Categoria: Uncategorized

  • Corregedora-geral se reúne com representantes do Cejusc e Ejud do TRT-19

    Ministra Dora Maria da Costa defendeu a conciliação e o investimento na formação de magistrados e servidores

    Correição ordinária no TRT-19

    03/10/23 – Nesta terça-feira (3), segundo dia de correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, visitou o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) e a Escola Judicial (Ejud-19).

    No Cejusc, a magistrada parabenizou o presidente do TRT-19, Marcelo Vieira, o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa, coordenador do Cejusc, e a juíza do Trabalho Alda Barros, suplente da coordenadoria, bem como todos os servidores, pelo trabalho que vem sendo realizado pela equipe. Ela ressaltou a importância da conciliação como ferramenta de resolução de conflitos. 

    Em seguida, a corregedora-geral e sua equipe foram recebidos pela desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, diretora da Ejud-19, na sede da Escola Judicial. No encontro, a ministra reforçou a importância da qualificação de magistrados e servidores, elogiou a estrutura física do local e sugeriu cursos sobre o sistema Aud-4.

    Ainda na tarde desta terça-feira, a ministra Dora Maria da Costa recebeu a visita da secretária Estadual de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Sedics), Caroline Balbino. Elas conversaram sobre o cenário econômico do estado e potencialidades de desenvolvimento. 

    Agenda

    Nesta quarta (4), a ministra participará da celebração do Termo de Compromisso entre os órgãos do Poder Judiciário de Alagoas para a criação da Rede Alagoana de Laboratórios de Inovação. Também receberá em audiência juízes, advogados e entidades que fizeram  agendamento prévio.
               
    Na quinta-feira (5/10), Dora Maria da Costa se reunirá com sua equipe e, na sexta-feira (6/10), realizará a sessão de encerramento da correição, com a leitura da ata.

    (Com informações e foto do TRT-19)

  • Empresa de teleatendimento é condenada por vincular remuneração a tempo de uso de banheiro

    Para a 1ª Turma, o procedimento é inadequado e reprovável

    Fone de ouvido pendurado em monitor de computador

    03/10/23 – Uma teleatendente de Londrina (PR) receberá indenização de R$ 10 mil da Vikstar Services Technology S.A. porque a empresa vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora.

    Humilhantes

    Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

    Incômodos

    A Vikstar, em sua defesa, alegou que não restringia a utilização do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. A providência seria necessária para que não fosse repassada nenhuma ligação ao operador na sua ausência. 

    Para a empresa, nenhum ambiente de trabalho está livre de desentendimentos, mas a caracterização do dano moral depende de mais elementos do que “simples incômodos”.

    Produção 

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, não ficou demonstrado que as pausas para banheiro influenciassem negativamente o cálculo da remuneração variável ou que correspondessem a algum desconto.

    De acordo com a decisão, a exigência do cumprimento de metas e a resposta do empregado aos anseios do empregador e sua cobrança são normais no mercado de trabalho, “exceto quando os limites são extrapolados, o que não se afigurou no caso”.

    Inadequados e reprováveis

    Mas, para o relator do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.

    Silva lembrou que essa conduta contraria as disposições do anexo II da Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing.

    A decisão foi unânime. 

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-679-07.2021.5.09.0513
     
    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TST sediará VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário

    As inscrições estão abertas para o evento, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de outubro

    VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário – Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas

    03/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoverão, nos dias 19 e 20 de outubro, o VI Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, que terá como tema “Documentos Digitais do Poder Judiciário: gestão arquivística e perspectivas”. As inscrições estão abertas para o evento, que será realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no TST.

    O objetivo do encontro é disseminar conhecimentos e melhores práticas na gestão de documentos, especialmente os produzidos em meio digital, e proporcionar a troca de experiências e capacitação dos participantes.

    Palestras  

    Entre os palestrantes estão a advogada especialista em Direito Digital Patrícia Peck Pinheiro, a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) Ana Lúcia Andrade de Aguiar e o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Carlos Alexandre Bottcher, entre outros.

    Apoio 

    O congresso tem apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

    Confira a programação completa.

    (Andrea Magalhães/JS//CF)
     

  • Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    03/10/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-402-66.2021.5.08.0109  

  • PDV da Eletrobras: TST faz audiência nesta terça-feira para discutir proposta

    As negociações são conduzidas no TST pelo ministro Agra Belmonte 

    Detalhe de letreiro da Eletrobras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    02/10/23 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, se reúne nesta terça-feira (3), às 14h, com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais. Em mais uma rodada de negociação, os representantes dos trabalhadores devem se manifestar sobre a proposta da empresa a respeito do Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023.

    O ministro é o relator do dissídio coletivo ajuizado pelos sindicatos, que tem como questão central o último PDV. As entidades alegam, entre outros pontos, discrepância entre as condições previstas para empregados e para integrantes da diretoria.

