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  • Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior | TST na Voz no Brasil

     
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    17/08/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos.  Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-628-34.2019.5.13.0002

  • TST divulga lista de integrantes da magistratura que concorrem a vaga no CNJ 

    O Tribunal escolherá representantes da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau no dia 16 de outubro

    Sede do CNJ

    16/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, nesta quarta-feira (16), a lista de integrantes da magistratura de primeiro e de segundo graus que manifestaram interesse em concorrer ao cargo de conselheiro ou conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A escolha dos nomes indicados ocorrerá no dia 16 de outubro, em sessão do Tribunal Pleno.

    Composição do CNJ

    De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos. A composição conta com um juiz ou uma juíza de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz ou uma juíza do Trabalho (inciso IX), por indicação do TST.

    Os mandatos da desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT da 2ª Região (SP), e do juiz Giovanni Olsson, do TRT da 12ª Região (SC), atuais representantes da Justiça do Trabalho, terminarão no primeiro semestre de 2024.

    Confira abaixo a lista a lista dos interessados em concorrer a indicação para compor o CNJ:

    2º Grau

    AGUIMAR MARTINS PEIXOTO – TRT da 23ª Região (MT);
    ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA – TRT da 1ª Região (RJ);
    CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ – TRT da 4ª Região (RJ);
    CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES – TRT da 17ª Região (ES);
    FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA – TRT da 22ª Região (PI);
    FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA – TRT da 8ª Região (PA/AP);
    JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR – TRT da 15ª Região (Campinas/SP);
    JOSE LUIS CAMPOS XAVIER – TRT da 1ª Região (RJ);
    JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA – da 15ª Região (Campinas/SP);
    LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO – TRT da 1ª Região (RJ);
    PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA – TRT da 2ª Região (SP);
    PAULO SERGIO PIMENTA – TRT da 18ª Região (GO); e
    SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS – TRT da 9ª Região (PR).

    1º Grau

    ADRIANA SETTE DA ROCHA – 13ª Região (PB); 
    ADRIANA SILVA NICO – 5ª Região (BA); 
    ALCIR KENUPP CUNHA – 10ª Região (DF/TO);
    ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS – 15ª Região (Campinas/SP);
    CÁSSIO ARIEL CAPONI MORO – 17ª Região (ES);
    DANIEL ROCHA MENDES – 2ª Região (SP);
    FÁBIO AUGUSTO BRANDA – 2ª Região (SP);
    FRANCISCO PEDRO JUCÁ – 2ª Região (SP);
    GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO – 15ª Região (Campinas/SP);
    JOSÉ CAIRO JÚNIOR – 5ª Região (BA);
    MAGNO KLEIBER MAIA – 21ª Região (RN);
    MANUELA HERMES DE LIMA – 5ª Região (BA);
    NEDIR VELEDA MORAES – 17ª Região (ES);
    PAULO GUILHERME SANTOS PÉRISSÉ – 1ª Região (RJ);
    RAFAEL GUSTAVO PALUMBO – 9ª Região (PR);
    RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO – 2ª Região (SP);
    RENATO VIEIRA DE FARIA – 10ª Região (DF/TO);
    RICARDO JOSÉ FERNANDES DE CAMPOS – 9ª Região (PR);
    SAULO TARCÍSIO DE CARVALHO FONTES – 16ª Região (MA); e
    TIAGO MALLMANN SULZBACH – 4ª Região (RS).

    (Nathália Valente/AJ)

  • TST assina acordo para fortalecer pesquisa judiciária e ciência de dados da Justiça do Trabalho

    O acordo é uma parceria com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI). 

    Assinatura do acordo com a OEI

    16/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho assinou, nesta terça-feira (15), um acordo de cooperação com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) visando à estruturação e ao fortalecimento da área de pesquisa judiciária e ciência de dados da Justiça do Trabalho. O objetivo é produzir e avaliar políticas judiciárias baseadas em evidências.

