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  • Ministro do TST discute relações trabalhistas na sociobioeconomia na Câmara 


    Um erro ocorreu enquanto processava o modelo.

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    Tip: It’s the step after the last dot that caused this error, not those before it.
    —-
    Tip: If the failing expression is known to be legally refer to something that’s sometimes null or missing, either specify a default value like myOptionalVar!myDefault, or use <#if myOptionalVar??>when-present<#else>when-missing</#if>. (These only cover the last step of the expression; to cover the whole expression, use parenthesis: (myOptionalVar.foo)!myDefault, (myOptionalVar.foo)??
    —-

    —-
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    – Failed at: ${imagem_destaque.rodape_imagem.getDa… [in template “10132#10165#32030315” at line 37, column 20]
    —-

    1<#assign posicaoLegenda = (getterUtil.getString(themeDisplay.getThemeSetting(“posicao da legenda do carrossel”)) == “Dentro da imagem”)?then(‘inside-description’,’outside-description’) /> 

    2<#assign tempoCarrossel = getterUtil.getString(themeDisplay.getThemeSetting(“velocidade de repoducao do carrossel”)) /> 

    3<#assign id = randomNamespace /> 

    4<#assign currentUrl=themeDisplay.getPortalURL() + “/-/” + .vars[‘reserved-article-url-title’].data/> 

    5 

    6<#macro renderCarouselItems itens thumbnails> 

    7 <#list itens as file> 

    8 <div class=”galery-image ${file.getAttribute(“alt”)?has_content?then(posicaoLegenda, ”)}”> 

    9 <div class=”multimidia-wrapper”> 

    10 <img alt=”${file.getAttribute(“alt”)???then(file.getAttribute(“alt”),””)}” src=”${file.getData()}${thumbnails?then(‘?imageThumbnail=1’,”)}” data-caption=”${file.getAttribute(“alt”)?has_content?then(file.getAttribute(“alt”), ”)}” /> 

    11 </div> 

    12 <#if file.getAttribute(“alt”)?has_content && !thumbnails> 

    13 <p class=”d-none d-sm-block ${posicaoLegenda}”>${file.getAttribute(“alt”)}</p> 

    14 </#if> 

    15 </div> 

    16 </#list> 

    17</#macro> 

    18 

    19<div class=”noticia-wrapper”> 

    20 <p><em>${.vars[‘reserved-article-description’].data}</em></p> 

    21 

    22 <div class=”social-media-share mobile”> 

    23 <a class=”share-facebook” href=”https://www.facebook.com/sharer.php?u=${currentUrl}” target=”_blank” target=”_blank”></a> 

    24 <a class=”share-twitter” href=”http://twitter.com/intent/tweet?text=${.vars[‘reserved-article-title’].data}%0AVeja%20mais%20em:&url=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    25 <a class=”share-linkedin” href=”https://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=${currentUrl}&title=${.vars[‘reserved-article-title’].data}” target=”_blank”></a> 

    26 <a class=”share-whatsapp” href=”https://web.whatsapp.com/send?text=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    27 <a class=”share-googleplus” href=”https://plus.google.com/share?url=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    28 </div> 

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    30 <div class=”news-body”> 

    31 

    32 <#– Imagem Destaque –> 

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    34 <#if imagem_destaque.getData()?? && imagem_destaque.getData() != “”> 

    35 <div class=”imagem-da-noticia”> 

    36 <img alt=”${imagem_destaque.getAttribute(‘alt’)}” src=”${imagem_destaque.getData()}” /> 

    37 <p>${imagem_destaque.rodape_imagem.getData()}</p> 

    38 <div class=”social-media-share”> 

    39 <a class=”share-facebook” href=”https://www.facebook.com/sharer.php?u=${currentUrl}” target=”_blank” target=”_blank”></a> 

    40 <a class=”share-twitter” href=”http://twitter.com/intent/tweet?text=${.vars[‘reserved-article-title’].data}%0AVeja%20mais%20em:&url=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    41 <a class=”share-linkedin” href=”https://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=${currentUrl}&title=${.vars[‘reserved-article-title’].data}” target=”_blank”></a> 

    42 <a class=”share-whatsapp” href=”https://web.whatsapp.com/send?text=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    43 <a class=”share-googleplus” href=”https://plus.google.com/share?url=${currentUrl}” target=”_blank”></a> 

