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  • Empresa deverá responder por acidente com supervisor que fazia rondas em motocicleta

    04/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta.

    A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.

    Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444 

  • Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

    04/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

    Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010 

  • Banco poderá compensar horas extras deferidas em juízo com gratificação paga a bancário

    Para a 5ª Turma, a norma coletiva que permite a compensação é válida

    Cédulas e moedas de real

    04/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Bradesco S.A. a compensar as horas extras deferidas pela Justiça a um bancário de Sorocaba (SP) com os valores pagos a título de gratificação de função. A decisão leva em consideração tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que confere constitucionalidade à vontade da categoria definida em instrumento coletivo, desde que respeitados os direitos indisponíveis. 

    Horas extras

    Na reclamação trabalhista, o bancário pediu o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Mesmo recebendo gratificação de função, ele argumentou que exercia atividade operacional, sem poder de decisão e, por isso, teria direito a receber o valor referente ao período excedente. 

    Jornada diferenciada

    A jornada especial de seis horas diárias e 30 horas semanais para a categoria bancária está prevista na CLT (artigo 224). Há exceção aos que exercem função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou cargos de confiança, que devem ser remunerados com valor de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

    Condenação 

    A partir do exame das reais atribuições do bancário, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco afastou o exercício do cargo de confiança, e ele foi enquadrado na jornada de seis horas diárias. Ao confirmar como habitual a extensão da jornada, a juíza condenou a instituição bancária ao pagamento das horas extras de acordo com a Súmula 109 do TST. Segundo o normativo, o bancário que receba gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

    Irretroatividade

    No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o período 2018/2020 previa a quitação das horas extras com a gratificação. A juíza, então, definiu a compensação da gratificação a partir de setembro de 2018, data de início da vigência do instrumento coletivo. Assim, o período trabalhado anteriormente não seria afetado, restando devido o pagamento das horas extras.  

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a interpretação de que a cláusula deveria ficar restrita a ações ajuizadas a partir de dezembro de 2018 e, concomitantemente, à vigência da convenção (no caso, até 2020).

    Prevalência do negociado

    A validade do negociado coletivo sobre o legislado foi trazida pela Reforma Trabalhista, desde que não trate de direitos indisponíveis. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046 da repercussão geral).

    Todo o contrato

    No recurso de revista, o banco alegou que a compensação das horas extras deveria ser aplicada a todo o contrato de trabalho, e não apenas ao período de validade do instrumento coletivo. Segundo seu argumento, a Cláusula 11ª da convenção coletiva, que instituiu a gratificação de função, veda expressamente a cumulação da parcela com as horas extras a qualquer título.

    Autonomia da vontade 

    Para o relator do caso, o ministro Breno Medeiros, a questão não envolve renúncia de direito dos trabalhadores. A seu ver, embora contrária ao entendimento do TST consolidado na Súmula 109, a previsão de compensação não diz respeito a direito absolutamente indisponível nem se trata de objeto ilícito. 

    Ele registrou ainda que os sindicatos fixaram o valor da gratificação de função não inferior a 55% (maior, portanto, do que o previsto em lei). “Desta forma, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes”, afirmou. 

    Ainda conforme o relator, também não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação nela estipulada.

    A decisão foi unânime.

    (Lara Aliano/CF)

    Processo: RR-1000315-49.2020.5.02.0383

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  • Carteiro que sofreu acidente de moto no trabalho receberá indenização

    A atividade foi considerada de risco pelos julgadores.

    Motocicletas dos Correios. Foto: Prefeitura de Eunápolis (BA)

    04/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 40 mil de indenização a um carteiro motociclista de Magé (RJ) por acidente de trabalho. Segundo o colegiado, trata-se de atividade de risco, acarretando a responsabilidade civil da empregadora sem que a culpa precise ser comprovada.

    Intervenção cirúrgica

    O acidente ocorreu quando o empregado retornava ao local de trabalho após fazer uma entrega domiciliar e teve sua moto atingida por um veículo que cruzou a pista. Ele contou na ação trabalhista que teve de passar por intervenção cirúrgica para reconstrução de ligamento, ficando 60 dias com a perna e o braço imobilizados. O acidente o deixou inapto para o trabalho.

