Categoria: Uncategorized

  • Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

    27/09/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função.

    A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis.

    Processo: RR-1000315-49.2020.5.02.0383

  • Servente receberá adicional de insalubridade acima do previsto em convenção coletiva

    27/09/23 – Uma servente de limpeza de Florianópolis (SC) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apesar de a convenção coletiva da categoria prever o pagamento da parcela em grau médio (20%).

    Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho observou que enquadramento das atividades tipificadas como insalubres é matéria de ordem pública e não pode ser objeto de negociação coletiva.

    Processo: RR-401-40.2020.5.12.0001

  • Tribunal Superior do Trabalho promoveu o seminário Capacitismo e Interseccionalidade

    27/09/2023 – Como forma de marcar o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira 919), o seminário “Capacitismo e Interseccionalidade: experiências específicas, desafios coletivos”.

    O evento contava com todos os recursos de acessibilidade, com intérpretes de Libras, audiodescrição, legendas e pessoas treinadas para atender ao público.

  • Sem participação de sindicato, demissão em massa é invalidada e empregada será reintegrada

    27/09/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Serviço Social do Comércio no Rio de Janeiro (Sesc-RJ) contra a reintegração de uma empregada desligada juntamente com outras 683 pessoas.

    Para o colegiado, a dispensa em massa tem um efeito social grave e, para ser válida, exige a participação da entidade sindical.

    Processo: AIRR-101320-04.2017.5.01.0048

  • Engenheiro cedido terá de retornar a Rondônia após 20 anos no Rio de Janeiro

    27/09/2023 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro que pedia para permanecer no Rio de Janeiro (RJ) após ter sido cedido por 20 anos pela Companhia Energética de Rondônia (Ceron) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).

    Segundo o colegiado, não ficou caracterizada a mudança definitiva, e o empregador pode encerrar a cessão a qualquer tempo por ato unilateral.

    Processo: RRAg-101155-64.2017.5.01.0077

  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresenta nova Consolidação dos Provimentos

    A corregedora-geral, ministra Dora Maria da Costa, assinou o normativo nesta terça-feira (26) e apresentou o documento ao Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

    Fachada do edifício-sede do TST. (Foto: Bárbara Cabral – Secom/TST)

    27/9/2023 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, nesta terça-feira (26), o Provimento 4/GCGJT/2023, que institui a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O documento foi apresentado na abertura da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada até quinta-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho.

    A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja última versão era de 2019, tem o objetivo de disciplinar e sistematizar regras de procedimento no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de jurisdição. Segundo a ministra, a atualização do documento era necessária devido às mudanças legislativas, normativas e administrativas dos últimos anos.

    “Desde o início da minha gestão, já vinha percebendo a necessidade da atualização da consolidação dos provimentos em face da dinâmica legislativa e da própria mudança de práticas procedimentais no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho”, disse. “Além da atualização, houve também uma sistematização de todos os títulos, capítulos, seções e subseções”, completou. 

    Mudanças

    O documento traz uma série de ajustes que precisaram ser alterados, incluídos ou excluídos devido a mudanças legislativas, bem como da alteração normativa e de entendimento jurisdicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Entre as principais atualizações:

    Procedimentos Disciplinares: Criação de classes processuais específicas para autuação de procedimentos disciplinares relacionados a magistrados de 1º e 2º graus . Antes utilizava-se uma classe mais genérica (Pedido de Providências). O envio será exclusivo pelo sistema PJeCor;
    Local de Residência do (a) magistrado (a: Além do juiz (a) titular, o juiz (a) substituto (a) auxiliar fixo também deve residir na comarca onde se encontra instalada a Vara do Trabalho ;
    Segredo de Justiça: O sigilo facultado ao réu, a que se refere o § 5º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017 não se confunde com o segredo de justiça, devendo o (a) magistrado (a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória;
    Comunicações processuais no PJe: As intimações por meio eletrônico de pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, serão promovidas, preferencialmente, no Domicílio Judicial Eletrônico;
    Audiências: Devem constar da ata ou do termo de audiência o  registro de comparecimento do magistrado (as), membros do Ministério Público, das partes, das testemunhas e dos advogados (as), bem como a forma de participação de cada um deles, se presencial, telepresencial ou por videoconferência;
    Anotação na Carteira de Trabalho Digital: Acerca da CTPS digital, com empregador cadastrado no E-Social, a anotação deverá ser feita pela secretaria da vara, por meio do sistema, em caso de descumprimento da ordem de registro pelo empregador. Neste caso, está em andamento no âmbito do CSJT, uma proposta de acordo de cooperação técnica para utilização do sistema e-social pelas unidades jurisdicionais do 1º grau de jurisdição, a ser firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Justiça do Trabalho, esta última representada pelo CSJT; e
    Recurso de Revista: Os TRTs deverão exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo, caso seja admitido o recurso principal. Em caso de não admissão do recurso principal e, havendo interposição de agravo de instrumento, o tribunal deve, igualmente, exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo.