    44 </div> 

    45 </div> 

    46 </#if> 

    47 

    48 <div class=”materia”>${materia.getData()}</div> 

    49  

    50 <#– Carousel –> 

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    52 <#if imagem_carrossel.getSiblings()?has_content && imagem_carrossel.getData()?has_content> 

    53 <h4>Mais imagens</h4> 

    54 

    55 <div class=”thumbnails-nav-wrapper”> 

    56 <div class= “thumbnails-nav” id=”slider-${id}”> 

    57 <@renderCarouselItems imagem_carrossel.getSiblings() true /> 

    58 </div> 

    59 <#if (imagem_carrossel.getSiblings()?size > 5)> 

    60 <span class=”glyphicon glyphicon-pause” id=”slider-${id}-playpause” aria-hidden=”true”></span> 

    61 ${imagem_carrossel.getSiblings()?size} 

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    63 </div> 

    64 

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    66 <i class=”glyphicon glyphicon-remove”></i> 

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    68 <div class= “slider-gallery” id=”slider-lightbox-${id}”> 

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    70 </div> 

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    76 <#if (imagem_carrossel.getSiblings()?size > 5)> 

    77 <span class=”glyphicon glyphicon-pause” id=”slider-${id}-lightbox-playpause” aria-hidden=”true”></span> 

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    81 </#if> 

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    83</div> 

    84 

    85<script> 

    86 $(‘#lightbox-${id} .slider-gallery-wrapper img’).hover( 

    87 function() { 

    88 const $text=$($($(this).parent()).next()); 

    89 $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0); 

    90 }, function() { 

    91 const $text=$($($(this).parent()).next()); 

    92 $text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1); 

    93

    94 ); 

    95 $(document).ready(function() { 

    96 var ${id}autoplaying=${(imagem_carrossel.getSiblings()?size > 5)?c}; 

    97 var ${id}showingLightbox=false; 

    98 const ${id}playPauseControllers=”#slider-${id}-playpause, #slider-${id}-lightbox-playpause”; 

    99 $(“#slider-${id}”).slick({ 

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    108 ‘<span class=”glyphicon glyphicon-chevron-left” aria-hidden=”true”></span>’, 

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    110 ‘<span class=”glyphicon glyphicon-chevron-right” aria-hidden=”true”></span>’, 

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    113

    114 breakpoint: 767.98, 

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    123 src: ‘src’, 

    124 itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’, 

    125 caption:’caption’ 

    126 }); 

    127 }); 

    128</script> 

  • TST lança portal de pesquisa judiciária e ciência de dados

    A medida faz parte do compromisso do TST com a transparência e com a tomada de decisões baseada em evidências

    Notebook com o portal da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST

    04/09/23 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou, na última quinta-feira (31), o portal da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (SEPJD). A entrega à população e à Justiça do Trabalho de um local com dados e informações qualificadas faz parte do compromisso do TST com a transparência e com a tomada de decisões baseada em evidências.

    Criada em 2022, a SEPJD produz dados estatísticos oficiais e atua na gestão, na organização e na validação de bases de dados, além de fomentar e realizar pesquisas empíricas e diagnósticos sobre a Justiça do Trabalho. Isso ocorre em articulação com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e em parceria com instituições de ensino ou pesquisa e outras organizações voltadas à produção e à gestão do conhecimento.

    Interface

    A página principal tem um menu lateral que permite acessar várias informações sobre a Secretaria e as áreas de Estatística, Ciência de Dados e Pesquisa Judiciária. Diversos botões  redirecionam o usuário para áreas de interesse como a solicitação de informações sobre pesquisas judiciárias, chamadas públicas com editais em aberto e notícias relacionadas. Também é possível obter mais informações sobre projetos e produtos prioritários, como Bem-te-vi, orientações aos tribunais sobre o DataJud do CNJ, e-Gestão e TST em Números.

    Acesso à informação

    O menu “Painéis e Publicações” reúne dados estatísticos e conteúdos produzidos e compilados pela Secretaria. Ali é possível acessar as análises elaboradas pela Secretaria por meio de relatórios, painéis e periódicos, como o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, a Movimentação Processual do TST e o Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023.

