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  • Operador vigiado por câmeras em vestiário será indenizado por indústria de alimentos

     
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    21/11/23 – Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

    Confira na reportagem de Marla Lacerda.

    Processo: RRAg-25170-78.2017.5.24.0003

  • Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião | TST na Voz do Brasil

     
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    22/11/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-20658-94.2019.5.04.0017

  • Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher receberá indenização | Boletim ao Vivo

     
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    21/11/23 – Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-444-14.2021.5.09.0651

  • Presidente do TST se reúne com Bancada Negra da Câmara dos Deputados 

    As afinidades das pautas defendidas pela bancada e o papel da Justiça do Trabalho foram evidenciadas no encontro

    Integrantes da Bancada Negra com o ministro Lelio Bentes

    20/11/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, se reuniu nesta segunda-feira (20) com a Bancada Negra da Câmara dos Deputados. Os deputados e as deputadas reforçaram a importância da Justiça do Trabalho para a democracia racial. 

    Afinidade

    Para o presidente, com a criação recente da bancada, o Tribunal ganhou reforço para lidar com situações como a precarização do trabalho e o trabalho análogo à escravidão. “Esse esforço de união de parlamentares de diversos partidos para se concentrar em torno das causas que dizem respeito à população negra é uma ocasião histórica”, afirmou. “São causas que têm grande afinidade com o tema do nosso trabalho cotidiano na Justiça do Trabalho”. 

    Atuação conjunta

    Lelio Bentes destacou que a população negra é maioria entre os que sofrem com a precarização do trabalho e com a exploração do trabalho escravo e infantil no Brasil. “Temos total interesse em atuar de forma conjunta no sentido de ajudar a aperfeiçoar a legislação brasileira para que a inclusão e a equidade sejam efetivamente respeitadas”, ressaltou.

    Diminuir injustiças

    De acordo com o coordenador-geral da bancada, deputado Damião Feliciano (União-PB), após 300 anos de escravidão e 150 anos de República, é a primeira vez que as pessoas negras têm esse espaço na Câmara dos Deputados. “Como parlamento, vamos produzir leis que possam diminuir as injustiças em relação aos negros brasileiros, que passam pela questão do racismo, de melhores condições de trabalho, de educação e de progressão no desenvolvimento econômico”.

    Persistência

    O deputado Vicentinho (PT-SP) reforçou que a criação da Bancada Negra, formalizada pela Câmara dos Deputados, dá direito de voz e voto no Colégio de Líderes. “Vamos discutir as questões do racismo, mas também a educação, a economia e o desenvolvimento. Isso foi possível graças à persistência dos nossos parlamentares e à entrada de novos deputados e novas deputadas que agora estão nesta caminhada”. 

    Disposição

    A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) apontou a importância institucional da bancada. “Isso parte de um reconhecimento de que racismo existe e de que há uma disposição do parlamento de enfrentar as mazelas que ainda chegam na população negra e avançar nos direitos”, assinalou. Ao tratar sobre a Justiça do Trabalho, a deputada destacou que a precarização do trabalho e o retrocesso em vários direitos trabalhistas chegam com muita força na população negra. “Espero que essa aproximação nos ajude a avançar nos direitos dos trabalhadores brasileiros no parlamento”.

    Estiveram presentes na visita as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Reginete Bispo (PT-RS), Dandara Tonantzin (PT-MG), Gisela Simona (União-MT) e Jack Rocha (PT-ES) e os deputados Antônio Brito (PSD-BA), Dr. Francisco (PT-PI) e Valmir Assunção (PT-BA). 

    Confira a galeria de votos da visita.

    (Nathália Valente/CF)

  • TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis | Programa na íntegra

    (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (0:57) TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis

    (04:39) Afastada justa causa por jogo em “campeonato de várzea”

    (07:46) Comentário depreciativo gera indenização de 40 mil

    (11:22) Filhos podem receber valores de PDV assinado por mãe

    (13:37) Confira os próximos episódios da 5ª temporada do Programa Jornada

    (15:54) Outras notícias de destaque da Justiça do Trabalho

  • Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião

    “Este trabalhador tem um nome, e a utilização da expressão como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora, ministra Kátia Arruda

    Homem negro de perfil

    20/11/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

    Assédio moral

    Na reclamação trabalhista, o agente de trânsito disse que esse chefe pressionava toda a equipe para aumentar o número de multas aplicadas aos condutores de veículos de Porto Alegre. Para atingir esse objetivo, ele relatou que o gerente de fiscalização de trânsito cometia assédio moral de modo sistemático, e foi nesse contexto que, segundo ele, se deu a discriminação.

