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  • Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

     
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    06/10/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ROT-910-95.2022.5.05.0000 

  • Presidente do TST celebra defesa da democracia e valorização do trabalho nos 35 anos da Constituição Federal

    Segundo Lelio Bentes Corrêa, a força das instituições e o compromisso de autoridades na defesa intransigente da democracia foram cruciais para a superação dos obstáculos

    Ministro Lelio Bentes Corrêa

    05/10/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, registrou nesta quinta-feira (5) o aniversário de 35 anos da promulgação da Constituição da República. A manifestação foi feita na abertura da sessão de julgamento da Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).

    Valor social do trabalho e da livre iniciativa

    O ministro ressaltou que a Constituição Federal é um documento ímpar no cenário jurídico mundial porque, além de consagrar direitos civis, traz como elementos fundantes da República o reconhecimento do valor social do trabalho e, também, da livre iniciativa.

    Estado Social Democrático de Direito

    Ele reconheceu os importantes avanços da Constituição nesse período e disse que compartilha da visão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto de que o constituinte estabeleceu que o Brasil é um Estado Social Democrático de Direito.

    Instituições fortes

    O presidente chamou a atenção para o fato de que a força das instituições brasileiras e o compromisso de autoridades firmes na defesa intransigente da democracia foram cruciais para a superação dos obstáculos recentemente enfrentados pelo Brasil. Ele citou a ministra Rosa Weber, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, como exemplo de atuação nessa defesa durante o exercício da sua Presidência no STF.

    Centralidade do ser humano

    Por fim, Lelio Bentes enfatizou que uma democracia sólida e um desenvolvimento econômico sustentável dependem necessariamente do reconhecimento do protagonismo dos direitos sociais. “Não há desenvolvimento sem a centralidade do ser humano”, afirmou.

    (Bruno Vilar/CF)   

  • Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista

    Para a 3ª Turma, o montante indicado na petição inicial é mera estimativa e não limita a condenação 

    Calculadora, caneta, óculos e planilha financeira

    05/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido. 

    Pedidos certos

    A partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT passou a exigir que, na petição inicial, a pessoa autora da ação apresente pedidos certos e determinados, com a indicação de seu valor.

    Valores indicados na ação

    Aposentada por invalidez acidentária em 2005, a bancária teve alta médica em 2018, mas não foi reintegrada imediatamente pelo banco. Por isso, ajuizou a reclamação e obteve sentença favorável ao pagamento de salários e demais direitos do período entre a alta e a reintegração.

    O Itaú requereu que o valor atribuído aos pedidos relacionados na inicial fosse considerado o máximo para a condenação, mas sua pretensão foi rejeitada tanto pelo primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme o TRT, ainda não há entendimento consolidado sobre a limitação da condenação aos valores especificados na inicial, especialmente a partir da obrigação imposta pela Reforma Trabalhista, e sua conclusão foi a de que se trata apenas de uma estimativa.

    Alcance da pretensão

    Segundo o relator do recurso de revista do Itaú, ministro Alberto Balazeiro, o objetivo da exigência de indicação do valor dos pedidos é que as partes delimitem, com razoável precisão, o alcance de sua pretensão. Para ele, os valores apresentados na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido.

    Informalidade e simplicidade

    Balazeiro explicou que a lógica processual trabalhista é orientada pelos princípios da informalidade e da simplicidade. Assim, não se pode exigir dos trabalhadores, parte economicamente mais fraca, que tenham de produzir provas antecipadas ou contratar um contador para que possam indicar, com precisão, cada um dos pedidos e, somente depois disso, ajuizar uma reclamação. 

    Outro ponto considerado pelo relator foi a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que prevê que o valor da causa será estimado.  

    A decisão foi unânime.

     (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673

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  • Justiça do Trabalho vai julgar ação contra município que não adotou medidas contra trabalho infantil

    Na ação, o MPT cobra o cumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o município de Toritama (PE) 

    Fachada do TST

    05/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Toritama (PE) visando ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

    TAC 

    No termo de ajustamento de conduta, assinado em maio de 2017, a prefeitura prometeu cumprir aspectos orçamentários, técnicos e operacionais para o enfrentamento do trabalho infantil na região, principalmente, em feiras livres, mercados, matadouros e ruas. Entre as medidas, estavam a identificação das crianças, a assistência às famílias, o resgate e a oferta de programas sociais. 

    Como até março de 2018 o município não tinha demonstrado a adoção de providências, o MPT ingressou com a ação para pedir o cumprimento do termo e o pagamento de multa pelo que não tinha sido feito. O município, de forma preliminar, questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, porque o foco do processo não era uma relação de trabalho. 

