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  • Presidente do TST participa de celebração dos quatro anos do Pacto da Primeira Infância

    Além desse seminário comemorativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, também participou do “Seminário sobre direitos humanos: racismo ambiental, migrações e ações coletivas”

    Mesa de abertura do Seminário Comemorativo dos Quatro Anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância

    22/9/2023 –  A celebração dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância marcou a adesão de mais 40 instituições, na manhã da sexta-feira (22/9), à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a efetivação de ações voltadas à proteção dos interesses da criança com até 6 anos de idade. Tribunais, governos estaduais, instituições legislativas, órgãos de representação de classe, universidades, escolas, prefeituras e organizações da sociedade civil de interesse público se juntam, agora, à lista que soma 352 apoios a ações em prol do bem-estar de mais de 20 milhões de brasileiras e brasileiros que estão em fase da vida determinante para o futuro do indivíduo adulto.

    A solenidade foi realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), e reuniu representantes dos três poderes da República, incluindo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa.
    A cerimônia marcou a abertura do Seminário Comemorativo dos Quatro Anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância e teve o objetivo de reforçar o compromisso das instituições com a proposta apresentada pelo CNJ, em 2019, para fazer a preocupação com as crianças se tornar engajamento e, enfim, dar efetividade aos direitos previstos no Artigo 227 da Constituição Federal.

    Esperança

    “Não podemos mais perpetuar a inclusão perversa, que promove ou judicializa o acesso a serviços, programas ou políticas apenas quando uma violação acontece, apenas quando o sujeito se encaixa no nosso sistema adultocêntrico”, disse a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber. “As crianças são bem-vindas em todas as nossas instituições democráticas, são a razão da nossa esperança, da nossa responsabilidade, sempre com vista à construção de uma sociedade verdadeiramente justa e pacífica.”

    A preocupação com a formação e a proteção do indivíduo desde a gestação foi abordado pelo ministro Lelio Bentes. “Não há como falar em proteção integral à primeira infância sem pensar na ampliação do patamar dos direitos sociais e trabalhistas para as mães que vivem do trabalho”, disse. “É preciso implementar, com urgência, uma política pública eficaz de proteção à maternidade, direcionada em especial às mães negras, sob pena de perpetuação do ciclo geracional de pobreza e de precarização do trabalho”, completou.

    Saiba mais: Mais quarenta instituições aderem ao Pacto da Primeira Infância em seminário comemorativo

    Meio Ambiente

    O ministro também participou de outro evento promovido pelo CNJ nesta sexta, o “Seminário sobre direitos humanos: racismo ambiental, migrações e ações coletivas”. O evento buscou debater o racismo ambiental, que é mais uma forma de tratamento desigual que afeta majoritariamente pessoas pretas, quilombolas, indígenas, e ribeirinhas, instaladas em locais sem acesso à água potável, em regiões contaminadas por resíduos tóxicos e constantemente palco de tragédias. 

    Na abertura do evento, a presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da exposição e da discussão sobre situações e desafios referentes às realidades complexas envolvidas nesse cenário, como os fluxos migratórios provocados pelo impacto das severas desigualdades socioambientais e econômicas encontradas no país.

    “Temos muito a refletir sobre eles para que possamos, ao menos, tentar mudar o estado de coisas atual. O meio ambiente e os seres que dele fazem parte, no presente e no futuro, clamam pela imediata redução dos índices de desmatamento, das poluições em todas as suas formas e dos diversos outros danos. A Constituição Federal enuncia o direito de todos ao meio ambiente e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, afirmou a presidente.

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, por sua vez, destacou que o mundo precisa buscar uma forma de convivência harmoniosa entre as pessoas e os outros seres que habitam o planeta. O diálogo entre essas partes não pode ser ditado “pelas regras de quem oprime, de quem discrimina, de quem explora. Ele precisa ter a participação das populações vulnerabilizadas que, infelizmente, raramente são ouvidas”, disse.