    Gravação de reuniões

    Para comprovar as alegações de assédio moral e tratamento preconceituoso, o agente de trânsito gravou o áudio de algumas reuniões na empresa, e, em uma delas, o gerente se refere a ele como “negão”. O empregado público disse que levou esse fato ao conhecimento da empresa, mas a situação teria sido relativizada pela diretoria como “mera impropriedade vocabular”.

    Segundo ele, as gravações eram provas inequívocas de que recebia tratamento diferenciado, ameaçador e humilhante diante dos demais colegas. “As palavras falam por si”, afirmou.

    “Tratamento informal”

    O agente também juntou ao processo vídeos em que o gerente, ao se defender numa ação civil pública relativa às cobranças, sustenta que se trata de “vício de linguagem” e de “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. Entretanto, o empregado observa que, durante 1h40min gravados de reunião com o plantão, o tratamento “negão” é direcionado apenas a ele.

    Sem intenção de ofender

    Ao indeferir o pedido de indenização, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o chefe, ao usar a palavra “negão” no contexto do áudio, não teve a intenção de ofender o agente de trânsito em razão de sua raça. Para ela, o uso do termo teve um caráter apenas vocativo, até mesmo porque não era acompanhado de adjetivos que pudessem dar uma conotação pejorativa.

    “Uma infeliz colocação”

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância. Segundo o voto prevalecente, a conduta do chefe não passou de “uma infeliz colocação”, e a expressão fora utilizada como vocativo, que poderia ser substituído sem alterar o sentido do discurso.

    Vocativo racial 

    Para a relatora do agente ao TST, a utilização de vocativos (termos de chamamento) relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. “Não é usual na sociedade brasileira a utilização de vocativos relacionados à pele branca, de modo que não há como falar que limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele – retirando-lhe sua identidade como indivíduo único – não configura discriminação racial”, ressaltou. 

    A partir da transcrição do áudio, a ministra concluiu que o termo não foi empregada em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ela, “mas de modo grosseiro”.

    Racismo recreativo

    Segundo ela, o racismo, muitas vezes – como no caso do racismo recreativo – se camufla de humor ou de vocativo e acaba sendo relativizado pela sociedade.  “Não é porque se trata de prática comum que é uma atitude correta e despida de preconceitos”, explicou. “A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – é agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido”.

    Visão estruturalmente violenta

    A relatora citou ainda em seu voto um precedente da Terceira Turma do TST em que um empregado também havia sido chamado de “negão”. Naquele caso, os ministros entenderam que “não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente”.

    Por unanimidade, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito.

    (Bruno Vilar e Carmem Feijó)    

    Processo: RR-20658-94.2019.5.04.0017

    Leia mais:

    20/11/23 – Data combate a naturalização do racismo para enfrentar exclusão e violências contra a população negra

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  • TST anula cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador exclusivamente para sindicalizados | Boletim ao Vivo

     
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    20/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052

  • Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada | TST na Voz do Brasil

     
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    20/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052

  • Data combate a naturalização do racismo para enfrentar exclusão e violências contra a população negra

    Em 2023, Justiça do Trabalho adotou série de medidas voltadas à equidade racial e ao enfrentamento à discriminação

    20 de novembro – Dia da Consciência Negra

    20/11/2023 – População negra encarcerada chega ao maior nível da série histórica. Negros representam 78% das pessoas mortas por armas de fogo no Brasil. Negro tem 2,6 vezes mais chances de ser assassinado no Brasil. No Brasil, mulheres negras enfrentam um maior risco de serem vítimas de violência física e sexual. Piora desigualdade educacional entre negros e brancos apesar de melhora média no aprendizado. Desemprego entre negros é 71% maior do que entre brancos, mostra IBGE.

    Os dados são reais. As frases são manchetes de notícias veiculadas pela imprensa e dão uma demonstração das consequências atuais de um processo histórico de exclusão social das pessoas negras. Processo este que se materializa de diferentes formas, muitas vezes despercebidas ou negadas. 

    “Racista, eu?”

    Um dos desafios ao enfrentamento do racismo e da discriminação contra as pessoas negras é o não reconhecimento do problema. De acordo com a pesquisa “Percepções sobre o Racismo no Brasil”, iniciativa do Peregum – Instituto de Referência Negra e pelo Projeto SETA (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista),  81% das pessoas ouvidas consideram o Brasil um país racista. Apesar disso,  apenas 11% dizem ter atitudes racistas. A coleta dos dados foi feita pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), o antigo Ibope.