    Sem culpa

    A ECT argumentou que o dano ocorrera fora do ambiente controlado da empresa, no deslocamento entre dois municípios, e seria necessário comprovar sua conduta culposa para deferir a indenização.

    Indenização

    Em agosto de 2018, a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a ECT por danos morais e materiais no valor de R$ 40 mil por entender que o acidente era decorrente do exercício do trabalho, que demandava entrega de correspondência com a utilização de veículo de propriedade dos Correios.

    Responsabilidade

    Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aplicou ao caso a responsabilidade subjetiva (na qual deve ser comprovada a culpa da empresa). Segundo o TRT a aplicação da responsabilidade objetiva no campo das relações de trabalho, com a ampliação exacerbada do risco do negócio, acabaria por inviabilizar o próprio exercício da atividade empresarial.  

    Riscos acentuados

    No TST, o entendimento foi outro. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do carteiro, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empresa com base na teoria do risco, em que o dono do negócio responde pelos riscos ou pelos perigos que a atividade promova.

    Segundo ele, não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. “Em tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito”, acrescentou.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-100098-35.2017.5.01.0069

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Seminário Internacional Trabalho Decente foi realizado na sede do TST

     
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    04/08/23 – Foi a compaixão que o motivou, em 1981, a agir para resgatar 36 crianças de uma fábrica de tijolos em Delhi. Depois de deixar a carreira de engenheiro eletricista para se dedicar à luta contra o trabalho infantil por meio de panfletos e publicações, Kailash recebeu a visita dos pais de uma jovem, então com 15 anos, que estava presa no local e seria vendida para prostituição. Decidiu, então, gerar uma mobilização que culminou com uma decisão da Suprema Corte que libertou todas as crianças e jovens do local. O resgate marcou o início de um movimento que, até hoje, já libertou mais de 80 mil crianças de diversas formas de escravidão e contribuiu para sua reintegração social. 

    O ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, fez a leitura da “Carta da Política de Trabalho Decente – proposições para a construção de uma agenda de saúde, segurança, equidade, proteção à infância e erradicação do trabalho infantil”. “Que nós, do sistema da Justiça do Trabalho, possamos efetivamente contribuir para um mundo melhor e promover efetivamente o trabalho decente, a dignidade da pessoa humana e  a compaixão”.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível | TST na Voz no Brasil

     
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    04/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010

  • Filme e roda de conversa ampliam debate sobre trabalho escravo no último dia de seminário 

    “Pureza” de Renato Barbieri, foi exibido na manhã de hoje no Seminário Internacional Trabalho Decente

    Exibição do filme Pureza no Seminário Trabalho Decente

    03/08/23 – Retratar pela lente da sétima arte os desafios e o drama de uma vida real marcada pelo trabalho escravo. No último dia de atividades do Seminário Internacional Trabalho Decente, nesta quinta-feira (3), foi exibido o longa metragem “Pureza”, de Renato Barbieri, seguido de uma roda de conversa sobre escravidão contemporânea. O evento foi realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho , em Brasília, entre 1º e 3 de agosto.

    Pureza

    No filme, a atriz Dira Paes interpreta Pureza Lopes Loyola, que, durante  três anos, desafiou fazendeiros e jagunços para resgatar seu filho da escravidão contemporânea na Amazônia brasileira. Por motivos de agenda, Dira Paes não pode comparecer ao evento, mas gravou um depoimento ressaltando a importância da iniciativa do TST de trazer o tema para debate. 

    Roda de conversa

    Participaram da roda de conversa sobre trabalho escravo, após a exibição do filme, o diretor, Renato Barbieri, o jornalista Leonardo Sakamoto, autor do livro “Escravidão Contemporânea”, e a procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).

    Transformação 

    Renato Barbieri ressaltou que uma das propostas do filme é provocar um impacto social, ao dar visibilidade a essa realidade de violência no campo, que demonstra que nunca vivemos em uma nação livre do racismo e da discriminação de gênero e de classe. Para ele, somente pelo fortalecimento das ilhas de excelência representadas por diversos segmentos (Ministério Público, fiscalização, Polícia Federal, Justiça do Trabalho, etc.) será possível erradicar o trabalho escravo.

