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  • Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto

     
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    27/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

    Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

    Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081

  • Motorista que perdeu visão de um olho sem os óculos de proteção, não será indenizado | Boletim ao Vivo

     
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    27/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

  • Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado | TST na Voz do Brasil

     
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    27/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (27/09)

     
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    27/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

    O quadro Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão: “A empresa pode proibir o trabalhador de se filiar ao sindicato?”

    A juíza substituta da 1ª vara do trabalho de Porto Velho (RO), Sabina Rodrigues, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Inscrições abertas para o 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho 

    Evento presencial será de 25 a 27 de outubro, na sede do TST

    1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho – 25 a 27 de outubro de 2023,

    26/09/23 – Encontram-se abertas as inscrições para o 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho, que ocorrerá de 25 a 27 de outubro de 2023, de forma  presencial, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

    O objetivo do congresso é estimular e difundir a produção de conhecimento científico baseado em evidências, integrar a Rede de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho e explorar temas relevantes para o estudo do trabalho e da regulação do trabalho.

    Confira a programação e o formulário de inscrição.

    O evento contará com panelistas nacionais com experiência na área de pesquisa judiciária, governança de dados e regulação do trabalho. A conferência de abertura é da professora Shelley Marshall, do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne (RMIT).

    As inscrições devem ser feitas de modo exclusivamente on-line. As vagas são limitadas, e serão priorizadas as inscrições de representantes da magistratura e do quadro de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio de suas Comissões Regionais de Pesquisa Judiciária.      

    Público-alvo

    O público alvo também abrange membros da Rede de Pesquisas Judiciárias do Segmento Justiça do Trabalho (RPJSJT), pesquisadores externos, comunidade acadêmica e operadores do direito. 

    Grupos temáticos

    No dia 27 de outubro, serão realizadas sessões simultâneas de Grupos Temáticos em que serão abordados temas relacionados a “Pesquisa Empírica na/sobre a Justiça do Trabalho: Dimensões e desafios em uma sociedade em profundas transformações” e      “Análise de Dados: técnicas e ferramentas voltadas à boa governança de dados”. As inscrições de trabalhos estão encerradas.

    Confira, abaixo, os trabalhos aprovados para os Grupos Temáticos:

    Grupo 1

    Aspectos ergonômicos, fatores psicossociais, sintomas osteomusculares e transtornos mentais comuns no teletrabalho e no retorno ao trabalho presencial durante a pandemia de covid-19
    Fauzi El Kadri Filho e Sérgio Roberto de Lucca (TRT-15/Unicamp)

    Teletrabalho em tempos de covid-19: saúde mental e percepções de servidores de um órgão da Justiça do Trabalho
    Francielle Barbosa Prado e Sérgio Roberto de Lucca (TRT-15/Unicamp)

    Rito sumaríssimo no TRT-2 após a reforma trabalhista de 2017
    Adriana Domanoski Gurniak e Gustavo Miranda da Silva (TRT-2)

    Trabalho escravo contemporâneo: uma análise das decisões de primeira instância perante o TRT-15
    Luciana Romano Morilas e Ildeberto Aparecido Rodello (Usp/FEA – Ribeirão Preto)

    Levando as convenções da OIT a sério: um estudo acerca da aplicabilidade das convenções da OIT pelo TST entre os anos de 1998 e 2023
    Mariana Dionísio de Andrade e Breno Antonio Bessa dos Santos (Universidade de Fortaleza – Unifor-CE)

    O trabalho doméstico remunerado: entre antigas estruturas à PEC das domésticas
    Edna Fonseca e Henrique Tomé da Costa Mata (Universidade Federal da Bahia- UFBA)

    Caracterização do assédio sexual ambiental contra as mulheres nas relações de trabalho sob a perspectiva da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões
    Ana Clara Tristão e Victor Hugo de Almeida (Universidade Estadual Paulista)

    Magistraturas negras: interseccionalidade entre raça e gênero como possibilidade para uma política antirracista na Justiça do Trabalho
    Adriana Avelar Alves (Universidade de Brasília-UnB)

    Prazo médio na fase de conhecimento: uma análise empírica do TRT-9
    Lourival Barão Marques Filho (TRT-18)

    A pesquisa sobre o fenômeno da terceirização no Tribunal Superior do Trabalho em diálogo com certas decisões do STF: notas metodológicas
    Magda Barros Biavaschi e Alisson Droppa (Unicamp)

    Acesso à Justiça: mapeamento físico, institucional e socioeconômico das varas e litígios trabalhistas em Minas Gerais
    Rubens Goyatá Campante (TRT-3)

    Tratamento de conflitos, litigância repetitiva e grandes litigantes: uniformização da discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado no âmbito do TRT da 13ª Região
    Fernanda Silva de Lima e Lindinaldo Silva Marinho (TRT-13)

    Contrato de trabalho intermitente: regulação judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Sullivan dos Santos Pereira (Unicamp)

