09/10/2023 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho, o Cejusc/TST, celebra um aumento de 84 por cento de conciliações realizadas desde fevereiro deste ano, quando foi implementada a iniciativa. O total de valores chega a 216.924.117,61.
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Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto
09/10/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG).
Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.
Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081
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Com duas ações coletivas idênticas, gerente receberá conforme última decisão definitiva
09/10/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR) para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva (transitada em julgado) de duas ações coletivas idênticas movidas contra a Caixa Econômica Federal.
A decisão leva em conta que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória.
Processo: RRAg-40400-31.2007.5.09.0068
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Gravação de conversa feita por motorista de caminhão é admitida para comprovar pagamento por fora
09/10/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP).
Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.
Processo: Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074
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TST e Bradesco assinam acordo que para redução de processos na Justiça do Trabalho
O acordo de cooperação técnica permitirá inicialmente encerrar cerca de 2.200 processos
Assinatura do acordo de cooperação técnica com o Bradesco
09/04/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Bradesco S.A. assinaram nesta segunda-feira (9) um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.
Critério de escolha
O acordo de hoje pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.
Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.
Equilíbrio social
O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.
Novo conceito
O ministro lembrou que os acordos celebrados com entidades como Banco do Brasil e Caixa Econômica têm produzido resultados excepcionais e que, na última Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, foram homologados 23 mil acordos, com arrecadação de mais de R$ 1 bilhão. “São dados e valores que devemos trazer como resultado da atuação do Poder Judiciário como um todo, para que todos tenham esse propósito e que esse novo conceito de jurisdição possa ser multiplicado”, concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
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Auxiliar de produção não consegue anular sentença com base em denúncia contra perito
09/10/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar de produção de uma montadora de automóveis de anular sentença baseada num laudo realizado por perito denunciado por participar de esquema de pagamento de propina e fraude.
O colegiado não constatou que a situação tenha dificultado ou impedido a defesa do trabalhador ou afastado o julgador da verdade.
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Semana Nacional da Execução Trabalhista bate novo recorde e movimenta mais de R$ 4,3 bilhões
09/10/2023 – A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023, promovida de 18 a 22/9, foi encerrada com mais de 397,4 mil atendimentos em todo o país e movimentou mais de R$ 4,3 bilhões.
O valor é recorde e supera os R$ 2,8 bilhões do ano passado. Com o slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”, a campanha deste ano também realizou mais de 77,3 mil audiências, homologou 21,9 mil acordos e promoveu 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas.
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Sem acordo para jornada 12×36, empregador terá de pagar horas extras a cuidadoras
09/10/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim (RN) a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico.
O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, que declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador.
Processo: RR-389-45.2018.5.21.0001
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Empresa deve repassar valores a sindicato para manter plano de saúde
09/10/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Distribuição (EBD) Ltda., de Macapá (AP), contra condenação a repassar valores ao sindicato dos trabalhadores para a manutenção de convênios médicos aos integrantes da categoria. Para a Terceira Turma, a medida não viola o princípio da autonomia e da liberdade sindical.
Processo: RR-559-54.2021.5.08.0201
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Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas.
A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível.
Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010