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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (30/08)

     
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    30/08/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

    O Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Estou em teletrabalho. A empresa pode me obrigar a voltar a trabalhar presencialmente?”

    A Juíza Titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Marília Sacramento, responde.

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  • Estou em teletrabalho. A empresa pode me obrigar a voltar a trabalhar presencialmente? | Quero Post

     
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    30/08/2023 – O Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Estou em teletrabalho. A empresa pode me obrigar a voltar a trabalhar presencialmente?”

    A Juíza Titular da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Marília Sacramento, responde.

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  • Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS

     
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    30/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

  • Gerente de sucata sem registro na carteira receberá indenização por danos morais | TST na Voz no Brasil

     
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    30/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551

  • Presidente do TST defende qualidade do emprego em evento na AGU

    Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, essa é uma forma eficaz de combater desigualdades

    Ministro Lelio Bentes Corrêa e Flavio José Roman, advogado-geral da União substituto

    29/08/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lélio Bentes Correa, participou, nesta terça-feira, da abertura do seminário “AGU e a promoção do trabalho decente”, realizado pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (AGU). “Para que possamos combater a desigualdade de forma eficaz, precisamos nos concentrar na qualidade dos empregos que estão sendo criados”, afirmou.

    Na solenidade, o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, reiterou que a AGU está empenhada em contribuir para aprimorar a segurança, a saúde e a dignidade do trabalhador brasileiro. “A efetivação da dignidade do trabalho é uma construção coletiva, que depende do engajamento de uma ampla gama de atores”, destacou.

    Justiça social

    O ministro do TST Maurício Godinho Delgado fez uma palestra sobre a importância da regulamentação do trabalho para a promoção da justiça social no contexto de avanços tecnológicos e de mercado. “O trabalho decente é um trabalho minimamente regulado para garantir às pessoas um patamar de civilidade que se considere harmônico com esses avanços”, assinalou.

    No mesmo sentido, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destacou a necessidade de as instituições cooperarem e estarem atentas para as novas configurações do trabalho. Já a procuradora Nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica Casartelli, fez um balanço de como a AGU pode colaborar com o aprimoramento das relações de trabalho, ao lado do MPT e da Justiça do trabalho.

    Também participaram da mesa de abertura do seminário o procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida, e o diretor da Escola Superior da AGU, João Carlos Souto. Feitosa destacou a importância da aproximação do TST com a AGU.

    (Com informações e foto da AGU)

    Foto: Daniel Estevão/AscomAGU
     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de 29/08

     
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    29/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos. O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização. 

    A reportagem especial fala sobre o impacto de jogos eletrônicos no mercado de trabalho. Descubra características do setor e regras trabalhistas que se aplicam a quem atua no segmento. 

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  • Jogos eletrônicos e mercado de trabalho: conheça as características do setor | Reportagem Especial

     
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    29/08/2023 – A indústria de jogos está avaliada em 183 bilhões de dólares, o que equivale a 900 bilhões de reais. A reportagem especial mostra quem está por trás desse universo, o impacto no mercado de trabalho e de que forma o Brasil tem ajudado a alavancar essa cifras.

    Confira na reportagem de Pablo Lemos.

  • MPT deve ser ouvido sobre destino de indenização por danos morais coletivos

     
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    29/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos.

    O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1011-66.2015.5.11.0015 

  • Decisão baseada em dados extraídos da internet garante contratação de advogado pela Caixa

    Para o reconhecimento do direito à nomeação, foram usadas informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

    Lupa sobre teclado de notebook

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

    Escritórios

    Na ação trabalhista, o trabalhador, de Belo Horizonte (MG), buscava ver reconhecido seu direito à nomeação no cargo de advogado júnior. Ele havia sido aprovado em 35º lugar no concurso público da CEF de 2012 para cadastro reserva. Contudo, sua expectativa de contratação estava sendo frustrada porque a Caixa vinha contratando escritórios de advocacia.

