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  • Contador mantém regime de teletrabalho em Salvador | Programa na íntegra

    21/09/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:54) Contador mantém regime de teletrabalho em Salvador

    (03:30) Brasileira que morou em Angola tem direito a adicional

    (06:10) Excluída condenação ao pagamento de intervalo interjornada

    (10:27) Assistente deverá receber por quantia não repassada ao INSS

    (12:31) Principais notícias da semana na Justiça do Trabalho

    (15:03) Entrevista especial | Semana Nacional da Execução Trabalhista, com o ministro Cláudio Brandão

  • Acordo extrajudicial que excluía multa por atraso na rescisão é válido

    Para a 5ª Turma, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade das partes

    21/09/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma recepcionista e a MM Franquia Ltda, de São Paulo, que afastava a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e previa o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS. Segundo o colegiado, não há incidência de multa em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, valendo o que foi acordado pelas partes.

    Pandemia

    O contrato com a recepcionista foi rescindido em março de 2020 com base em motivo de força maior, em razão da pandemia da covid-19. O acordo previa o pagamento de R$ 4 mil para a quitação em caráter irrevogável do contrato.

    Cejusc

    Contudo, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Ruy Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, rejeitou o pedido de homologação de transação. A decisão foi confirmada pelo TRT sob o fundamento de que o artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não permite que haja transação em torno da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º.

    Prazo

    A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa. O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.

    Força maior

    Também, segundo o TRT,  redução da multa do FGTS não poderia ser negociada, já que a situação instalada com a covid-19 não seria causa legítima para o encerramento do contrato, pois a pandemia não caracterizaria força maior para fins trabalhistas, conforme a Medida Provisória 927/2020

    Acordo de vontades

    Para o relator do recurso da empresa, ministro Breno Medeiros, o TRT não levou em conta o acordo de vontades ajustado pelas partes. Segundo ele, não há incidência de multa do artigo 477 em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, pois a obrigação originária é substituída pelo acordo. Com isso, cessam todos os efeitos decorrentes da perda do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

    Avaliação em conjunto

    O ministro também avaliou que a transação extrajudicial deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de uma circunstância (o enquadramento ou não da pandemia no conceito jurídico de força maior). Segundo o relator, dentro da chamada jurisdição voluntária, é juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de “força maior”, sendo válido o pagamento do FGTS em proporção de 20%. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1000555-63.2020.5.02.0019

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  • Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto

     
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    21/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081

  • Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto | TST na Voz do Brasil

     
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    21/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081

  • TST pauta processos sobre lei aplicável a contratações em navios de cruzeiro estrangeiros

    O tema tem sido objeto de decisões divergentes das turmas do tribunal

    Navios de cruzeiro

    20/9/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho pautou para esta quinta-feira (21) vários processos em que se discute a legislação aplicável a pessoas contratadas no Brasil para prestar serviços em embarcações estrangeiras na costa brasileira e em águas de outros países. O tema será examinado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

    O tema central é se a legislação que rege esses contratos é a CLT, a chamada Lei do Pavilhão, segundo a qual as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação (bandeira) ou a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria tem sido objeto de decisões divergentes entre as Turmas do TST. Por isso, será submetida à SDI-1 em sua composição plena.

    Dono de obra e vigilantes

    A pauta desta quinta-feira também contempla a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro e o enquadramento sindical e as normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada dos vigilantes.

    Acompanhe a sessão

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) terá transmissão ao vivo, a partir das 9h, no canal do TST no YouTube:

    (Secom/TST)

  • TST recebe grupo de ativistas indígenas internacionais

    20/09/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu no dia (12) um grupo de lideranças indígenas femininas de diversos países, como Peru, México, Austrália, Estados Unidos, Malásia, África do Sul, Uganda, Quênia, Nova Zelândia, Guatemala, Bangladesh, Rússia e Finlândia.

    As ativistas internacionais estão em Brasília para participar da 3ª Marcha das Mulheres Indígenas, organizada pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e por diversas associações internacionais.

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 | Entrevista

    20/09/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as varas do trabalho e os fóruns trabalhistas estarão empenhados em buscar a solução definitiva de processos que estão na fase de execução – ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo.

    Confira a entrevista do ministro do TST Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET).

  • Justiça do Trabalho homenageia ministra Rosa Weber por seu legado como magistrada

    A presidente do STF construiu sua carreira na magistratura trabalhista a partir de 1976 e integrou o TST de 2006 a 2011

    Homenagem à ministra Rosa Weber no CNJ

    20/09/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) homenagearam, nesta terça-feira (19), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Valores e história

    Na abertura da sessão ordinária do CNJ, os ministros Lelio Bentes Corrêa,  presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, diretor da Enamat e Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ, ressaltaram os valores e a história que a ministra, magistrada de carreira oriunda da Justiça do Trabalho, deixa como legado da sua atuação nas cortes superiores do país, como TST, TSE e STF.