    Saiba mais: Meio ambiente clama pela redução de danos, afirma presidente do CNJ

    Informações e fotos da Agência CNJ de Notícias

  • TST divulga edital de concurso público para provimento de cargos 

    As vagas são para as áreas de Medicina, Engenharia Mecânica e Programação. 

    Fachada do TST

    22/09/23 – O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (21), o edital do concurso público para provimento de 20 cargos do seu quadro permanente de pessoal. As vagas são para o cargo de analista judiciário para as áreas de Medicina (Clínica Médica) e Engenharia Mecânica e para o cargo de técnico judiciário da área de Programação. As inscrições ficarão abertas das 10h do dia 2 de outubro às 18h do dia 27 de outubro. As provas estão marcadas para 21 de janeiro de 2024, em Brasília (DF).

    A banca examinadora responsável pelo processo seletivo será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe), e a avaliação abrangerá provas objetivas e discursivas. 

    Remuneração

    A remuneração inicial para os cargos de analista judiciário das áreas de apoio especializado em Medicina e Engenharia Mecânica é de R$ 13.202,62 e a taxa de inscrição é de R$ 130. Para o cargo de técnico judiciário da área de apoio especializado de Programação, a remuneração inicial é de R$ 8.046,84, e o valor da inscrição é de R$ 85. 

    Vagas

    Das 20 vagas, 13 serão para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e quatro para pessoas negras. O cadastro reserva compreenderá 250 vagas: 187 para ampla concorrência, 13 para pessoas com deficiência e 50 para pessoas negras. 

    Confira a íntegra do edital.

    (Nathalia Valente/CF)

  • Decisão baseada em dados extraídos da internet garante contratação de advogado pela Caixa

    22/09/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet.

    Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

    Processo: RR-2416-91.2012.5.03.0007

  • TST reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças

    Grupo de Trabalho e Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente estão entre as ações

    Ilustração com silhueta de mulher à frente de um código de barras

    22/09/23 – O dia 23 de setembro marca o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data é um momento de reflexão e de ação global, chamando a atenção para questões profundamente preocupantes que afetam milhões de pessoas em todo o mundo.

    A exploração sexual e o tráfico humano são violações alarmantes dos direitos humanos, com consequências devastadoras para as vítimas. Mulheres e crianças são frequentemente as mais vulneráveis a essas práticas, na maioria dos casos sofrendo exploração  escravidão sexual e outros abusos. 

    Antítese da dignidade

    Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual é a antítese do respeito à dignidade da pessoa humana. “Infelizmente, o fenômeno ainda é frequente em todos os continentes”, afirmou. 

    Segundo ele, 79% das vítimas do tráfico de pessoas são exploradas sexualmente. “A paz e a justiça social não serão possíveis enquanto alguém, em qualquer lugar, ainda for vítima desse crime nefasto”. 

    Aumento

    Em 2020 e 2021, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) identificou que mais de 70% das denúncias de tráfico nacional e internacional de pessoas envolveram mulheres, crianças ou adolescentes. Os números aumentaram em 2022 e no primeiro semestre de 2023, passando para 80% dos casos.  Os dados fazem parte do Painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. 

    De acordo com o último Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), mulheres e meninas continuam sendo as principais vítimas da prática (65%). A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos.

    Piores formas de trabalho infantil

    O tráfico de crianças e a utilização, a demanda e a oferta de crianças para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas foi classificado pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho como uma das piores formas de trabalho infantil, juntamente com a escravidão e o trabalho forçado. O documento estabelece uma série de obrigações aos Estados signatários para erradicar a presença de crianças em conflitos armados, prostituição, pornografia infantil e atividades ilícitas, como tráfico de drogas.