    Confira a íntegra da nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

  • 35 – Emmanoel Pereira

    Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga destinada a  advogado pela Constituição Republicana, desde 30 de dezembro de  2002.

    Advogado durante 20 anos, Emmanoel Pereira foi Conselheiro Federal  da Ordem dos Advogados do Brasil, Vice-Presidente da Comissão de  Relações Internacionais, Membro efetivo da Comissão de Prerrogativa  para o exercício da advocacia e Membro efetivo do Órgão Especial do  Conselho Federal da OAB, no biênio 2000-2002.

    Atuou como Vice-Diretor e Professor da Escola Nacional de Formação e  Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT na gestão de  2015/2016; foi Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho no biênio 2016-2018; foi  membro da 1ª Turma, da 5ª Turma e da Subseção II da Seção  Especializada em Dissídios Individuais, também do TST.

    Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2019-2021, e  designado Corregedor Nacional de Justiça Substituto entre setembro de  2019 e agosto de 2020.

    No Conselho Nacional de Justiça, atuou como Presidente da Comissão  de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; Presidente da Comissão  Permanente de Solução Adequada de Conflitos; membro da Comissão  Permanente de Comunicação do Poder Judiciário; membro da Comissão  Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; integrante  do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e do  Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário.

    Integrou a Delegação Brasileira, como observador, na 92ª Conferência  da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em julho de 2004,  Genebra/Suíça. Participou do Programa sobre Libertad Sindical, e el  Sistema de las Normas Internacionales de Trabajo, em setembro de  2005, promovido pela OIT, em Turim/Itália. Participou do Curso  “Reflexiones de la Formación de Jueces en Iberoamericana”, na Escuela  Judicial do Consejo General del Poder Judicial, em outubro de 2009, Barcelona/Espanha. Coordenou a II Conferência Nacional de Mediação  e Conciliação, no TST, em outubro de 2016, Brasília/DF. Integrou a  Delegação Brasileira, como Presidente em Exercício do Tribunal Superior  do Trabalho, na 106ª Conferência da Organização Internacional do  Trabalho – OIT, em junho de 2017, Genebra/Suíça. Como membro do  Conselho Nacional de Justiça, presidiu o Painel “Extrajudicial e  Disciplinar” no II FONACOR – Fórum Nacional das Corregedorias, em  outubro de 2019, Brasília/DF. Participou do Painel “Panorama dos  Tribunais Superiores” no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário,  representando o Tribunal Superior do Trabalho, em novembro de 2019,  Maceió/AL. Participou, como palestrante, do I Congresso Digital COVID 19: “Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”, promovido pelo  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da  Coordenação das Comissões e da Escola Superior de Advocacia – ESA  Nacional. Coordenou, junto ao CNJ, o Webinário “A Pandemia e o  acesso à Justiça: impactos, transformações e novos desafios”.  Participou, como palestrante, do XIII Congresso Sergipano de Direito e  Processo do Trabalho e do 6º Congresso Regional da Academia  Brasileira de Direito do Trabalho, programação integrada ao XX Curso  Intensivo de Formação Continuada para Magistrados do TRT da 20ª  Região. Coordenou, junto ao CNJ, o Seminário “Inclusão da pessoa com  deficiência no Judiciário”, em maio de 2021. Em junho de 2021,  participou, como palestrante, do XXI Curso Intensivo de Formação  Continuada para Magistrados do TRT da 20ª Região; integrou, como  palestrante, o XXXIV Congresso Brasileiro de Direito Tributário,  organizado pelo IDEPE – Instituto Internacional de Direito Público e  Empresarial (Instituto Geraldo Ataliba); coordenou, junto ao CNJ, o  “Webinário Justiça, Tecnologia e Eficiência”. Em agosto de 2021, proferiu  palestra com o tema “Teletrabalho para magistrados” no 86° Encontro do  Colégio de Corregedores – ENCOGE, promovido pelo Colégio  Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE; abriu o 2º Semestre Letivo da Faculdade de Ciência e  Tecnologia de Natal/RN com a Aula Magna “Eficiência do Poder  Judiciário”; presidiu o Painel “Premiação do Ranking da Transparência do  Poder Judiciário – ano 2021″, na 2ª Reunião Preparatória para o 15º  Encontro Nacional do Poder Judiciário, junto ao Conselho Nacional de  Justiça; e, como presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário e  Liberdade de Imprensa do CNJ, apresentou o Webinário Imprensa,  Democracia e Poder Judiciário. Participou, como palestrante, da 8ª  reunião ordinária da Comissão de Assuntos Trabalhistas da  Confederação Nacional de Transporte, explanando sobre o tema “Os números do Poder Judiciário no período da Pandemia da COVID-19”, em  outubro de 2021.

