Categoria: Uncategorized

  • Mineradora é condenada por adotar anotação invariável de ponto

     
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    29/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a  Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124 

  • Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS | TST na Voz no Brasil

     
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    29/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

  • Gerente de sucata sem registro na carteira receberá indenização por danos morais

    Para a 3ª Turma, ficou comprovado que a situação gerou prejuízo

    Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre uma mesa

    29/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.

    Experiência como gerente

    O empregado relatou na reclamação trabalhista que havia trabalhado durante quatro meses na empresa, como gerente da filial de Barra Mansa, mas sem registro. Essa circunstância o impedia de comprovar sua experiência como gerente, além de gerar um sentimento de clandestinidade e repercutir em sua vida familiar e social e em sua autoestima.

    Lesão à dignidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que a falta de registro do contrato na carteira de trabalho gerou lesão à dignidade do trabalhador e fixou indenização no valor de R$ 10 mil a ser paga pela empresa.

    Prova do prejuízo

    O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da Trufer, ressaltou que, conforme a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a ausência de anotação na CTPS, isoladamente, não acarreta danos morais. Entretanto, no caso, ficou comprovado o prejuízo decorrente da falta de registro, e, por isso, a reparação é mesmo devida.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Motorista particular de jogador de futebol na Rússia obtém vínculo de emprego

    O atleta alegava que o vínculo era de amizade

    Motorista conduzindo carro em dia chuvoso

    28/08/23 -A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do jogador de futebol Mario Fernandes contra decisão que o reconheceu como empregador do motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de quatro anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional (RS) e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

    Convite

    Na ação, ajuizada em 2019, o motorista contou que foi convidado pelo jogador para ser seu motorista particular na Rússia e, de fevereiro de 2014 a setembro de 2018, morou no apartamento dele em Moscou. 

    Segundo seu relato, ficava à disposição 24 horas por dia e só tirava folga quando o atleta viajava para jogos. Quando seu visto temporário expirava e retornava ao Brasil, prestava serviços à irmã do jogador.

    “Parça”

    O atleta, naturalizado russo, sustentou que o motorista era, na verdade, seu “parça”, que ele convidava para passar temporadas em sua casa em Moscou e, nesses períodos, o levava e buscava nos treinos, “mas sem nenhum caráter profissional”. Ainda de acordo com ele, o “parça” participava de eventos como membro da família e tinha um quarto individual no apartamento, além de alimentação, vestuário, passeios, viagens internacionais, jantares em restaurantes sofisticados e outras vantagens.

    Vínculo de emprego

    Para o juízo de primeiro grau, as provas apontavam para uma relação fraternal de amizade íntima, sem os elementos jurídicos da relação empregatícia. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o atleta não havia comprovado sua tese, e havia provas que caracterizariam a relação de emprego. 

    Conforme o TRT, o convite do jogador para o amigo ir morar na Rússia e levá-lo e buscá-lo nos treinos evidencia uma oportunidade de emprego, e a declaração de que pagara R$ 3 mil por mês, a título de ajuda de custo, durante todo o período caracteriza a onerosidade. O depoimento de uma testemunha que confirmou que era o “amigo” quem dirigia o automóvel configura habitualidade, e a subordinação seria característica da própria atividade.

    Mas ao tentar rediscutir o caso no TST, o lateral-direito sustentou que não teria sido demonstrado, no acórdão regional, o preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, pois não ficou caracterizado nenhum dos elementos do vínculo de emprego, em especial a pessoalidade, continuidade ou não eventualidade. 

    Empregado doméstico 

    A relatora do recurso do atleta ao TST, ministra Kátia Arruda, observou que a função de motorista particular se enquadra em vínculo de emprego doméstico, por ser uma atividade não lucrativa em benefício do jogador. Essa situação é definida na Lei Complementar 150/2015

    De acordo com a relatora, o TRT foi categórico ao registrar que não houve prova da tese alegada pelo atleta e, por outro lado, o quadro descrito revela a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação. 

    Sobre o jogador

    O atleta, que tem domicílio no Brasil em São Caetano do Sul (SP) e atua como lateral, zagueiro e meia, foi contratado do CSKA, de Moscou, de 2012 a 2022, naturalizou-se russo e jogou na seleção daquele país na Copa de 2018. Retornou ao Brasil em 2022, em razão da guerra na Ucrânia, e foi contratado pelo Internacional (RS), onde jogou apenas cinco partidas. Retornou à Rússia em julho de 2023 para jogar no Zenit, rival do antigo clube.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: AIRR-1001024-45.2019.5.02.0472

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  • Semana Nacional de Aprendizagem 2023 começa nesta segunda (28) em todo o Brasil 

    Entre as  principais ações da Justiça do Trabalho está um mutirão nacional de julgamentos de processos sobre o tema

    Banner da Semana Nacional da Aprendizagem

    28/08/23 – De hoje (28) até sexta-feira (1º), a Justiça do Trabalho, estará mobilizada em todo o país para a Semana Nacional de Aprendizagem. A iniciativa é do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Durante a semana, serão realizadas diversas ações para fomentar medidas que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular, na condição de aprendizes.

