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  • Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior

     
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    22/08/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos. Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-628-34.2019.5.13.0002

  • Empresa de navio de cruzeiros terá de indenizar camareira por exigir teste de HIV para admissão

     
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    22/08/23 – A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória.

    Aperte o play e confira!

    Processo: RRAg-302-07.2018.5.09.0007

  • Sindicato consegue interromper prazo para ajuizar ação sobre contribuição sindical

    Uma ação anterior, ajuizada pela entidade para produção de provas, suspende o prazo prescricional de cinco anos

    Ampulheta sobre calendário

    22/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia impedido que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes pudesse, ao ajuizar ação de produção antecipada de provas contra a Electrolux do Brasil, pedir também a interrupção do prazo prescricional de sua pretensão de cobrar da empresa repasses da contribuição sindical. Segundo o colegiado, a própria ação de produção de provas é medida preparatória de outra ação e, portanto, já interrompe a prescrição.

    Cobrança

    Segundo o sindicato, a empresa não havia repassado o imposto sindical referente a 2016 e, por isso, a entidade pretendia ajuizar uma ação de cobrança. Para isso, em 2021, apresentou a ação de produção de provas, a fim de obrigar a Electrolux a apresentar a folha de pagamento, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de março de 2016 e outros documentos, a fim de calcular a quantia exata devida em relação ao imposto daquele ano.

    Na mesma medida, o sindicato pediu a interrupção do prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação principal.

    Incompatível

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o pedido relativo às provas, mas indeferiu a interrupção do prazo prescricional, por entender que essa pretensão não é compatível procedimentalmente com a produção de provas e não poderia ser processado na mesma ação.

    No recurso ao TST, o sindicato argumentou que a ação de produção antecipada de provas, por si só, é capaz de interromper a prescrição.

    Esvaziamento

    O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a cumulação dos pedidos atende aos princípios constitucionais da economia, da celeridade processual e ao direito fundamental à razoável duração do processo. Balazeiro lembrou que as duas ações têm natureza cautelar e que a produção de provas visa ao acesso a documentos que serão usados na ação posterior. Como medida preparatória de outra ação, ela interrompe o prazo prescricional.

    O ministro disse ainda que não há nenhum prejuízo ou dano processual para as partes e que o impedimento representaria um perigoso esvaziamento da atuação do sindicato.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1000515-11.2021.5.02.0031    

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  • Administradora será indenizada por vazamento de informações depreciativas

    As informações, divulgadas por e-mail, eram sigilosas, mas acabaram vazando para funcionários e para mídia 

    Botão de envio de e-mail em tela de computador

    22/08/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social da Indústria no Espírito Santo (Sesi-ES) contra decisão que o condenou a indenizar uma administradora que teve sua avaliação de desempenho divulgada de forma negativa, após vazamento de e-mail. 

    “Alto índice de reclamação”

    A administradora disse na ação trabalhista que, em maio de 2018, uma gerente executiva do sistema Findes (Federação das Indústrias do Espírito Santo) disparou um e-mail sobre um plano de demissão no Sesi, que deveria ser encaminhado apenas aos gerentes, trazendo a informação de que a administradora era “portadora de alto índice de reclamação junto à equipe e ao Sindicato dos Professores”. 

    Contudo, o e-mail também foi lido pelos funcionários da entidade. O assunto vazou e foi divulgado por um site de notícias de Vitória com o título “Avaliação de desempenho e lista de demissões vazam na internet e causa mal estar no sistema Findes”. A administradora, que contava com 22 anos de serviço, disse na ação que o fato lhe causou imensa dor e a impediu de se recolocar no mercado de trabalho.

    Intenção

    Em sua defesa, o Sesi afirmou que nunca tivera a intenção de prejudicar a empregada e que havia tomado todas as medidas ao seu alcance para evitar que o e-mail se propagasse. Contudo, sustentou que não havia comprovação nos autos de que a divulgação teria trazido algum problema de ordem psicológica para a funcionária nem que ela teria deixado de se recolocar no mercado de trabalho por causa dela.

    Abalo

    Em maio de 2021, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou o Sesi a indenizar a administradora em R$ 50 mil. Segundo a decisão, ela havia sido exposta perante os gerentes e o público externo, “com informações manifestamente depreciativas em relação à sua conduta”. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.

    Fatos e provas

    A relatora do recurso de revista do Sesi, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, assinalou que o TRT concluiu que houve ofensa moral porque o e-mail continha informações confidenciais da empregada e seu conteúdo havia vazado para imprensa. A mudança dessa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-934-52.2020.5.17.0003

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  • Rede de lanchonetes não pode dar tarefas perigosas a adolescentes

    21/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde e, portanto, incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente.

    A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

    Processo: ARR-1957-95.2013.5.09.0651

  • TRT-2 passa por correição ordinária até sexta-feira (25)

    Na quarta-feira (23), a ministra Dora Maria da Costa receberá pessoas interessadas, mediante agendamento prévio

    Sede do TRT-2. Foto: CNJ

    A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, iniciou, nesta segunda-feira (21), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O procedimento acontecerá presencialmente até 25/8.

    Previsto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), a correição consiste na análise de documentos das unidades judiciárias, entre outras atividades.

    Na quarta-feira (23), entre 9h30 e 12h, a ministra receberá, mediante agendamento, pessoas interessadas em fazer reclamações ou sugestões que tenham por finalidade a melhoria dos serviços prestados.

    (Com informações do TRT-2)
     

  • Conciliações com a Volkswagen somam R$ 10,5 milhões em uma semana no TST

    Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST promoveu pauta temática, com acordo em 51% dos processos

    Linha de produção de veículos. Foto: Volkswagen

    21/08/23 -Em uma semana, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST), ligado à Vice-Presidência, obteve acordos em 34 processos trabalhistas envolvendo a Volkswagen. O valor conciliado entre empresa e trabalhadores passou de R$ 10,5 milhões. 

    A pauta temática ocorreu entre 14 e 18 de agosto, quando foram realizadas 78 audiências de conciliação. Em 51% foram firmados acordos. Há, ainda, 28 processos com negociação em andamento. 

    Conforme o Cejusc, um dos diferenciais para a obtenção dos resultados foi a participação de contadores da empresa nas audiências de conciliação, que agilizou a negociação e facilitou a definição dos valores. 

    Ao longo desta semana, a unidade promoverá outra pauta temática, com recursos envolvendo a Petrobras. 

    Acesso facilitado

    Desde o início deste ano, o TST tem intensificado esforços para a negociação em processos que tramitam na Corte, por meio do Cejusc-TST, coordenado pelo vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Além de facilitar o acesso à conciliação, a unidade agilizou a realização de audiências em que equipes especializadas da Justiça do Trabalho atuam na mediação de conflitos entre trabalhadores e empregadores, contribuindo para que as partes participem da construção das decisões. 

    Pedidos de conciliação em recursos que tramitam no TST podem ser solicitados por meio de formulário eletrônico disponível na página do Cejusc.    

    (Natália Pianegonda/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (21/08)

     
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    21/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

    O Boato ou Fato fala sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O quadro esclarece a seguinte dúvida: o valor do FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, pode ser descontado do trabalhador?

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  • Pode descontar o FGTS do salário do empregado? | Boato ou Fato

     
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    21/08/23 – O Boato ou Fato fala sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O quadro esclarece a seguinte dúvida: o valor do FGTS, correspondente a 8% do salário bruto, pode ser descontado do trabalhador? Você vai descobrir ainda quem tem direito ao FGTS e quando esse valor deve ser depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho. 

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  • Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega

     
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    21/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-82-84.2022.5.13.0030