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  • Mantida condenação de hospital por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

    Para a 3ª Turma, os danos são de natureza coletiva, e não individual

    Cama hospitalar em corredor de hospital

    14/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital Porto Dias Ltda., em Belém (PA), contra a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O motivo foi a constatação de falhas em providenciar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, “direito fundamental dos trabalhadores”.

    Irregularidades

    O hospital foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em que foram apontadas diversas irregularidades, como a imposição de horas extras, especialmente em regime de 12×36, atraso no pagamento de salários e 13º, desrespeito à jornada legal para técnicos em radiologia e fornecimento irregular de equipamentos adequados aos operadores de call center.

    Após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região afastar a condenação, o então relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, restabeleceu a sentença. Ela previa que a indenização seria revertida em favor de associação ou outra entidade sem fins lucrativos de atendimento a crianças, jovens ou idosos em Belém.

    Dano individual

    No recurso contra essa decisão, o hospital sustentava que as lesões demonstradas seriam essencialmente individuais, e, ainda que se admitisse a ocorrência de alguns ilícitos trabalhistas, isso não representaria violação do conjunto de valores da coletividade.

    Coletividade

    O ministro Alberto Balazeiro, que assumiu posteriormente a relatoria do caso, lembrou que, conforme a jurisprudência do TST,  a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimento da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas à saúde e à segurança. Segundo ele, foram constatadas falhas do hospital em providenciar um meio ambiente seguro e sadio, ilegalidades que transcendem a esfera individual e afetam a coletividade de trabalhadores. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-RRAg-10212-64.2013.5.08.0006

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  • Público pode responder à Pesquisa de Satisfação de serviços do TST até 30 de novembro

    O objetivo é conhecer melhor o público e  o grau de conhecimento externo sobre o TST

    14/11/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, até 30 de novembro, a Pesquisa de Satisfação 2023, aberta ao público em geral e a membros da advocacia e do Ministério Público, partes em processos judiciais e estudantes de Direito. O objetivo é conhecer melhor o público do Tribunal e os níveis de satisfação com os serviços prestados e identificar o grau de conhecimento externo sobre o TST.  

    Clique aqui para responder.

    Temas analisados 

    A pesquisa é dividida em cinco temas: atendimento prestado pelos servidores e  colaboradores, instalações físicas, prestação jurisdicional, serviços online e comunicação. Também há questões sobre o perfil de participantes e os assuntos demandados. 

    Índice de satisfação

    As respostas permitirão avaliar o chamado índice de Satisfação do Cliente (ISAT) e sua adequação ao Plano Estratégico do TST para o período de 2021 a 2026. Para 2023, a meta é de 70,23% de satisfação. 

    A iniciativa é da Ouvidoria do TST, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp). 

    Em 2022, o TST atingiu 69,54% de satisfação, de acordo com a Pesquisa de Satisfação 2022, respondida por 6.463 pessoas. 

  • Professora não receberá hora extra por preparo de aulas para ambiente virtual

     
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    14/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo:  RR-10866-19.2018.5.15.0091   

  • Siderúrgica é condenada por não conceder licença a empregada que sofreu aborto espontâneo | Boletim ao Vivo

     
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    14/11/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-1000-41.2020.5.09.0654

  • Fábrica de refrigerantes é condenada por discriminar auxiliar negro e com deficiência física | TST na Voz do Brasil

     
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    14/11/23 – A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo:  AIRR-357-96.2021.5.10.0015

  • Nota de pesar

    Nota de Pesar

    14/11/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, manifesta, em nome da Corte, pesar pelo falecimento de Teresinha Ommati Chaib, mãe da ministra Liana Chaib, e transmite seus pêsames à família nesse momento de luto.

    O velório está sendo realizado nesta terça-feira (14), na capela do Cemitério Jardim da Ressurreição, em Teresina (PI), onde ocorrerá o sepultamento, às 16h.
     

  • Presidente do TST destaca ações da Justiça do Trabalho voltadas para a equidade racial

    O ministro Lelio Bentes Corrêa participou da abertura da 1ª Jornada “Justiça e Equidade Racial: Valorizando Raízes, Transformando Futuros”, no STF

    Mesa de abertura da 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial – Resgatando raízes, transformando o futuro

    13/11/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta segunda-feira, da abertura da 1ª Jornada “Justiça e Equidade Racial – Resgatando raízes, transformando o futuro”, no Supremo Tribunal Federal (STF). “135 anos após a Lei Áurea, as elites socioeconômicas permanecem majoritariamente compostas por pessoas brancas, responsáveis pela definição dos rumos políticos, econômicos e culturais do país”, afirmou.

    Segundo o presidente, o evento é um marco no reconhecimento institucional da necessidade de reparação histórica para a população negra. “Os Poderes republicanos têm o dever ético de encampar o combate aos reflexos atuais dessa chaga histórica, com destaque para o racismo estrutural e institucional”.

