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  • Presidente do TST e do CSJT reitera defesa do trabalho decente para jovens

    Ministro Lelio Bentes Corrêa fez a palestra de abertura de seminário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)

    Ministro Lelio Bentes Corrêa na abertura do evento. Foto: TJSC

    23/08/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, defendeu, nesta terça-feira (22), o acesso da juventude ao trabalho decente e à proteção social. O ministro fez a palestra de abertura do seminário “Programa Novos Caminhos completa 10 anos transformando vidas”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.

    Segundo o ministro, o projeto se consolidou nesses dez anos  levando em consideração a indissociável conexão entre educação e trabalho decente. “Às vezes, o que falta é uma simples oportunidade”, afirmou. “Quando pensamos em abrir as portas para o primeiro emprego, não é abrir portas para o trabalho informal, precarizado. Queremos que a juventude tenha acesso ao trabalho decente”.

    Construção coletiva

    O ministro Lelio Bentes ressaltou a importância de as instituições atuarem para proteger a infância e a juventude, ampliar o diálogo social com os jovens e estimular sua participação no processo de aprimoramento coletivo do ordenamento jurídico, cultural, social e político do país. Neste sentido, ele reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com este diálogo.

    “Estamos comprometidos com a construção coletiva de um mundo do trabalho que abra efetivamente as portas para o primeiro emprego, mas não qualquer emprego”, defendeu.   “Queremos que esses jovens encontrem uma oportunidade no mercado de trabalho ancorada na  proteção social, na  educação universal e de qualidade e no trabalho decente”.

    Novos Caminhos 

    O Programa Novos Caminhos, criado em 2013, oferece aos jovens  capacitação e inserção no mercado  de trabalho, além do atendimento de menores de 14 anos em ações de saúde e bem estar. O projeto é uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CEIJ) do TJSC, juntamente com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) e a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).

    Assista a íntegra do evento.

    (Andrea Magalhães/CF)

  • Sindicato de bancários pode mover ação para discutir adicional de transferência

     
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    23/08/23 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, de Santa Catarina, poderá ajuizar ação para cobrar do Bradesco o pagamento de adicional de transferência para seus empregados. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a tese de que se trata de direito individual de cada empregado e confirmou a legitimidade ampla e irrestrita da entidade.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-RR-1831-21.2017.5.12.0037

  • Conciliações com a Volkswagen somam R$ 10,5 milhões em uma semana no TST | TST na Voz no Brasil

     
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    23/08/23 -Em uma semana, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST), ligado à Vice-Presidência, obteve acordos em 34 processos trabalhistas envolvendo a Volkswagen. O valor conciliado entre empresa e trabalhadores passou de R$ 10,5 milhões. 

    A pauta temática ocorreu entre 14 e 18 de agosto, quando foram realizadas 78 audiências de conciliação. Em 51% foram firmados acordos. Há, ainda, 28 processos com negociação em andamento. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (23/08)

     
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    23/08/23 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, de Santa Catarina, poderá ajuizar ação para cobrar do Bradesco o pagamento de adicional de transferência para seus empregados. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a tese de que se trata de direito individual de cada empregado e confirmou a legitimidade ampla e irrestrita da entidade.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte dúvida: “Se eu trabalhar no domingo, devo receber em dobro?”

    A juíza auxiliar da vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Mariana Piccoli Lerina foi convidada a participar do quadro. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Trabalho no domingo deve ser pago em dobro? | Quero Post

     
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    23/08/2023 – O Quero Post tira a dúvida de uma ouvinte que pediu para não ser identificada. Ela enviou um e-mail com a seguinte questão: “Se eu trabalhar no domingo, devo receber em dobro?”

    A juíza auxiliar da vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Mariana Piccoli Lerina foi convidada a participar do quadro. 

