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  • Empresa de carros-fortes deve responder por disparo involuntário de arma que feriu segurança | Boletim ao Vivo

     
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    18/10/23 – A Prosegur Brasil S.A – Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-901-35.2021.5.20.0006

  • Farmacêutica é condenada por assédio a dirigente sindical | Boletim ao Vivo

     
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    17/10/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Libbs Farmacêutica Ltda. ao pagamento de indenização a um propagandista de João Pessoa (PB) que passou a sofrer assédio após se tornar dirigente sindical. O recurso da empresa foi acolhido apenas quanto ao valor da reparação, reduzido de R$ 200 mil para R$100 mil.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-132005-10.2015.5.13.0022

  • Posso ter dois ou mais registros na carteira de trabalho? | Quero Post

     
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    18/10/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida da Maria Eduarda Oliveira. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Posso ter dois ou mais registros na carteira de trabalho?”

    O juiz auxiliar da presidência do TRTª16 e titular da 2ª vara do trabalho de São Luís (MA), Saulo Fontes, responde.

    Aperte o play e confira! 

  • 2ª Turma reconhece vínculo de emprego entre plataforma e ciclista entregador de alimentos

     
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    18/10/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador. 

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-536-45.2021.5.09.0892

  • Mantida incidência de adicional noturno sobre prorrogação da jornada | TST na Voz do Brasil

     
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    18/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A. ao pagamento de diferenças de adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno. Segundo a decisão, a norma coletiva não limitava a incidência do adicional, e, portanto, as horas em continuidade devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-RRag-10475-32.2019.5.03.0069 

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (18/10)

     
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    18/10/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador. 

    O quadro Quero Post tira a dúvida da Maria Eduarda Oliveira. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Posso ter dois ou mais registros na carteira de trabalho?”

    O juiz auxiliar da presidência do TRTª16 e titular da 2ª vara do trabalho de São Luís (MA), Saulo Fontes, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Presidente do TST faz visita institucional ao presidente da CCJ do Senado

    Entre os temas do encontro, a sabatina dos indicados da Justiça do Trabalho para compor os cargos de conselheiros do CNJ

    Ministro Lelio Bentes Corrêa e o senador Davi Alcolumbre (União Brasil/AP).

    17/10/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, fez uma visita institucional, nesta terça-feira (17), ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

    No encontro, o ministro informou que o TST elegeu os indicados da Justiça do Trabalho para compor os cargos de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha dos representantes do Judiciário Trabalhista ocorreu nesta segunda-feira (16), durante a sessão do Pleno do Tribunal.

    Indicados

    Os indicados são o ministro Caputo Bastos, do TST, o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), e o juiz do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP). Os magistrados serão sabatinados pela CCJ do Senado e submetidos ao Plenário da casa legislativa, para, em seguida, serem nomeados pelo presidente da República. 

    De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos. A composição conta com um ministro ou ministra do TST, um juiz ou uma juíza de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz ou uma juíza do Trabalho, por indicação do TST.

    Leia mais:

    16/10/2023 – TST elege representantes da Justiça do Trabalho para o CNJ

    (Secom/TST)

  • Atleta profissional consegue afastar justa causa por jogar em “campeonato de várzea”

    Uma testemunha confirmou que houve autorização para a participação

    Bola em campo de futebol

    17/10/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), que pretendia manter a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto por ter participado de um campeonato amador sem autorização. O motivo da dispensa foi afastado pelo depoimento de uma testemunha, que confirmou que um diretor do clube havia autorizado o jogador a participar do torneio.

    Renegados

    O atleta foi contratado pelo Internacional em julho de 2010 e, durante o contrato, foi “emprestado” ao Atlético Paranaense e o Criciúma. Depois do fim do empréstimo, segundo ele, a diretoria o isolou do grupo e o colocou para treinar “sem bola” em lugar distante do clube, onde ficavam os “Renegados do Beira-Rio”, o estádio do Internacional. Para o zagueiro, o clube tinha interesse em demiti-lo, e só não o fez porque teria de pagar multa elevada de rescisão de contrato.

    Justa causa

    No final de 2013, surgiu a possibilidade de um novo empréstimo, ao América de Natal. Contudo, a transação não ocorreu. Segundo o atleta, o Inter submeteu a cessão à quitação de parcelas salariais e de direito de imagem atrasadas, o que não foi aceito por ele. No dia seguinte, foi comunicado da dispensa por justa causa.

    Eventos eróticos

    De acordo com o Internacional, o motivo seria a participação do jogador num “campeonato de várzea” em Viamão (RS), em setembro de 2013, sem autorização. Ainda segundo o clube, o atleta utilizaria nesses jogos um uniforme patrocinado por uma casa de eventos eróticos, o que poderia causar dano à imagem do Inter. “Não se pode admitir que um atleta profissional de futebol venha participar de ‘jogos de várzea’, colocando sua integridade física em risco, nem utilizar uniforme do time amador com patrocínio de casa noturna erótica, o prostíbulo “La Barca”, sustentou.

    Prova testemunhal

    Contudo, uma das testemunhas disse que o zagueiro e outros jogadores considerados “excluídos” foram um dia pedir a um dos diretores do Inter para fazer academia e jogar campeonatos de várzea, pois estavam perdendo preparação física. Segundo a testemunha, a autorização foi dada por esse diretor, conhecido como Chumbinho.

    Desmedida

    Em novembro de 2015, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reverteu a justa causa, por considerar a pena desmedida em relação à falta cometida. Entre outros aspectos, o juízo disse que o clube não conseguira comprovar a necessidade de autorização para a participação em jogos amadores.

    Vida privada

    Quanto ao dano à imagem, o entendimento foi de que o jogador não era conhecido da grande massa de torcedores, pois havia atuado poucas vezes pelo Internacional, e não se poderia atribuir a ele ofensa à imagem do clube “por opções que dizem respeito estritamente à parcela privada de sua vida”.

    Cláusula contratual

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao verificar que uma cláusula contratual exigia a especificação, por escrito, dos motivos para a justa causa. Nesse sentido, o motivo que constava da rescisão – a participação sem consentimento no campeonato amador – foi derrubado pelo depoimento da testemunha. Assim, para o TRT, o real motivo seria o uso de uniforme patrocinado pela casa noturna. Ocorre que esse fato não foi apontado no ato de rescisão e, portanto, não poderia ser alegado na ação.

    Motivo desconstituído

    O relator do caso no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, diante da fundamentação do TRT, pautada na desconstituição do motivo alegado para a dispensa e constante do termo de rescisão, o caso não se enquadra como incontinência de conduta ou mau procedimento (artigo 482, inciso “b”, da CLT) nem como violação do dever do atleta de preservar suas condições físicas (artigo 35, inciso II, da Lei Pelé – Lei 9.615/1998).

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-20485-19.2014.5.04.0026

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  • Profissões estressantes: como é o dia a dia desses trabalhadores e trabalhadoras? | Reportagem Especial

     
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    17/10/2023 – Lidar com pressão e cobranças no ambiente de trabalho. A reportagem especial fala sobre profissionais precisam correr contra o tempo e um erro pode significar risco de morte e algumas profissões consideradas altamente estressante.

    Saiba mais da reportagem de Luma Soares.

  • Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro

     
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    17/10/23 – Uma teleatendente de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil da Vikstar Services Technology S.A. porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-679-07.2021.5.09.0513