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  • Cozinheira de restaurante tem direito a folga em domingos intercalados | TST na Voz no Brasil

     
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    21/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Império Mineiro Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no domingo mensal reservado ao descanso de uma empregada de cozinha. Para o colegiado, a não observância da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT, resultando em apenas um domingo de folga por mês, gera prejuízo manifesto à convivência familiar e comunitária.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: ARR-1000582-83.2019.5.02.0018

  • Intervalo intrajornada de portuário não pode ser concedido no fim do expediente

    Para a 3ª Turma, a concessão no final da jornada desvirtua a finalidade do intervalo e equivale a sua supressão

    Porto ao entardecer

    21/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. Segundo o colegiado, o intervalo visa à recuperação das energias durante a prestação dos serviços e, por isso, sua concessão ao término da jornada desvirtua a sua finalidade e equivale à sua supressão.

    Jornada reduzida 

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande (RS) julgou improcedente o pedido de um portuário avulso de condenação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do porto local ao pagamento de horas extras, por descumprimento do intervalo intrajornada de 15 minutos. De acordo com a sentença, a cláusula que estabelecia uma jornada de trabalho de 5 horas e 45 minutos, com intervalo de 15 minutos no final do expediente, seria válida e benéfica para o trabalhador, e a redução seria preferível à extensão do trabalho por mais tempo, ou seja, por 6 horas e 15 minutos.

    Finalidade do intervalo

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém,  as normas coletivas com esse conteúdo são nulas porque frustram a finalidade do intervalo, que é proporcionar repouso durante a jornada, e não ao final. Como resultado, o Ogmo foi condenado a pagar as horas de intervalo suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras.

    Higidez física e mental

    O relator do recurso de revista do órgão, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que os curtos períodos do intervalo intrajornada existem fundamentalmente para recuperar as energias durante a prestação do serviço e, por isso, são relevantes para preservar a higidez física e mental do trabalhador. 

    Nesse contexto, ele concluiu que a concessão do intervalo no início ou no fim da jornada não atende à razão de existir da pausa e equivale a sua própria supressão. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-20449-35.2018.5.04.0123

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Empresa de navio de cruzeiros terá de indenizar camareira por exigir teste de HIV para admissão  

    Para a 1ª Turma, a conduta é discriminatória.

    Navio de cruzeiro no mar

    21/08/23 – A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., sediada em São Paulo (SP), terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória.

    Intimidade

    A camareira trabalhou por menos de um ano no navio e foi dispensada em janeiro de 2017. Um ano depois, ajuizou ação contra a ex-empregadora pedindo a condenação da agência por ter condicionado a contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV. Segundo ela, a medida violava sua privacidade e sua intimidade.

    Em contestação, a Costa Cruzeiros negou a exigência de realização de exames médicos (HIV e drogas) para a admissão.

    Recibos

    O caso foi analisado pelo juízo da 7ª Vara de Trabalho de Curitiba, que, em abril de 2021, decidiu de forma favorável à camareira, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, recibos de pagamento dos exames laboratoriais comprovavam a realização do teste de HIV I e II.

    Alto-mar

    A empresa recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afastou a condenação. Segundo o TRT, os exames eram exigidos de todos, e a exigência era necessária para garantir a saúde dos próprios empregados, uma vez que os recursos disponíveis em alto-mar são limitados e restritos.

    Abusivo

    Já para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso da camareira ao TST, ficou configurado o dano extrapatrimonial. “Não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, levando em conta o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas da doença”, assinalou. 

    O ministro observou que as limitações dos serviços de saúde a bordo eram comuns a toda pessoa embarcada, mas não há registro de que a tripulação deveria se submeter ao mesmo procedimento. “A exigência representa critério abusivo e discriminatório que impede a contratação”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-302-07.2018.5.09.0007

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Justiça do Trabalho cria Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 

    Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, Tribunal tem se empenhado em promover um ambiente de trabalho mais saudável e digno ao público interno

    Fachada do TST

    21/08/23 – O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou nesta sexta-feira (18) o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 48, que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A iniciativa reforça o compromisso do Tribunal com o combate a toda forma de discriminação e de assédio moral, organizacional e sexual.

    O grupo atuará no âmbito do TST e do Conselho Superior do Justiça do Trabalho (CSJT) e irá monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento, além de sugerir medidas de prevenção e apurar denúncias.

