02/10/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre seguro contra acidente de trabalho, que corresponde a uma contribuição que as empresas devem fazer para a Previdência Social.
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Atividades serão encerradas na sexta-feira (6), com leitura da ata
Fachada do TRT da 19ª Região (AL)
02/10/23 – Nesta segunda-feira (2), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, iniciou os trabalhos correcionais no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). Na quarta-feira (4), das 14h às 17h30, ela receberá entidades e representantes da advocacia com processos em tramitação no TRT que tenham solicitado agendamento prévio. Na oportunidade, poderão apresentar reivindicações, reclamações e sugestões sobre os serviços prestados pelo tribunal.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) e a Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL) estão entre as entidades que já agendaram audiência com a corregedora.
Durante a correição, a ministra avalia aspectos diversos, como o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e o cumprimento dos prazos processuais. Ao final do procedimento, será elaborada uma ata com as determinações e as recomendações das medidas que deverão ser implantadas para melhorar os serviços e corrigir eventuais problemas detectados. As atividades correcionais serão encerradas na sexta-feira (6).
(Com informações do TRT-19)
Para a 4ª Turma, o princípio da sucessão trabalhista não se aplica ao trabalho doméstico
Detalhe de pessoa utilizando ferramenta de limpeza de jardim
02/10/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.
O caseiro trabalhou no sítio, em Belterra (PA), de 2016 a 2021. Na ação, ele contou que, até 2020, trabalhou sem carteira assinada para o proprietário, que depois alugou o imóvel para um comerciante. Este teria proposto um contrato de parceria agrícola, pagando R$ 300 mensais fixos e 35% da safra.
Após a dispensa, ele ajuizou a ação apenas contra o inquilino, mas com pedido de vínculo empregatício desde 2016, alegando sucessão de empregadores.
Em sua defesa, o inquilino alegou que, quando alugou o sítio, o caseiro já trabalhava lá, em regime de parceria com o proprietário. Ele teria proposto manter essa parceria assinando outro contrato, pelo qual o caseiro zelaria pelo sítio e receberia parte da produção de frutas, verduras e animais criados no local.
O juízo de primeiro grau considerou nulo o contrato de parceria e declarou o vínculo de emprego doméstico por todo o período. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que confirmou a sucessão de empregadores.
No recurso ao TST, o empregador sustentou que sua responsabilidade deveria se limitar ao período em que havia assumido o sítio e firmado contrato de parceria rural, pois os trabalhadores domésticos são regidos por lei específica, e não pela CLT.
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, explicou que, quando o vínculo é mantido pela empresa sucessora, aplicam-se os artigos 10 e 448 da CLT, que tratam da sucessão trabalhista. Esses dispositivos, segundo o relator, remetem à ideia de despersonalização do empregador. Assim, o contrato de trabalho está vinculado ao empreendimento econômico, independentemente de quem sejam os seus titulares.
Contudo, o ministro ressaltou que o conceito de empresa está atrelado à atividade econômica, e esse não é o caso do empregador doméstico. Conforme o artigo 2º da Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos “prestam serviços de finalidade não lucrativa, ou seja, não desempenham atividade econômica”.
O ministro destacou a novidade da questão, que ainda não foi abordada pela jurisprudência do TST. Segundo ele, não cabe sucessão de empregadores no vínculo de emprego doméstico, porque não há a transferência de um acervo produtivo de uma sociedade para outra.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-402-66.2021.5.08.0109
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Inscrições podem ser realizadas até esta terça-feira (3)
Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado. 4 de outubro, no TST
02/10/23 – Cientista política, historiadora e especialista em estudos pós-coloniais, a francesa Françoise Vergès será a conferencista na abertura do “Ver o Invisível: Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, que ocorrerá na próxima quarta-feira (4), na sede do Tribunal Superior do Trabalho, a partir das 8h30. O evento debaterá a importância individual e coletiva desses trabalhos, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras.
Graduada em Ciências Políticas e Estudos Feministas pela San Diego State University e PhD em teoria política pela Berkeley University of California, ela é autora do livro “Um Feminismo Decolonial”. Nele, aborda a realidade de mulheres racializadas, empregadas domésticas e faxineiras que “limpam o mundo”. No seminário, Françoise Vergès falará sobre o tema “Indispensável, mas explorado. Uma perspectiva feminista decolonial sobre família, gênero, raça e classe”.