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) acolheu a preliminar.  “No TAC e no processo, não se fala em prestação de trabalho infantil nas repartições  municipais, mas, tão somente, no comércio em geral”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão. 

    Intervenção do Judiciário

    Em seu voto, a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Kátia Arruda, observou que o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante (Tema 698) de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 
     
    Ainda segundo ela, a temática central das obrigações firmadas no TAC é o trabalho infantil, e as ações relacionadas à sua abolição devem ser processadas e julgadas por órgãos especializados, porque a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

    Para a ministra, o fato de as obrigações serem preventivas, em vez de reparatórias, não implica o deslocamento para a Justiça Comum, porque a causa de pedir da ação executiva do TAC é trabalhista.

    A decisão foi unânime. Agora, o processo voltará ao primeiro grau, para julgamento da ação.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-188-76.2019.5.06.0311 

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  • NUGEP-Presidência – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    Informações atualizadas em XX de setembro de 20XX

    Tema Nº
    Descrição Sucinta do Tema
    Situação

     
     
     

  • Eletrobras e sindicatos farão nova reunião na sexta-feira (6) | Boletim ao Vivo

     
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    05/10/23 – Não houve acordo na audiência de conciliação realizada nesta terça-feira no Tribunal Superior do Trabalho, sobre o Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras). O ministro Agra Belmonte, relator do processo, marcou para a sexta-feira (6) uma nova reunião para discutir pontos ainda em aberto. Até lá, fica mantida a liminar concedida pelo ministro para suspender os desligamentos de empregados que tenham aderido ao plano cuja homologação ainda não tenha sido feita.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro | TST na Voz do Brasil

     
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    05/10/23 – Uma teleatendente de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil da Vikstar Services Technology S.A. porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-679-07.2021.5.09.0513

  • Invisibilidade e violência estrutural do trabalho doméstico são discutidas em seminário no TST

    Entre as palestrantes estava Mirtes Santana, ativista e mãe do menino Miguel, que morreu ao cair do prédio onde ela trabalhava, no Recife

    05/10/23 – Dar visibilidade e valorizar a importância individual e coletiva do trabalho doméstico e de cuidados, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras. Com este propósito, o Tribunal Superior do Trabalho promoveu, nesta quarta-feira (4), o evento “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e apoio da Embaixada da França no Brasil.

    Exclusão social 

    Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a exclusão social ultrapassa a dimensão material econômico-ocupacional. Ela abrange fenômenos culturais como a invisibilização social e o não reconhecimento. “Ao repetirmos padrões culturais impregnados de preconceito, de misoginia e de desvalorização do trabalho e da figura do outro, somos levados a invisibilizar”, afirmou. “A falha é da nossa percepção porque, efetivamente, ninguém é invisível”.

    Justiça social 

    Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, representante da Enamat, o seminário é um espaço oportuno para reforçar o compromisso de uma justiça social, que busca a igualdade nos direitos fundamentais sociais. “O trabalhador doméstico e de cuidados, particularmente atingido pelas vulnerabilidades e pelas infrações cometidas, muitas vezes atua na informalidade, não tendo sequer seus direitos básicos reconhecidos”, destacou. “A Justiça do Trabalho tem se esforçado para tornar realidade esses direitos”. 

    Quem limpa o mundo? 

    A cientista política e ativista francesa Françoise Vergès, no painel “Indispensável, mas explorado. Uma perspectiva feminista decolonial sobre família, gênero, raça e classe”, contextualizou o trabalho doméstico e trouxe uma reflexão sobre o alto grau universal de invisibilidade dessa atividade. “Em todas as cidades do mundo, neste momento, milhares de mulheres negras estarão limpando os locais por onde passamos. É uma divisão que vem desde a escravidão”, disse. “Quem limpa o mundo? Como tornar essas pessoas invisíveis? Sem elas não há atividade econômica, não há vida social e cultural”.

    Conscientização política 

    A ativista em Direitos Humanos Mirtes Renata Santana, mãe do menino Miguel, que morreu após cair do nono andar do prédio onde ela trabalhava como doméstica no Recife, foi uma das participantes do painel “Trabalho doméstico: Racialização e invisibilização”. Emocionada, falou sobre as violações de direitos sofrido por ela e como a morte do filho foi um divisor para sua conscientização política.

    “Antes de tudo isso ocorrer, eu não tinha tanta informação sobre os meus direitos, e fui levada pela dor a buscar essa conscientização. Hoje estou aqui, lutando e encorajando outras mulheres a denunciar para que não passem pelo que eu passei”, ressaltou. “Somos, na maioria, mulheres negras que deixamos de cuidar dos nossos filhos para cuidar dos filhos dos patrões”. 