    A interpretação jurisprudencial das greves gerais contra as reformas trabalhista e previdenciária
    Mylena Devezas Souza (Universidade Federal Fluminense – UFF)

    A reconfiguração do trabalho sob a ótica de trabalhadores da educação no Paraná
    Cátia Cilene Farago (IF Baiano)

    Grupo 2

    ConJudEs em tempo real (Conciliação Judicial e Estatística em tempo real)
    Adriano Celestino Ribeiro Barros (TRT-15)

    Gestão inteligente em tempo real com Kanban (gestão ágil) aliada à gestão tradicional, POPs e protocolos na Justiça
    Adriano Celestino Ribeiro Barros (TRT-15)

    Análise da qualidade e precisão do lançamento dos assuntos da tabela processual unificada do Conselho Nacional de Justiça nos processos judiciais eletrônicos validados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região na nacionalização do projeto meta 9 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
    Augusto Dias (TRT-18)

    Business Intelligence como ferramenta de controle e monitoramento da atividade policial no TRT-RJ
    Pedro Ivo Vasconcellos da Costa Pinto (TRT-1)

  • O que a legislação estabelece para profissionais de secretariado? | Reportagem Especial

     
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    26/09/2023 – Em alusão ao Dia do Profissional de Secretariado, comemorado em 30 de setembro, a reportagem especial destaca os direitos das pessoas que exercem essa função. Elas desempenham um papel fundamental na eficiência das organizações. 

    Saiba mais da reportagem de Evinny Araújo.

  • TST mantém nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo

     
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    26/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial. Ela é relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois que o prazo para que se dê entrada no benefício já estava esgotado. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ROT-1162-11.2019.5.12.0000

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (26/09)

     
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    26/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial. Ela é relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois que o prazo para que se dê entrada no benefício já estava esgotado. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.

    Em alusão ao Dia do Profissional de Secretariado, comemorado em 30 de setembro, a reportagem especial destaca os direitos das pessoas que exercem essa função. Elas desempenham um papel fundamental na eficiência das organizações. 

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  • Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia

    Ele estava trabalhando indevidamente como motorista quando recebeu dois tiros

    Trecho do Arco Metropolitano (BR-493). Foto: DNIT

    13/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro (SP) é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro. O colegiado destacou que ele estava exercendo atividade de motorista, função para a qual não fora originalmente contratado, e o desvio de função foi crucial para a ocorrência do incidente fatal, que poderia ter sido evitado se o contrato de emprego tivesse sido cumprido corretamente.

    Bala perdida

    O trabalhador, na época com 21 anos, fora contratado pela Foto Yasutaka Ltda., de Cruzeiro (SP), como auxiliar de acabamento. Em 6/9/2016, ele dirigia um carro da empresa no Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (BR 493) quando, na altura de Japeri, foi atingido por dois tiros. Na reclamação trabalhista, a mãe relatou que, naquele dia, o representante da empresa pediu que ele deixasse suas funções e o acompanhasse em viagem para resolver questões pessoais. Os tiros atingiram o rosto e o tórax.

    Fato de terceiro 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão de primeira instância que havia negado os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Para as duas instâncias, os disparos de arma de fogo ocorreram por ação de terceiros, sobre os quais a empresa não tem controle nem influência. Por isso, ela não poderia ser responsabilizada, mesmo diante da tese que apontava o desvio de função como motivo determinante para o infortúnio.

    Responsabilidade civil objetiva

    Ao analisar o recurso de revista interposto pela mãe do falecido, o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, entendeu que as premissas fáticas registradas na decisão do TRT poderiam ter outro enquadramento jurídico. Para o ministro, o acidente ocorrido durante a prestação de serviços em transporte fornecido pela empregadora atrai a sua responsabilidade objetiva na condição de transportadora, conforme previsão do Código Civil. A responsabilidade civil objetiva é aquela que determina o dever de reparação da parte independentemente da aferição de sua culpa no evento lesivo.

    Desvio de função

    O relator enfatizou que o empregador tem controle e direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento. Portanto, era sua responsabilidade prevenir o desvio de função do auxiliar de acabamento, que estava trabalhando inadequadamente como motorista. 

    Godinho Delgado afirmou ainda que o desvio de função teve papel crucial no incidente, que não teria ocorrido se o trabalhador estivesse exercendo o cargo para o qual fora contratado, realizando suas funções na sede da empresa. 

    Acidente de trabalho

    Para o relator, as circunstâncias do caso demonstram a negligência da empresa em assegurar a segurança do empregado. Portanto, o fato de terceiro envolvendo “balas perdidas” não afasta o nexo causal entre a morte e o trabalho que ele estava realizando em uma função diferente da contratada.

    Retorno dos autos

    Em razão dessa conclusão, o processo retornará à Vara do Trabalho de Cruzeiro para dar continuidade ao julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento da responsabilidade da empresa. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RRAg-11642-75.2018.5.15.0040

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido | Boletim ao Vivo

     
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    26/09/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1000555-63.2020.5.02.0019