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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (10/08)

     
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    10/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre na FRS S.A. – Agro Avícola Industrial, de Passo Fundo (RS), sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.

    Domingo, 13 de agosto, é Dia dos Pais. Em alusão à data, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS), Clocemar Lemes Silva, fala sobre os direitos específicos dos trabalhadores que são pais. 

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  • Quais são os direitos e deveres dos pais trabalhadores? | Entrevista

     
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    10/08/2023 – Domingo, 13 de agosto, é Dia dos Pais. Em alusão à data, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS), Clocemar Lemes Silva, fala sobre os direitos específicos dos trabalhadores que são pais. 

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  • Auxiliar de frigorífico receberá horas extras por prorrogação de jornada

     
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    10/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre na FRS S.A. – Agro Avícola Industrial, de Passo Fundo (RS), sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiapa. 

    Processo: RR-281-20.2013.5.04.0662 

  • Acordo de cooperação com a União resulta em solução de quase seis mil processos no TST

    Segundo o vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a iniciativa tem se multiplicado nos TRTs

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST

    10/08/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou nesta quinta-feira (10) um resumo dos resultados do Acordo de Cooperação Técnica assinado com a União para a redução do número de processos no Tribunal. Até julho, a Vice-Presidência despachou 6.073 processos que tinham a União como parte e, em 95,72% deles, houve desistência de recursos extraordinários, que levariam a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Desse total, apenas 460 processos (4,28%) tiveram outros caminhos, e 60 foram considerados passíveis de acordo. A União já apresentou seis propostas de acordo, e cinco já foram homologadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TST (Cejusc-TST), envolvendo R$ 340 mil até o momento.

    Os processos tratam da terceirização na administração pública e do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços. O tema está submetido à sistemática de repercussão geral pelo STF (Tema 1118) e, até a fixação de tese, os demais processos ficam sobrestados.

    Multiplicação

    Ao apresentar o relatório, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga lembrou que, em razão do acordo de cooperação técnica, quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) assinaram protocolos semelhantes com a União, e oito já estão em tratativas no mesmo sentido.

    Outro aspecto ressaltado pelo ministro é que os efeitos vão além dos números efetivos, porque também ocasionou a desistência ou a não interposição de vários recursos pela União, tanto no TST quanto nos TRTs. 

    Litigância responsável

    O vice-presidente do TST também lembrou que a assinatura desse primeiro acordo de cooperação foi exemplo e vitrine para que várias partes viessem em busca deste modelo de litigância responsável e desjudicialização. Isso tem ampliado a atuação do Cejusc-TST e chegado a outros segmentos, como a assinatura de termos de cooperação com a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Banco do Brasil e a Petrobras.

    Autonomia da vontade

    “Os acordos têm demonstrado que vale a pena investir naquele princípio maior da jurisdição trabalhista, que é o de que a autonomia da vontade seja celebrada, para que as partes encontrem a solução adequada do conflito de interesses”, afirmou o ministro Aloysio.

    DNA

    Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa tem colhido grandes frutos. “É boa a notícia de um índice tão elevado de desistências pela União”, afirmou. Ele ressaltou a sensibilidade do ministro-chefe da AGU, “que veio ao TST e firmou o memorando de entendimento que permitiu a análise de um número significativo de processos, levando a uma solução abreviada e satisfazendo a vocação conciliatória que está no DNA da Justiça do Trabalho”.

    (Carmem Feijó)

     

  • Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a diretor de colônia de pescadores | TST na Voz no Brasil

     
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    10/08/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo:  ARR-2102-24.2015.5.22.0101 

  • Hábitos alimentares: conheça a importância de inserir frutas e hortaliças na alimentação diária 

    Cerca de 92% dos servidores do TST não comem as cinco porções de frutas e hortaliças que se recomendam por dia

    09/08/2023 – Durante a pandemia, muitas pessoas enfrentaram desafios na manutenção de uma alimentação saudável, e os servidores do Tribunal não foram exceção. De acordo com uma pesquisa realizada pelo TST em Movimento, 92% dos servidores afirmaram não consumir as cinco porções diárias de frutas e hortaliças recomendadas para uma dieta equilibrada. 