    TRTs

    O ato também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criem seus próprios comitês, observando os critérios da Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Mensagem 

    Em mensagem destinada a todos as pessoas que trabalham no TST e no CSJT, o ministro Lelio Bentes Corrêa também reafirmou o compromisso das instituições com o enfrentamento a qualquer forma de assédio e violência no ambiente organizacional. 

    Campanha

    Em julho, o TST iniciou a campanha “É assédio!”, com a publicação de informações e alertas nos seus canais internos e externos de comunicação. 

    Nos perfis do TST nas redes sociais, foram publicados conteúdos que explicitaram situações de assédio no ambiente corporativo e incentivaram os usuários a compartilhá-los com a hashtag #ChegaDeAssédio. 

    Cada uma das quatro postagens (uma por semana) alcançou, em média, 61,7 mil usuários no Instagram, 11,9 mil no Facebook e 9,4 mil no X (antigo Twitter). Além disso, foram registradas 34,2 mil interações. Para se ter uma ideia, somente o primeiro post chegou a 100 mil pessoas. 

    As informações também foram reproduzidas por outras contas e por veículos de imprensa. 

    (Juliane Sacerdote/CF)

    Leia mais:

    7/7/23 – Justiça do Trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil ações por assédio moral 

    28/7/23 – Saiba como identificar casos de assédio no trabalho

  • Presidente do TST reafirma compromisso da Justiça do Trabalho com o combate ao assédio eleitoral

    Em evento do CNJ, o ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou a defesa da erradicação de todas as formas de violência e opressão nas relações do trabalho

    Abertura do seminário Combate ao Assédio Eleitoral. (Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ)

    18/08/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, participou, nesta quinta-feira (17), da abertura do seminário “Combate ao Assédio Eleitoral”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A fim de promover o trabalho decente a todas as pessoas, com dignidade, cidadania e liberdade, a Justiça do Trabalho coloca-se inteiramente à disposição para o enfrentamento ao assédio eleitoral”, afirmou. “Reafirmamos o nosso compromisso com a erradicação de todas as formas de violência e opressão nas relações do trabalho”.

    O objetivo do seminário é debater o aumento do número de denúncias de assédio eleitoral e as formas eficazes de combate e de prevenção, por agentes públicos, dessa prática ilegal.  

    Relações assimétricas

    Para o ministro Lelio Bentes, trazer para o debate a questão do assédio eleitoral evidencia uma conduta ilícita praticada, notadamente, no âmbito de relações assimétricas de poder, como é o caso das relações de trabalho.

    Abuso de poder econômico

    Neste sentido, o ministro destacou as medidas implementadas pelo CSJT voltadas para o tema, como a publicação da Resolução 355/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos nas ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral. “É imprescindível que o sistema de justiça reconheça essa prática como uma das inúmeras formas de abuso do poder econômico”, defendeu. “A eficácia das ações de enfrentamento a essa forma de violência pressupõe, invariavelmente, a compreensão do assédio eleitoral à luz das particularidades inerentes ao mundo do trabalho”.

    Vontade do eleitor

    A mesa de abertura contou ainda com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e do procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o assédio eleitoral sempre existiu, ainda que de forma velada, nas relações de trabalho, e, nesse sentido, a Justiça Eleitoral se une à Justiça do Trabalho. “Nos valemos dessa expertise do ramo especializado da Justiça trabalhista para que possamos diminuir, cada vez mais, esse mal que deturpa a vontade do eleitor”, ressaltou. “É com a atuação desses segmentos que encorajamos as pessoas a procurarem os canais de denúncia”.

    Identificação de condutas

    Moraes informou que será assinado um acordo de cooperação entre o TSE e o CSJT para o aperfeiçoamento dos parâmetros sobre o assunto. “As condutas de assédio eleitoral identificadas pela Justiça do Trabalho serão levadas em consideração  e podem culminar na cassação do registro e até na  inelegibilidade”, adiantou. “Trabalharemos juntos para, se não extirpar de uma vez por todas essa prática, ao menos diminuí-la  de forma relevante”.

    Cidadania 

    José de Lima Ramos Pereira, reiterou a importância da implementação da Resolução 355 do CSJT para o enfrentamento do assédio eleitoral no trabalho. “Não haveria soluções nas ações do Ministério Público do Trabalho se não tivéssemos uma Justiça do Trabalho engajada no combate a uma prática que degrada as relações entre pessoas e o meio ambiente de trabalho, esvaziando  o exercício da cidadania.” resumiu.

    O evento prossegue nesta sexta-feira (18). Confira a programação.