    Resistência

    Isadora Brandão, secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ressaltou a relevância do relato de Mirtes e de sua atuação no enfrentamento das violências estruturais. Segundo ela, o enfrentamento à invisibilidade do trabalho doméstico tem sido um ponto central das reflexões e do trabalho do TST, ao lançar luz sobre um assunto que nos confronta com um passado e um presente de racismo e sexismo. “As mulheres negras têm uma postura de resistência na luta contra essas violências estruturais, que nos caracteriza enquanto sociedade civil“.

    Por videoconferência, a juíza Maria José Rigotti, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), participou do painel. Ela é autora do livro “Ouçam Mirtes, Mãe de Miguel”. Assista ao depoimento.

    Divisão sexual e racial do trabalho

    No período da tarde, a coordenadora da Coordenadoria de Políticas de Cuidados da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres, Jordana Cristina de Jesus participou do painel “Marcos normativos e perspectivas de avanço na divisão social do cuidado”. Ela falou sobre a divisão sexual e racial do trabalho e ressaltou que, comparativamente com os homens, as mulheres são predominantes no trabalho doméstico e, nesse grupo, as mulheres negras são maioria. 

    Segundo ela, ter de cuidar de uma criança em idade pré-escolar reduz em 52% as chances de uma mulher estar no mercado de trabalho, em comparação com as que não têm filhos. “O acesso desigual a mecanismos de conciliação entre o trabalho e a família retroalimenta os ciclos de pobreza na população feminina”. 

    Prestação de cuidados

    Luana Pinheiro, diretora de Economia e do Cuidado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, reiterou que o trabalho de cuidar da casa, das crianças e das pessoas idosas ainda recai mais sobre as mulheres da família, que dedicam a ele mais que o dobro de horas semanais que os homens. Para Luana, a sociedade deve estudar uma nova forma de organização, em que o estado assuma um papel central. O investimento no setor de cuidados pode gerar empregos, aumentar a renda das famílias e a arrecadação de impostos e reduzir a pobreza e as desigualdades. 

    Literatura

    A escritora Triscila Oliveira, ciberativista e coautora do livro “Confinada”, abriu o painel “O Trabalho Doméstico na Literatura”. Seu livro, feito com o quadrinista Leandro Assis, compila uma série em quadrinhos publicada no Instagram, durante a pandemia da covid-19, que combina crítica social, humor e drama. “Eu descendo de uma família inteiramente formada de pessoas negras trabalhadoras domésticas do cuidado”, contou. 

    “Trabalho doméstico tem cor e gênero, e, para enfrentar isso, temos que o tempo todo, exaustivamente, reafirmar que ninguém vai perder seu privilégio branco se ceder direitos humanos a outras pessoas, se pagar um salário justo à empregada doméstica que está todo os dias facilitando a sua vida, se ela tiver direito ao descanso”, ponderou.

    Resistência às estruturas

    Raquel Santana, autora do livro “As Cuidadoras na Sala de Visita”, em que reconstrói a dualidade do sistema jurídico brasileiro, citou “Quarto de Despejo: Diário de uma favelada”, de Carolina Maria de Jesus. “A literatura e a arte são instrumentos para enfrentar o racismo e essas outras estruturas de poder”, afirmou. 

    Raquel observou que, em pleno século XXI, em que a informação é acessível pelo celular o tempo inteiro, invisibilizar alguém é uma escolha. “Não há mais desculpa para dizer que não sabemos que o trabalho doméstico é racializado, geracional, excludente e umas das faces do genocídio da população negra brasileira”. 

    Seguindo a mesma linha, Gabriela Neves Delgado, professora e pesquisadora da UnB, disse que a invisibilidade se caracteriza pela ausência de reconhecimento da utilidade e da importância do trabalho e, também, sob o ponto de vista material. “Há uma ausência de fruição de direitos, e isso aparece muito em relação a trabalhos de cuidado e em trabalhos de limpeza urbana, teleatendimento e tecnologias digitais. 

    Transformação 

    Durante a abertura foi lançado o “Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho”, que tem como coordenadora nacional a ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda. 

    O programa, que faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, visa impulsionar o desenvolvimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST, de programas, projetos e ações voltadas à implementação do trabalho decente, em consonância com a estratégia nacional da Justiça do Trabalho.

    Segundo a ministra, a implementação dessa política, no âmbito institucional, fundamenta a democracia garantindo a diversidade em todos os espaços. “Não é uma tarefa simples transformar questões arraigadas na nossa mente em algo que nos faça compreender os princípios da democracia, e isso vai exigir um engajamento de todas e todos”, ressaltou.

    (Andréa Magalhães e Nathalia Valente/CF)