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  • Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista

     
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    14/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050

  • Fabricante de cervejas é condenada por assédio moral estrutural | TST na Voz do Brasil

     
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    14/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-1406-93.2019.5.17.0001 

  • I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário enfatiza defesa da democracia  e da cidadania

    O prêmio, lançado nesta quarta-feira no STF, reconhecerá trabalhos jornalísticos que divulguem o papel do Poder Judiciário na promoção desses valores

    13/09/23 – Uma cerimônia realizada nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o lançamento do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que abre as comemorações pelos 35 anos da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma iniciativa conjunta do STF e dos tribunais superiores STF – Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) – em reconhecimento ao trabalho da imprensa brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e da cidadania.  

    Imprensa livre

    No lançamento do prêmio, a presidente do STF, ministra Rosa Weber,  afirmou que o jornalismo independente, livre e profissional é o maior e o melhor aliado no combate à desinformação, ao discurso de ódio e à intolerância. Isso se tornou mais relevante a partir do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos três Poderes foram alvo de ataques antidemocráticos. “Os desafios atuais nos convocam à defesa intransigente do valor essencial da liberdade de imprensa e da integridade daqueles cujo ofício é levar informação para o pleno exercício da cidadania”, ressaltou.

    Atuação comprometida

    O ministro Vieira de Mello Filho, em nome do presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a importância da iniciativa, que reconhece a liberdade de imprensa como um dos pilares de um estado que se pretende democrático e social. Ele defendeu a atuação comprometida dos setores de comunicação dos tribunais com os valores republicanos de justiça social, pluralidade, equidade e redução das desigualdades.

    Trabalho decente

    Em relação à Justiça do Trabalho, o ministro explicou que as reportagens devem abordar a sua atuação na promoção e na efetivação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. O conteúdo também deve fazer referência à atuação da Justiça do Trabalho para a concretização do direito humano ao trabalho decente, em temas como a erradicação do trabalho infantil, a promoção da saúde e da segurança no trabalho, o combate a todas as formas de discriminação nas relações de trabalho e o enfrentamento ao trabalho escravo.

    O prêmio

    Dividida em eixos temáticos, baseados na missão constitucional de cada um dos tribunais, a iniciativa premiará trabalhos jornalísticos em quatro categorias: jornalismo escrito (impresso ou online), de vídeo, de áudio e fotojornalismo. 

    As inscrições gratuitas serão abertas na próxima segunda-feira (18) e encerradas em 12 de janeiro de 2024. Informações detalhadas sobre as categorias, os temas, o cronograma e a forma de inscrição dos trabalhos podem ser acessadas no site do Prêmio.

    Também participaram do lançamento o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Dias Toffoli, do STF.

    (Carmem Feijó, com informações e foto do STF)
     

  • Eletrobras: empresa tem sete dias para avaliar proposta sobre PDV para a próxima semana 

    As negociações são conduzidas no TST pelo ministro Agra Belmonte 

    Audiência de conciliação da Eletrobras no TST

    13/09/23 – Em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho nesta quarta-feira, as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais discutiram pontos específicos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 a partir da mediação do ministro Agra Belmonte. Uma nova audiência está marcada para daqui a sete dias, de forma a atender o pedido de avaliação de proposta pela Eletrobras. 

    Por enquanto, continua válida a liminar deferida pelo ministro para suspender os desligamentos dos empregados que aderiram ao plano cuja homologação ainda não tenha sido feita. Também estão suspensas as datas-limite de adesão e a tramitação do processo de dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato sobre o PDV. 

    Acordo

    Dentre as questões definidas pelos advogados para avaliação e proposta de Acordo Coletivo de Trabalho estão: 

    reabertura do PDV já oferecido nas mesmas condições apresentadas em julho de 2023, com prazo de 30 dias para adesão;
    definição de cronograma escalonado de desligamento dos empregados conforme as áreas de atuação (administrativa ou operacional);
    autorização para que empregados que já tenham aderido ao PDV e que, por motivos pessoais, precisem sair da empresa durante a vigência da liminar possam comunicar o fato ao sindicato, que solicitará o imediato desligamento.

    Suspensão

    O ministro Agra Belmonte ainda determinou a suspensão de ações coletivas em tramitação nos Tribunais Regionais que se refiram especificamente aos parágrafos 2º e 7º da cláusula 7ª do PDV 2023. 

    Próxima audiência

    Assim que a data for definida, a próxima audiência de conciliação será informada no cronograma do Tribunal Superior do Trabalho. 

    (Lara Aliano/CF)

  • Fabricante de cervejas é condenada por assédio moral estrutural

    A prática envolvia racismo, xingamentos e humilhações

    Linha de produção de cervejas

    13/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial. 

    Respeito mútuo

    Na ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.

    Xingamentos

    Segundo seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto”, “desmotivado”, “desmaiado”, “âncora”, “negão” e “cara de monstro” eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.

    “Brincadeiras masculinas”

    O juízo de primeiro grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) retirou a condenação. 

    Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.

    Política sistemática

    Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho. Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, “a despeito de seu sofrimento psíquico-social”. 

    Estereótipo de masculinidade

    O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

    Assédio organizacional

    O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 

    Conduta reiterada

    Balazeiro lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua perpetuação.

    Ofensa racial

    Ao restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho racial é uma das mais graves. “Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta. 

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-1406-93.2019.5.17.0001 

    Esta matéria é  meramente informativa.
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    Secretaria de Comunicação Social
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  • Posso fazer acordo trabalhista sem a presença do sindicato? | Quero Post

     
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    13/09/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Nelson Veiga, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: ” Posso fazer acordo trabalhista sem a presença do sindicato?”

    O juiz do trabalho André Braga Barreto, que é Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do 1º Grau do TRT 7ª Região (CE), responde.

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  • Professor será indenizado por dispensa no início do semestre letivo

     
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    13/09/23 – Por maioria, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.

    Confira na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: E-RR-1820-34.2015.5.20.0006

  • Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

     
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    13/09/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-1000366-89.2017.5.02.0084

  • Advogado terá honorários penhorados para pagamento de dívida trabalhista | TST na Voz do Brasil

     
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    13/09/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de honorários advocatícios de um advogado para o pagamento de dívida trabalhista reconhecida em favor de uma secretária de uma empresa de sua propriedade. Para o colegiado, a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-165-09.2018.5.12.0050

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (13/09)

     
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    13/09/23 – Por maioria, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Nelson Veiga, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: ” Posso fazer acordo trabalhista sem a presença do sindicato?”

    O juiz do trabalho André Braga Barreto, que é Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do 1º Grau do TRT 7ª Região (CE), responde.

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