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  • Arrematação de apartamento é anulada em razão de penhora anterior em ação cível

    Para a 7ª Turma, há preferência na aquisição do bem pela penhora, registrada em Cartório

    Martelo de leilão sobre teclado de notebook

    03/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora e a arrematação de um apartamento no Butantã, em São Paulo (SP), que serviriam para a quitação de débitos trabalhistas. A decisão leva em conta que, no momento da arrematação na execução trabalhista, o imóvel, avaliado em R$ 1,6 milhão, já havia sido penhorado e arrematado anteriormente, em ação de cobrança em processo cível. 

    Dívida trabalhista

    O apartamento foi penhorado pela Justiça do Trabalho depois que a Engepac Arquitetura e Construções Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista. Em agosto de 2018, ele foi arrematado por uma empresa. Contra a arrematação, uma empresária apresentou ação anulatória argumentando que havia adquirido o imóvel em 2012 do Condomínio Tannhausen – que, por sua vez, havia recebido o apartamento em ação movida na Justiça Cível contra um casal de condôminos inadimplentes. Contudo, a transação só fora formalizada no Registro de Imóveis em 2021.

    Posse de má-fé

    Ao julgar improcedente a ação anulatória da empresária, o TRT registrou que a transação entre ela e o condomínio só foi oficializada depois da arrematação na ação trabalhista. Para o TRT, não se trata de caso de posse de boa-fé porque, quando o compromisso de compra e venda foi firmado, em 2012, o Registro de Imóveis apontava outras seis penhoras decorrentes de execuções trabalhistas e processos cíveis.  

    Obstáculo

    O relator do recurso de revista da empresária, ministro Cláudio Brandão, concluiu que havia sim obstáculo à arrematação do imóvel na execução trabalhista, em razão da penhora anterior. No seu entendimento, o fato de não haver registro da arrematação anterior nem do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis não retira a preferência do condomínio na aquisição do bem. 

    Preferência

    Ainda segundo o relator, a existência de outras penhoras não induz à má-fé. Ele lembrou que, segundo o Código de Processo Civil (artigo 797, parágrafo único), quando mais de uma penhora recai sobre o mesmo bem, cada exequente conserva seu direito de preferência.

    A decisão foi unânime.

    Recursos

    Se uma Turma proferir decisão que diverge de outra Turma do TST ou da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as partes podem recorrer mediante recurso de embargos. Esse recurso também é cabível em face de decisões de Turmas contrárias a súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST, bem como súmulas vinculantes do STF.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-1000388-73.2020.5.02.0010

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  • 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados recebe inscrições

    Resumos de trabalhos podem ser apresentados até 10 de setembro 

    Pessoa em notebook com imagens de gráficos

    03/08/23 – As inscrições para o 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados na Justiça do Trabalho estão abertas até 10 de setembro, de forma online exclusivamente em formulário próprio. O encontro ocorrerá de 25 a 27 de outubro de 2023, de forma híbrida, com a atividade presencial na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

    Trabalho decente

    O objetivo do congresso é alinhar a área de pesquisa judiciária com temas candentes sobre trabalho e regulação, além de propor reflexões sobre os sentidos da produção de conhecimento científico baseado em evidências sobre o papel da Justiça do Trabalho na promoção do trabalho decente.

    Público-alvo

    Autores de trabalhos, projetos e iniciativas inéditos, em andamento ou concluídos, que integrem as Comissões Regionais de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados poderão submeter os resumos. 

    Também podem se inscrever pesquisadores de universidades e institutos de pesquisas com titulação mínima de mestrado. Os trabalhos devem ser inéditos, que resultem de investigação empírica e/ou análise de dados sobre a Justiça do Trabalho. Neste caso, deverão apresentar titulação mínima de mestrado.

    Grupos temáticos

    Serão realizadas duas sessões simultâneas de Grupos Temáticos no dia 27 de outubro, na modalidade presencial e virtual, com a apresentação de até oito trabalhos em cada. 

