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  • Posso fazer serviço particular para o meu chefe no horário de trabalho? | Quero Post

     
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    09/08/2023 – O quadro Quero Post esclarece a dúvida de um ouvinte que pediu para não ser identificado. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão:

    “Posso fazer serviço particular para o meu chefe no horário de trabalho?”

    A juíza titular Ana Freitas , da 15ª vara do trabalho de Recife (PE), responde.

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  • Siderúrgica é responsabilizada por câncer de operador exposto a amianto

     
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    08/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu a responsabilidade civil das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer de faringe e garganta em um empregado que trabalhava em constante exposição à poeira do amianto. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, no fato de a legislação reconhecer o nexo técnico-epidemiológico entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, entre elas neoplasias malignas.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-11692-89.2017.5.03.0034

  • Empresa de vigilância é condenada por assédio sexual contra empregadas | TST na Voz no Brasil

     
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    09/08/23 – Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

     

  • Dia Internacional dos Povos Indígenas: Justiça do Trabalho itinerante reafirma papel de uma justiça social e inclusiva

    Em 2003,  foi realizada a  primeira audiência trabalhista na aldeia indígena de Jaguapiru (MS). Segundo o Censo 2022, Brasil tem mais de 1,7 milhão de indígenas, e mais da metade vive na Amazônia Legal 

    Banner do Dia internacional dos Povos Indígenas – 9 de agosto – com rosto de mulher indígena

    09/08/23 – Garantir a efetividade de direitos sociais aos povos indígenas em condição de equidade com os demais cidadãos e cidadãs brasileiros. Dessa forma, a Justiça do Trabalho, com a atuação institucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, reafirma a missão de promover uma justiça social cada vez mais próxima da sociedade.  

    A data de 9 de agosto marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A aproximação da Justiça do Trabalho com os povos originários demanda o deslocamento de estruturas de pessoal e física até eles. Essa aproximação se concretiza por meio da chamada justiça itinerante e se faz presente também nas mais distantes aldeias onde habitam os 266 povos indígenas em território brasileiro.

    Pioneirismo 

    Antes mesmo da reforma do Poder Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que previa a instalação e a implementação da justiça itinerante, a Justiça do Trabalho, a partir de 1995, iniciou as primeiras ações para levar a prestação de serviços a locais de difícil acesso.

    Nesse sentido, o dia 20 de agosto de 2003 é um marco histórico: pela primeira vez, foi realizada uma audiência em uma comunidade indígena. A ação ocorreu na aldeia Jaguapiru, numa reserva indígena próxima a Dourados (MS), onde vivem índios de várias etnias. 

    Das 106 audiências realizadas, 32 resultaram em acordos entre indígenas e usinas de álcool e açúcar. A maioria dos trabalhadores reivindicava depósitos do FGTS e direitos como férias, 13º salário e anotação do tempo trabalhado em carteira.

    Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhado em promover  ações para orientar e esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas, além de realizar audiências em aldeias, abrangendo comunidades de todas as idades, gêneros e etnias.

    Jornada Cidadã

    Com o propósito de garantir o acesso da população indígena à Justiça e à cidadania, em junho passado foi realizada a mais recente ação de justiça itinerante. A “Jornada Cidadã” aconteceu nas  aldeias indígenas Kuahi e Kumarumã,  localizadas próximo a Oiapoque,  no  extremo norte do Amapá.

    Para a juíza Núbia Soraya da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que participou do projeto, a iniciativa foi decisiva para que fossem oferecidos os mesmos serviços prestados na capital, Macapá. “Esta foi a primeira ação de uma justiça realmente levada para dentro de uma aldeia, um marco nessa perspectiva de itinerância global”, destaca . “Não levamos apenas a prestação de serviço da Justiça do Trabalho na tomada de reclamações mas, principalmente, informações sobre direitos na perspectiva da legislação trabalhista e da valorização da cidadania”.

    Censo 2022

    Dados divulgados recentemente pelo Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil tem 1,7 milhão de indígenas, o que representa 0,83% da população brasileira. 

