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  • TST prorroga contrato do TST-Saúde com a Rede D’Or

    Vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,  conduziu as negociações com o grupo hospitalar

    09/10/2023 – O contrato do TST-Saúde com os hospitais da Rede D’Or (Santa Luzia, Santa Helena e Coração do Brasil) continuará em vigor por mais 120 dias. O vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu as tratativas com os representantes do grupo hospitalar nesta quinta-feira (6) e intermediou a prorrogação.

    Portanto, os beneficiários do TST-Saúde já podem agendar consultas e realizar exames normalmente na rede credenciada Santa Luzia, Santa Helena e Coração do Brasil.

    Saiba mais detalhes pelo telefone (61) 3043-7676 ou pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.

    (Juliane Sacerdote)

  • Mineradora é condenada por adotar anotação invariável de ponto

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

    Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124

  • 2ª Turma reconhece vínculo de emprego entre plataforma e ciclista entregador de alimentos

    Para o colegiado, havia todos os requisitos característicos da relação de emprego

    Ciclista entregador de alimentos

    09/10/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador. 

    Prints

    Na ação, o entregador disse que prestara serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa.

    Parceiro

    O vínculo foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Entre outros aspectos, o TRT considerou que, de acordo com uma testemunha, o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade. 

    Penalidade

    Ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que, quando desativava o aplicativo, era penalizado pela Uber, que diminuía a demanda de serviços. Segundo ele, é a plataforma que detém o poder sobre as entregas, pois dá ordens ao entregador e exige que o serviço seja realizado com perfeição, sob pena de descredenciamento, como ocorreu com ele. 

    Responsabilidade

    Para a relatora do recurso de revista, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, em relação às plataformas digitais, as atividades econômicas desenvolvidas por trás dessa interface “consomem trabalho, auferem lucros, exercem poderes diretivos e que, portanto, devem ser vinculadas também a responsabilidades trabalhistas”.

    Gestão por algoritmos

    Margareth Costa avalia que as empresas-plataformas dirigem e controlam a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. Para ela, a gestão algorítmica visa induzir comportamentos dos prestadores de serviços, pois há pontuações durante todo o trabalho, e sensores de geolocalização geram informações sobre cada ato praticado.

    “Gamificação”

    Esse modelo de gestão do trabalho, de acordo com a magistrada, se orienta pelo processo de “gamificação”, que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de melhorar seus ganhos ou de receber punições indiretas. Trata-se, a seu ver, de um exercício “repaginado” de subordinação jurídica, por meio do algoritmo.

    Poder diretivo

    Entre outros aspectos, ela lembrou a prerrogativa de descadastramento do trabalhador caso desatenda as condições exigidas, a remuneração determinada pela empresa (e não negociada entre o entregador e o cliente) e a inserção do trabalho na dinâmica da atividade econômica desenvolvida pela empresa. 

    Por outro lado, o entregador tinha de ficar conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações. A empresa, “de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo”. 

    Releitura

    A desembargadora ressaltou, em seu voto, que cabe ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas diante dos novos arranjos produtivos, “mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social”. 

    Acordo

    Como foi protocolada uma petição de acordo no curso do julgamento, a relatora determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret).

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-536-45.2021.5.09.0892

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  • TST sediará o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negras e Negros 

    As inscrições já estão abertas

    Banner do VI Enajun e do III Fonajurd

    09/10/23 – O 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd) estão com as inscrições abertas. Os eventos serão realizados entre os dias 22 e 24 de novembro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    História, Memória e Direitos

    Juristas e especialistas em História, Sociologia, Literatura e Educação discutirão temas como racismo e colonialismo, ações afirmativas, o racismo na contemporaneidade, o direito de pessoas negras à vida, à terra e à cidade e a trajetória de luta dessa população, inclusive sua participação na Assembleia Nacional Constituinte.

    Entre os palestrantes confirmados estão a diretora-geral do Arquivo Nacional Ana Flávia Magalhães, a mestra e doutora em História Social e professora da Universidade Federal Fluminense Ynaê Lopes dos Santos, o mestre em Sociologia Rodrigo Ednilson, a doutora em Literaturas Africanas Aza Njeri, a mestra em Direto Samara Pataxó, a ativista de direitos humanos Lúcia Xavier, o cientista político Danilo Serejo, o jornalista Tiago Rogero, a diretora de políticas de ações afirmativas do Ministério da Igualdade Racial Anna Carolina Venturini e a assessora do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde Rachel Gouveia.