    O Grupo Temático 1 tratará da “Pesquisa Empírica na/sobre a Justiça do Trabalho: Dimensões e desafios em uma sociedade em profundas transformações”. Já o segundo grupo tem como tema: “Análise de Dados: técnicas e ferramentas voltadas à boa governança de dados”. 

    Seleção

    Os trabalhos serão analisados e selecionados pela comissão organizadora do evento, coordenada pela Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST.

    As propostas selecionadas também serão publicadas nos Anais do Congresso.

    A programação do evento será divulgada em breve.

    Acesse aqui o Edital 01/2023/SEPJD, que estabelece os critérios para submissão de propostas.

  • Teste de Edição – Lúcio Mafra

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    Tribunal Superior do Trabalho

     

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  • Sindicato de bancários pode mover ação para discutir adicional de transferência | TST na Voz no Brasil

     
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    03/08/23 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, de Santa Catarina, poderá ajuizar ação para cobrar do Bradesco o pagamento de adicional de transferência para seus empregados. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a tese de que se trata de direito individual de cada empregado e confirmou a legitimidade ampla e irrestrita da entidade.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: Ag-RR-1831-21.2017.5.12.0037

  • Presidente do TST lança Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente

    Ela ampliará os programas da Justiça do Trabalho para abranger questões de equidade e diversidade, tráfico de pessoas e proteção a migrantes

    Seminário Trabalho Decente

    02/08/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, lançou, nesta quarta-feira (2), a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente. A proposta é uniformizar, racionalizar e automatizar procedimentos e processos necessários ao aprimoramento da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. O anúncio foi feito no segundo dia do Seminário Trabalho Decente, no TST.

    A Política será constituída por dois novos programas: “Equidade de Raça, Gênero e Diversidade”, coordenado pela ministra Kátia Arruda, e “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante”, coordenado pelo ministro Augusto César. Eles se somarão aos programas “Trabalho Seguro” e de “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
     
    De acordo com o presidente, a Política será de caráter contínuo, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST, de programas, projetos e ações voltadas à implementação do trabalho decente, em consonância com a estratégia nacional da Justiça do Trabalho. 

    Carta de Trabalho Decente

    O ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, fez a leitura da “Carta da Política de Trabalho Decente – proposições para a construção de uma agenda de saúde, segurança, equidade, proteção à infância e erradicação do trabalho infantil”. “Que nós, do sistema da Justiça do Trabalho, possamos efetivamente contribuir para um mundo melhor e promover efetivamente o trabalho decente, a dignidade da pessoa humana e  a compaixão”, afirmou.
     
    O ministro Mauricio Godinho Delgado, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat),  destacou a presença do Judiciário trabalhista nos contexto dos temas mais importantes dos direitos humanos. “A Justiça do Trabalho é um instrumento fundamental de afirmação de todos os seres humanos, e o foco do seminário é a proibição do trabalho na fase de formação e desenvolvimento do ser humano desde a infância até a adolescência”, comentou.

    Fábrica clandestina

    No lançamento dos programas, o presidente relembrou o caso da explosão de uma fábrica clandestina de fogos, no Recôncavo Baiano, que, em 1998, matou 64 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras, para reforçar a importância da atuação do Estado brasileiro na promoção do trabalho decente. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas e gerou a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por graves violações de direitos humanos. Ana Maria Balbina e Rosa Rocha, trabalhadoras da fábrica e presidente e vice-presidente do Movimento 11 de Dezembro, participaram do seminário.

    Normatização internacional

    No segundo dia do evento, os participantes acompanharam painéis com juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de participar de oficinas.

    Desenvolver boas condições de trabalho é uma preocupação mundial. Para consolidar normas que sejam de alcance geral, a ONU tem uma agência específica. Criada em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é responsável pela formulação e pela aplicação de recomendações e convenções, que devem ser ratificadas pelos países para integrar parte de seu ordenamento jurídico. 

    “O trabalho está para servir o homem e não o contrário”, afirmou o ex-diretor da OIT Jean Michel Servais sobre a importância da agência e o avanço das regulações internacionais. Ele defendeu a necessidade de uma reorganização atual do trabalho com viés mais social, principalmente após a pandemia. “Há urgência em repensar uma organização do trabalho do ponto de vista humano, de dispor de um marco jurídico e de um sistema de proteção social amplificado”, afirmou.

