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  • VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: inscrições vão até quinta-feira (19)

    Com o tema “Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas”, o evento será realizado nesta quinta e sexta-feira, 19 e 20 de outubro, no TST

    VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário

    18/10/23 – O “VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário: Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas” será realizado nesta quinta e sexta-feira (19 e 20), no Tribunal Superior do Trabalho. As inscrições podem ser feitas até o início do evento, previsto para manhã desta quinta, no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco B.

    O Congresso

    Organizado pelo TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o evento visa promover a disseminação de conhecimentos e melhores práticas na gestão de documentos, especialmente, os produzidos em meio digital, além de proporcionar a troca de experiências e capacitação dos participantes.

    Confira a programação completa.

    O congresso terá transmissão no canal do TST no YouTube. 

     

    Participam como apoiadores o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast). 

    (Andrea Magalhães/AJ)

  • Justiça do Trabalho lança Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante

    A ação faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente 

    Logo do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

    18/10/23 – Complementando as ações previstas na Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, instituída em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho lançou, nesta quarta-feira (18), o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante. O objetivo é desenvolver ações permanentes para a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e para a proteção do trabalho de migrantes.

    Dignidade humana 

    Na cerimônia de lançamento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), destacou que ainda hoje há decisões judiciais que naturalizam condições de trabalho degradantes, como a falta de instalações sanitárias dignas, especialmente no trabalho rural, sob o argumento de que se trata de questões culturais. “Ao estado brasileiro, que historicamente vem investindo no sequestro, no tráfico, na escravização e no genocídio da população negra, cabe a formulação urgente e prioritária de políticas públicas eficazes de reparação, garantindo efetivamente cidadania e trabalho decente para essas pessoas., defendeu.

    Segundo ele, com esse programa, a Justiça do Trabalho reitera seu papel de garantidora da cidadania e do trabalho decente, com ações concretas e eficazes.

    Cidadania 

    O ministro Augusto César, coordenador do programa, comentou que a escravidão contemporânea, “antítese da justiça social”, e o tráfico de pessoas estão entre as mais graves violações à dignidade humana. “As vítimas preferenciais dessas violências são pessoas em condições de extrema vulnerabilidade, como é o caso da população migrante, a quem se impõe o constante desafio de acesso ao trabalho decente”, observou.  “O programa que hoje lançamos une esforços a outras iniciativas já existentes e constituirá um marco para a consolidação do direito ao trabalho digno para todas as pessoas.

    Princípios 

    As ações do programa “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante” serão orientadas pelos seguintes princípios, entre outros:

    . igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;

    . respeito à diversidade;

    . garantia de um ambiente  de trabalho sadio e seguro;

    . progressividade dos direitos sociais.

    Resgates

    Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil,  entre 2015 e 2022, 57.772 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil,  o que representa uma média de  2.063 pessoas por ano. 
    A maior  parte das vítimas são homens com idade entre 18 e 29 anos, e o Estado do Pará é a unidade da federação que apresenta a situação mais grave, com 13.384 vítimas, o que representa 23% de todas as pessoas resgatadas no país.

    (Andrea Magalhães/CF)

  • Assistente administrativa e enfermeiro conseguem redução de jornada para cuidar de crianças com autismo

    As decisões se se basearam na interpretação sistemática da Constituição, das leis brasileiras e de convenções internacionais

    Criança de perfil brincando com quebra-cabeça. Foto: Unicef

    18/10/23 – Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

    Assistente administrativa

    O processo julgado pela Segunda Turma foi ajuizado por uma assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

    Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentou.

    Prova

    O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada. Segundo o TRT, o laudo médico registrou que o TEA foi classificado como de nível I, “leve”, em que a criança, ainda que não tenha um comportamento totalmente adequado para a idade, se comunica fluentemente e interage bem com as pessoas. Com isso, concluiu que o caso não tinha gravidade.

    Analogia

    A relatora do recurso de revista da assistente, desembargadora Margareth Rodrigues da Costa, fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional. 

    A relatora observou ainda que o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

    Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora aplicou a disposição do RJU por analogia, e lembrou que, em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese sobre a ampliação dos efeitos dessa norma aos servidores estaduais e municipais, reconhecendo a eles o direito à redução de jornada de trabalho sem redução de remuneração, caso tenham filho ou dependente com deficiência.

    A decisão foi unânime.