    Profissionalização

    Segundo o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, a administração pública precisa se profissionalizar e se basear cada vez mais em evidências científicas. “Não basta a ideia do administrador ou a vontade de acertar”, afirmou. “Precisamos nos basear em elementos concretos que possibilitem uma prestação jurisdicional efetiva, que alcance a sua finalidade e se converta em benefício da sociedade”. 

    Evidências

    O diretor-chefe da representação da OEI no Brasil, Raphael Callou, destacou que a primeira ação no âmbito do desenvolvimento de uma política pública, seja ela do Poder Judiciário, do Legislativo ou do Executivo, é partir dos dados e evidências disponíveis. “Por meio desse acordo, vamos desenvolver elementos que contribuirão para indicadores relevantes dentro do TST. Eles vão mensurar questões qualitativas e quantitativas associadas à contraprestação desse serviço que é tão relevante”.

    Pesquisas empíricas

    As pesquisas terão como escopo, entre outros pontos, elaborar metodologias, levantar experiências na construção de indicadores judiciários, identificar perfis de jurisdicionados e demandas judiciais e elaborar critérios de avaliação de qualidade e efetividade da prestação jurisdicional. Também fazem parte da proposta a identificação de condições de trabalho, saúde mental, clima organizacional, uso de ferramentas digitais e satisfação de magistrados e servidores e construir critérios para avaliar os desdobramentos da atividade jurisdicional. 

    O acordo tem vigência de 36 meses (até agosto de 2026). 

    (Nathália Valente/CF)

  • Branquitude e colonialismo são tema da primeira mesa redonda do curso de letramento racial

    Aulas serão realizadas no TST uma vez por mês até o fim do ano

    Mesa redonda do curso Letramento Racial

    16/08/23 – “O Brasil é um país racista e tem pessoas racistas”, destacou a historiadora Ynaê Lopes dos Santos, ao falar na primeira mesa redonda do curso “Letramento racial: reeducar para construir”. O evento, realizado nesta quarta-feira (16), no Tribunal Superior do Trabalho, dá prosseguimento à programação sobre a temática.

    Embranquecimento

    A doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (USP) contou a história de Manuel Querino, um dos primeiros homens a falar e escrever sobre a população negra, ainda no século XIX e início do século XX. E detalhou as tentativas da classe dominante da época de “embranquecer” a população brasileira no cenário pós-abolição da escravidão.

    “Esse embranquecimento foi feito a partir da imigração europeia”, explicou. “Foram trazidos camponeses, na maioria católicos, com o discurso de que não existia mão de obra disponível no Brasil, sendo que, nessa época, a grande maioria dos negros já eram livres e trabalhadores”. Segundo Ynaê, a história dessas pessoas foi apagada. “Por muito tempo, o trabalho e a escravidão foram estudados de forma separada”.

    Tráfico

    Ainda de acordo com a historiadora, o Brasil recebeu quase 48% de todas as pessoas trazidas da África durante quatro séculos – cerca de cinco milhões de homens, mulheres e crianças. Praticamente todas as famílias que moravam no Brasil na época se envolveram na compra e na venda de pessoas escravizadas, e essa foi uma das atividades mais lucrativas que se tem notícia na história mundial.

    Filosofia africana

    Renato Noguera, mestre e doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), deu um contexto filosófico sobre a temática. Ele explicou as diferenças entre as culturas europeia e africana na religião, na variedade de deuses, no culto aos ancestrais e na forma de encarar a própria existência. 

    Ainda de acordo com o professor, por muitos anos a visão adotada foi a vinda da Europa (eurocêntrica), e novos estudos têm valorizado a visão de estudiosos negros e africanos que trazem uma nova perspectiva sobre vários assuntos.

