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  • Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

    19/09/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de telemarketing que queria cancelar o acordo que fez com a Estilo Telemarketing & Consultoria Ltda. em Belo Horizonte (MG).

    O acordo previa a sua reintegração no emprego por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses após sua dispensa. O colegiado decidiu que não é possível anular a decisão que apenas aprovou o acordo, a menos que o juiz tenha se manifestado sobre os assuntos tratados nele.

    Processo: ROT-11268-18.2018.5.03.0000

  • Banco terá de indenizar família de gerente executado durante assalto

    Ele levou um tiro na cabeça na porta da agência

    Detalhe de homem entrando em porta giratória

    19/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$1,2 milhão de indenização à família de um gerente morto em assalto com um tiro na cabeça na porta da agência do banco em Guaxupé (MG). Por unanimidade, firmou-se o entendimento em relação à responsabilidade objetiva do banco, que independe da demonstração de culpa.

    Morte

    O bancário, de 29 anos, foi mantido refém com a mulher e os dois filhos durante a noite de 20/5/2020, após ter a casa invadida por criminosos. Ao amanhecer, foi levado à agência onde trabalhava para que o roubo fosse efetuado. 

    Contudo, a polícia foi acionada. O bandido saiu da agência com arma na nuca do refém, deu alguns passos, mas, acuado, resolveu matar o gerente e fugir, até ser perseguido e morto por policiais. 

    Reclamação

    Em setembro de 2021, a esposa do funcionário ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação do Banco do Brasil, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva pela morte do esposo e indenização em valores totais de aproximadamente R$ 2 milhões.

    Caso fortuito

    O banco, em sua defesa, sustentou tratar-se de caso fortuito ou força maior. Disse que a questão é de segurança pública e que o Estado seria o único responsável pela morte do gerente. Segundo seu argumento, o assalto tivera início fora do ambiente do  horário de trabalho, e não havia como o empregador se precaver.

    Responsabilidade

    Para o juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), não há dúvidas sobre a responsabilidade objetiva do banco. “O trabalho em agências bancárias é atividade de risco em relação a crimes patrimoniais cometidos mediante violência ou grave ameaça, como é o caso do roubo, registrou o TRT”. 

    Ainda segundo a decisão, o fato de a segurança pública ser um dever não exclui, por si só, a responsabilidade do empregador, pois cabe a ele suportar os riscos da atividade exercida.

    Risco

    O banco tentou reformar a decisão em recurso para o TST, mas o relator, ministro Evandro Valadão, lembrou que, conforme o entendimento do TST, a atividade bancária se caracteriza como de risco, o que acarreta a responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros. “Nesse contexto, está correta a decisão do TRT”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-Ag-10524-66.2021.5.03.0081

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  • TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa

    Para a SDC, a previsão da norma coletiva está de acordo com a lei e a jurisprudência

    Médica digitando em notebook com estetoscópio em primeiro plano

    19/09/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa. Para o colegiado, a medida está de acordo com a lei e a jurisprudência do TST sobre a matéria.

    Médicos particulares

    O pedido de anulação da cláusula foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) referente ao acordo coletivo de trabalho 2017/2018 firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará e  a Sadesul Projetos e Construções Ltda. 

    De acordo com a cláusula, seriam admitidos, preferencialmente, atestados emitidos pelo SUS (rede pública). Em seguida, por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Os demais deveriam ser submetidos ao médico da empresa.

    Limitação

    Para o MPT, a cláusula é limitadora por não aceitar atestados de médicos particulares. “A inaptidão ao trabalho, devidamente comprovada por atestado médico, não pode sofrer limitações”, sustentou. 

    Inadmissível

    Em março de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente o pedido do MPT, ao entender que o acordo coletivo não poderia diferenciar atestados médicos conforme quem o emite nem criar restrição inexistente na lei para aceitação de atestados médicos.

    Ainda na avaliação do TRT, com a manutenção da exigência, as empresas não estariam obrigadas a abonar faltas amparadas por atestado médico de profissional de saúde fora dos quadros da entidade profissional, “o que é inadmissível”.

    Jurisprudência

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que a cláusula é legal e amparada em jurisprudência do TST. “A norma não diz que os demais atestados não serão admitidos, apenas prevê que, caso o trabalhador não respeite a ordem preferencial, a empresa irá, através de seu serviço médico próprio, verificar a validade do atestado”, argumentou.

    Exigência legítima

    A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência da SDC, são válidas as cláusulas coletivas que impõem a necessidade de homologação de atestado por médico da empresa. Segundo ela, a exigência é legítima. 