    “Temos uma responsabilidade imensa de levar o mundo para outro lugar  que não é este do abismo, e a arte também tem seu papel”, afirmou. “Temos de nos unir, pois a vida não pode esperar. Estamos todos sendo convocados para essa urgência da erradicação, e quando essas ilhas de excelência se juntam é possível fazer algo muito transformador”.

    Cadeia produtiva 

    Para Leonardo Sakamoto, é preciso entender que o trabalho escravo não nasce simplesmente por conta de um desvio de conduta. “Ele é fruto de um contexto econômico que contempla toda uma cadeia produtiva global e local de quem contrata, quem produz e quem compra”, explicou. O jornalista ressaltou que o impacto do trabalho escravo no cenário econômico está ligado à obtenção de vantagens competitivas ilegais em uma  concorrência desleal.  “O que queremos é o capitalismo em um contrato de compra e venda da força de trabalho e o respeito aos direitos previstos na CLT”, defendeu. 

    Compaixão

    Para a procuradora do trabalho Lys Sobral Cardoso, a saga vivida por Pureza retrata as várias formas invisíveis de violências presentes na realidade do trabalho escravo no país. “Precisamos estar atentos para que se perceba o tipo de violência que se traduz nesta dura realidade em que mais de 62 mil pessoas já foram resgatadas”, observa. “Que a gente não perca a compaixão pelo outro, ainda que não sejamos nós as vítimas”.

    Brasil de verdade 

    Ao encerrar as atividades do seminário, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforçou a missão da Justiça do Trabalho como uma justiça social agregadora e cada vez mais próxima do cidadão. “Nesses dois dias, ouvimos o Brasil de verdade. O Brasil profundo veio ao TST, e essa é a casa dessas pessoas”, ressaltou. “Às vezes, o que elas mais anseiam, além da necessária justiça e do reconhecimento de direitos, é o acolhimento, o abraço e a proteção com a qual nos comprometemos quando assumimos a honrosa e desafiadora missão de levar justiça a todos”.

    Entendimento internacional

    No encerramento do seminário, o presidente do TST e o juiz Sergio Javier Molina Martínez, do México, assinaram um Memorando de Entendimento entre os países. O objetivo é estabelecer a cooperação em áreas de comum interesse, com o propósito de estabelecer o quadro de referência para o desenvolvimento de ações conjuntas que facilitem o entendimento mútuo dos sistemas de Justiça trabalhista. 

    “Com essa parceria com o Conselho da Justiça Federal do México, estamos dando um passo muito decisivo no sentido de ampliarmos as nossas reflexões e nossos debates e fortalecermos as jurisdições sociais em toda a América Latina”, frisou o ministro Lelio. Já Molina convocou toda a classe jurídica. “Somos os principais fatores dessa mudança no Brasil e no México”.

    (Andréa Magalhães e Lara Aliano/CF)

     

    Leia mais: 

    1/8/2023 – Gente que Inspira: atuação jovem como inspiração para novas gerações

    2/8/2023 – Presidente do TST lança Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente

  • Quais são os critérios para readaptação de função no trabalho? | Entrevista

     
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    03/08/2023 – Na entrevista desta semana, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Luciano Martinez, fala sobre readaptação de função no trabalho. Ela pode ocorrer devido a um acidente ou por condições de saúde que façam o trabalhador perder a capacidade de exercer determinada função em uma empresa.

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  • Bancário que pediu demissão receberá PLR proporcional apesar de norma coletiva contra

     
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    03/08/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

    Confira na reportagem de Daniel Vasques. 

    Processo: RR-1002273-92.2016.5.02.0033 

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (03/08)

     
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    03/08/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Apesar de a norma coletiva não prever o recebimento da parcela nesses casos, o colegiado concluiu que ela é devida, pois o trabalhador contribuiu, durante um tempo, para o lucro do banco.

    Na entrevista desta semana, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Luciano Martinez, fala sobre readaptação no trabalho. Ela pode ocorrer devido a um acidente ou por condições de saúde que façam o trabalhador perder a capacidade de exercer determinada função em uma empresa.

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