    Liminar

    Em 1/9, o ministro deferiu liminar para suspender os desligamentos dos empregados que tivessem aderido ao plano cuja homologação ainda não tenha sido feita. Também foram suspensas as datas-limite de adesão e a tramitação do processo e de outras ações coletivas em andamento nos Tribunais Regionais que se refiram ao PDV 2023. 

    A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube:

     

    (Carmem Feijó)

    Processo: DC-1000539-21.2023.5.00.0000
     

  • Sindicato próprio volta a representar engenheiros empregados de construtora

    Para a 3ª Turma, a representatividade não cabe ao sindicato dos trabalhadores da construção civil

    Detalhe de pessoa segurando capacete de engenheiro

    02/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou improcedente a pretensão da Construtora Celi Ltda., de Aracaju (SE), de não seguir as normas coletivas do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Sergipe (Senge/SE). De acordo com o colegiado, os engenheiros têm estatuto profissional próprio e, por isso, integram categoria profissional diferenciada.

    Representatividade

    A construtora havia entrado na Justiça para afastar ações e medidas de cumprimento das convenções coletivas do Senge/SE. Para a empresa, a entidade legítima para representar seus empregados seria o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de Sergipe (Sintracon/SE). A justificativa, entre outras, era a de que o Senge não tinha carta sindical emitida pelo Ministério do Trabalho, documento que estabeleceria sua abrangência geográfica. 

    Alterações estatutárias

    O Senge/SE, em sua defesa, alegava ser representante legítimo dos engenheiros desde sua fundação, e a não convalidação de algumas propostas de alterações estatutárias pelo Ministério do Trabalho não o impediria de continuar a representar a categoria. 

    Carta sindical

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou improcedentes os pedidos da construtora, com base numa carta sindical de 1985 que reconhece o Senge como representante dos engenheiros na base territorial de Sergipe. Para o juízo, a não convalidação das alterações estatutárias em março de 2012 não descaracteriza a personalidade jurídica do sindicato nem invalida os instrumentos coletivos celebrados por ele, assim como não afronta o princípio da unicidade sindical.

    Categoria preponderante

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reconheceu o Sintracon/SE como único representante dos empregados da Celi. Segundo o TRT, a carta sindical reconhece o Senge como representativo da categoria profissional liberal, e essa expressão deve abranger apenas os engenheiros que trabalham por conta própria. Quando estão empregados, devem se submeter aos benefícios conquistados pelo sindicato da categoria preponderante da empresa.  

    Categoria diferenciada

    O relator do recurso de revista do Senge, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, os sindicatos de trabalhadores devem se estruturar por categoria profissional, e essa fórmula envolve a categoria profissional típica e a diferenciada (artigo 511, parágrafos 2º e 3º, da CLT). 

    No enquadramento por categoria diferenciada, a representatividade do sindicato é horizontal, pois abrange empregados que exerçam o mesmo ofício em empresas distintas na sua base territorial. O critério de agregação não é a atividade econômica da empresa, mas a profissão.

    Engenheiros

    Em relação aos engenheiros, o relator disse que a CLT os identifica como profissionais liberais, mas a jurisprudência do TST não os afasta da regra de agregação prevista para a categoria diferenciada. “Uma vez que esses profissionais exercem atividades reguladas por estatuto específico (Lei 4.950-A/1966), a agregação em categoria profissional independe da vinculação a certo tipo de empregador, acontecendo em conformidade com suas funções diferenciadas”, explicou.

    Profissional liberal 

    De acordo com o relator, a jurisprudência do TST não restringe o termo “profissional liberal” a quem trabalha por conta própria. “Ao contrário, a expressão tem ligação com a ideia de liberdade do trabalhador no desempenho de sua função em razão da natureza técnico-científica, que ocorre mesmo numa relação contratual com subordinação jurídica”.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RRAg-747-71.2017.5.20.0001

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br 

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista bate novo recorde e movimenta mais de R$ 4,3 bilhões

     
                             Baixe o áudio
          

     

    02/10/23 – A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023, promovida de 18 a 22/9, foi encerrada com mais de 397,4 mil atendimentos em todo o país e movimentou mais de R$ 4,3 bilhões. O valor é recorde e supera os R$ 2,8 bilhões do ano passado. Com o slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”, a campanha deste ano também realizou mais de 77,3 mil audiências, homologou 21,9 mil acordos e promoveu 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas.

    Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

  • Pedido de reparação por suposta má gestão de plano de previdência é enviado à Justiça Comum | Boletim ao Vivo

     
                             Baixe o áudio
          

     

    02/10/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar. Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-101093-68.2020.5.01.0481

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista bate novo recorde e movimenta mais de R$ 4,3 bilhões | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    02/10/23 – A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023, promovida de 18 a 22/9, foi encerrada com mais de 397,4 mil atendimentos em todo o país e movimentou mais de R$ 4,3 bilhões. O valor é recorde e supera os R$ 2,8 bilhões do ano passado. Com o slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”, a campanha deste ano também realizou mais de 77,3 mil audiências, homologou 21,9 mil acordos e promoveu 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas.

    Saiba os detalhes com a repórter Mylleni Teixeira.