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  • Rede de lanchonetes não pode dar tarefas perigosas a adolescentes

     
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    16/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde e, portanto, incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente. A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

    Confira na reportagem de Evinny Araújo.

    Processo: ARR-1957-95.2013.5.09.0651

  • TST mantém nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo | TST na Voz no Brasil

     
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    16/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois de esgotado o prazo para que se dê entrada no benefício. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: ROT-1162-11.2019.5.12.0000

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (15/08)

     
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    15/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

    Em alusão ao Dia do Garçom, comemorado em 11 de agosto, a reportagem especial mostra detalhes e o que a legislação estabelece para a profissão. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • O que a CLT estabelece para os garçons?

     
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    15/08/2023 – Em alusão ao Dia do Garçom, comemorado em 11 de agosto, a reportagem especial mostra detalhes e o que a legislação estabelece para a profissão. 

    Confira na reportagem de Daniel Vasques. 

  • Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

     
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    15/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa!

    Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706

  • MPT deve ser ouvido sobre destino de indenização por danos morais coletivos 

    TRT havia definido instituições sem considerar o Ministério Público

    Fachada da sede do MPT

    15/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) defina a destinação do valor de R$ 60 mil a ser pago pela I. M. de Araújo Transportes, de Manaus (AM), a título de danos morais coletivos. O órgão, autor de ação contra a microempresa, não havia sido ouvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/AP) para a escolha das instituições a serem beneficiadas pela indenização.

    Irregularidades

    O motivo da condenação foi uma série de irregularidades trabalhistas em balsas do dono da empresa no Porto da Ceasa em Manaus, como a presença de empregados sem anotação na carteira de trabalho e sem registro. 

    O juízo de primeiro grau extinguiu a ação, mas o TRT constatou o reiterado descumprimento de normas trabalhistas e condenou a  empresa a pagar reparação de R$ 60 mil, revertidos a seis instituições locais, cabendo a cada uma R$ 10 mil.

    No recurso de revista, o MPT reiterou o pedido apresentado anteriormente de que os valores decorrentes da condenação fossem destinados a instituições beneficentes a serem indicadas pelo órgão ou, subsidiariamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Participação necessária

    O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que, de acordo com a lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985), a indenização deve ser revertida a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais com a participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade, e os recursos serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

    Sentido social

    Com base na legislação, o TST entende que os valores decorrentes de indenizações por danos morais coletivos devem ser revertidos ao FAT, assim como as multas. “A reversão da verba ao tipo de fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985 atende, com maior eficiência e sentido social, aos objetivos humanitários da ordem jurídica”, afirmou o relator.

    No caso, embora houvesse pedido expresso do MPT sobre a destinação dos valores, o TRT determinou seu repasse a instituições escolhidas por ele próprio, sem a participação ou a concordância do órgão, contrariando, assim, os critérios estabelecidos na lei. 

    Por unanimidade, o colegiado determinou que os valores da indenização e da multa por descumprimento das obrigações sejam destinados a fundo de direitos difusos ligados à área do trabalho ou a instituições ou programas e projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a critério do MPT.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-1011-66.2015.5.11.0015 

    Esta matéria é meramente informativa.
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    Secretaria de Comunicação Social
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  • TST mantém nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo

    A lei impede a concessão do benefício passados 120 dias da dispensa

    Carteira de trabalho e cédulas de real

    15/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois de esgotado o prazo para que se dê entrada no benefício. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.

    Acordo

    O acordo foi firmado numa reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada do Brasão Supermercados S.A., de Xanxerê (SC) que havia sido demitida por justa causa. Segundo os termos acordados, a dispensa foi revertida em imotivada, e a homologação serviria como alvará para o saque do FGTS e o recebimento das guias do seguro-desemprego. Essa cláusula, porém, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau. 

    Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou a ação rescisória, alegando que, com a reversão da justa causa, ela teria direito ao seguro-desemprego.

    Reforma Trabalhista

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), contudo, julgou a ação improcedente. Para o TRT, a sentença que negou a homologação da cláusula relacionada ao seguro-desemprego está de acordo com o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT. Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo não permite a habilitação no programa destinado a pessoas desempregadas.

    Objeto ilícito

    O ministro Evandro Valadão, relator do recurso ordinário da trabalhadora, explicou que o objeto da transação entre as partes era ilícito. Isso porque a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados a partir da data da dispensa. Segundo ele, esse fato, por si só, impede a concessão do benefício requerido, independentemente do reconhecimento da dispensa sem justa causa.

    Indenização

    O ministro ressaltou também que, no caso, a empregada somente poderia obter o dinheiro equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada pelo empregador. Segundo ele, o acordo não pode interferir na esfera jurídica de terceiros, atribuindo ônus ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Caixa Econômica Federal.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ROT-1162-11.2019.5.12.0000

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços | TST na Voz no Brasil

     
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    14/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., de Manaus (AM),  contra  condenação de R$ 100 mil por descumprir a  cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da  empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-212-47.2020.5.11.0015

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (14/08)

     
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    14/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre salário substituição. Qual salário devo receber quando substituir o meu chefe? Enquanto perdurar a substituição o salário contratual deverá ser pago ao substituto?

    Ouça o programa completo e confira!

  • Quem substitui a chefia temporariamente tem direito a acréscimo no salário? | Boato ou Fato

     
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    14/08/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre salário substituição. Você vai descobrir se há previsão legal de acréscimo no salário para quem substitui a chefia temporariamente. 

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