O Seminário ocorrerá em formato híbrido – na sede do TST e com transmissão pelo canal do TST no YouTube.
As inscrições podem ser realizadas até esta terça-feira (3), e haverá certificação aos participantes.
Promovido em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o evento conta com o apoio da Embaixada da França no Brasil.
O primeiro painel do Seminário tratará sobre “Trabalho Doméstico: Racialização e Invisibilização”. Entre as painelistas estará a ativista em direitos humanos Mirtes Renata Santana, mãe do menino Miguel, que morreu após cair do nono andar do prédio onde ela trabalhava como doméstica em Recife. Também estará presente a secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Isadora Brandão.
“Marcos normativos e perspectivas de avanço na divisão social do cuidado” será o tema do segundo painel. Ele contará com a apresentação da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, especialista em gênero e em enfrentamento à violência contra mulheres e ativista de defesa dos direitos das mulheres há mais de 40 anos, da deputada federal Fernanda Melchionna e da diretora de Economia e do Cuidado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Luana Pinheiro.
O último painel do Seminário tratará do tema “O Trabalho Doméstico na Literatura”, que terá a participação da escritora Triscila Oliveira, ciberativista e coautora do livro “Confinada”. A obra, publicada em conjunto com o quadrinista Leandro Assis, compila a série em quadrinhos publicada no Instagram, criada durante a pandemia da covid-19, que combina crítica social, humor e drama.
Também será debatedora a mestra em Direito pela UnB Raquel Santana, autora do livro “As Cuidadoras na Sala de Visita”. Valendo-se da obra de Carolina Maria de Jesus – que, na década de 1960, publicou o livro “Quarto de Despejo: Diário de uma favelada”, Raquel reconstrói a dualidade do sistema jurídico brasileiro, baseada na constante disputa entre quarto de despejo e sala de visita.
Além disso, o painel terá a participação da professora e pesquisadora Gabriela Neves Delgado. Autora de diversos livros no campo do Direito do Trabalho e de literatura infantil, ela é professora de Direito do Trabalho dos programas de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da UnB, pós-doutora em Sociologia do Trabalho pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp), doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Durante a abertura do evento, será lançado o “Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho”, coordenado nacionalmente pela ministra Kátia Arruda, do TST. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, lançada em agosto, durante o Seminário Internacional Trabalho Decente.
De caráter contínuo, a política visa impulsionar o desenvolvimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST, de programas, projetos e ações voltadas à implementação do trabalho decente, em consonância com a estratégia nacional da Justiça do Trabalho.
Confira a programação completa do evento.
(Secom)
O prazo para responder é até 30 de novembro
Pesquisa de Satisfação do TST – 1º de outubro a 30 de novembro
02/10/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inicia, nesta segunda-feira (2), a Pesquisa de Satisfação 2023, aberta ao público em geral e a membros da advocacia e do Ministério Público, partes em processos judiciais e estudantes de Direito. O objetivo é conhecer melhor o público do Tribunal e os níveis de satisfação com os serviços prestados e identificar o grau de conhecimento externo sobre o TST.
Pelo segundo ano consecutivo, a pesquisa tem questões específicas para avaliar os serviços em sistemas informatizados. Em poucos minutos, é possível indicar as demandas mais importantes, fazer críticas e sugerir melhorias.
A pesquisa é dividida em cinco temas: atendimento prestado pelos servidores e colaboradores, instalações físicas, prestação jurisdicional, serviços online e comunicação. Também há questões sobre o perfil de participantes e os assuntos demandados.
As respostas permitirão avaliar o chamado índice de Satisfação do Cliente (ISAT) e sua adequação ao Plano Estratégico do TST para o período de 2021 a 2026. Para 2023, a meta é de 70,23% de satisfação.
Também é produzido um relatório da pesquisa, compartilhado com todas as unidades, e um feedback é enviado para as áreas com resultados abaixo da meta, para que providenciem melhorias.
A iniciativa é da Ouvidoria do TST, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp).
