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  • Empresa de alimentação não pode calcular aprendizes com base nos locais de prestação de serviços

    A cota deve ser calculada pelo número total de empregados vinculados ao seu CNPJ

    Detalhe de cozinha industrial

    14/08/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da GR Serviços e Alimentação Ltda., sediada em Manaus (AM),  contra  condenação de R$ 100 mil por descumprir a  cota legal de contratação de aprendizes. Segundo o colegiado, o critério adotado para a base de cálculo deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da  empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços.

    Cotas 

    Segundo o artigo 429 da CLT,  as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes entre 5% a 15%, com idade entre 14 e 24 anos. O percentual leva em conta o número de pessoas em cada estabelecimento pertencente à empresa em funções que demandem formação profissional. 

    Nenhum aprendiz

    Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu o cumprimento da cota e pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Como fundamentação, apresentou auto de infração que, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2019, registrou  que, embora tivesse 588 empregados vinculados a seu CNPJ,  a empresa não havia contratado nenhum aprendiz, quando deveria ter no mínimo 30.

    Omissão 

    Ainda segundo o MPT, a GR havia sido convocada a participar de audiências públicas e coletivas para receber orientações sobre como proceder para a contratação dos aprendizes, mas não compareceu a nenhuma das convocações.

    Base de cálculo

    Em defesa, a empresa sustentou que não contratava aprendizes porque não havia cursos de capacitação voltados para a produção de alimentos nos Serviços Nacionais de Aprendizagem de Manaus. Argumentou, ainda, que o número de funções indicadas na base de cálculo (588) estaria equivocado, pois deveriam ser excluídas as funções de chefe de cozinha, supervisor de operações e técnico de meio ambiente. 

    Unidades autônomas

    O terceiro argumento foi o de que a quantidade de funções dizia respeito a empregados de estabelecimentos distintos, que não poderiam ser reunidos. Segundo esse raciocínio, a GR fornece refeições ou lanches a 34 clientes, e cada um seria um estabelecimento independente, com equipe, equipamentos e matéria-prima próprios. Assim, a cota de aprendizagem deveria ter sido calculada em cada um desses 34 estabelecimentos, em vez de se somar a totalidade dos empregados contratados pelo mesmo CNPJ.

    Extinção do processo

    O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sob a justificativa de que o auto de infração não havia contabilizado os profissionais lotados por unidade e com as respectivas funções, o que teria gerado erro no cálculo da cota.

    Indenização 

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que, no cálculo, devem ser considerados apenas os estabelecimentos que pertencem à empresa, e não os locais das empresas tomadoras de serviço. Quanto ao critério para a exclusão de postos, entendeu que o que deve ser levado em consideração é o fato de a função não demandar formação profissional, situação em que não se enquadram as de chefe de cozinha, supervisor de operações e técnico de meio ambiente.

    O TRT, então, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de contratar aprendizes observando a cota.

    Relevância 

    O relator do recurso de revista da GR, ministro Augusto César, destacou a relevância jurídica do tema, que, segundo ele, ainda não foi enfrentado no TST. Ele considerou impertinente a pretensão da empresa de que a cota seja calculada para cada local em que ela presta serviço. “Ela não pode se valer do fato de prestar serviços para vários estabelecimentos. Ela é uma só”, afirmou.

    De acordo com o ministro, isso reduziria em muito a obrigação de contratar aprendizes. “A empresa poderia ter mil empregados e não precisar cumprir cota porque, em cada tomadora, tem uma quantidade pequena”, explicou. “Tem de levar em consideração todos os empregados atrelados a ela”.

    A decisão foi unânime.

    (Andréa Magalhães/CF)

    Processo: AIRR-212-47.2020.5.11.0015

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  • TST anula sentença porque testemunhas não conseguiram depor em audiência telepresencial

    Problemas técnicos de conexão à internet impossibilitaram depoimento 

    Pessoas em videoconferência

    14/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

    Vínculo de emprego

    A reclamação originária foi ajuizada por uma agente de monitoramento contra a JM Segurança Eletrônica, microempresa de Orlândia (SP), visando ao reconhecimento do vínculo de emprego. Na audiência telepresencial, após o depoimento de sua primeira testemunha, ela requereu que fossem ouvidas mais duas pessoas. 

    Falha na conexão

    Segundo a trabalhadora, as testemunhas se conectaram à sala de audiência. Mas, por problemas em suas conexões com a internet, não conseguiram se manter no ambiente virtual e perderam o sinal. Apesar de ter insistido no depoimento, o juízo de primeiro grau indeferiu o requerimento para marcar nova data e julgou improcedente sua pretensão, baseada também na prova oral.

    Protesto

    Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou ação rescisória, pretendendo anular a sentença. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que julgou improcedente a ação rescisória, a apresentação das razões finais da agente na ata da audiência significaria concordância com os atos processuais. Ao recorrer ao TST, ela disse que havia protestado formalmente na audiência contra o indeferimento.

    Equiparação

    O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o depoimento de testemunha em audiência telepresencial se equipara aos presenciais para todos os fins legais. E, conforme o artigo 849 da CLT, se for impossível concluir a audiência de julgamento no mesmo dia, por motivo de força maior, o juiz deve marcar sua continuação, independentemente de nova notificação.

    Força maior

    Na avaliação do relator, cabia ao juiz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento e do requerimento da trabalhadora insistindo em sua oitiva, remarcar a audiência. “A situação configura força maior”, explicou.

