Categoria: Uncategorized

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (18/08)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    18/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 20/6, três casos envolvendo o chamado dano-morte de vítimas fatais do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O termo diz respeito aos danos experimentados pelas próprias pessoas falecidas, que sofreram os resultados diretos do acidente de trabalho.

    O quadro Destaques da Semana mostra o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou nesta quinta-feira (10) um resumo dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica assinado com a União para a redução do número de processos no Tribunal. Até julho, a Vice-Presidência despachou 6.073 processos que tinham a União como parte e, em 95,72% deles, houve desistência de recursos extraordinários, que levariam a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O quadro também fala da votação de demandas é o novo modelo de trabalho para o aprimoramento do PJe na Justiça do Trabalho e da Semana Nacional de Aprendizagem 2023 será de 28 de agosto a 1º de setembro.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

    17/08/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

  • TST homenageia personalidades com a OMJT 2023

    17/08/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (10), a solenidade anual da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Este ano, duas instituições foram agraciadas: a Educafro e a Fraternidade sem Fronteiras. Outras 55 personalidades que contribuíram com a sociedade e com a Justiça do Trabalho também foram homenageadas.

  • TST invalida norma que limita abono de faltas por atestado | Programa na íntegra

    17/08/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição

    (00:58) TST invalida norma que limita abono de faltas por atestado

    (03:42) Gente que Inspira: segunda edição homenageia jovens ativistas

    (04:55) Reconhecido direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte

    (11:13) Falta de intervalo para recuperação térmica gera condenação

    (13:10) Empresa é condenada por dar tarefa perigosa a adolescente

    (18:34) Conciliações no TST movimentam mais de R$ 105,7 milhões em seis meses

    (18:56) Nina da Hora estará na 6ª edição do Encontros Virtuais Liderança Digital para Mulheres

    (19:34) 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados recebe inscrições

    (20:02) Especialistas internacionais e nacionais discutem trabalho decente em seminário no TST

    (27:26) TST entrega comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de 17/08

     
                             Baixe o áudio
          

     

    17/08/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível.

    A entrevista desta semana é com o juiz do trabalho Adriano Dantas, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do 1° grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Ele fala sobre o funcionamento de um grupo econômico e suas definições. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo! 

  • Como é o funcionamento de um grupo econômico? | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    17/08/2023 – A entrevista desta semana é com o Juiz titular Adriano Dantas, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas do 1° grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Ele fala sobre o funcionamento de um grupo econômico e suas definições. 

    Confira a entrevista completa!

  • Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível

     
                             Baixe o áudio
          

     

    17/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível.

    Aperte o play para saber os detalhes!

    Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010

  • Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível

     
                             Baixe o áudio
          

     

    17/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010

  • Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

    Ela pretendia receber os salários do período entre dispensa e reintegração 

    Atendente de telemarketing

    17/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de telemarketing que pretendia anular o acordo firmado com a Estilo Telemarketing & Consultoria Ltda., de Belo Horizonte (MG), que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados. 

    Dispensa

    A operadora foi dispensada em março de 2017, após o período de experiência. Meses depois, descobriu a gravidez e informou a empresa, que concordou com a reintegração, mas sem o pagamento dos salários desse período. Como a trabalhadora insistiu que só voltaria ao emprego se recebesse os atrasados, a empresa ajuizou a reclamação trabalhista para reintegrá-la, sob pena de renúncia ao direito à estabilidade. 

    Na audiência, foi homologada a transação entre a empresa e a trabalhadora, pelo qual ela dava quitação dos valores pretéritos a que tinha direito. 

    Sem vício

    Após o trânsito em julgado da decisão homologatória, a operadora ajuizou a ação rescisória para anular o acordo, argumentando que era uma pessoa simples, de pouca escolaridade, sem nenhuma instrução jurídica, e que tinha comparecido à audiência sem advogado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que não havia prova de vício de consentimento e que, em regra, a transação tem concessões recíprocas. 

    O TRT também afastou a alegação de não estar acompanhada de advogado porque, na Justiça do Trabalho, a própria pessoa pode ajuizar a ação, sem necessidade de advogado. 

    Mera homologação

    A relatora do recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que, conforme a Súmula 298 do TST, não pode ser rescindida a sentença meramente homologatória que não apresenta os motivos de convencimento do juiz, por ausência de pronunciamento explícito. No caso, o magistrado se limitou a homologar o acordo. “Não houve depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e nem qualquer fundamento que demonstrasse os motivos de convencimento do juiz”, frisou. Ela lembrou ainda que, conforme o entendimento da SDI-2, o mero arrependimento do acordo homologado não autoriza a rescisão do julgado. 

    A decisão foi unânime.

     (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-11268-18.2018.5.03.0000

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Cozinheira de restaurante tem direito a folga em domingos intercalados

    Para a 3ª Turma, escala de revezamento quinzenal deve ser observada para mulheres que trabalham aos domingos no comércio 

    Detalhe de pessoa cortando tomates

    17/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Império Mineiro Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no domingo mensal reservado ao descanso de uma empregada de cozinha. Para o colegiado, a não observância da escala de revezamento quinzenal prevista na CLT, resultando em apenas um domingo de folga por mês, gera prejuízo manifesto à convivência familiar e comunitária.

    Folga

    Na reclamação trabalhista, a empregada – contratada como saladeira – disse que só folgava aos domingos uma vez por mês, em desrespeito ao artigo 386 da CLT e a cláusula da norma coletiva da categoria. O restaurante confirmou essa informação, mas argumentou que a empregada sempre folgava uma vez por semana.

    Descanso aos domingos

    Para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o gozo de um domingo de folga por mês está de acordo com o intuito da escala de revezamento quinzenal prevista na lei. Segundo o TRT, o descanso semanal remunerado não precisa ser sempre aos domingos, pois a Constituição Federal determina apenas que a folga seja preferencialmente nesse dia, o que foi atendido pela empresa uma vez a cada mês.

    Folgas intercaladas

    O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, com base nos princípios da especialidade e da norma mais favorável, discordou da decisão do TRT. Ele argumentou que a lei prevê uma escala quinzenal de revezamento, o que significa que a mulher que trabalha em um domingo deve ter folga no domingo seguinte. No entanto, isso não ocorreu no caso.

    Direito fundamental da mulher 

    Segundo o ministro, a previsão legal de escala quinzenal prevalece para as mulheres que trabalham no comércio aos domingos, garantindo não apenas o descanso, mas também o  convívio familiar e social. Ele destacou que a Constituição Federal garante direitos fundamentais sociais especialmente destinados às mulheres, legitimando um tratamento diferenciado em relação aos homens.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-1000582-83.2019.5.02.0018

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br