Em 2022, o TST atingiu 69,54% de satisfação, de acordo com a Pesquisa de Satisfação 2022, respondida por 6.463 pessoas.
(Secom)
02/10/23 – A 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023, promovida de 18 a 22/9, foi encerrada com mais de 397,4 mil atendimentos em todo o país e movimentou mais de R$ 4,3 bilhões. Foram realizadas mais de 77,3 mil audiências, homologados 21,9 mil acordos e promovidos 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas.
O quadro Boato ou Fato fala sobre seguro contra acidente de trabalho, que corresponde a uma contribuição que as empresas devem fazer para a Previdência Social.
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O Tribunal alcançou 90,43% de satisfação no cumprimento das metas estipuladas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026
Composição abstrata com balança da justiça e códigos binários
30/09/23 – Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou o nível de excelência entre os Tribunais Superiores no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2023 (iGovTIC-JUD), com grau de satisfação de 90,43%. Entre os tribunais superiores, apenas o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançaram esse nível.
O resultado se refere ao cumprimento das metas estipuladas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e a pontuação alcançada representa aumento de 4,71% em relação a 2022, que foi de 85,72%.
Para o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Fabiano de Andrade Lima, o resultado revela o comprometimento das servidoras e dos servidores da secretaria na prestação de serviços que, por meio de ferramentas digitais, promovam simplicidade, acessibilidade e eficiência.
“Não somos meramente um provedor de serviços, mas um farol de excelência e comprometimento, formado por pessoas que alinham esforços para gerar resultados de qualidade inquestionável”, ressalta. Esses esforços, segundo ele, apoiam tomadas de decisão robustas, baseadas em evidências de alta qualidade.
O Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-JUD).
O índice é um modelo para avaliação da maturidade e da competência em tecnologia da informação dos órgãos do Poder Judiciário. A meta é que, no mínimo, 75% deles alcancem um nível de maturidade satisfatório até dezembro de 2026.
O iGovTIC-JUD é um dos índices considerados para a obtenção do Selo Diamante, entregue pelo CNJ aos tribunais que apresentam os melhores números da Justiça brasileira. O TST já foi premiado duas vezes (2020 e 2021) com o Selo Diamante.
(Andrea Magalhães/CF)
Abstract digital composite of scales of justice and binary codes.
29/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) contra decisão que havia negado o recebimento em dobro do auxílio-alimentação.
Ela alegava ter esse direito porque acumulava dois cargos na rede pública de ensino municipal, mas o benefício havia sido revogado por lei municipal.
Processo: RR-0010405-06.2017.5.15.0019
29/09/23 – A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória.
Processo: RRAg-302-07.2018.5.09.0007
No entanto, atendimentos nessas unidades podem ser feitos por meio da Central Nacional Unimed
29/09/2023 – A suspensão começará a partir desta quarta-feira (4) e decorre de pedido unilateral feito pela Rede D’Or, proprietária dos hospitais Santa Luzia, Santa Helena e Coração do Brasil. Depois dessa data, o atendimento para beneficiários do TST-Saúde será feito apenas por meio da carteira da Central Nacional Unimed (CNU).
O plano de saúde do TST esclarece que os atendimentos em curso nos hospitais acima identificados, como internações e demais procedimentos autorizados e já iniciados, serão mantidos.
Atendimentos já autorizados pelo TST-Saúde, porém não iniciados, terão suas guias canceladas, de forma que o beneficiário deverá reiniciar o processo de autorização via Unimed ou buscar outras unidades hospitalares credenciadas ao Programa TST-Saúde.
O TST-Saúde possui credenciamento vigente com os seguintes hospitais:
Home Hospital Ortopédico e Medicina Especializada Ltda;
Hospital Alvorada – Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A;
Hospital Anchieta Ltda.;
Hospital Brasília;
Hospital Maria Auxiliadora;
Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Prontonorte);
Hospital Santa Lúcia;
Hospital Santa Marta Asa Norte;
Hospital São Francisco;
Hospital Sírio-Libanês – Unidade IV (Hospital Asa Sul);
Maternidade Brasília; e
Hospital Brasília unidade de Águas Claras.
(Secom)