    Racismo x branquitude

    A professora em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Thula de Oliveira Pires enfatizou que, por muitos anos, a comunidade acadêmica não tinha interesse em pensar, estudar e discutir o que era o Brasil e qual a realidade do nosso país. Esse cenário, segundo ela, passou a mudar nos anos 1940, com a criação dos primeiros cursos de pós-graduação de história social. 

    “Para entender o racismo, também é preciso estudar o branco. Esse foi o pensamento de Alberto Guerreiro Ramos, um dos primeiros estudiosos que pensou em ampliar o pensamento para avaliar os impactos do racismo nas relações sociais brasileiras”, destacou.

    Segundo a docente, o termo branquitude visa justamente colocar o branco na discussão racial, para que se consiga entender o que sustenta a lógica da supremacia branca e todos os privilégios resultantes dela.

    Letramento racial

    A programação do curso “Letramento racial: reeducar para construir” prevê a realização de outras três mesas redondas nos próximos meses para discutir outros temas como ações afirmativas, saúde mental, mercado de trabalho, sistema de justiça e julgamento com perspectiva racial.

    (Juliane Sacerdote/CF)

    Leia mais:

    8/8/23 – TST promove curso sobre letramento racial

  • Aviso de pauta: TST pode retomar análise de processos que discutem vínculo de motorista com a Uber nesta semana

    Sessão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais está marcada às 9h desta quinta-feira (17) e será transmitida pelo canal do TST no Youtube

    Imagem ampla de ministros reunidos na SDI-1

    Nesta quinta-feira (17), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho poderá retomar a análise de dois casos em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. 

    A sessão será transmitida pelo canal do TST no Youtube 

    Estão na pauta do colegiado embargos contra decisões divergentes da Terceira Turma, que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ), e da Quinta Turma, que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa. 

    Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e Ag-E-ED-RR-100353-02.2017.5.01.0066

    Indenização a professor dispensado no início do semestre letivo

    Também estão na pauta de julgamentos da SDI-1 embargos contra decisão da Terceira Turma, que determinou o pagamento de indenização a um professor demitido sem justa causa no início do semestre letivo. Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida impossibilitava a recolocação dele no mercado de trabalho e, por isso, configurou dano moral.

    Processo: E-RR-1820-34.2015.5.20.0006

    Acesse a pauta completa da sessão da SDI-1 desta quinta-feira (17) 

  • Trabalho plataformizado e humanismo na sociedade digital são tema de seminário

    O evento, promovido pela Enamat, será realizado nos dias 5 e 6 de setembro, em Brasília, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Seminário Internacional Trabalho Plataformizado e a Preservação do Humanismo na Sociedade Digital

    16/08/23 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverá, nos dias 5 e 6 de setembro, o “Seminário Internacional Trabalho Plataformizado e a Preservação do Humanismo na Sociedade Digital”, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. As inscrições estão abertas

    O seminário é voltado para membros da magistratura e do ministério Público, servidores e servidoras públicas, advogados e advogadas, estudantes e demais pessoas interessadas, que poderão acompanhar a programação presencialmente ou virtualmente, com transmissão ao vivo pelo canal da Enamat no YouTube. As vagas presenciais são limitadas. 

    Programação

    Os painéis e conferências abordarão a identidade jurídica do trabalhador, os desafios da regulação do trabalho em plataformas, a subordinação trabalhista na era digital, a intermitência e o controle da porosidade, entre outros temas. Especialistas e representantes de trabalhadores de diversos estados estarão presentes. 

    A conferência de abertura, com a professora Veena Dubal, da Universidade da Califórnia, terá como tema “Trabalho plataformizado e dualismos na identidade jurídica do trabalhador”.

    Confira a programação completa.

    (Nathália Valente/AJ//CF)

  • Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior

    Para a 1ª Turma, não há coisa julgada quando o mesmo direito é pleiteado em relação a períodos diferentes

    Relógio e calendário sobrepostos

    16/08/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o direito a horas extras pelo descumprimento da pausa de digitador aplicada a um caixa bancário pode ser discutido em duas reclamações trabalhistas diferentes, se os períodos pleiteados forem distintos.  Para o colegiado, não há coisa julgada nesse caso, em razão da falta de identidade de pedidos.