    Ações de norte a sul

    No Norte do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) promoverá uma oficina artesanal pedagógica para a confecção do catavento de cinco pontas, símbolo mundial de luta contra o trabalho infantil, além de aulas de informática. Já no TRT da 11ª Região (AM/RR), o ativista cearense Felipe Caetano vai falar sobre “A aprendizagem profissional como instrumento de transformação social”. Felipe trabalhou dos 8 aos 12 anos em uma barraca de praia no Ceará e hoje se destaca no cenário mundial no enfrentamento ao trabalho infantil.

    Na Região Sul, o TRT da 12ª Região (SC) organiza o 1ª Feirão da Aprendizagem, que vai gerar oportunidade para jovens aprendizes que desejem ingressar no mercado de trabalho. A ação conta com o apoio de empresas parceiras, que oferecerão oportunidades de emprego.

    Já na Região Sudeste, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) vai assinar um convênio com a Fundação de Educação para o Trabalho (Fundet), a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e as Usinas Bazan e Bela Vista. A assinatura do acordo marca a reedição do projeto “Aprendiz de Justiça”, que permitirá a atuação de jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto e na Universidade de São Paulo (USP).

    Na Região Nordeste, o TRT da 16ª Região (MA) vai realizar palestras e uma audiência pública. As atividades serão na capital, São Luís, e no interior do estado. Na quinta-feira (31/8), a partir das 14h, o TRT da 7ª Região (CE) vai realizar um webinário sobre aprendizagem profissional. O evento irá debater as vantagens da aprendizagem profissional tanto para jovens quanto para empresários e será transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do TRT-7.

    Mutirão de julgamentos

    Uma das principais ações da Justiça do Trabalho será o mutirão para agilizar a tramitação e o julgamento de processos (ações  civis públicas,  por infração à cota de aprendizagem, rescisórias e revisionais) que tenham entre os temas a aprendizagem profissional. 
    A ação é coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, com apoio do MPT.

    (Andrea Magalhães/AJ/CF)

  • Mineradora é condenada por adotar anotação invariável de ponto | TST na Voz no Brasil

     
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    28/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a  Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (28/08)

     
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    28/08/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei. 

    O quadro Boato ou Fato fala sobre a dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada. Descubra se é possível preencher a vaga com qualquer profissional ou se há obrigação de contratar outra pessoa com condição semelhante.   

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Demissão de pessoa com deficiência: quem pode ocupar a vaga? | Boato ou Fato

     
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    28/08/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre a dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada. Descubra se é possível preencher a vaga com qualquer profissional ou se há obrigação de contratar outra pessoa com condição semelhante.   

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  • Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a diretor de colônia de pescadores

     
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    28/08/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei. 

    Confira reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: ARR-2102-24.2015.5.22.0101 

  • Ministra Dora Maria da Costa encerra correição no TRT da 2ª Região

    A ata da correição foi lida em sessão do Pleno do TRT

    Sessão de encerramento da correição ordinária do TRT-2

    25/08/23 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, encerrou, nesta sexta-feira (25), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), iniciada na segunda-feira (21). A leitura da ata do procedimento foi acompanhada por magistrados, servidores e jornalistas.

    Na sessão, a presidente do TRT, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, afirmou que, embora os meios tecnológicos permitam que a Corregedoria acompanhe cotidianamente o que é feito nas cortes, nada substitui a oportunidade de diálogo entre a ministra e os representantes do órgão. “Pudemos falar sobre nossas dificuldades, nossas perspectivas e ouvir tudo o que a Corregedoria-Geral tem a dizer”, ressaltou.

    Para a ministra Dora Maria da Costa, o apoio de todas as pessoas do TRT e de sua equipe foi fundamental para o sucesso de sua sétima correição pelo Brasil. “Tivemos a grata satisfação de perceber como todos aqui nesse são profissionais. Saímos daqui muito satisfeitos”.

    Destaques

    Entre as recomendações feitas pela ministra estão a priorização da força de trabalho para o 1º grau, o estímulo para a prolação de sentenças líquidas (com valores exatos), a uniformização de pagamentos e a disponibilização on-line de dados relativos a precatórios e requisições de pequeno valor, a capacitação do corpo funcional em conciliação e a gravação de videoaudiências.

    Entre os elogios, foram mencionados o desempenho da 1ª instância (com produtividade acima de 100% em 2022 e em 2023) e o projeto Mentoria de Varas do Trabalho, implementado pela Corregedoria da 2ª Região em 2021, que aprimora processos de trabalho e compartilha boas práticas entre as secretarias.

    Ao final, a ministra Dora Maria da Costa concedeu entrevista coletiva à imprensa, em que tratou dos objetivos da fiscalização e das diretrizes indicadas à Justiça de São Paulo.

    Visitas

    Ao longo da semana, a corregedora recebeu pessoas interessadas em colaborar com sugestões e críticas para melhoria dos serviços prestados pelo TRT. Estiveram presentes às audiências agendadas membros da advocacia, de sindicatos, procuradores e magistrados, entre outros. Também houve visitas técnicas a unidades judiciárias e administrativas da 2ª Região.

    (Com informações e foto do TRT-2)