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  • Auxiliar de produção não consegue anular sentença com base em denúncia contra perito | TST na Voz do Brasil

     
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    11/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar de produção de uma montadora de automóveis de anular sentença baseada num laudo realizado por perito denunciado por participar de esquema de pagamento de propina e fraude. O colegiado não constatou que a situação tenha dificultado ou impedido a defesa do trabalhador ou afastado o julgador da verdade. 

    Saiba os detalhes com a repórter Daniel Vasques.

     

  • DJ Alok recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 

    O artista participou de uma roda de conversa com jovens do TST e estudantes

    Alok e o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, conversaram com estudantes após a entrega da comenda. (Foto: Bárbara Cabral – Secom/TST)

    8/9/2023 – O DJ e produtor cultural Alok Petrillo recebeu nesta sexta-feira (8) a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) no grau Grande Oficial, por sua atuação social no terceiro setor. A honraria é, concedida desde a década de 1970 a instituições e personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou por seus serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho. A cerimônia da OMJT de 2023 foi realizada no dia 10 de agosto, mas Alok não pôde comparecer na ocasião. 

    O artista também participou de uma roda de conversa sobre cultura, ativismo e engajamento social, voltada principalmente a jovens. Participaram estudantes do projeto “Escola Livre”,  do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do DF (Cedeca), do Centro Salesiano do Aprendiz (Cesam) e da Apae do Distrito Federal, ao lado de de estagiários e aprendizes do TST.

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a importância de homenagear um dos maiores DJs do Brasil por seu trabalho social, sua consciência e suas iniciativas. “É muito importante para o nosso Tribunal receber Alok pelo artista que ele é, pelo que ele representa para a cultura brasileira, mas também pelo que ele representa para a ação social e para o desenvolvimento humano não só no Brasil, mas na África e na Ásia”, afirmou.

    Segundo Lelio Bentes, Alok é uma pessoa verdadeiramente comprometida em fazer o bem. “Ele mesmo afirma que, buscando a satisfação da necessidade dos outros, encontrou a satisfação e a paz de espírito que buscava. Nós, como Tribunal da Justiça Social, precisamos estar antenados com esse pensamento e com essa disposição de contribuir para construir um mundo melhor, mais justo e solidário”.

    Alok ressaltou que esse reconhecimento valeu mais do que todos os outros que recebeu na música, porque se trata de um aspecto humano. “Minha carreira só faz sentido se, de alguma forma, tiver esse meu lado humano. Na minha mente, só posso fazer sucesso se de alguma forma puder contribuir para que o mundo seja melhor”. 

    Na roda de conversa, Alok ressaltou que acredita muito na nova geração. A informação que recebem, segundo ele, aumenta a compreensão das questões sociais.

    Confira mais fotos do evento no Flickr do TST

    Instituto Alok

    O DJ Alok é filantropo de reconhecimento internacional, um dos maiores doadores no Brasil e figura na lista das pessoas mais influentes da América Latina. O Instituto Alok, criado por ele há três anos, se destaca no cenário da filantropia brasileira, estabelecendo parcerias para investimento em ações e projetos que fortalecem o desenvolvimento humano (apoio à educação e saúde de crianças), a segurança alimentar e o empreendedorismo, com ênfase para a geração de oportunidades para jovens e mulheres negras. 

    Além disso, Alok e seu Instituto têm prestado contribuição também às causas indígenas e à difusão da cultura dos povos originários, em especial a música. No início do próximo ano, ele lançará o álbum O Futuro é Ancestral, com parcerias com artistas de sete etnias distintas. 
    O artista já doou cerca de R$ 15 milhões a projetos sociais no Brasil, através do Instituto Alok.

    (Nathalia Valente/CF)

  • Justiça do Trabalho cria política de enfrentamento a violência, assédio e discriminação | Destaques da Semana

     
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    08/09/23 – O quadro Destaques da Semana mostra que a Justiça do Trabalho em todo o Brasil passa a contar com uma política específica para coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 52/2023. Para o primeiro e segundo graus (varas e tribunais regionais do trabalho), está prevista na Resolução CSJT 360/2023. 