    É autor do livro “Direitos Sociais Trabalhistas”, lançado em 2018 pela  editora Saraiva, e de diversos artigos publicados em jornais e revistas  jurídicas. Ainda, presidiu bancas examinadoras de concurso público para  o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

    Foi Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no biênio 2022/2024.

    Aposentou-se em 12/10/2022.

  • Pedido de reparação por suposta má gestão de plano de previdência é enviado à Justiça Comum

    Para a 5ª Turma, o pedido não decorria da relação de trabalho

    Fachada da Petrobras. Foto: Agência Brasil

    27/09/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar. Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.

    Descontos salariais

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por um aposentado da Petrobras, que alegava vir sofrendo descontos elevados em seu contracheque. Segundo ele, os valores descontados seriam para recompor prejuízos causados por atos ilícitos cometidos pelos diretores da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo descumprimento do regulamento do plano de previdência. 

    Em defesa, entre outros argumentos, a Petrobras alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo.

    Repasse de valores

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar o caso. No entanto, ao analisar o mérito, julgou improcedente a pretensão do aposentado, pois a alegada má gestão não poderia ser atribuída à Petrobras, mas à Petros, que não fazia parte da ação. De acordo com a sentença, a empresa não é responsável pelo aumento das contribuições: ela apenas repassa os valores ao fundo de previdência. 

    Incompetência da Justiça do Trabalho

    O Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, mas por um fundamento diferente. De acordo com o colegiado, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar se a Petrobras, que é apenas uma patrocinadora, teria violado as regras do regulamento do plano de previdência ou cometido atos ilícitos que causaram prejuízo ao fundo previdenciário. Isso porque essas questões dizem respeito às relações jurídicas firmadas entre a patrocinadora e a entidade de previdência complementar. 

    Questão alheia à relação de trabalho

    O aposentado, insatisfeito com a decisão, interpôs recurso de revista. O relator, ministro Breno Medeiros, reconheceu a transcendência jurídica do caso, pois a questão é nova no TST. No entanto, manteve o entendimento do TRT. Segundo ele, o pedido de reparação se baseia no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre a Petrobras e a Petros e não decorre da relação de emprego. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-101093-68.2020.5.01.0481

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br 

  • TST concede tutela de urgência para empregada acidentada implantar prótese de mão biônica

    Como houve empate na votação, prevaleceu o voto do presidente do Tribunal, em razão da urgência

    Mulher com prótese biônica

    27/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à JBS S.A. o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela que não tinha mecanismo para avisar que estava ligado. 

    A maioria do colegiado concordou com a concessão da tutela de urgência, uma vez que a demora no deferimento do pedido  poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a recuperação parcial dos movimentos que a prótese pode proporcionar.