    Os municípios que formam a Amazônia Legal concentram 867.919 pessoas indígenas (51,25% do total). A presença dessa população nos territórios oficialmente delimitados é superior ao quadro nacional, em que 46,47% da população residem em terras indígenas na Amazônia Legal, enquanto para o restante do território nacional este percentual é de 36,73%.

    A Amazônia Legal é formada por Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.

    Língua originária 

    A justiça itinerante é uma ferramenta eficaz para superar obstáculos geográficos e telemáticos, mas também é preciso capacitar agentes públicos para as especificidades culturais e linguísticas de trabalhadores indígenas, além de promover campanhas de divulgação e informação sobre direitos trabalhistas.

    Como parte das atividades realizadas nas aldeias Kuahi e Kumarumã, foram entregues cartilhas na língua originária sobre direitos trabalhistas e inaugurados dois laboratórios de informática.

    Acesso à Justiça

    Aproximar as instituições que compõem o Sistema de Justiça dos povos indígenas é uma das medidas que contribuem para ampliar o acesso à informação e aos direitos, transpondo barreiras culturais e linguísticas. Para isso, existem normativos com força de lei que devem ser cumpridos pelos agentes públicos. 

    No caso do Poder Judiciário, a Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o diálogo interétnico e intercultural, de forma a assegurar a efetiva compreensão, pelo povo ou pela comunidade, do conteúdo e das consequências dos processos. A resolução também autoriza a produção de exames técnicos por profissional da Antropologia, a fim de que se conheçam as especificidades socioculturais do povo indígena. 

    Ainda no Poder Judiciário, outras duas normas do CNJ tratam da temática: a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a Resolução 287/2019, que estabelece procedimentos para pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar seus direitos na área criminal. 

    OIT

    A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais estabelece o sagrado direito à consulta prévia, informada e de boa-fé antes da tomada de quaisquer decisões que possam afetar os interesses dos povos originários, permitindo sua efetiva participação política na tomada de decisões que afetem seus interesses.

    (Andrea Magalhães/CF) 

    Leia mais: 

    04/7/2023 – No Oiapoque, presidente do TST reafirma papel da Justiça do Trabalho na defesa os povos originários

    14/7/2023 – TRT-8 cria Manual da Justiça Itinerante

  • TST promove curso sobre letramento racial

    Palestra de Rafa Rafuagi abriu curso, que visa conscientizar público interno sobre racismo e branquitude

    Rafa Rafuagi na abertura do curso Letramento Racial

    08/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho iniciou, nesta terça-feira (8), o curso “Letramento racial: reeducar para construir”, que, até novembro, promoverá mesas redondas com palestrantes negros para discutir temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas. 

    O curso é voltado para o público interno (integrantes da magistratura, servidores, prestadores de serviços, estagiários e menores aprendizes do TST e de outros órgãos). O objetivo é estimular o combate de atitudes racistas.  O curso foi idealizado pelo Centro de Formação de Assessores e Servidores do TST (Cefast), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).  

    Sonhos e projetos

    “Por que o negro incomoda tanto?” questionou Simone Diniz na abertura do curso. Simone tem atuado na defesa dos direitos das mulheres negras desde que sofreu discriminação quando trabalhava como empregada doméstica, ao se deparar com um anúncio de jornal que exigia que a candidata à vaga fosse branca.

    Após ter sido rejeitada para o trabalho, ela denunciou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) e à Delegacia de Crimes Raciais. Em abril de 1997, a Justiça determinou o arquivamento do processo, mas, no mesmo ano, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Mesmo depois de anos de luta, Simone diz que a sociedade continua extremamente preconceituosa. “Os negros têm sonhos e projetos, mas seguem sendo julgados quando almejam cargos ou posições. Por que o negro incomoda tanto? Por que ele é julgado incapaz ou é alvo de tanto deboche?”, perguntou à plateia.