    Aperte o play e saiba mais sobre outros assuntos!

  • Seminário da ENAMAT discute regulamentação do trabalho plataformizado

     
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    08/09/23 – O “Seminário Internacional Trabalho Plataformizado e a Preservação do Humanismo na Sociedade Digital” foi realizado nesta terça e quarta-feira (5 e 6 de setembro), no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento foi promovido pelo TST, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

    Confira na reportagem de Daniel Vasques.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (07/08)

     
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    07/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.

    A entrevista da semana é sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que impeça a manutenção da relação trabalhista. O juiz titular Marcelo Segato Morais da 4º Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, explica o que a CLT estabelece sobre o assunto.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Auxiliar de produção não consegue anular sentença com base em denúncia contra perito

    Para a SDI-2, a situação não dificultou nem neutralizou a defesa do trabalhador

    08/09/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar de produção de uma montadora de automóveis de anular sentença baseada num laudo realizado por perito denunciado por participar de esquema de pagamento de propina e fraude. O colegiado não constatou que a situação tenha dificultado ou impedido a defesa do trabalhador ou afastado o julgador da verdade. 

    Ação originária

    Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção pedia a reintegração no emprego em razão de doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo e problemas no antebraço). O juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) determinou a realização de perícia e, de acordo com o laudo, não havia relação entre a lesão e a atividade desenvolvida pelo auxiliar.

    Com isso, seu pedido foi julgado improcedente, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).  

    Ação rescisória

    Após o esgotamento dos recursos, o auxiliar ajuizou ação rescisória para anular a sentença, depois de saber, por meio do Sindicato dos Metalúrgicos que o perito judicial que assinava seu laudo fora denunciado pelo Ministério Público Federal num esquema de corrupção, pagamento de propina e fraude em laudos na Justiça do Trabalho. A denúncia resultou na Operação Hipócritas, em conjunto com a Polícia Federal, que constatou pagamento de vantagem indevida ao perito em vários processos.

    “Prova tendenciosa e parcial”

    Na ação rescisória, o trabalhador alegou que o laudo que servira de fundamento para a decisão era uma prova falsa, pois suas premissas e suas conclusões não refletiam a realidade de suas condições de trabalho. O TRT, então, anulou a decisão anterior e determinou o retorno da reclamação ao juízo de primeiro grau, para a realização de nova perícia.

    Defesa da empresa

    A montadora de automóveis, no recurso ao TST, sustentou que a existência de investigações contra o perito não eram suficientes para desconstituir a decisão, especialmente porque as ações penais a que ele responde ainda estão em andamento. Segundo a empresa, o compartilhamento do resultado da perícia, antes que o laudo fosse juntado ao processo, não afeta a veracidade do laudo. 

    Relatório do MPF

    Para a relatora do recurso, ministra Morgana Richa, não foi identificado, no caso, o dolo processual que justificaria a rescisão da sentença. Ao analisar o relatório do MPF sobre a Operação Hipócritas, a ministra constatou que o perito havia enviado o resultado da perícia ao assistente técnico da empresa. Mas, a seu ver, embora possa apontar para a quebra do dever de imparcialidade, o ato não dificultou nem neutralizou a atuação processual da parte contrária.
     
    A relatora explicou que o laudo de assistência técnica foi elaborado e assinado por um médico do trabalho que havia participado da perícia, e não há nenhuma referência a ele na investigação. 

    (Lourdes Tavares/CF)

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    Secretaria de Comunicação Social
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    secom@tst.jus.br

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: quais as características e quando pode ocorre | Entrevista

     
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    07/08/2023 – A entrevista da semana é sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que impeça a manutenção da relação trabalhista. O juiz titular Marcelo Segato Morais da 4º Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, explica o que a CLT estabelece sobre o assunto. 

    Ouça a entrevista e saiba os detalhes. 

  • Gravação de conversa feita por motorista de caminhão é admitida para comprovar pagamento por fora

     
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    07/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074

  • Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas é mantida

     
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    07/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

     Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-20694-08.2016.5.04.0029 

  • Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas é mantida | TST na Voz do Brasil

     
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    07/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-20694-08.2016.5.04.0029