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  • Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica | TST na Voz do Brasil

     
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    26/09/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: ROT-10888-53.2022.5.03.0000

  • Mãe do menino Miguel participará de seminário sobre trabalho doméstico no TST

    Criança de 5 anos morreu em junho de 2020 após cair do 9º andar do prédio onde ela trabalhava, no Recife

    Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado. 4 de outubro, no TST

    26/09/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho vai promover, no dia 4 de outubro, o “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”. Mirtes Renata Santana, mãe do menino Miguel, que morreu após cair do nono andar do prédio onde ela trabalhava como doméstica no Recife, participará do painel “Trabalho doméstico: racialização e invisibilização”. Ela se tornou ativista em direitos humanos depois de enfrentar a perda da criança, que foi deixada sozinha dentro do elevador pela patroa.

    Condenação

    Em junho deste ano, a Terceira Turma do TST confirmou a condenação dos ex-patrões de Mirtes (o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real) ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. Para os ministros, o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas.

    Programação 

    “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado” vai trazer ainda a palestra da cientista e historiadora francesa Françoise Vergès, com o tema “Indispensável, mas explorado: uma perspectiva feminista decolonial sobre família, gênero, raça e classe”.

    Confira a programação completa do evento, que será realizado das 9h às 17h no auditório Ministro Mozart Russomano, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube

    As inscrições podem ser feitas até 3 de outubro, e as participações terão certificado.

    O evento é promovido em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e tem o apoio da Embaixada da França no Brasil.

    (Juliane Sacerdote/CF)

    Leia mais:

    19/9/2023 – Seminário no TST vai abordar trabalho doméstico e de cuidado

    30/6/2023 – Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos
     

  • Sem óculos de proteção, motorista que perdeu visão de um olho não será indenizado

    Culpa exclusiva da vítima foi reconhecida pela negligência no uso do EPI, conforme treinamento recebido

    Mãos com luvas segurando óculos de proteção

    25/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista, vítima de acidente de trabalho, em razão de sua culpa exclusiva. O colegiado registrou que o empregado, embora devidamente treinado e na posse de equipamento de segurança, havia desobedecido às regras de segurança da empregadora ao retirar os óculos de proteção, o que acabou resultando na perda da visão do olho esquerdo.

    Acidente de trabalho

    Na ação, o empregado relatou que exercia tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa realizava extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão. 

    Atividade de risco

    O motorista argumentou que sua atividade profissional em área de corte e extração de grandes toras de madeira por estradas particulares o colocava em uma situação de risco. Por essa razão, argumentou que, independentemente de culpa da empresa no acidente, ela teria o dever de compensar o dano sofrido.

    Confissão

    Ao analisar as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Também informou que fora devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

    Descumprimento das normas de segurança

    Dessa maneira, a conclusão foi de que, ao retirar o equipamento e permanecer sem ele próximo à zona que sabia ser de risco, o motorista desobedeceu aos procedimentos de segurança da empresa, conforme treinamento recebido.

    Culpa exclusiva

    Com base nessas premissas, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motorista ao TST, concordou que a conduta do empregado foi a causa do acidente de trabalho, sem que tenha sido configurada ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido. A conclusão do TRT apenas poderia ser modificada com o reexame dos fatos e das provas, o que é inviável em recurso ao TST. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

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  • Testemunha que não compareceu a audiência por ter reunião de trabalho poderá depor

    A  2ª Turma determinou que ela seja intimada

    Microfone em sala de audiência

    25/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia rejeitado um pedido de adiamento da audiência de instrução porque a testemunha da trabalhadora não poderia comparecer na data marcada, porque tinha uma reunião de trabalho. Por unanimidade, a Turma entendeu que houve cerceamento de defesa no indeferimento porque, no caso de ausência, cabe ao juiz intimar a testemunha e tomar as providências necessárias para o seu depoimento.

    Motivo justo

    A ação foi movida por uma representante de vendas de Salvador (BA) contra a Farmoquímica S.A. Na audiência de instrução, seu pedido de adiamento não foi acolhido pelo  juízo, que considerou que o motivo apresentado não era justo. 

    Controle

    No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a trabalhadora argumentou que a ausência da testemunha fugia completamente do seu controle e que não havia outra pessoa disponível para esclarecer os fatos apontados por ela na ação. 

    Duração razoável

    Contudo, o TRT manteve a decisão com base no princípio da duração razoável do processo, por entender que a parte não pode, “sem justo e comprovado motivo, prorrogar indefinidamente a realização da audiência”. 

    Ainda de acordo com o TRT, uma reunião de trabalho não é motivo suficiente para impedir o comparecimento da testemunha em juízo, uma vez que a CLT (artigo 473, inciso VIII) autoriza a falta ao trabalho nessa circunstância.

    Necessidade

    Ao analisar o recurso da representante, a relatora, desembargadora convocada Margareth Costa, explicou que, de acordo com o artigo 825 da CLT, as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação. Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. 

    Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação. A relatora ressaltou, ainda, que a lei não faz nenhuma referência à necessidade de o motivo para o não comparecimento ser justo.

    Com a decisão, o caso retornou à 24ª Vara do Trabalho de Salvador para que a testemunha seja intimada para que compareça à audiência. 

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1195-89.2017.5.05.0024

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  • PJe estará indisponível no próximo fim de semana

    O sistema estará fora do ar das 19h de sexta às 23h59 de domingo

    Logomarca do PJe

    Em razão da entrada em produção da nova versão do Sistema PJe, a ferramenta estará indisponível entre as 19h de sexta-feira (29) e as 23h59 do domingo, 1º de outubro.

    A informação, da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TST, observa a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a comunicação de indisponibilidade ao público externo com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

  • Agressão física no trabalho é motivo para demissão por justa causa? | Boato ou Fato

     
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    25/09/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre agressão física no ambiente de trabalho. Saiba se a violência física pode ser motivo de demissão por justa causa. 

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  • Obtenção de novo emprego não isenta instituto de pagar aviso-prévio a analista | Boletim ao Vivo

     
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    25/09/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), de Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa. O valor não tinha sido pago pela empresa porque a analista havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso ainda que ela tivesse pedido a dispensa do aviso.

    Saiba os detalhes com o repórter Daniel Vasques.

    Processo: RR-10334-31.2021.5.18.0261

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (25/09)

     
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    25/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro de receber verbas rescisórias após a morte do tabelião. Para o colegiado, houve a continuidade da prestação de serviços, porque esse funcionário assumiu temporariamente a gestão do cartório.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre agressão física no ambiente de trabalho. Saiba se a violência física pode levar à demissão por justa causa. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Navio de cruzeiro: contratações devem seguir legislação brasileira | TST na Voz do Brasil

     
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    25/09/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processos: E-ARR-114-42.2019.5.13.0015
    E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015
    E-RR-1045-98.2014.5.07.0011
    E-ED-RR-1877-63.2015.5.09.0651
    E-ED-RR-1718-30.2015.5.09.0002
    E-RR-10233-81.2016.5.09.0014
    E-RR-10614-63.2019.5.15.0064
    E-RR-333-16.2020.5.07.0006

  • Auxiliar que assumiu cartório após morte de titular não receberá verbas rescisórias

     
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    25/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro de receber verbas rescisórias após a morte do tabelião. Para o colegiado, houve a continuidade da prestação de serviços, porque esse funcionário assumiu temporariamente a gestão do cartório.

    Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

    Processo: RR-100981-41.2020.5.01.0080