    “Ou seja, vivemos em uma sociedade racista de pessoas que não se consideram racistas. Essa conta não fecha”, alerta a jornalista e doutora em Comunicação e Linguagem pela Universidade de São Paulo (USP) Rosane Borges, pesquisadora do tema. 

    Construção histórica; consequências presentes

    O Brasil é o país com o maior número de afrodescendentes fora da África; a maior diáspora africana do mundo. Essa parcela da população vivencia os reflexos de uma “desumanização racial” iniciada no período da escravidão e que se prolonga até os dias de hoje, explica a doutora em Literaturas Africanas Aza Njeri. Isso decorre, diz ela, de atos como invasão de territórios, sequestro, cárcere, embarque, travessia, desembarque, leilão, escravidão, pós-escravidão, guetificação e favelização. A partir da década de 1950, ressalta, a consequência tem sido o que ela chama de genocídio da população negra.

    O estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, do Instituto Sou da Paz, mostra que, dos 30 mil assassinatos por agressão armada em 2019, 78% foram contra pessoas negras. 

    Os efeitos sobre o indivíduo somente são conhecidos por quem vivencia o racismo dia a dia. Muitas vezes, essa experiência se traduz em medo e insegurança. “Uma mãe branca não fica com medo de o filho morrer alvejado com mais de 100 tiros de fuzil, porque isso não ocorrerá com ele”, diz Rosane Borges. No comentário, a doutora em Comunicação faz referência à morte de cinco jovens fuzilados pela polícia militar em Costa Barros, no subúrbio do Rio de Janeiro, em 2015. 

    Ela alerta, ainda, para o problema da naturalização de ocorrências como essa com a população negra. Para Rosane, a falta de sensibilização e de medidas efetivas para o enfrentamento são formas de invisibilizar o problema e denotam que nem o Estado, nem a imprensa e nem a sociedade encaram que se trata de racismo e exclusão.

    A naturalização do racismo

    De formas aparentemente mais sutis, outras expressões da discriminação contribuem para perenizar a exclusão. Elas estão presentes no humor, na mídia, na ausência de representatividade da população negra em espaços de poder e de decisão. 

    Segundo Rosane Borges, é essencial reconhecer a existência dessas formas de racismo, muitas vezes despercebidas, para enfrentar a naturalização do problema. “Nós somos racistas porque naturalizamos isso. Significa dizer que temos uma responsabilidade com a mídia, com os sistemas de representação. Temos de descobrir onde cada um de nós guarda o próprio racismo”.

    Enfrentamento na Justiça do Trabalho

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a Justiça do Trabalho vem implementando ações concretas visando à equidade racial. Em agosto deste ano, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar e aprimorar os serviços da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. Faz parte dessa política o programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, que visa ampliar o escopo de atuação da Justiça Trabalhista para além dos processos judiciais, atuando também na qualificação e formação para lidar com a temática e enfrentar a discriminação.

    Neste ano o TST promoveu o “Letramento racial: reeducar para construir”, um curso voltado a profissionais com atuação no Poder Judiciário e que contou, integralmente, com palestrantes negros. Foram discutidos temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas. Além disso, também realizou “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, que teve como objetivo dar visibilidade e valorizar a importância individual e coletiva do trabalho doméstico e de cuidados, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras.

    De acordo com o presidente, as ações são um marco no reconhecimento institucional da necessidade de reparação histórica para a população negra. “Os Poderes republicanos têm o dever ético de encampar o combate aos reflexos atuais dessa chaga histórica, com destaque para o racismo estrutural e institucional”.

    Dia da Consciência Negra

    Instituído nacionalmente em 20 de novembro de 2011, o Dia da Consciência Negra é uma forma de promover a reflexão e destacar a importância da inserção negra na sociedade brasileira. É a data da morte de Zumbi dos Palmares, um dos expoentes na luta contra a escravidão no Brasil. 

    (Nathalia Valente/NP)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (20/11)

     
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    20/11/23 – A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.

    O Boato ou Fato desta semana fala sobre licença casamento, ou licença gala. O quadro esclarece o período de afastamento sem prejuízo do salário deve ser de três consecutivos e comunicar a data do casamento com antecedência e após o casório deve apresentar certidão ao setor responsável para justificar ausência.

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