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  • Dispensa no início do semestre letivo gera indenização | Programa na íntegra

    15/09/2023 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:54) Dispensa no início do semestre letivo gera indenização

    (08:10) Gestante não consegue receber salário após dispensa

    (10:56) Horas extras podem ser discutidas em reclamações distintas

    (13:01) Intrajornada não pode ser concedida no fim do expediente

    (16:35) Quitação de contrato não é anulada após adesão a PDI

    (19:07) Principais notícias da semana na Justiça do Trabalho

    (22:05) TST realiza Seminário Internacional sobre Trabalho Plataformizado

  • Sem acordo para jornada 12×36, empregador terá de pagar horas extras a cuidadoras

    Nesse tipo de jornada, a lei exige o documento escrito

    Detalhe de cuidadora com pessoa idosa

    15/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de duas cuidadoras de Ceará-Mirim (RN) a horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico. O entendimento de que cabia a elas comprovar a jornada a mais foi afastado pela Turma, que declarou que a obrigação de controle de jornada deve ser do empregador.

    12 x 36

    O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, exige que o empregador mantenha algum tipo de controle da jornada praticada pelo empregado. No caso do regime especial de jornada 12×36, o artigo 10 exige a celebração de acordo escrito. 

    Cuidadoras

    Na reclamação trabalhista, as empregadas relataram que haviam sido contratadas para cuidar da mãe do empregador, revezando entre si em turnos de 24h e 48h.

    O empregador, em sua defesa, alegou que as trabalhadoras recebiam diárias e, portanto, não tinham direito a horas extras. 

    “Aventura”

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram improcedente o pedido de horas extras. Segundo a sentença, as cuidadoras não permaneciam trabalhando por 24 horas consecutivas e dormiam no local de trabalho. O regime presumido foi o de 12×36, em que elas trabalhariam 12 horas e permaneceriam o restante do tempo “exercendo atividades individuais ou repousando” e, depois, “tinham um dia inteiro de folga”.

    O TRT, por sua vez, entendeu que cabia às cuidadoras comprovar suas alegações sobre as horas extras, mas elas não apresentaram testemunhas. “Ficaram inertes. Preferiram aventurar-se na demanda trabalhista sem nada provar”, registrou a decisão.

    Prova diabólica

    Para o relator do recurso de revista das cuidadoras, desembargador convocado José Pedro de Camargo, impor a elas a obrigação de provar a jornada extraordinária constitui verdadeira “prova diabólica”. “O trabalho doméstico, na maior parte das vezes, é realizado sem a presença de outros empregados ou terceiros, que não os membros da família”, ressaltou. Ele explicou que, quando se constata impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, a CLT permite a distribuição dinâmica do ônus da prova.

    Acordo escrito

    O relator observou que, no caso do empregado doméstico, a própria lei atribui ao empregador o ônus de firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12×36 de manter registros de controle de jornada, o que não foi comprovado. Segundo ele, o TRT foi categórico ao reconhecer que as cuidadoras exerciam jornada de 12×36,  ficavam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. Por outro lado, não faz menção a nenhum documento apresentado pelo empregador para comprovar a adoção desse regime ou do controle da jornada. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-389-45.2018.5.21.0001

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  • Concurso Nacional da Magistratura: notas da segunda etapa são divulgadas em sessão pública no TST

    O resultado preliminar da prova discursiva será publicado na próxima segunda-feira (18).

    15/09/23 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta quinta-feira (14), Sessão de Identificação e de Divulgação das notas das Provas Escritas Discursivas do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Magistratura do Trabalho. O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será publicado na próxima segunda-feira (18), passível de recurso. 

    A segunda etapa do concurso, composta pelas provas escritas discursiva e de sentença, foi realizada nos dias 15 e 16 de julho, com a participação de 1.585 candidatos e candidatas. As provas foram corrigidas pela Comissão Examinadora de forma não identificada.

    A sessão foi transmitida ao vivo nos canais do TST e do CSJT no YouTube. Confira a íntegra da sessão:

     

    Resultados

    O resultado preliminar com a consolidação das notas da Prova Escrita Discursiva será publicado na próxima segunda, 18 de setembro. 

    Confira o cronograma desta fase:

    19 e 20 de setembro: vista do resultado da prova escrita discursiva;
    21 e 22 de setembro: prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova escrita discursiva;
    25 de outubro: sessão de julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova escrita discursiva;
    26 de outubro: publicação do resultado definitivo da prova escrita discursiva.

    Conforme disposto no Edital de Abertura e na Resolução CNJ 75/2009, a correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação na prova escrita discursiva.

    Confira os editais publicados.

    O concurso

    Destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do trabalho substituto para atuar nas Varas do Trabalho dos TRTs de todo o país, o certamente é promovido pelo CSJT, com apoio e adesão dos 24 TRTs. 

    A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e pela correção das provas e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

    Além das avaliações escritas, o edital do concurso prevê, para as próximas etapas, prova oral e avaliação de títulos.

    Acesse o portal Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho.

    (Nathália Valente/CF/AJ)
     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (15/09)

     
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    15/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

    O quadro Destaques da Semana mostra que a Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. Esta edição terá como slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 será de 18 a 22 de setembro | Destaques da Semana

     
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    15/09/23 – O quadro Destaques da Semana mostra que a Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. Esta edição terá como slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”.

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  • Gerente de sucata sem registro na carteira receberá indenização por danos morais

     
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    15/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551

  • Eletrobras: empresa tem sete dias para avaliar proposta sobre PDV para a próxima semana

     
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    15/09/23 – Em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho nesta quarta-feira, as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais discutiram pontos específicos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 a partir da mediação do ministro Agra Belmonte. Uma nova audiência está marcada para daqui a sete dias, de forma a atender o pedido de avaliação de proposta pela Eletrobras. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar | TST na Voz do Brasil

     
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    14/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-812-10.2016.5.23.0004

  • Empresa de vigilância é condenada por assédio sexual contra empregadas

    14/09/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes.

    A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.