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  • Contrato de parceria com empresa de patinetes afasta responsabilidade de plataforma digital 

    Para a 4ª Turma, o contrato entre a Grin e a Rappi não era de prestação de serviços

    Patinetes enfileirados ao ar livre

    11/10/23 – A Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com sede em São Paulo (SP), não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas devidos a um mecânico que fazia a manutenção de patinetes elétricos da Grin Mobilidade oferecidos pela plataforma digital. Para a maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato firmado foi de parceria, e não de prestação de serviços.

    Dispensa

    O mecânico foi dispensado em 3/6/2020, mas não recebeu as verbas rescisórias. Por isso, ajuizou a ação contra as duas empresas, argumentando que, embora contratado pela Grin, sempre havia trabalhado em benefício da Rappi. 

    Situação delicada

    A Grin confirmou que não pagara as verbas devidas, porque estaria em “delicada situação financeira” em razão da pandemia da covid-19. 

    Tecnologia intermediadora

    Por sua vez, a Rappi sustentou que é uma empresa de tecnologia intermediadora, que explora uma plataforma tecnológica para permitir aos seus usuários a oferta e a procura de bens e serviços. A Grin, por sua vez, seria a empresa especializada em serviços de mobilidade urbana que utilizaria a plataforma da Rappi para aluguel de bicicletas e patinetes.

    Terceirização

    O juízo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Grin e, subsidiariamente, a Rappi ao pagamento das parcelas devidas ao mecânico. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que a Rappi era tomadora dos serviços prestados pela Grin e, portanto, a relação era de terceirização da manutenção de patinetes.

    Transferência de tarefas

    O relator do recurso de revista da Rappi, ministro Alexandre Ramos, explicou que a terceirização – e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços – pressupõe a atomização da cadeia produtiva e a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. 

    Dinâmica do mercado

    Segundo ele, não se enquadram nessa hipótese várias relações mercantis que, na dinâmica moderna de mercado, são estabelecidas entre empresas para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como nos casos de revenda de produtos e contratos de facção ou de franquia.

    Parceria

    No caso, com base nas informações da decisão do TRT, o relator concluiu que houve, na verdade, um contrato de parceria, pelo qual uma empresa oferecia a locação de seus patinetes elétricos na plataforma digital da outra, e não de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra. A relação, portanto, era estritamente comercial.

    Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, para quem os fatos registrados pelo TRT caracterizavam a terceirização, e a revisão dessa premissa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso de revista (Súmula 126 do TST). A ministra apontou, ainda, questões processuais que, a seu ver, impediriam o exame do recurso.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-1000832-08.2020.5.02.0075 

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  • Teste Notícias – NUGER-SVP – Destaque 1

    A aula é aberta a todo o público. Inscrições estão abertas

    10/10/23 – Com o tema “Revolução Haitiana e a Invenção dos Direitos Humanos”, Marcos Queiroz será o palestrante de uma aula extra que o Tribunal Superior do Trabalho preparou para o curso “Letramento Racial: Reeducar para Construir”. A aula será no dia 18 de outubro, às 13h30, no auditório Ministro Mozart Victor Russomano, na sede do TST. As inscrições estão abertas.

    Marcos Queiroz é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), doutorando em Direito pela Universidade de Brasília e autor do livro “Constitucionalismo Brasileiro e o Atlântico Negro: a experiência constituinte de 1823 diante da Revolução Haitiana”.

    O tema escolhido faz parte de sua tese de doutorado, que tem como objetivo discutir a relação da ideologia da democracia racial com o constitucionalismo na formação sociocultural dos países latino-americanos.

    O curso “Letramento Racial” foi promovido com o objetivo de estimular o combate a atitudes racistas. Ele foi idealizado pelo Centro de Formação de Assessores e Servidores do TST (Cefast), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).  

    Durante o evento, será lançado o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

     

  • A lei prevê algum limite de tolerância para atraso no trabalho ou a empresa pode definir? | Quero Post

     
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    11/10/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Jeferson Garcia Nascimento. Ele fez um comentário no Instagram do TST com a seguinte questão: “A lei prevê algum limite de tolerância para atraso no trabalho ou a empresa pode definir?”

     O juiz titular da vara do trabalho de Piedade (SP), Ronaldo Oliveira Siandela, responde. 