    Desvio de postos de trabalho

    O pedido foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeiro grau. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a CEF não conseguiu demonstrar as diferenças entre as atividades desempenhadas pelos seus advogados concursados, por profissionais terceirizados e por escritórios credenciados.  Para o TRT, ficou caracterizado o desvio de postos de trabalho que deveriam ser ocupados por advogados aprovados em concurso público. 

    TCU

    Em sua fundamentação, o TRT utilizou informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre diversas decisões em que a corte de contas havia determinado à Caixa a elaboração de um plano de ação para adequar o quantitativo de servidores efetivos da carreira de advogado necessários para fazer frente às suas demandas judiciais. 

    Nessas decisões, a CEF fora alertada para a necessidade de fazer concurso público para evitar o excesso de contratação de serviços advocatícios, pois seu plano de cargos e salários inclui o cargo de “advogado júnior”. O TRT concluiu, então, que o trabalhador tinha direito à contratação imediata nesse cargo.

    “Documentos estranhos aos autos”

    No recurso de revista, a Caixa alegou que os documentos extraídos da internet eram estranhos aos autos, e a decisão do TRT teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao não dar oportunidade de discussão sobre eles. 

    Validade da pesquisa

    O relator, ministro Augusto César, assinalou que, conforme o artigo 131 do CPC de 1973 (vigente na data da decisão do TRT), o juiz deve apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias do processo, ainda que não tenham sido alegados pelas partes. Há situações em que a lei restringe os meios de prova, mas esse não foi o caso do processo. Assim, o juiz pode usar todos os meios probatórios que considerar necessários para formar sua convicção. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-2416-91.2012.5.03.0007

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Pauta temática de conciliações com a Petrobras alcança mais de R$ 1,9 milhão em acordos

    Entre 21 e 25 de agosto, 71 recursos foram objeto de tentativas de solução consensual no Cejusc/TST
     

    Fachada da sede da Petrobras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    29/08/23 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST), ligado à Vice-Presidência, promoveu, de 21 a 25 de agosto, uma pauta temática para conciliação de processos envolvendo a Petrobras. Nesse período, foram realizadas 71 audiências, das quais 41 resultaram em acordo, o equivalente a 63,4% dos casos. O valor total negociado atingiu R$ 1.954.796,57. Outros 20 processos ainda estão com negociações em andamento.

    O tema mais recorrente debatido foi a responsabilidade subsidiária da Petrobras em contratos de terceirização de mão de obra.

    Acordo de Cooperação

    A pauta temática foi resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com a empresa em abril deste ano. A Petrobras é uma das 10 maiores litigantes no TST, com mais de 17 mil processos. Desses, cerca de 5 mil tratam de responsabilidade subsidiária. 

    Na ocasião da assinatura, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que esse tipo de iniciativa marca uma mudança de paradigma da Justiça brasileira. “A mudança de comportamento maior é aquela em que a autonomia da vontade seja a condutora da resolução dos conflitos, seja o método ideal de solução da controvérsia”, ressaltou.

    O acordo visa racionalizar a tramitação dos processos no TST, reduzir o montante e estimular a execução de projetos de prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes e o fomento da resolução consensual de controvérsias. 

    Solução conciliatória 

    Para evitar a litigiosidade em excesso, uma opção é buscar solução entre os envolvidos. A conciliação trabalhista é um método em que os conflitos nas relações de trabalho são resolvidos entre as pessoas envolvidas, com a participação de uma terceira, que, utilizando técnicas adequadas, promove o diálogo e busca estabelecer acordos para, assim, resolver os processos de maneira mais rápida e eficaz.

    A conciliação pode ocorrer em qualquer momento do processo ou mesmo antes dele, desde que uma das partes peça a designação de uma audiência. Para saber mais informações, acesse a página da Conciliação Trabalhista.

    (Natália Pianegonda/CF)