    Continuidade

    Para o ativista cultural e militante do movimento negro Rafa Rafuagi, que fez a primeira palestra do curso, a iniciativa do TST de capacitar seu público sobre a temática é essencial, mas a ação não deve ser pontual. “A cada ciclo, se renovam servidores e magistrados. É preciso que esses temas sejam discutidos de forma permanente para chegar a todos”, defendeu.

    Rafa considera muito importante saber a origem de expressões racistas, como “mulata”, e não mais utilizá-las, e agir de forma mais ativa contra o racismo. “Esses termos são humilhantes, racistas, excludentes e violentos. É melhor pensar antes de falar e de ofender o outro”, orientou.

    Pioneirismo

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou o pioneirismo da iniciativa de capacitação e formação do público interno do Tribunal num assunto tão necessário para “avançar no patamar civilizatório”. “Esse evento nos dá a oportunidade de trocar experiências e saberes. Temos muito a aprender, e esse processo de instrução não é fácil e, muitas vezes, é doloroso”, afirmou.

    Projeto Simone

    O ministro aproveitou a ocasião para anunciar o lançamento do Projeto Simone Diniz, que promoverá ações de capacitação permanentes no âmbito da Justiça do Trabalho contra o racismo e o sexismo nas relações de trabalho, com ênfase no trabalho doméstico. O projeto também pretende criar uma rede interinstitucional com órgãos da administração pública, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e países de língua portuguesa para compartilhamento de informações.

    (Juliane Sacerdote/ CF)

    Leia mais:

    20/11/2022 – Racismo institucional: o que o Brasil aprendeu com o caso Simone Diniz

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (08/08)

     
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    08/08/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

     A reportagem especial mostra quais são os direitos das empregadas que amamentam, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho. Para incentivar a amamentação, agosto foi instituído como o mês do aleitamento materno.

    Para ouvir o programa, aperte o play!

  • O que a CLT assegura às empregadas que amamentam? | Reportagem Especial

     
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    08/08/2023 – Para incentivar a amamentação, agosto foi instituído como o mês do aleitamento materno. A reportagem especial mostra quais são os direitos das empregadas que amamentam, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.

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  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode

     
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    08/08/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038

  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode

     
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    08/08/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038

  • Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a diretor de colônia de pescadores

    Por maioria, a 8ª Turma entendeu que a entidade é equiparada a sindicato, e seu dirigente não é agente público

    Pescador arrumando rede. Foto: Igor Mota/Agência Pará

    08/08/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei. 

    Compra de votos

    O presidente da colônia de pescadores foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por supostamente manipular as contas da associação para comprar votos nas eleições da diretoria. Segundo a ação civil pública, ele emitia recibos de pagamento das contribuições em valor maior do que o devido, beneficiando alguns filiados em prejuízo de outros. Entre outros pedidos, o MPT pretendia que ele fosse declarado inelegível por oito anos, com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992).

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) afastou a aplicação da LIA, por entender que ela só se aplicaria a casos em que houvesse a participação de um agente público.

    Interpretação restritiva

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Caputo Bastos. Ele explicou que a redação da LIA vigente na época dos fatos estabelecia as sanções a serem aplicadas em caso de enriquecimento ilícito dos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Também dispunha que o ato de improbidade deve ser praticado contra ente da administração pública. 

    Os dirigentes da colônia de pescadores, a seu ver, não se enquadram como agentes públicos, e a natureza tributária das contribuições não é suficiente para justificar a aplicação da lei. Para o ministro, a interpretação da norma, que aplica sanções, deve ser restritiva, sem a ampliação da lista de destinatários nela previstos. 

    Equiparação a entidades sindicais

    O ministro ainda destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a lei de improbidade se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, o caso das colônias de pescadores é diferente, uma vez que elas são semelhantes a entidades sindicais. 

    Ficou vencida a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, para quem a lei se aplica ao presidente da colônia de pescadores, por se tratar de órgão de classe que cobra contribuições obrigatórias.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-2102-24.2015.5.22.0101 

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