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  • Execução Trabalhista: você sabe o que é?

    A Justiça do Trabalho realiza, de 18 a 22 de setembro, a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023

    Semana Nacional da Execução Trabalhista – A Justiça além dos números – 13ª edição – de 18 a 22 de setembro

    24/8/2023 – A Justiça do Trabalho vai promover em todo o país, de 18 a 22 de setembro, a Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023. O evento tem como principal meta a solução de processos trabalhistas que estão na fase de execução.

    Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a semana atende milhares de pessoas e movimenta bilhões de reais em processos que aguardam uma solução definitiva.

    Execução?

    O termo pode ter mais de um sentido. Mas, na Justiça do Trabalho, é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado judicialmente. É nessa fase que é feita a cobrança forçada de devedores que perderam a ação e precisam garantir o pagamento do valor devido.

    Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na fase de execução, a decisão é definitiva e não há mais a possibilidade de recurso ou de reversão da condenação. Só  resta ao devedor ou à devedora pagar o que foi decidido.
     
    É na fase de execução que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. Caso não haja quitação, a Justiça pode penhorar bens para garantir a efetividade da decisão judicial.

    Você tem um processo em fase de execução?

    A Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 é um evento muito importante para você negociar o que deve ou receber valores que lhe são devidos. Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT onde o processo tramita para incluir seu processo na pauta da semana nacional.

    Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou do TRT ou peça para seu advogado ou sua advogada solicitar a inclusão do seu processo na pauta desse evento que movimenta o país inteiro.

    Meu processo não está em fase de execução, posso participar?

    Claro! Na pautas da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 também podem ser incluídas ações que ainda não tiveram decisão definitiva. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também pode ser encerrado de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

    (Nathália Valente/AJ/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (25/08)

     
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    25/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

     O quadro Destaques da Semana mostra o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas e estabeleciam regras procedimentais e balizas para sua uniformização jurisprudencial. 

    O quadro também mostra que estão abertas as inscrições para a 2ª edição do prêmio Justiça do Trabalho Acessível. E que segunda-feira (28) de agosto termina o prazo para o envio de artigos para Revista do TST.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas | Destaques da Semana

     
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    25/08/23 – O quadro Destaques da Semana mostra o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas e estabeleciam regras procedimentais e balizas para sua uniformização jurisprudencial. 

    O quadro também mostra que estão abertas as inscrições para a 2ª edição do prêmio Justiça do Trabalho Acessível. E que segunda-feira (28) de agosto termina o prazo para o envio de artigos para Revista do TST.

    Aperte o play e confira!

  • Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

     
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    25/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

    Confira reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1000315-49.2020.5.02.0383

  • Brasileira tem direito a adicional de transferência de período em que morou em Angola | TST na Voz no Brasil

     
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    25/08/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., de São Paulo (SP), a pagar o adicional de transferência a uma gerente que, durante dois anos, prestou serviços em Angola. O pedido havia sido negado anteriormente porque a funcionária acabou fixando residência no país africano. Para o colegiado, no caso de contratação no Brasil para prestar serviço no exterior, é irrelevante examinar se a transferência é temporária ou definitiva.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719

  • Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS 

    Contrato nulo não gera efeitos previdenciários

    Cédulas e moedas de real

    25/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

    Contrato nulo 

    A assistente trabalhou para o município de 2008 a 2015.  Na ação trabalhista, ela pretendia receber os valores referentes a depósitos de FGTS, multa de 40% e restituição dos valores descontados mensalmente a título de contribuição previdenciária que, no entanto, não haviam sido repassados ao INSS.

    O pedido foi julgado improcedente pela 31ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mesmo reconhecendo a nulidade da contratação, em razão da ausência de concurso, deferiu indenização equivalente aos depósitos do FGTS. Contudo, entendeu que o pedido relativo à contribuição previdenciária deveria ser apreciado pela Justiça Comum.

    Súmula do TST

    Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários. 

    Ocorre que, no caso, o objeto da ação são os descontos indevidos. “O salário foi pago a menor, mas sem causa para tal efeito, uma vez que o contrato nulo não gera efeitos previdenciários”, explicou. 

    De acordo com o relator, o pagamento dos salários, diante da nulidade do contrato, visa repor a energia despendida pelo trabalho e tem caráter indenizatório, e não salarial. Por isso, sobre ele não incide a contribuição previdenciária. “O artifício utilizado pelo município acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão dessa natureza indenizatória”, concluiu.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Mineradora é condenada por adotar anotação invariável de ponto

    A prática de registro ou anotação “britânica” dos cartões de ponto é considerada fraude na jornada de trabalho

    Máquina e cartões de ponto

    25/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a  Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

    TAC

    O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a Morro Velho não teve interesse em firmar o instrumento. Na ação civil pública, foram anexados 64 cartões de pontos, e, em 33, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.

    Censurável

    Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O fundamento foi de que a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”. 

    O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.

    Afronta à coletividade

    Noutro sentido, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista, sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada. 

    Para o relator, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade. 

    O ministro assinalou que, conforme a jurisprudência predominante do TST, as normas que regulam a anotação e o controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade. 

    Valor

    O processo irá retornar ao TRT para que prossiga a análise do recurso da empresa quanto ao valor da indenização.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124

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  • Indústria indenizará assistente com depressão e TOC

    24/08/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos.

    Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

    Processo: AIRR-719-56.2016.5.09.0127

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de quinta-feira (24/08)

     
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    24/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM), contra condenação de R$ 100 mil por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou moral, previsto na CLT, poderá ser ultrapassado para fundamentação de decisões judiciais. Sobre o assunto, o juiz titular da 2° Vara do Trabalho de Itabuna (BA), José Caíro, participa de entrevista.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Indenização por dano extrapatrimonial ou moral pode ultrapassar parâmetros tabelados? | Entrevista

     
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    24/08/23 – O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou moral, previsto na CLT, poderá ser ultrapassado para fundamentação de decisões judiciais. Sobre o assunto, o juiz titular da 2° Vara do Trabalho de Itabuna (BA), José Cairo, participa de entrevista.

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