    Atuação da Justiça do Trabalho

    Em janeiro de 2023, o TST criou um Grupo de Trabalho que vai propor um programa institucional de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    Já em outubro deste ano, o TST lançou a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar, racionalizar e automatizar procedimentos e processos necessários ao aprimoramento da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. A Política é composta de quatro programas: “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante”, “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”, “Equidade de Raça, Gênero e Diversidade” e “Trabalho Seguro”. 

    Data

    A data de 23 de setembro como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi proposta em 1999 pelos países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres. A inspiração veio da Argentina, que, há 110 anos, no dia 23 de setembro de 1913, promulgou a Lei Palácios, para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de crianças e adolescentes.

    (Nathalia Valente//CF)

  • Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

    22/09/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho.

    Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.

    Processo: RR-1203-45.2018.5.09.0016

  • Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS

     

    22/09/2023 – A 7° Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Salvador (BA) deve reembolsar uma assistente administrativa pelos descontos salariais realizados e não repassados ao INSS.

    Isso ocorreu porque o contrato de trabalho dela foi considerado nulo devido à admissão sem concurso público, o que significa que não está sujeito à obrigação de contribuição previdenciária.

    Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

  • Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

    O benefício não é obrigatório por lei

    Caixa com alimentos não perecíveis

    22/09/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. 

    Critérios

    A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Vale do Piranga e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Minas Gerais. Ela garante o direito à cesta básica aos empregados que trabalhem no canteiro de obra, recebam salário igual ou inferior a cinco salários mínimos e demonstrem assiduidade integral, ressalvadas apenas as ausências justificadas por motivo de acidente de trabalho.

    Cláusula discriminatória

    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a cesta básica deveria ser garantida ao menos aos empregados que precisem faltar ao trabalho de modo justificado por autorização legal ou por motivo de doença. Argumentou também que, embora não haja determinação legal para o fornecimento da alimentação, a parcela, uma vez ofertada, passa a fazer parte do salário e não deve ser suprimida de forma casuística.

    Sem redução salarial

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a ação e declarou a validade da cláusula. Para o TRT, ela não seria discriminatória, pois os empregados que não atendessem ao critério de assiduidade exigido não sofreriam redução salarial.

    Critérios objetivos

    O relator do recurso do MPT, ministro Caputo Bastos, pontuou que foram definidos critérios objetivos para o recebimento da cesta básica e que o benefício também está condicionado ao desconto de 10% do valor da cesta. 

    Para ele, a única ressalva para a assiduidade (ausência justificada por acidente de trabalho) não tem caráter discriminatório por não incluir as hipóteses de faltas permitidas na CLT nem os afastamentos por covid-19. “O intuito do empregador é estimular os trabalhadores, por meio da concessão da cesta básica, ao alcance da assiduidade plena, cujos critérios podem ser objeto de negociação coletiva”, observou.

    Sem natureza salarial

    Segundo Caputo Bastos, as situações das faltas elencadas na CLT ou decorrentes da covid-19 são justificáveis para evitar o desconto de salário dos empregados. Contudo, a cesta básica não tem natureza salarial porque os empregados participam do custeio, o que lhe confere caráter indenizatório.

    Matéria passível de negociação 

    Ainda de acordo com o relator, a definição de critérios de assiduidade para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição, e não ultrapassa os limites traçados pelo próprio texto constitucional e pela CLT.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-10888-53.2022.5.03.0000

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  • Motorista vai ser indenizado por falsa assinatura em atestado demissional pela transportadora | Boletim ao Vivo

     
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    21/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1503-79.2014.5.08.0014

  • Assinatura falsa em atestado demissional gera direito a indenização | TST na Voz do Brasil

     
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    22/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1503-79.2014.5.08.0014

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (22/09)

     
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    22/09/23 – Como forma de marcar o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira 919), o seminário “Capacitismo e Interseccionalidade: experiências específicas, desafios coletivos”. 

    O quadro Destaques da Semana traz ainda outro evento promovido pela Justiça do Trabalho. Com o tema “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, o TST vai debater, em 4 de outubro, a importância individual e coletiva desse tipo de ocupação. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!