    Inscrição

    Os eventos serão realizados no auditório Ministro Mozart Victor Russomano, com transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube. As inscrições já estão abertas, e a participação (presencial ou virtual) contará com certificação.

    A programação completa será divulgada em breve.

    (Karina Ferraz/CF)

  • Controladores de tráfego aéreo devem manter 100% do pessoal durante greve

    Decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado diz respeito à greve da categoria, anunciada para esta segunda-feira (9)

    09/06/23 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção em serviço de 100% dos empregados da Nav Brasil Navegação Aérea S.A. que atuam nas atividades de controle de tráfego aéreo, diante do anúncio de greve da categoria nesta segunda-feira (9). Nas atividades de segurança e operação aéreas, devem ser mantidos 90% do pessoal, e, nas demais atividades, o percentual fixado foi de 60%. O ministro estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser paga pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo.

    A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente apresentada pela Nav Brasil, empresa pública federal prestadora de serviços de navegação aérea. O pedido era de declaração da abusividade da greve e da manutenção de 100% da atividade dos profissionais de tráfego aéreo, de navegação aérea e de meteorologia, que trabalham em regime de escala.

    De acordo com o cronograma informado pelo sindicato, a paralisação, com duração de uma hora, teria início na segunda-feira e, depois de ser avaliada, seria retomada de 11 a 15/10, ainda com uma hora, e de 16 a 21/10, com duas horas. 

    Direito de greve

    Segundo o ministro Mauricio Godinho, a greve é um direito individual e coletivo assegurado constitucionalmente, e as condições para seu exercício estão listadas na Lei de Greve ( Lei 7.783/1989). No caso dos controladores de voo, o ministro avalia que há interesses profissionais relevantes no contexto da greve, pois as principais reivindicações são recomposição salarial, melhoria nas condições do auxílio à saúde e de adicionais, além de realização de concurso público para recomposição das áreas administrativas e operacionais. Por isso, não cabe classificar a greve como abusiva em liminar, sem exame detalhado do caso e sem ouvir a parte contrária.

    Atividade essencial

    Contudo, o relator ressalta que o controle de tráfego aéreo está entre as atividades essenciais previstas na  Lei de Greve. “Assim, para concretizar o movimento nesse âmbito diferenciado, seus condutores devem atentar para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, ponderou.

    De acordo com o ministro, a atividade essencial de controle de tráfego aéreo e navegação aérea é responsável pela circulação aérea geral (aviação civil). É controlador que estipula procedimentos de subida e descida, presta serviço de informação de voo e fornece importantes informações meteorológicas. Por isso, os profissionais dessa atividade devem manter a atividade integral durante a paralisação.

    Nav Brasil

    A Nav Brasil foi criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e presta serviços de controle de tráfego aéreo, meteorologia aeronáutica, informações aeronáuticas e telecomunicações aeronáuticas. Segundo a empresa, em 2022, ela prestou serviços a a aproximadamente 38% dos pousos e decolagens realizados em território brasileiro.

    Leia a íntegra da decisão.

    (Carmem Feijó)

  • Valor apontado na petição inicial é meramente estimativo | Boletim ao Vivo

     
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    09/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673

  • Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista | TST na Voz do Brasil

     
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    09/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (09/10)

     
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    09/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre descanso semanal remunerado. Saiba se o empregador pode retirar o repouso de 24 horas consecutivas garantido semanalmente às pessoas trabalhadoras.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Descanso semanal: até quantos dias a pessoa pode permanecer sem folga no trabalho? | Boato ou Fato

     
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    09/10/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre descanso semanal remunerado. Saiba se o empregador pode negar folga (repouso de 24 horas consecutivas garantido semanalmente) às pessoas trabalhadoras.

    Aperte o play e confira!

  • Navio de cruzeiro: contratações devem seguir legislação brasileira

     
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    09/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

    Confira na reportagem de Daniel Vasques.

    Processos: E-ARR-114-42.2019.5.13.0015
    E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015
    E-RR-1045-98.2014.5.07.0011
    E-ED-RR-1877-63.2015.5.09.0651
    E-ED-RR-1718-30.2015.5.09.0002
    E-RR-10233-81.2016.5.09.0014
    E-RR-10614-63.2019.5.15.0064
    E-RR-333-16.2020.5.07.0006