    Aperte o play para ouvir

  • Professora com dois cargos municipais não retoma pagamento em dobro do auxílio-alimentação

    A cumulação, em razão de dois contratos que tinha com o município, foi retirada por lei local

    Detalhe de pessoa comprando alimentos com cartão

    23/08/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma professora do Município de Guararapes (SP) contra decisão que havia negado o recebimento em dobro do auxílio-alimentação. Ela alegava ter esse direito porque acumulava dois cargos na rede pública de ensino municipal, mas o benefício havia sido revogado por lei municipal. 

    Acumulação de cargos

    A professora recebia duas vezes o benefício com base em lei municipal de 2004. No entanto, em 2017, uma nova lei revogou a anterior e passou a estabelecer que, no caso de acumulação de cargos, seria devido apenas um auxílio-alimentação. Com a mudança, a professora entrou na Justiça para restabelecer o pagamento em dobro. 

    Pagamento indevido

    O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, por entender que a redução do direito configurava alteração ilegal do contrato. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a condenação.  “Uma lei revogou a outra e determinou novas regras para concessão do benefício, e o município está pautado no princípio da legalidade que rege os entes públicos”, observou.

    Ainda de acordo com o TRT, a necessidade alimentar da professora era suprida com a concessão de um auxílio. “Ela não almoça duas vezes no dia somente pelo fato de acumular dois cargos no município”.

    Dois contracheques

    No recurso de revista, a trabalhadora insistiu no argumento de que exercia dois cargos, para os quais fora submetida a dois concursos públicos, recebendo uma remuneração para cada cargo, com dois contracheques e duas cargas horárias, além de duas matrículas funcionais. Segundo ela, a norma que suprimiu o pagamento do segundo vale-alimentação não poderia atingir quem já recebia o benefício.

    Interpretação razoável

    Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não é possível concluir que houve violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados pela trabalhadora, pois a controvérsia foi resolvida pelo TRT com base na interpretação razoável da legislação municipal em relação à política salarial de seus servidores e no exame das provas dos autos. 

    Outro ponto destacado pela ministra foi que a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica para autorizar o exame do recurso: os valores em discussão não são elevados, não houve desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF nem se debate questão nova e relevante em torno da interpretação da legislação trabalhista. Também não se identifica, no pedido, direito social constitucional que não tenha sido adequadamente assegurado pelo TRT.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-0010405-06.2017.5.15.0019

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  • Revista do TST: prazo para submissão de artigos termina na próxima segunda-feira (28)

    Exemplares da Revista do TST

    23/08/23 – A  Comissão de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, até a próxima segunda-feira (28), artigos para serem publicados na Revista do TST referente aos meses de julho a setembro de 2023 (volume 89, número 3). Eles devem versar sobre temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento e devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br.

    Artigos

    Os artigos devem ser inéditos, originais e formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter entre 10 e 20 páginas. 

    Não deve haver nenhuma identificação ou créditos de autoria. Esses dados devem vir no texto do e-mail, acompanhados do número do Currículo Lattes, Orcid e telefone para contato. O artigo será avaliado pelo processo duplo-cego, garantindo o anonimato de autores e pareceristas.

    Confira todas as informações no edital e, em caso de dúvidas, mande e-mail para revista@tst.jus.br ou contate a comissão pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) ou (61) 3043-4273 (tarde),  de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

    Capes

    A Revista do TST é um periódico de qualificação Qualis B2 da Capes. A Qualis é uma ferramenta desenvolvida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que recebe e avalia as produções científicas de programas de pós-graduação brasileiros.  A categoria “B2”  abrange os periódicos de excelência nacional. 

    (Débora Bitencourt/GS/CF)

  • Clube de futebol deve reintegrar fisiologista dispensado durante tratamento de câncer

    Para o TST, a dispensa foi discriminatória

    Atendimento de jogador lesionado durante partida

    23/08/23 – A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um fisiologista do São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. Com isso, o clube deverá reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde, e o processo retornará à Quinta Turma do TST para exame de matérias que não haviam sido julgadas no recurso anterior.