    O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, conta com a participação dos cinco tribunais superiores: o STF, o TST, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM). O objetivo é debater e promover medidas para ampliar o acesso de pessoas negras à Justiça e sua representatividade nos quadros funcionais do Judiciário.

    Ações da Justiça do Trabalho

    De acordo com o ministro, a Justiça do Trabalho vem implementando ações concretas visando à equidade racial. Em agosto deste ano, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar e aprimorar os serviços da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. A política está ancorada em quatro programas: Trabalho Seguro, Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Equidade de Raça, Gênero e Diversidade,  Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante.
    Também foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho um grupo de trabalho para redigir um protocolo para julgamento com perspectiva de raça. Como parte da programação da 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial, o TST sediará o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negras e Negros (Enajun) entre 22 e 24 deste mês.

    Confira como foi a abertura:

    (Nathalia Valente/CF)

  • Dispensa de pessoa com esclerose ou lúpus é discriminatória | Programa na íntegra

    (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (0:56) Dispensa de pessoa com esclerose ou lúpus é discriminatória

    (05:11) Meta de julgados por recebidos

    (06:28) Motorista acidentado que não usou EPI fica sem indenização

    (09:05) Publicidade não integra base de cálculo do direito de arena

    (12:12) Empresa é condenada por assédio moral estrutural

    (15:45)Entrevista com o ministro Alberto Balazeiro sobre assédio moral no ambiente de trabalho

    (21:52) Outras notícias de destaque da Justiça do Trabalho

  • Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

    Para a 8ª Turma, contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF 

    Sessão de julgamento da Oitava Turma

    13/11/23 – A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

    Ação de cobrança

    Na ação, o sindicato alegava que a empresa não havia cumprido a obrigação, estabelecida nas convenções coletivas de trabalho de 2012 a 2017, de descontar de 1,5 a 2% do salário-base de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, e repassar o valor para o ente sindical. Em razão do descumprimento, também requereu a aplicação das multas previstas nas convenções coletivas.

    Empregados não filiados

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado julgou improcedentes os pedidos. Amparada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017, a sentença considerou ilegal a imposição compulsória das contribuições a empregados não filiados ao sindicatos. 

    Dever de cooperação

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) discordou dessa tese. Para o TRT, a contribuição assistencial criada por convenção coletiva e dirigida a todos os empregados não atenta contra a liberdade individual de sindicalização. Trata-se, segundo esse entendimento, de um dever de cooperação no custeio das despesas do sindicato nas negociações coletivas, que toda a categoria. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das contribuições não repassadas e das multas convencionais.

    Direito de oposição

    O relator do recurso da Polimix ao TST, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo STF (Tema 935), é constitucional a criação, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a toda a categoria, desde que seja assegurado o direito de oposição, ou seja, o trabalhador que não concordar com a cobrança pode manifestar sua vontade de não ser descontado. No caso, para o relator, a cobrança era indevida porque esse direito não foi observado. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351

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  • Operador vigiado por câmeras em vestiário será indenizado por indústria de alimentos

    Para a 6ª Turma, o monitoramento viola a intimidade do trabalhador

    Câmera de segurança em vestiário

    13/11/23 – Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

    Constrangimento

    O empregado, que trabalhou por um ano no frigorífico da empresa, disse que se sentia constrangido ao ter de trocar de roupas durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia. Segundo ele, havia 11 cabines para quase 200 pessoas, e ninguém queria bater o ponto atrasado. Por isso, todos acabavam se trocando uns na frente dos outros.

    Intimidade

    A JBS não negou o uso das câmeras, mas alegou que elas não focavam a área dos banheiros e das cabines, justamente para preservar a intimidade dos colaboradores. Segundo ela, o intuito era inibir furtos aos pertences dos empregados e proteger o patrimônio da empresa. A empresa sustentou, ainda, que as cabines eram suficientes para atender a todos os empregados. 

    O pedido de indenização foi indeferido no primeiro e segundo graus, o que fez o operador buscar solução no TST.

    Direitos fundamentais

    Ao julgar o caso, a relatora, ministra Kátia Arruda, votou pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil. Segundo ela, a jurisprudência do TST entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

    Privacidade e intimidade

    Arruda observou que o espaço está protegido pelo direito à privacidade em sentido amplo (é nele que o empregado guarda seus objetos pessoais, como medicamentos) quanto pelo direito à intimidade em sentido específico, pois é o local onde as pessoas trocam de roupa ou transitam em roupas íntimas.  

    Para a relatora, o fato de a vigilância se destinar a coibir furtos de pertences dos próprios empregados não afasta a conduta abusiva da empresa.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-25170-78.2017.5.24.0003

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