    Ponto de convergência

    O portal da SEPJD também promete ser um espaço onde os grupos da Rede de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho poderão se comunicar com as equipes que trabalham com as informações em nível nacional no que diz respeito à Justiça do Trabalho. Um exemplo, já em andamento, diz respeito ao Grupo de Trabalho responsável pelo alinhamento entre os tribunais sobre os dados estatísticos constantes no DataJud. O portal também reunirá eventos e iniciativas de toda a rede.

  • Com duas ações coletivas idênticas, gerente receberá conforme última decisão definitiva 

    Para a 2ª Turma, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última

    Duas pilhas de processo com martelo da justiça

    04/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR) para que prevaleça, em relação a uma gerente de relacionamento, a última decisão definitiva (transitada em julgado) de duas ações coletivas idênticas movidas contra a Caixa Econômica Federal. A decisão leva em conta que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. 

    Duas ações

    O sindicato havia movido duas ações (em 2007 e 2010) contra a Caixa com a mesma pretensão: o pagamento de horas extras a pessoas que tivessem exercido a função de gerência. A mais recente foi julgada primeiro, com o indeferimento do pedido. Na de 2007, o banco foi condenado, e a decisão se tornou definitiva em 2016, passando à fase de execução. A gerente de relacionamento fazia parte das duas.

    Reviravolta na execução

    Na execução da ação de 2007, a Caixa Econômica alegou que a pretensão da gerente já tinha sido indeferida na ação de 2010 e, por isso, não caberia o pagamento das parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que, havendo duas decisões definitivas, deveria prevalecer a que houvesse transitado em julgado primeiro (a de 2007) e, com isso, afastou a condenação.

    Coisa julgada

    No recurso de revista, o sindicato argumentou, entre outros pontos, que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas só fazem coisa julgada para beneficiar os substituídos, isto é, no caso de procedência dos pedidos. Assim, a decisão desfavorável não poderia prejudicar a gerente.

    Jurisprudência 

    A relatora, ministra  Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de duas decisões definitivas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não tenha sido desconstituída por ação rescisória. Esse entendimento também é adotado pela  Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. A exceção é quando a execução da primeira já tenha sido iniciada ou concluída. No caso, porém, não houve ação rescisória contra a decisão de 2007 e, na de 2010, não houve sequer condenação. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RRAg-40400-31.2007.5.09.0068 

    Esta matéria é meramente informativa..
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  • Justiça do Trabalho cria política de enfrentamento a violência, assédio e discriminação

    Medida se aplica a práticas adotadas contra qualquer pessoa que trabalhe no TST ou no CSJT, incluindo estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e voluntários

    Edifício-sede do TST e do CSJT

    04/09/23 – A Justiça do Trabalho em todo o Brasil passa a contar com uma política específica para coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho. A Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi instituída por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 52/2023. Para o primeiro e segundo graus (varas e tribunais regionais do trabalho), está prevista na Resolução CSJT 360/2023. 

    “A implementação desta política é essencial porque institucionaliza a forma como a Justiça do Trabalho deverá tratar a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de assédio, violência e discriminação no âmbito interno”, destaca o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa. “O objetivo é garantir o direito à saúde e à segurança no trabalho para todas as pessoas que dela fazem parte”. 

    Presencial ou remoto

    A política se aplica a todas as condutas que configurem violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, sejam elas praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, contra qualquer pessoa que atuem na Justiça Trabalhista, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados. 

    Abordagem transversal

    As diretrizes gerais dos normativos destacam, entre outras coisas, a necessidade de ações de qualificação, o papel de gestores, a realização de campanhas de conscientização e a necessidade de uma abordagem transversal do tema. Além disso, os casos de assédio e discriminação deverão ser atendidos e acompanhados por meio de uma abordagem sistêmica e de fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, especialmente entre as áreas de gestão de pessoas e de saúde.

    Acolhimento, suporte e acompanhamento

    De acordo com a política, os órgãos deverão manter canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por essas práticas, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. O atendimento deverá ser sigiloso, e o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo. 

    Comitê

    A política também instituiu e estabelece as competências do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito do TST e do CSJT. 

    Notícia 

    Qualquer pessoa que perceba ser alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou que tenha conhecimento dessa prática poderá noticiar o fato. Preferencialmente, a notícia deverá ser levada ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Mas outras unidades poderão receber as informações, como área de gestão de pessoas, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, a área de saúde, o Comitê do Código de Conduta, o Comitê de Integridade, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Ouvidoria. 