    A presidente do STF construiu sua carreira na magistratura a partir de 1976, como juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do qual foi corregedora e presidente. Em 2006, foi nomeada para o TST e, desde dezembro de 2011, integra a mais alta corte do País, o STF.

    Firme e serena

    O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a postura da ministra após os atentados contra os prédios dos Três Poderes da República, no último 8 de janeiro. “Uma condução firme e serena do Poder Judiciário em face dos inomináveis ataques à democracia brasileira”, afirmou. Ele também destacou o empenho da ministra nas questões sociais e ambientais e de igualdade racial e de gênero.

    Humanismo

    O ministro Mauricio Godinho Delgado registrou a admiração de magistradas e magistrados brasileiros, intelectuais e juristas pelo trabalho e pela dedicação obstinada da terceira mulher e primeira magistrada de carreira a exercer o cargo de presidente do STF. “A ministra encontra, na defesa dos direitos fundamentais, da democracia e da cidadania, o eixo axiológico de sua irretocável conduta ética e profissional”, assinalou.

    Visão real

    O ministro Vieira de Mello Filho recordou o empenho de Rosa Weber em nome da igualdade racial e das questões humanistas. “Fui testemunha da sua dedicação”, ressaltou, citando visitas a aldeias indígenas, comunidades quilombolas e presídios, quando a ministra buscou o contato direto com detentos e detentas. “Era a busca de uma visão real, com os pés e a cabeça no lugar onde as pessoas estavam custodiadas.”

    Emoção e gratidão

    Ao agradecer a homenagem, Rosa Weber manifestou emoção e gratidão. “A gente continua sempre morando na casa onde nasceu, e eu nasci na Justiça do Trabalho e vou trazê-la sempre comigo”, disse, ao creditar os elogios à relação afetuosa que mantém com os integrantes do TST. “A amizade, quando é tão cara, tão profunda, gera suspeição, e o que foi dito aqui hoje decorre de suspeição que é resultado dessa amizade, tão verdadeira e tão profunda”.

    Livro

    A homenagem foi feita durante o lançamento do livro “Trabalho e Restrição de Liberdade: Fronteiras Entre a Restauração da Dignidade e a Exploração da Indignidade”, obra coletiva que contou com a participação e a coordenação de três conselheiros do CNJ: Vieira de Mello Filho, Mauro Martins e Richard Pae Kim. A publicação é uma iniciativa da Enamat.

    (Com informações e foto do CNJ)
     

  • Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

    Documento foi apresentado em processo que discutia doença ocupacional

    Papel com assinatura

    20/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

    Incidente de falsidade

    Em 2013, o motorista havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa, em que alegava ter desenvolvido doença ocupacional. Em sua defesa, a empresa apresentou um atestado demissional de que o motorista estava em boas condições de saúde no momento da dispensa. 

    No entanto, o motorista contestou o atestado, alegando que não havia feito o exame demissional e que sua assinatura havia sido falsificada. Após perícia requerida pela empresa, foi constatado que a assinatura, de fato, não era do motorista. Por conta disso, ele entrou com nova ação trabalhista buscando indenização por danos morais pela falsificação.

    Assinatura falsa

    O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) rejeitou os argumentos da empresa de que, com base em  novo laudo pericial, teria havido uma autofalsificação, ou seja, o próprio empregado teria alterado sua assinatura no documento. Com isso, condenou-a a pagar R$ 10 mil de indenização.

    Prova técnica

    Contudo, o Tribunal Regional da 8ª Região (PA) julgou a condenação improcedente. Segundo o colegiado, apesar de a perícia técnica ter concluído que não havia coincidência no padrão grafotécnico, foi apontado que a assinatura no documento havia sido grosseiramente recoberta, o que comprometeria o exame pericial. Para o TRT, não seria crível que a empresa solicitasse perícia em um documento supostamente adulterado por ela mesma.

    Ônus da prova da empresa

    A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, considerando que a perícia favorecia o motorista, caberia à empresa provar que a adulteração no documento teria sido feita pelo próprio empregado, o que não ocorreu. Dessa forma, a caracterização de fraude processual não poderia ser afastada.

    Presunção favorável afastada

    Em seu voto, a ministra Mallmann também ressaltou que o fato de a perícia ter sido requerida pela própria empresa não gera presunção favorável quanto à veracidade do documento apresentado por ela, ainda mais considerando que o empregado havia revelado, em depoimento, a possibilidade de ter assinado algum documento em branco. 

    Sentença restabelecida

    Ela acrescentou que o atestado demissional é documento de guarda da empresa. Sua apresentação com vício essencial configura culpa da empregadora e revela conduta suficientemente grave para acarretar o dever de compensação.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-1503-79.2014.5.08.0014

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (20/09)

     
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    20/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade. 

    O quadro Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Quando a empresa dispensa o empregado por justa causa, ela precisa falar o motivo?”

    A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR), Tatiane Buquera, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!