    Frutas e hortaliças são fontes essenciais de vitaminas, minerais, fibras e antioxidantes, que desempenham papéis fundamentais na manutenção da saúde e na prevenção de doenças. Além disso, elas contribuem para a sensação de saciedade e auxiliam no controle do peso.

    “Cada pessoa é diferente”

    A nutricionista Ana Carolina, servidora do TST, explica que não há um tipo de alimentação necessária e que cada pessoa é diferente, por isso a quantidade de cada nutriente é individual. “De modo geral, todos podem se beneficiar incluindo em cada refeição uma fonte de fruta, uma de carboidrato e uma de proteína, assim como boas fontes de gorduras, como azeite, castanhas e nozes, por exemplo”, conta. 

    Ana Carolina ainda explica que, para melhorar a rotina alimentar, é importante programar as compras para ter opções mais saudáveis em casa sempre. “Busque ter frutas, castanhas, iogurtes à disposição em casa. Ao cozinhar, faça uma quantidade maior, para que congele em porções e tenha uma opção de refeição pronta e caseira. Ao comprar frutas, escolha algumas, lave-as e deixe-as sobre a mesa da cozinha ou sala, por exemplo. Isso pode estimular o consumo maior de frutas e evitar que a pessoa coma algo sem nutrientes”, explica Ana.

    O que comer?

    “Com exceção dos alérgicos, intolerantes ou que estejam com hipersensibilidade a algum alimento, não há alimentos que não devam ser consumidos. Mas existem aqueles que podem estar presentes com menor frequência, consumidos em menor quantidade e, se for o caso de não consumi-los, trará enorme benefício para a saúde. Isso não quer dizer que são proibidos. Por exemplo: os alimentos ultraprocessados, que possuem uma lista grande de ingredientes no rótulo, como conservantes e outros”, conta a nutricionista Carolina. 

    Atividade física

    Alinhar a alimentação com a atividade física pode parecer um pouco difícil. Ana Carolina explica que, para ter uma vida mais saudável, é importante associar atividade física e alimentação, preferencialmente com orientação de profissionais. “O movimento é vital para o ser humano, assim como comer. Então, os dois precisam estar alinhados, estando presentes na rotina sempre”, afirma.  

    Mudando a rotina com a alimentação

    Luís Viana, servidor lotado no gabinete do ministro Alexandre Ramos, decidiu melhorar sua rotina alimentar após ganho de peso e resultados nada agradáveis nos exames médicos. “Em função da facilidade de alimentos processados e rápidos, todos lá em casa passamos a fazer a refeição da noite com alimentos encomendados por telefone”, explica. “ Daí, a necessidade urgente de melhorar a alimentação e, por acaso, o Tribunal havia lançado o programa Medida Certa durante a pandemia”, relatou. 

    Participando, ele decidiu incluir uma variedade de verduras e legumes em todas as refeições. Luís também aumentou o consumo de frutas. 

    O poder da alimentação saudável

    Luís explica que, após ser incentivado pelo programa Medida Certa a mudar seus hábitos alimentares, ele decidiu contratar uma nutricionista para sua filha. “Essas orientações repassadas para minha filha serviram também para mim e para o restante da minha família. A busca pela alimentação saudável faz parte da nossa rotina”, celebra. 

    O servidor conta que a estratégia para manter a motivação está em sempre buscar mais informações sobre os alimentos que revelem ter benefícios, o que o motiva, ainda mais, a consumi-los. Luís explica o que o faz comer de forma prazerosa: a busca de receitas variadas sobre o mesmo alimento para não cair na rotina. 

    Alinhando com a atividade física 

    “Hoje em dia, além da alimentação saudável, eu foco em melhorar o condicionamento físico com práticas diárias de alongamento e de exercícios aeróbicos”. Luís esclarece que, desde a época do Medida Certa, ele alinhou os dois objetivos. 