    Peduzzi observou, ainda, que a Sadesul tem serviço médico próprio e, além de aceitar atestado dos seus profissionais, também admite a justificação de faltas por médicos credenciados do plano de saúde, condição que é, inclusive, mais benéfica ao trabalhador.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RO-1070-78.2018.5.08.0000

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 em todo o país

     
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    19/09/2023 – De hoje (18) até sexta-feira (22), a Justiça do Trabalho em todo o país estará mobilizada na 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST),  os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as varas do trabalho e os fóruns trabalhistas estarão empenhados em buscar a solução definitiva de processos que estão na fase de execução – ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar

     
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    19/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-812-10.2016.5.23.0004

  • Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 em todo o país | TST na Voz do Brasil

     
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    19/09/2023 – De hoje (18) até sexta-feira (22), a Justiça do Trabalho em todo o país estará mobilizada na 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST),  os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as varas do trabalho e os fóruns trabalhistas estarão empenhados em buscar a solução definitiva de processos que estão na fase de execução – ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Saiba os detalhes com a repórter Mylleni Teixeira.

  • TST empossa 27 novos servidores em cerimônia coletiva

    18/09/2023 – Os novos servidores foram aprovados no último concurso público para ingresso no TST, realizado em 2017, e se juntam a outros 94 profissionais que tomaram posse no mesmo cargo nos meses de junho e julho de 2023.

  • Seminário internacional debate o trabalho em plataformas digitais no TST

    18/09/2023 – O encontro, realizado pela Enamat, reuniu palestrantes para discutir a preservação do humanismo na atividade, a identidade jurídica do trabalhador, os desafios da regulação do trabalho em plataformas, a subordinação trabalhista na era digital.

  • Fenadados e Dataprev se reúnem no TST após início de greve

    Os principais temas da reunião foram a participação nos lucros e o trabalho remoto.

    Sede da Dataprev em Brasília

    18/09/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu nesta segunda-feira (18) audiência de conciliação visando à suspensão da greve na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), iniciada hoje. Os principais temas da reunião foram a participação nos lucros e o trabalho remoto.

    O pedido de mediação pré-processual havia sido apresentado pela Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), a fim de discutir o acordo coletivo referente ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). No meio dessa negociação, contudo, a categoria iniciou a greve em razão do retorno ao trabalho presencial ou híbrido determinado pela empresa. 

    Na reunião realizada nesta manhã, para a continuidade do diálogo referente ao PLR, o vice-presidente sugeriu a construção de soluções que não impeçam o processo negocial. A Fenadados deve se manifestar sobre a suspensão da greve até as 18h de amanhã (19).

    Construção coletiva

    Ficou acertada a criação imediata de um grupo de trabalho para estudo sobre o trabalho remoto, cuja composição será definida pelas partes e apresentada em 48 horas. 

    O retorno dos gestores convocados a partir de hoje ficou mantido, salvo as exceções já deferidas. A Dataprev se comprometeu a postergar o retorno dos demais trabalhadores para 16 de outubro.

    Em relação à PLR, as partes concordam com a elaboração de um novo cronograma: a Dataprev deve apresentar ao TST, até quarta-feira (20), a resposta da Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) e, em caso positivo, apresentará a resposta em relação à PLR 2022 e 2023. Nesse caso, a Fenadados submeterá a questão à assembleia e apresentará resposta ao TST até 27/0.

    (Carmem Feijó)

     

  • I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário recebe inscrições

    O prêmio reconhecerá trabalhos jornalísticos que divulguem o papel do Poder Judiciário na promoção da democracia e da cidadania

    I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã

    18/09/23 – Estão abertas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que vai reconhecer o trabalho da imprensa brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e da cidadania. As inscrições podem ser realizadas até 12 de janeiro de 2024.

    O prêmio é uma iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores – Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). A ideia surgiu após os ataques de 8 de janeiro de 2023 aos três Poderes, a fim de reafirmar a importância de um Poder Judiciário atuante e independente e enfatizar o papel de uma imprensa forte e livre.  

    Eixos temáticos

    A premiação se divide em cinco eixos temáticos, baseados na missão constitucional de cada Tribunal. Em cada eixo, serão premiados trabalhos jornalísticos em quatro categorias: jornalismo escrito (impresso ou online), de vídeo, de áudio e fotojornalismo. São admitidas inscrições em até três eixos temáticos, em formulários próprios a cada um.

    Podem ser inscritos trabalhos veiculados de 8 de janeiro de 2023 a 8 de janeiro de 2024. A entrega ocorrerá no dia 24 de abril de 2024, em cerimônia na sede do STJ.

    Confira a íntegra do edital.

    Justiça social

    No eixo temático da Justiça do Trabalho, as reportagens devem abordar a sua atuação na promoção e na efetivação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. O conteúdo também deve fazer referência à atuação da Justiça do Trabalho para a concretização do direito humano ao trabalho decente, em temas como a erradicação do trabalho infantil, a promoção da saúde e da segurança no trabalho, o combate a todas as formas de discriminação nas relações de trabalho e o enfrentamento ao trabalho escravo.

    Judiciário e imprensa

    Além de celebrar os 35 anos da Constituição Federal, completados em 2023, a primeira edição do Prêmio promove uma reflexão a respeito dos direitos sociais garantidos a partir do marco de outubro de 1988. Também ressalta a função social e judicante dos tribunais, estimula a divulgação de direitos assegurados a todas as pessoas e a forma de acesso a eles.

    (Carmem Feijó)

    Leia mais:

    13/9/2023 – I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário enfatiza defesa da democracia e da cidadania