    Intervalo de digitador

    Um bancário que exercia o cargo de caixa executivo na Caixa Econômica Federal S.A. requereu o pagamento de horas extras decorrentes de descumprimento do intervalo previsto para digitadores (10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho).

    Coisa julgada

    A Caixa, em sua defesa, argumentou que o bancário já havia questionado esse direito em ação anterior, sem sucesso em todas as instâncias. Assim, não seria possível que uma nova decisão viesse a conceder o direito ao intervalo, sob pena de ofensa direta à coisa julgada. 

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) seguiram esse entendimento, e a ação foi extinta. Segundo o TRT, no outro processo, o argumento principal baseado nas atividades de caixa já havia sido rejeitado como fundamento para o direito às horas extras pela falta da pausa de 10 minutos. Dessa maneira, o empregado não poderia debater a mesma questão sem que tivessem ocorrido alterações na relação de trabalho.

    Ausência de identidade de pedidos

    O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista do bancário, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso, porém, não há identidade de pedidos nas duas ações, porque eles se referem a períodos distintos durante a vigência do mesmo contrato de emprego. Por isso, não cabe falar em coisa julgada.

    Novo julgamento

    Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir o julgamento da ação.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-628-34.2019.5.13.0002

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Cláusula coletiva que autoriza virada de plantão de profissionais de saúde é inválida

    Para o TST, a norma é incompatível com a garantia de saúde e segurança no trabalho

    Profissionais de saúde em corredor de hospital

    15/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a virada de plantão para profissionais de saúde em caso de falta de colega. Para colegiado, a cláusula, que resultaria numa jornada de 24 horas, é incompatível com normas constitucionais de garantia da saúde e segurança no trabalho.

    Virada

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) homologou o acordo coletivo de 2017/2018 firmado entre a Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico e o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casa de Saúde do Estado do Pará (Sinthosp), à exceção da cláusula relativa à “virada de plantão”, em caso de necessidade. 

    Comum acordo

    No recurso ao TST, a Unimed sustentou que a norma busca garantir a regular prestação dos serviços de saúde e só seria aplicada em casos excepcionais, em comum acordo entre empregados e chefia, com o pagamento de horas extras ou compensação. Argumentou, ainda, que a Constituição Federal autoriza a negociação coletiva sobre horários e duração do trabalho. 

    Autorização genérica

    Mas, segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a cláusula que autoriza genericamente a prorrogação de jornada de 12 horas para mais 12 horas de trabalho, para cobrir escala de serviço que deve ser organizada pelo empregador, contraria a garantia da saúde e da segurança no trabalho prevista na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

    Na avaliação da ministra, considerando a dinâmica das atividades do setor, a falta de profissional da saúde em plantão de 12 horas não pode ser suprida com a colocação de outro em situação de risco à sua saúde e à sua segurança.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RO-593-89.2017.5.08.0000 

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (16/08)

     
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    16/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde e, portanto, incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente. A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Sávio Silva, enviada por meio de comentário no facebook do TST: “Funcionário que se recusar a usar EPI pode ser dispensado por justa causa?”

    O juiz do trabalho auxiliar da 2ª e 4ª varas do trabalho de Uberaba (MG), Henrique Macedo De Oliveira, responde.

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  • Funcionário que se recusar a usar EPI pode ser dispensado por justa causa ? | Quero Post

     
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    16/08/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Sávio Silva, enviada por meio de comentário no facebook do TST: “Funcionário que se recusar a usar EPI pode ser dispensado por justa causa?”

    O juiz do trabalho auxiliar da 2ª e 4ª varas do trabalho de Uberaba (MG), Henrique Macedo De Oliveira, responde.

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