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  • Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória | TST na Voz do Brasil

     
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    12/09/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-AIRR-1000366-89.2017.5.02.0084

  • Eletrobras: TST fará audiência de conciliação sobre PDV nesta quarta-feira (13)

    O tema em discussão é o Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023.

    Linhas de transmissão de energia. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

    12/9/2023 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, marcou para esta quarta-feira (12), às 15h, audiência de conciliação entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e as entidades sindicais das categorias profissionais. O tema em discussão é o Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023.

    A audiência será na Sala de Sessões da Sétima Turma do TST (edifício-sede, Bloco A, 2º andar), com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

    Ative o lembrete para acompanhar a transmissão:

    Dissídio Coletivo

    O PDV é a questão central do dissídio coletivo ajuizado pelos sindicatos, que alegam, entre outros pontos, discrepância entre as condições previstas para empregados e para integrantes da diretoria.

    Em 1/9, o ministro deferiu liminar para suspender, por 15 dias, os desligamentos dos empregados que tivessem aderido ao plano cuja homologação ainda não tenha sido feita. Também foram suspensas as datas-limite de adesão e a tramitação do processo. Um dos fundamentos da decisão foi a falta de manifestação da empresa sobre proposta formulada por ele em agosto, além da proximidade da data-limite para a homologação das últimas adesões ao PDV.

    Após questionamentos da Eletrobras sobre o alcance e a definição da liminar, o ministro convocou a audiência.

    (Carmem Feijó)

    Leia mais: 

    1º/9/2023 – TST suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras

  • Corregedora-geral da Justiça do Trabalho inicia correição ordinária no TRT-11 (AM/RR)

    Os trabalhos correcionais ocorrem em Manaus (AM) até sexta-feira (15).

    Abertura da correição no TRT-11

    11/9/2023 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, iniciou, nesta segunda-feira (11), correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). De forma presencial, os trabalhos ocorrem em Manaus (AM) até sexta-feira (15).

    Na atividade correcional, são verificados aspectos como dados de movimentação processual, tempo de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais. A correição também avalia a estrutura da Escola Judicial (Ejud11) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc-JT).

    Atividades

    Na abertura dos trabalho, a ministra e sua equipe se reuniram com o presidente do TRT, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com integrantes do tribunal, membros da magistratura e servidores responsáveis pelos setores envolvidos na correição, para as apresentações.

    Na terça-feira (12), a corregedora-geral terá compromissos institucionais e visitará o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e a sede da Escola Judicial. Na quarta-feira (13) pela manhã, atenderá pessoas interessadas para audiências previamente agendadas. No período da tarde, receberá os juízes de 1º grau do tribunal e, na quinta-feira (14), se reunirá com a equipe da CGJT. À tarde, cumprirá outros compromissos institucionais.

    Na sexta-feira (15), às 10h, será realizada a sessão de encerramento dos trabalhos correicionais, com leitura da ata em sessão plenária administrativa. Às 11h30, a ministra Dora Maria da Costa receberá a imprensa para entrevista coletiva.

    (Com informações e foto do TRT da 11ª Região)

  • Direito à privacidade no ambiente de trabalho é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    Tema do mês – Direito à privacidade no ambiente de trabalho (e a LGPD)

    11/09/23 – O Tema do Mês de agosto de 2023 da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Direito à privacidade no ambiente de trabalho (e a LGPD)”. A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST, que selecionou artigos, teses e dissertações sobre a matéria.

    O material aborda assuntos como a influência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de trabalho, os direitos à privacidade, à intimidade e à autodeterminação informativa, videomonitoramento no ambiente de trabalho e a aplicação da LGPD pelos tribunais trabalhistas.

    O acervo do tema do mês conta com capítulos de livros, artigos, teses, dissertações e a jurisprudência gerada a partir de julgamentos realizados pelos colegiados do Tribunal nos últimos anos.

     

  • Transparência – Resolução CNJ nº 102/2009 – Anexo IV – Agosto 2023

     

    Transparência – Resolução CNJ nº 102/2009 – Anexo IV – Agosto 2023

     

  • A empresa pode obrigar o uso de celular particular para atividades relacionadas ao trabalho? | Boato ou Fato

     
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    11/09/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre o uso de celular particular a serviço da empresa. Saiba quem deve arcar com custos do aparelho e do serviço da operadora de telefonia móvel.

    Aperte o play e confira!

  • Empresa prova que dispensa de gerente com câncer não foi discriminatória

    Ficou demonstrado que o empregador não sabia da doença no momento da rescisão 

    Microscopia de células do rim

    11/09/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que pretendia o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, por ser portador de câncer no rim. Conforme a jurisprudência do TST, no caso de doença grave, cabe ao empregador afastar a presunção de que o motivo da dispensa tenha sido discriminação. No caso, a IBM conseguiu provar que só soube do diagnóstico após a demissão. 

    Prova em contrário

    O ex-gerente havia obtido, na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), o pagamento em dobro da remuneração do período entre a data da dispensa e a da publicação da sentença. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso da empresa, considerou legítima a dispensa com base em provas apresentadas no processo. 

    Entre outros aspectos, a IBM demonstrou que só soube do quadro clínico do trabalhador quando fez a comunicação da primeira rescisão contratual, motivada por desempenho inadequado. Também foi evidenciado que a empresa, ao ter conhecimento da doença, voltou atrás da decisão de dispensá-lo e só o demitiu após a alta previdenciária.

    Fatos e provas

    O ministro Sergio Pinto Martins, relator do agravo pelo qual o gerente pretendia que o caso fosse examinado pelo TST, assinalou que os fatos registrados pelo TRT não podem ser revistos pelo TST (Súmula 126 do TST). A partir do que foi registrado na decisão, ele verificou que a IBM conseguiu afastar a presunção de dispensa discriminatória. 

    Demissão legítima

    Segundo o relator, a discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que destrói ou altera a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Mas, com base nessa definição, ele constatou que a dispensa do gerente não se deveu ao fato de ele ter câncer. “A doença não influiu no exercício do poder diretivo patronal, realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico”, concluiu.

    Por maioria, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

    Processo: Ag-AIRR-1000366-89.2017.5.02.0084

    (Guilherme Santos/CF) 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (11/09)

     
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    11/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre o uso de celular particular a serviço da empresa. Saiba quem deve arcar com custos do aparelho e do serviço da operadora de telefonia móvel.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Decisão baseada em dados extraídos da internet garante contratação de advogado pela Caixa

     
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    11/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

    Confira na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: RR-2416-91.2012.5.03.0007

  • Com duas ações coletivas idênticas, gerente receberá conforme última decisão definitiva

     
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    11/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR) para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva (transitada em julgado) de duas ações coletivas idênticas movidas contra a Caixa Econômica Federal. A decisão leva em conta que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-40400-31.2007.5.09.0068