    Dispensa 

    Na reclamação trabalhista, o fisiologista, contratado em 2012, disse que, no mesmo ano, foi diagnosticado com câncer e iniciou o tratamento. Em 2014, o clube chegou a lhe dar aviso-prévio, mas, ao ser informado da doença, afastou-o das atividades, mantendo o salário. Oito meses depois, foi afastado pelo INSS e ao receber alta, em 2016, foi dispensado. 

    Sem preconceito

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o argumento da discriminação e determinou a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde, além de deferir indenização por danos morais. Contudo, a Quinta Turma do TST reformou essa decisão, por entender que o câncer de próstata não se enquadra na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa em casos de doenças que gerem estigma ou preconceito. 

    A Turma também considerou que o clube paulistano, ciente da doença, havia permitido que o fisiologista frequentasse o local de trabalho e almoçasse no centro de treinamento, e, espontaneamente, mantido o pagamento dos salários no período do afastamento previdenciário.

    Indício

    No julgamento dos embargos do profissional à SDI-1, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, para quem a permissão para frequentar o centro de treinamento e a manutenção do pagamento de salários não têm relação direta com a ruptura do contrato de trabalho. Segundo a ministra, a dispensa logo após o término do benefício previdenciário é indício de que o empregador tomou a medida justamente em razão da necessidade de afastamento para tratamento.

    Doença estigmatizante

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que havia pedido vista regimental do processo, associou-se à divergência, ressaltando que a jurisprudência da SDI-1 reconhece a natureza estigmatizante do câncer de próstata. Em voto convergente, ele elogiou a conduta do São Paulo de manter os salários durante o afastamento previdenciário, mas entendeu que não ficou demonstrada uma razão lícita e plausível para a demissão.

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Hugo Scheuermann,  Breno Medeiros e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa.

    Tutela de urgência

    No dia 10 de agosto, a ministra Kátia Arruda concedeu tutela provisória de urgência determinando que a reintegração do fisiologista no prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006

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  • STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas

    Entre outros pontos, o STF entendeu que a mudança criou tratamento anti-isonômico em relação à Justiça do Trabalho

    Fachada do Supremo Tribunal Federal

    22/08/23 – O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência. A decisão, por maioria, se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188.

    Autonomia

    O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Segundo ele, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal. “Atentos às novas dinâmicas sociais, os juízes não podem dar-se ao luxo de ficar submetidos a critérios elencados por um Poder externo, isto é, o Legislativo”, ressaltou.

    Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos TRTs e do TST.

    Tratamento anti-isonômico

    Outro aspecto observado pelo relator foi o fato de as balizas para a uniformização jurisprudencial terem sido impostas apenas aos tribunais do trabalho, o que, a seu ver, sinaliza uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista. O ministro disse não ter encontrado nenhuma circunstância distintiva que autorizasse “um tratamento absolutamente anti-isonômico” entre as várias cortes de justiça. “Parece-me evidente a tentativa de tolher-se, mediante ato congressual, atividade tipicamente jurisdicional no âmbito trabalhista”, concluiu.

    (Carmem Feijó, com informações do STF)

  • JT pode executar Termo de Ajuste de Conduta para combater trabalho infantil | Programa na íntegra

    22/08/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:44) Justiça do Trabalho pode executar Termo de Ajuste de Conduta para combater trabalho infantil

    (05:02) Acordo com indústria em recuperação judicial é inválido

    (08:15) Carteiro motociclista será indenizado em R$ 40 mil

    (10:37) Advogados com jornada reduzida devem ter salário integral

    (13:40) Sindicato pode mover ação para discutir adicional

    (16:39) TST assina acordo para fortalecer pesquisa judiciária e ciência de dados da Justiça do Trabalho

    (17:59) Acordo de cooperação com a União resulta em solução de quase seis mil processos no TST

    (18:30) Semana Nacional de Aprendizagem acontece de 28 de agosto a 1º de setembro

    (19:10) Agosto azul e vermelho: campanha quer conscientizar sobre a saúde vascular

    (19:36) Regulação de trabalho via plataforma digital é o Tema do Mês da Biblioteca do TST