    Aperte o play e confira! 

  • Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

     
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    11/10/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-1000366-89.2017.5.02.0084

  • Justiça do Trabalho vai julgar ação contra município que não adotou medidas contra trabalho infantil | Boletim ao Vivo

     
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    11/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Toritama (PE) visando ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • TST e Bradesco assinam acordo para redução de processos na Justiça do Trabalho | TST na Voz do Brasil

     
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    11/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Bradesco S.A. assinaram nesta segunda-feira (9) um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Teste Notícias – NUGER-SVP – Destaque

    Os objetivos são o compartilhamento de informações e estudos sobre as Normas Regulamentadoras

    10/10/23 – A Justiça do Trabalho firmou, nesta terça-feira (10), duas parcerias que têm por objeto a segurança do trabalho. A primeira é um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para estabelecer um fluxo de informações estratégicas relativas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A segunda é um convênio firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Programa Trabalho Seguro, com a Universidade de São Paulo (USP), voltado à implementação de projeto-piloto de pesquisa e de desenvolvimento legislativo. 

    Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, os dois termos de cooperação dizem respeito a temas sensíveis e extremamente atuais. 

    Responsabilização

    O acordo com a AGU cuida da responsabilização de empregadores que, por omissão ou negligência ,causam acidentes de trabalho, danos e até morte de trabalhadores. A partir das informações prestadas pela Justiça do Trabalho, eles poderão ser responsabilizados em ações individuais ajuizadas pela AGU. “É uma medida com grande teor pedagógico, que desestimula essa conduta negligente e essa violação à legislação protetiva do meio ambiente do trabalho”, afirmou. 

    O ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, explicou que o acordo fornece informações estratégicas para o ajuizamento de ações visando ao ressarcimento dos gastos públicos decorrentes do pagamento de benefícios acidentários e por doenças ocupacionais. “Para termos êxito nessas ações, precisamos das informações que são hoje agrupadas e articuladas pela Justiça do Trabalho. Com isso, poderemos mobilizar a inteligência pública”. 

    De acordo com o advogado-geral da União, o que se busca é reduzir o número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. “Percebemos um aumento muito significativo dessas ocorrências”, observou. “Foram mais de 25 mil mortes nos últimos 10 anos, e temos como atuar para colocar essa curva na trajetória descendente”. 

    Normas Regulamentadoras

    Já o convênio com a USP visa a instituir um grupo de pesquisa que se dedicará ao estudo das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, que definem os parâmetros da proteção do meio ambiente do trabalho limpo, higiênico, cuidadoso e sem violência. “Esse estudo é fundamental para que possamos reverter o processo de enfraquecimento dessa normatização e avançar no sentido da proteção adequada a todas as pessoas no ambiente de trabalho”, afirmou Lelio Bentes.

    O ministro do TST Alberto Balazeiro, coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, destacou que o convênio poderá orientar eventuais modificações nas NRs. “O Programa tem como meta do biênio tratar a democracia como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalho e, nesse contexto, seguimos estudando as modificações feitas nas NRs”.

    A USP foi representada pelo juiz do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador-chefe do Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” da Faculdade de Direito da instituição e titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. Segundo ele, a intenção do  convênio é verificar os impactos socioeconômicos das últimas alterações no sistema de Normas Regulamentadoras, que, a seu ver, foram profundamente modificadas. Outro foco serão os sucessos e os insucessos das normas mais antigas e a possibilidade de serem expandidas no seu objeto.

    (Nathália Valente/CF)

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (11/10)

     
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    11/10/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 
     
    O quadro Quero Post tira a dúvida do Jeferson Garcia Nascimento. Ele fez um comentário no Instagram do TST com a seguinte questão: “A lei prevê algum limite de tolerância para atraso no trabalho ou a empresa pode definir?”
     

    O juiz titular da vara do trabalho de Piedade (SP), Ronaldo Oliveira Siandela, responde. 

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  • TST terá ponto facultativo nesta sexta-feira (13)

    Ato foi assinado nesta terça-feira (10) pela Presidência do Tribunal

    Fachada do TST

    10/10/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho terá ponto facultativo nesta sexta-feira (13). O Ato 576/2023 foi assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

    Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

    Durante o período, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.  

    A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

    (Secom)