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  • TST anula acordo coletivo assinado na pandemia sem aprovação em assembleia

    31/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), durante a pandemia da covid-19, sem aprovação da assembleia da categoria.

    Segundo o colegiado, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo, e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.

    Processo: ROT-346-65.2020.5.13.0000

  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode

    31/07/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego.

    Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

    Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038

  • Sindicato consegue interromper prazo para ajuizar ação sobre contribuição sindical

    31/08/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia impedido que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes pudesse, ao ajuizar ação de produção antecipada de provas contra a Electrolux do Brasil, pedir também a interrupção do prazo prescricional de sua pretensão de cobrar da empresa repasses da contribuição sindical.

    Segundo o colegiado, a própria ação de produção de provas é medida preparatória de outra ação e, portanto, já interrompe a prescrição.

    Processo: RR-1000515-11.2021.5.02.0031    

  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda | Programa na íntegra

    31/08/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:56) Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda

    (03:59) TST anula acordo coletivo não aprovado em assembleia

    (08:06) Cota de aprendizes tem como base número de empregados

    (12:33) Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma

    (14:41) Rejeitado recurso de repositora que pedia indenização

    (17:03) STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas

    (17:39) Justiça do Trabalho cria Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

    (18:08) Conciliações com a Volkswagen somam R$ 10,5 milhões em uma semana no TST

    (18:33) TRT-2 passa por correição ordinária

    (18:56) Conselheiros das regiões centro-oeste e norte tomam posse no CSJT

    (19:18) Abertas as inscrições para a 2ª edição do prêmio “Justiça do Trabalho Acessível”

    (19:45) Reportagem especial fala sobre o Dia Internacional do Gamer, celebrado dia 29 de agosto

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de 31/08

     
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    31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão. 

    31/08/2023 – A entrevista da semana é sobre stock options. Trata-se de uma vantagem dada a empregados e empregadas para que comprem ações da empresa onde trabalham por um custo mais baixo que o de mercado. O juiz substituto da 2° Vara do Trabalho de Goiânia, Alexandre Piovesan, explica o que a legislação trabalhista estabelece sobre o assunto.  

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Stock options: significado e regras trabalhistas | Entrevista

     
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    31/08/2023 – A entrevista da semana é sobre stock options. Trata-se de uma vantagem dada a empregados e empregadas para que comprem ações da empresa onde trabalham por um custo mais baixo que o de mercado. O juiz substituto da 2° Vara do Trabalho de Goiânia, Alexandre Piovesan, explica o que a legislação trabalhista estabelece sobre o assunto. 

    Ouça a entrevista e saiba os detalhes. 

  • Intervalo intrajornada de portuário não pode ser concedido no fim do expediente

     
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    31/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. 

    Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.

    Confira na reportagem Samanta Flor. 

    Processo: ARR-20449-35.2018.5.04.0123

     

  • Decisão baseada em dados extraídos da internet garante contratação de advogado pela Caixa | TST na Voz no Brasil

     
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    31/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-2416-91.2012.5.03.0007

  • Depósito recursal anterior à Reforma Trabalhista não pode ser substituído por seguro garantia

    A SDI-1, por maioria, reiterou orientação constante da Instrução Normativa 41 do TST.

    Edifício-sede do TST

    30/08/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da Reforma Trabalhista por um seguro garantia judicial. Por maioria de votos, o colegiado reafirmou o entendimento de que a alteração legislativa que permitiu a substituição se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência.

    Prevalência da lei vigente 

    Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, se aplica ao caso o princípio segundo o qual os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época em que foram praticados. Dessa maneira, não seria possível autorizar a substituição em momento processual posterior.

    Instrução Normativa 41/2018

    A ministra destacou que, em 2018, o Pleno do TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, a fim de  unificar os procedimentos resultantes das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista. O documento estabelece que as disposições da nova lei referentes ao depósito recursal se aplicam apenas aos recursos interpostos na sua vigência.

    Ao seguir a relatora, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a Instrução Normativa está em pleno vigor e deve ser respeitada enquanto estiver valendo, embora possa ser revisada mediante proposição dos ministros, conforme o Regimento Interno do TST.

    O voto da relatora foi seguido pela maioria do colegiado.

    Seguro equiparado a dinheiro

    O ministro Douglas Alencar Rodrigues abriu divergência, argumentando que, quando a parte solicitou a substituição, já havia norma autorizando a troca e equiparando a garantia ao depósito em dinheiro. Segundo ele, a substituição não prejudica as partes. Seguiram a divergência os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa. 

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037

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  • Empresa de vigilância é condenada por assédio sexual contra empregadas

     
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    30/08/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.