    Para Evandro Valadão, o caso é semelhante à situação em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera, mas deixa o local por alguma razão médica de baixa gravidade. “Não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde nem que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento”, ponderou. 

    Ampla defesa

    Como a sentença julgou improcedente a pretensão de vínculo de emprego, com base também na prova oral, foi demonstrado prejuízo à trabalhadora, e o indeferimento dos depoimentos contrariou o princípio do contraditório e ampla defesa.

    A SDI-2, seguindo o voto do relator, reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença. A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-9172-89.2021.5.15.0000 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

     
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    14/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

    Confira na reportagem de Evinny Araújo 

    Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010 

  • TST anula acordo coletivo assinado na pandemia sem aprovação em assembleia | TST na Voz no Brasil

     
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    14/08/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN), durante a pandemia da covid-19, sem aprovação da assembleia da categoria. Segundo o colegiado, a autorização é um requisito formal essencial para a validade do processo de dissídio coletivo, e nem mesmo o período de pandemia justifica o seu não cumprimento.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: ROT-346-65.2020.5.13.0000

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (11/08)

     
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    11/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (10), a solenidade anual da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Este ano, duas instituições foram agraciadas: a Educafro e a Fraternidade sem Fronteiras. Outras 55 personalidades que contribuíram com a sociedade e com a Justiça do Trabalho também foram homenageadas. 

    O quadro Destaques da Semana traz o Tribunal Superior do Trabalho iniciou, nesta terça-feira (8), o curso “Letramento racial: reeducar para construir”, que, até novembro, promoverá mesas redondas com palestrantes negros para discutir temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas.

    O quadro também fala da conciliações no TST movimentam mais de R$ 105,7 milhões em seis meses, e do retorno do programa Revista TST após recesso judiciário.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • TST promove curso sobre letramento racial | Destaques da semana

     
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    11/08/23 – O quadro Destaques da Semana traz o Tribunal Superior do Trabalho iniciou, nesta terça-feira (8), o curso “Letramento racial: reeducar para construir”, que, até novembro, promoverá mesas redondas com palestrantes negros para discutir temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas.

    O quadro também fala da conciliações no TST movimentam mais de R$ 105,7 milhões em seis meses, e do retorno do programa Revista TST após recesso judiciário.

    Aperte o play e confira!

  • TST homenageia instituições e personalidades com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

     
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    11/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (10), a solenidade anual da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Este ano, duas instituições foram agraciadas: a Educafro e a Fraternidade sem Fronteiras. Outras 55 personalidades que contribuíram com a sociedade e com a Justiça do Trabalho também foram homenageadas. 

    A comenda é concedida desde a década de 1970 em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

    Confira na reportagem de Evinny Araújo 

  • Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega | TST na Voz no Brasil

     
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    11/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-82-84.2022.5.13.0030

  • TST homenageia instituições e personalidades com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    Comenda é concedida desde a década de 1970 para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho

    Vista aérea da solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    10/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (10), a solenidade anual da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Este ano, duas instituições foram agraciadas: a Educafro e a Fraternidade sem Fronteiras. Outras 55 personalidades que contribuíram com a sociedade e com a Justiça do Trabalho também foram homenageadas. 

    A comenda é concedida desde a década de 1970 em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

    Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, é gratificante poder reconhecer a atuação de brasileiros que conseguem fazer a diferença em suas áreas de atuação. “Esse é o espírito da nossa OMJT: termos o privilégio de homenagear figuras públicas de destaque como a Simone Diniz, símbolo da luta contra o racismo em nosso país”.

    Cidadania

    Atuando há mais de 40 anos na inclusão da população negra, a Educafro tem projetos para auxiliar jovens a entrar e permanecer nas universidades brasileiras e depois direcioná-los para o mercado de trabalho. 

    Segundo seu fundador, Frei David dos Santos, é uma honra receber essa homenagem da Justiça do Trabalho. “Essa comenda nos dá ainda mais vontade de trabalhar nos próximos anos em prol do ambiente de trabalho saudável e sem o chamado racismo estrutural”, afirmou.

    Acolhimento

    Já a Fraternidade sem Fronteiras trabalha desde 2009 em vários países para dar apoio social a crianças e jovens carentes em diferentes frentes como saúde, alimentação, educação e formação profissionalizante. 

    De acordo com o representante da instituição, Benjamin Evangelista Pereira, foi uma surpresa ser reconhecido por uma instituição de tanta relevância como o TST. “O Tribunal conseguiu chegar até nós porque trabalhamos com o trabalho fraterno, e a atuação do TST também é inerente ao ser humano. Esse reconhecimento nos ajudará muito no futuro”, destaca.

    Na lista de homenageados estavam representantes da magistratura, da advocacia e do empresariado, autoridades políticas e docentes. Entre elas, o ativista indiano Kailash Satyarthi (que recebeu a comenda na semana passada), a embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández Palacios, o arcebispo ordinário militar do Brasil, Dom Marcony, e a militante antirracismo Simone Diniz, entre vários outros.

    Veja a lista completa dos agraciados.

    Confira as fotos do evento no Flickr oficial do TST.

    (Juliane Sacerdote/CF)
     

  • TST tem plantão no feriado do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil

    Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

    Fachada do TST

    10/10/23 – Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 11 de agosto, em razão do feriado do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.

    Durante o feriado, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.  A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

    Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado
    ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.