    Sempre que um caso for denunciado, a área de gestão de pessoas deverá ser informada, para adotar medidas de acolhimento, suporte, orientação e auxílio, caso a pessoa deseje. Se considerar inviável a resolução do conflito, ela poderá solicitar que o fato seja encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. O normativo estabelece como se dará a apuração e a aplicação de penalidades nesses casos.  

    Sempre deverão ser resguardados o sigilo e a confidencialidade no encaminhamento das notícias, sendo vedado o anonimato. 

    Retaliação

    Se houver retaliação a trabalhadores ou trabalhadoras de empresas prestadoras de serviços que tenham noticiado a prática, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação deverá analisar a possibilidade de representação aos órgãos próprios da instituição, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Defensoria Pública e a outros órgãos de assistência judiciária gratuita, para as responsabilizações cabíveis.

    (Natália Pianegonda/CF)

  • A empresa pode fazer revista na bolsa dos empregados e empregadas? | Boato ou Fato

     
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    04/09/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre a revista nos bens dos empregados e empregadas. Descubra se a empresa pode determinar a verificação diária das bolsas e pertences das pessoas trabalhadoras e quais procedimentos devem ser observados. 

    Aperte o play e confira!

  • Administradora será indenizada por vazamento de informações depreciativas

     
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    04/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social da Indústria no Espírito Santo (Sesi-ES) contra decisão que o condenou a indenizar uma administradora que teve sua avaliação de desempenho divulgada de forma negativa, após vazamento de e-mail. 

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: Ag-AIRR-934-52.2020.5.17.0003

  • Gravação de conversa feita por motorista de caminhão é admitida para comprovar pagamento por fora | TST na Voz no Brasil

     
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    04/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (04/09)

     
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    04/09/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social da Indústria no Espírito Santo (Sesi-ES) contra decisão que o condenou a indenizar uma administradora que teve sua avaliação de desempenho divulgada de forma negativa, após vazamento de e-mail. 

    O quadro Boato ou Fato fala sobre a revista nos bens dos empregados e empregadas. Descubra se a empresa pode determinar a verificação diária dos pertences das pessoas trabalhadoras e quais procedimentos devem ser observados. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • TST suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras

    A decisão do ministro Agra Belmonte leva em conta a proximidade da data-limite para a adesão ao plano e a ausência de manifestação da empresa sobre uma possível solução consensual

    Detalhe da fachada com logo da Eletrobras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    02/09/23 – O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar nesta sexta-feira (1º) para suspender, por 15 dias, os desligamentos de empregados das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que tenham aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) de 2023 cuja homologação ainda não tenha sido feita. A decisão, tomada no dissídio coletivo ajuizado no TST pelas entidades sindicais dos trabalhadores, também suspende as datas-limite do PDV 2023 e, ainda, a tramitação do processo por 15 dias.

    Discrepância

    No dissídio, as entidades sindicais pretendem justamente definir a extensão da cláusula do acordo coletivo 2020/2022 que trata da dispensa em massa e dos planos de demissão voluntária. Entre outros pontos, elas alegam que há uma discrepância entre as condições previstas no PDV 2023 para empregados e para integrantes da diretoria,”‘infinitamente melhores”.

    Proposta

    Em 16 de agosto, o ministro realizou audiência de conciliação e apresentou uma proposta que incluía a reabertura do PDV nas mesmas condições para todos. Agra Belmonte estendeu o prazo para que a empresa analisasse a proposta em até 48 horas após a reunião marcada para 28 de agosto. 

    Desligamentos

    Contudo, nessa data, os sindicatos informaram que a Eletrobras não havia apresentado contraproposta e que as negociações não tiveram sucesso na reunião marcada. Além disso, a empresa estaria condicionando a negociação à desistência do dissídio. Relataram, ainda, que os empregados de Furnas que aderiram ao PDV haviam sido desligados na quinta-feira (31) sem o atendimento das condições propostas pelo ministro e que as homologações estão previstas para 11 de setembro.

    Impasse

    Por outro lado, a Eletrobras e entidades sindicais não ligadas à base de Furnas pediram o sobrestamento do dissídio por 15 dias, porque “continuam em avançada negociação com o objetivo de colocar fim ao impasse existente de forma amigável”.