     

    (Andrea Magalhães/CF) 
     

  • Professor será indenizado por dispensa no início do semestre letivo

    Para o TST, a situação caracterizou perda de uma chance, pois o impediu de conseguir outro emprego

    Mão escrevendo em quadro negro com fórmulas

    18/08/23 – Por maioria, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (17).

    Momento inoportuno

    O professor, mestre em Engenharia de Minas pela Universidade Federal da Paraíba, foi dispensado sem justa causa no começo de agosto de 2014, quando as aulas já haviam começado. Segundo ele, o contrato era referente a todo semestre e englobava os três turnos. “O momento foi demasiadamente inoportuno ante a dificuldade, naquele momento, de buscar outro emprego em tempo hábil, quando as faculdades já têm seus quadros definidos”, argumentou, ao acusar a instituição de abuso de direito e quebra de boa fé contratual.  

    Em contestação, a empresa sustentou que a demissão fora legal e que agira no exercício regular do seu direito diretivo ao rescindir o contrato, porque o professor não mais atendia às expectativas do empregador.

    Não é razoável

    Para o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, não é razoável impor ao empregador o pagamento de indenização quando cumpriu as regras contratuais. Ainda conforme a sentença, não foi demonstrado que a empresa teria intenção de gerar prejuízo ou que esse ato tenha causado constrangimentos ao docente. 

    Estabilidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença. Para o TRT, impedir o empregador de demitir no início do semestre seria equivalente a criar uma estabilidade não prevista no ordenamento jurídico.

    Divergências

    O caso foi levado à SDI pela instituição após a Terceira Turma do TST acolher recurso do professor e condenar a Tiradentes a pagar a indenização de R$ 40 mil, equivalente a seis meses de salário. Para demonstrar a divergência, a empresa apresentou decisão da Quinta Turma que coincide com o entendimento do TRT.

    Limites

    O relator do recurso de embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, concordou com a tese de que o empregador tem o direito de demitir sem justa causa, mas ressaltou que esse direito não é absoluto. “Ele encontra limites nos princípios constitucionais que regulam as relações de emprego, como o da dignidade da pessoa humana, da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho”, explicou.

    Perda de uma chance

    Para o relator, ficou caracterizada a teoria da perda de uma chance, decorrente da frustração da legítima expectativa de manutenção do emprego e da dificuldade para a reinserção do docente no mercado de trabalho, quando já iniciado o semestre letivo. O ministro observou que a dispensa ocorreu num momento em que as instituições educativas já tinham estabelecido seu corpo docente. “Isso reduz drasticamente as chances de o empregado buscar colocação em outro estabelecimento de ensino”, afirmou, lembrando que esse entendimento é respaldado por seis das oito Turmas do TST.

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Dora Maria da Costa e Breno Medeiros, que julgavam improcedente o pedido de indenização por danos morais.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: E-RR-1820-34.2015.5.20.0006

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  • Cláusula coletiva que autoriza virada de plantão de profissionais de saúde é inválida | TST na Voz no Brasil

     
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    18/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RO-593-89.2017.5.08.0000 

  • Acordo de cooperação com a União resulta em solução de quase seis mil processos no TST | Destaques da semana

     
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    18/08/23 – O quadro Destaques da Semana mostra o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou nesta quinta-feira (10) um resumo dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica assinado com a União para a redução do número de processos no Tribunal. Até julho, a Vice-Presidência despachou 6.073 processos que tinham a União como parte e, em 95,72% deles, houve desistência de recursos extraordinários, que levariam a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O quadro também fala da votação de demandas é o novo modelo de trabalho para o aprimoramento do PJe na Justiça do Trabalho e da Semana Nacional de Aprendizagem 2023 será de 28 de agosto a 1º de setembro.

    Aperte o play e confira!

  • 3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte

     
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    18/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 20/6, três casos envolvendo o chamado dano-morte de vítimas fatais do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O termo diz respeito aos danos experimentados pelas próprias pessoas falecidas, que sofreram os resultados diretos do acidente de trabalho.

    Confira na reportagem de Evinny Araújo.

    Processo: RRAg-10165-84.2021.5.03.0027RRAg-10092-58.2021.5.03.0142 e RR-10680-22.2021.5.03.0027

  • Cláusula coletiva que autoriza virada de plantão de profissionais de saúde é inválida | TST na Voz no Brasil

     
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    18/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RO-593-89.2017.5.08.0000