    Acidente

    O acidente ocorreu em 2019 e, no mesmo ano, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em que foi reconhecida a redução de sua capacidade de trabalho, o dano estético e a culpa da empresa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), e a Terceira Turma do TST aumentou de R$ 80 mil para R$ 200 mil a indenização. O pedido de antecipação dos efeitos da decisão, contudo, foi rejeitado pelo juízo da Vara do Trabalho de Barretos (SP).

    Segurança concedida

    A empregada então impetrou mandado de segurança visando à aquisição e ao implante de uma prótese biônica do modelo I-Limb Quantum, da marca Touch Bionics, no valor aproximado de R$ 600 mil. A tutela antecipada foi concedida pelo TRT, considerando que, na ação matriz, a culpa da empresa já havia sido reconhecida. Segundo a decisão, a colocação da prótese é medida de emergência, porque a perda de musculatura pelo decurso do tempo poderia tornar inútil a sua funcionalidade.

    Suspensão

    Contra essa decisão, a JBS interpôs recurso ordinário, distribuído à ministra Liana Chaib, e, paralelamente, um pedido de tutela cautelar antecedente, deferida pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues para suspender a determinação do TRT. A seu ver, o requerimento da prótese mais de dois anos depois do acidente já demonstraria, por si só, a ausência do requisito da urgência. 

    Além disso, Douglas Alencar considerou prudente permitir à JBS o amplo exercício do contraditório no processo em que discute a sua responsabilidade pelo acidente sofrido, que ainda não transitou em julgado, uma vez que o deferimento antecipado do implante seria irreversível.

    Acidente de trabalho configurado

    No julgamento do recurso ordinário, a ministra Liana Chaib ressaltou que, embora se reconheça que a questão da responsabilidade civil decorrente do acidente de trabalho ainda não tenha transitado em julgado, a reversão do reconhecimento de culpa da empresa é bastante reduzida, porque já há decisão da Terceira Turma do TST negando o recurso da JBS na ação principal.

    Urgência

    Ela enfatizou que o transcurso de tempo entre o acidente e o ajuizamento da demanda para requerer a prótese biônica não afasta a urgência porque, antes disso, a trabalhadora não tinha conhecimento da existência dessa tecnologia.

    Laudo

    Por fim, a relatora entendeu que o laudo emitido por fisioterapeuta é elemento de prova suficiente para deferir o pedido da empregada, ante o risco de a condenação se tornar inócua.

    Corrente divergente 

    Os ministros Sérgio Pinto Martins e Luiz Dezena da Silva e a ministra Dora Maria da Costa manifestaram entendimento divergente, na mesma linha do ministro Douglas Alencar. Para eles, a empregada não teria comprovado o requisito da urgência. O ministro Aloysio Correia da Veiga também divergiu da relatora, mas por outro fundamento: ele entendia que o mandado de segurança não era cabível no caso. 

    Mitigação da irreversibilidade da medida

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, convergiu com o voto da relatora. Para ele, o risco da irreversibilidade da medida deve ser mitigado em razão da urgência, configurada no fato de que a perda da sensibilidade no coto poderia inviabilizar a restituição do movimento proporcionado pela prótese.

    Empate e voto prevalente

    Com o voto do ministro Lelio Bentes, a votação ficou empatada. Em casos de empate nos julgamentos de tutelas de urgência das Seções Especializadas, o artigo 140, parágrafo 6º, do Regimento Interno TST prevê que prevalecerá o voto do presidente do Tribunal.

    Resultado

    Dessa maneira, foi mantida a determinação da empresa de custeio imediato da primeira prótese de que necessita a empregada, no valor necessário para sua aquisição e sua implantação, a ser depositado na conta da empresa responsável. 

    Votaram com a relatora os ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior e Lelio Bentes Corrêa e a ministra Morgana de Almeida Richa. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Pinto Martins, Luiz Dezena da Silva e Aloysio Correia da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ROT-7491-50.2022.5.15.0000

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br 

  • A empresa pode proibir o trabalhador de se filiar ao sindicato? | Quero Post

     
                             Baixe o áudio
          

     

    27/09/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão: “A empresa pode proibir o trabalhador de se filiar ao sindicato?”

    A juíza substituta da 1ª vara do trabalho de Porto Velho (RO), Sabina Rodrigues, responde.