    Série START

    Esta matéria faz parte da série START. A proposta é instituir uma rotina que alie a produção de conteúdo de Comunicação Interna a pautas e temas relevantes sobre a saúde dos colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, o objetivo é produzir conteúdos que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. O nome START remete a início de movimento, a atividade física e, também, a atividades de lazer. 

    (Dayanne Vieira/GS)

  • Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega

    A conclusão é de que a relação não tinha pessoalidade nem habitualidade

    Motociclista em serviço de entrega. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    09/08/23 – Um motoboy de Santa Rita (PB) não conseguiu ter reconhecido o vínculo de emprego com a plataforma de entrega Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A.. Ao julgar recurso do trabalhador, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou que, para modificar a conclusão de que a relação não tinha pessoalidade e habitualidade, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista.

    Contrato

    O motoboy disse na ação trabalhista que ganhava R$1.700 por mês, realizando em média de 15 a 25 entregas por dia, de segunda a segunda, de 11h15 às 15h e das 18h às 23h, com um dia de folga. Segundo ele, a empresa não pagava adicional de periculosidade nem ajuda de custo. A carteira de trabalho também não era assinada, não havia pagamento de horas extras nem de nenhuma outra verba.

    Modalidades

    Segundo o motoboy, havia duas formas de trabalho pelo Ifood. No “modo nuvem”, o entregador pode aceitar ou rejeitar entregas e entrar e sair da plataforma quando quiser, sem nenhum tipo de gerenciamento do aplicativo. A outra forma é ser cadastrado como operador logístico (OL) para trabalhar como terceirizado, gerenciado por uma prestadora de serviços para o Ifood e a ela se reportar. Essa forma foi a alegada por ele para o reconhecimento de vínculo.

    Curto e episódico

    Contudo, tanto o juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluíram que a relação jurídica estabelecida por meio da plataforma digital não apresenta os elementos imprescindíveis à caracterização do vínculo empregatício. Segundo o TRT, o trabalho realizado pelo motoboy como operador logístico havia sido curto e episódico (entre maio e julho de 2021), com constantes trocas de turnos e dias de trabalho, o que afasta o critério da pessoalidade. A isso se seguiu um período de dois meses sem fazer login na plataforma e, depois, ele passou a atuar como “motoboy em nuvem”. 

    Com base em trocas de mensagens por aplicativo, o TRT também verificou que o motoboy deixou de atender a convocação para o trabalho. Embora estivesse de folga, a maneira como ele havia se posicionado na conversa depunha contra qualquer forma de subordinação jurídica.

    Súmula 126

    O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso do motoboy, observou que a conclusão do TRT se baseou no exame de diversos aspectos da relação a partir das provas apresentadas no processo. O argumento do trabalhador, porém, parte de premissas diversas, e seu acolhimento dependeria do reexame dos fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

    Divergências

    A questão do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. Durante a sessão, os integrantes reiteraram o posicionamento de que, em se tratando de trabalho em plataforma digital, a Quarta Turma tem reiteradamente rejeitado a hipótese.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AIRR-82-84.2022.5.13.0030

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Seminário internacional debate ações em defesa do trabalho decente

    09/08/2023 – No segundo dia do evento, os participantes acompanharam painéis com juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de participar de oficinas.

    Desenvolver boas condições de trabalho é uma preocupação mundial. Para consolidar normas que sejam de alcance geral, a ONU tem uma agência específica. Criada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é responsável pela formulação e pela aplicação de recomendações e convenções, que devem ser ratificadas pelos países para integrar parte de seu ordenamento jurídico.

  • Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada

    09/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) .

    Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.

    Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (09/08)

     
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    09/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu a responsabilidade civil das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer de faringe e garganta em um empregado que trabalhava em constante exposição à poeira do amianto. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, no fato de a legislação reconhecer o nexo técnico-epidemiológico entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, entre elas neoplasias malignas.

    O quadro Quero Post esclarece a dúvida de um ouvinte que pediu para não ser identificado. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão:

    “Posso fazer serviço particular para o meu chefe no horário de trabalho?”

    A juíza titular Ana Freitas , da 15ª vara do trabalho de Recife (PE), responde.

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