    Enfermeiro

    O segundo processo também envolve a Ebserh. Nele, a Primeira Turma determinou que a empresa reduza um plantão por mês das escalas em jornada (12×36), sem prejuízo da remuneração, de um enfermeiro de Recife (PE). Ele tem um filho de sete anos diagnosticado com TEA que necessita ser acompanhado pelo pai em visitas a diversos profissionais de saúde e atividades terapêuticas realizadas em casa. Também nesse caso, a decisão decorre da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

    O enfermeiro havia obtido a redução do plantão no juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão, por entender que a falta de uma norma celetista sobre a matéria era um obstáculo à reivindicação.

    Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, essa circunstância não impede a concessão do pedido, já que o Brasil se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação. A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó e Bruno Vilar/CF)    

    Processos: RR-1432-47.2019.5.22.0003 e RR-31-38.2021.5.06.0019

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  • Atleta profissional consegue afastar justa causa por jogar em “campeonato de várzea” 2

    Uma testemunha confirmou que houve autorização para a participação

  • Papel da Revolução Haitiana para os direitos humanos é tema de curso de letramento racial

    Palestra foi ministrada pelo professor do IDP Marcos Vinícius Lustosa Queiroz

    19/10/2023 – Uma análise de trechos das Constituições do Haiti, no contexto dos Direitos Humanos, em um cenário pós-revolucionário, foi a abordagem da aula extra do curso “Letramento Racial: reeducar para  construir”, ministrada nesta quarta-feira (18) por Marcos Vinícius Lustosa Queiroz, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília. 

    Exemplo 

    O convidado da aula e autor do livro “Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: a experiência constituinte de 1823, diante da Revolução Haitiana” retratou a relação entre a ideologia da democracia racial e o constitucionalismo na formação sociocultural dos países latino-americanos. “Depois de 13 anos de conflitos, a Declaração de Independência, capitaneada por Jean Jacques Dessalines, selou o fim da exploração imposta pela burguesia francesa. Um presente a toda humanidade”, destacou.

    Marcos Queiroz ressaltou ainda que a Revolução Haitiana foi fonte de inspiração para que países como o Brasil lutassem pela sonhada liberdade. “O movimento provocou pânico entre as elites escravocratas de toda a América e a Europa. A cada 11 haitianos, 10 eram escravos, submetidos a tratamento degradante, até que ecoou para o mundo o grito pela verdadeira igualdade e por direitos fundamentais. O movimento haitiano superou a própria Revolução Francesa”, afirmou.

    Cinismo

    A pesquisadora e doutoranda Raíssa Roussenq Alves salientou que trazer à tona a história da Revolução Haitiana escancara a violência do mundo colonial e o cinismo como o trabalho escravo é tratado, inclusive, no meio acadêmico. “Durante muito tempo, a academia tratou o tema como questão extrajurídica, um detalhe, e não como um ponto essencial nesse debate. O direito digno ao trabalho não tem a ver somente com a revolução industrial inglesa. É fundamental que entendamos a realidade, que as feridas de quem é explorado sejam expostas”, alerta.

    (Mércia Maciel/JS/CF)

     

  • Seminário no TST abordou a invisibilidade e violência estrutural no trabalho doméstico

    18/10/2023 – Dar visibilidade e valorizar a importância individual e coletiva do trabalho doméstico e de cuidados, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras.

    Com este propósito, o Tribunal Superior do Trabalho promoveu, nesta quarta-feira (4), o evento “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e apoio da Embaixada da França no Brasil.

  • Honorários serão penhorados para pagar dívida trabalhista de advogado dono de empresa

    18/10/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade.

    Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

    Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050

  • Sem carteira assinada, gerente de sucata receberá indenização por danos morais

    18/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

    Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551

  • Motorista receberá indenização de transportadora devido a assinatura falsa em atestado demissional

    18/10/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional.

    A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

    Processo: RR-1503-79.2014.5.08.0014

  • Contratações em navios de cruzeiro devem seguir a legislação brasileira

    O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável.

    A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

    E-ARR-114-42.2019.5.13.0015
    E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015
    E-RR-1045-98.2014.5.07.0011
    E-ED-RR-1877-63.2015.5.09.0651
    E-ED-RR-1718-30.2015.5.09.0002
    E-RR-10233-81.2016.5.09.0014
    E-RR-10614-63.2019.5.15.0064
    E-RR-333-16.2020.5.07.0006