    Sem manifestação

    Ao deferir a liminar, o ministro Agra Belmonte observou que não houve manifestação da empresa no prazo estabelecido e que os PDVs não foram suspensos, “nem mesmo preventivamente”, apesar da sua proposta. Com isso, aproxima-se a data-limite para a homologação das últimas adesões ao PDV.

    Apagão

    O relator também levou em conta ofícios em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, demonstra preocupação com os planos de ação da empresa e com os desligamentos, diante do risco de novos apagões ou panes no sistema, e orienta a suspensão do PDV até que o ministério examine os planos a serem enviados. Nesse sentido, não há indicação de que a Eletrobras tenha respondido à autoridade.

    Suspensão

    Por fim, em razão das tratativas que parecem estar sendo encaminhadas, o relator julgou prudente determinar a suspensão do dissídio por 15 dias e a suspensão dos desligamentos e das datas-limites do PDV 2023, sob pena de multa de R$1 mil por cada trabalhador em caso de descumprimento. 

    (Carmem Feijó)

    Processo: DC-1000539-21.2023.5.00.0000

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  • Engenheiro cedido terá de retornar a Rondônia após 20 anos no Rio de Janeiro

    Ele não foi transferido definitivamente, mas apenas cedido de forma provisória, embora reiterada

    Capacete de engenheiro sobre mesa com notebook

    01/09/23 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro que pedia para permanecer no Rio de Janeiro (RJ) após ter sido cedido por 20 anos pela Companhia Energética de Rondônia (Ceron) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Segundo o colegiado, não ficou caracterizada a mudança definitiva, e o empregador pode encerrar a cessão a qualquer tempo por ato unilateral.

    Adicional

    Na ação, o engenheiro disse que havia sido admitido na Ceron, empresa do sistema Eletrobras, em 1983 e, em 1996, foi transferido para o Rio de Janeiro para a líder do grupo econômico, onde recebia as mesmas vantagens de seus empregados e chegou a receber uma medalha por 20 anos de serviço. Em julho de 2017, porém, foi informado de que teria de voltar a Rondônia. 

    Seu argumento era o de que sua transferência fora definitiva, apesar do recebimento de um adicional mensal e da renovação anual da cessão. Segundo ele, sua família está radicada no Rio de Janeiro, a mulher é concursada em cargo público, a filha está na universidade e a mãe, de 85 anos, depende dele financeira e emocionalmente. Além do reconhecimento de vínculo com a Eletrobras e sua permanência no Rio, ele pretendia a incorporação do adicional ao salário.

    Empresa

    A Eletrobras afirmou, em sua defesa, que a cessão não fora definitiva e que o adicional apenas é devido enquanto perdurasse essa situação, não podendo ser incorporado ao salário nem mantido na hipótese de retorno para Rondônia. A companhia ressaltou que a cessão, como toda e qualquer cessão, era renovada periodicamente, sempre no interesse das partes envolvidas, e que o empregado estava ciente disso desde a transferência originária.

    Cedido

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região considerou válido o término da cessão, por ter ficado comprovado nos autos que o empregado não fora transferido definitivamente. Para o TRT, a precariedade da cessão não se altera pelo fato de ter perdurado por muitos anos, e não há como reconhecer o direito adquirido do engenheiro à manutenção da situação.

    Cessão x transferência

    O relator do recurso de revista do engenheiro, ministro Amaury Rodrigues, observou que a cessão tem caráter provisório e não se confunde com a transferência, disciplinada no artigo 469 da CLT, em que o empregado continua trabalhando para o empregador. Ele explicou que, na cessão, o empregado, sem a suspensão ou a interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a atuar fora da unidade de lotação ou da empregadora. A medida é legalmente prevista entre empresas públicas e não gera vínculo de qualquer natureza com a cessionária, que, no caso, fazia parte da administração pública indireta.

    Moralidade

    Na avaliação do relator, a pretensão do empregado, na realidade, é consolidar o vínculo na Eletrobras, ainda usufruindo dos benefícios que ambas as empresas concediam. Ele explicou que, mesmo que tenha prestado serviços por diversos anos à Eletrobras, o engenheiro não tem direito a integrar seus quadros porque, para isso, teria de ter sido aprovado em concurso público. Nesse sentido, lembrou que, embora tenha sido admitido na Ceron em 1983, a cessão se deu depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-101155-64.2017.5.01.0077

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