    O ministro Alberto Balazeiro posicionou como questão central dessa discussão a realidade em que muitos países e empresas ainda compreendem saúde e segurança no trabalho como custos, e não como investimento. 

    Responsabilização empresarial

    Para a advogada especializada em direitos humanos e direito internacional Victoriana Gonzaga, isso só será atingido a partir do desenvolvimento de uma conduta empresarial responsável em toda a cadeia de fornecimento. “É muito comum as empresas alegarem que não estavam envolvidas, que se trata de empresa terceirizada”, observou.
     
    Ela alerta para a inclusão dos direitos humanos na cadeia de valor produtiva. ”É uma agenda de responsabilização dessas empresas internacionalmente para além de implementação de padrões de conduta e responsbailidade”.

    Subnotificação

    O desafio na esfera do trabalho decente abarca também o trabalho infantil. São 168 milhões de crianças trabalhando no mundo, conforme o pesquisador e professor da Universidade de Zurique (Suíça) Guilherme Lichand. 

    Em sua apresentação, ele destacou a dificuldade de mensuração e explicou que, na prática, a OIT harmoniza os dados coletados pelos diferentes países (às vezes pelo Banco Mundial, às vezes pela Unicef, às vezes pelo próprio governo) sob uma mesma metodologia. Mas, segundo Lichand, o problema é a subnotificação, já que quem responde às pesquisas é um adulto, normalmente os pais, que temem retaliações no trabalho ou do próprio governo ao assumirem o trabalho das crianças. 

    Criança de rua 

    O contexto social também interfere, segundo a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov. Pela perspectiva da desigualdade social e da pobreza, as crianças ainda são invisibilizadas e privadas de capacidades básicas. 

    Para ela, o investimento público na primeira infância é essencial para coibir o trabalho infantil e a vulnerabilidade das crianças. “Preconceitos, questões de gênero, acesso a crédito, acesso a emprego e renda, fazem parte de uma injustiça epistêmica”. 

    Inclusão Social

    O último painel foi apresentado pelo magistrado Sérgio Javier Molina, do Conselho da Judicatura Federal do México, que falou sobre acesso à Justiça e inclusão social. Ele discorreu sobre o constitucionalismo social e os períodos econômicos, sociais e políticos do direito do trabalho no México. Também abordou os acordos comerciais com os Estados Unidos e com o Canadá, a legislação laboral e o modelo de administração da justiça. 

    “Acabar com o trabalho infantil, evitar a discriminação no trabalho, erradicar o trabalho forçado, fomentar a livre contratação coletiva, enaltecer a liberdade sindical e garantir da melhor maneira a segurança social é a nossa carta de navegação do que, em conjunto, podemos chamar de trabalho decente”.  

    (Lara Aliano e Nathália Valente/CF)

  • TST amplia redução de jornada para servidoras que amamentam

    No Agosto Dourado, que promove o aleitamento materno, o prazo foi ampliado de 18 para 24 meses

    Prédio do TST iluminado em dourado

    02/08/23 – Para marcar as ações do mês do Aleitamento Materno no Brasil, o chamado Agosto Dourado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o prazo da redução de jornada de trabalho para as mães servidoras continuarem amamentando seus bebês até os dois anos de idade. Também em razão da campanha de conscientização, a fachada do TST receberá iluminação dourada durante todo o mês.

    O Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, previa a redução de jornada de 7h para 6h diárias para facilitar a amamentação, até os 18 meses de vida do bêbê. Agora, ela poderá ser ampliada para até 24 meses.

    As medidas estão previstas no Ato 449, assinado na terça-feira (1º) pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e cumprem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

    Mesmo com a introdução alimentar a partir dos seis meses, a OMS orienta que as mães continuem a amamentar seus bebês como forma de complementar a alimentação com os nutrientes disponíveis no leite materno, além de aumentar a quantidade de anticorpos para proteger as crianças contra várias doenças.

    No Brasil, o mês do Aleitamento Materno no Brasil foi instituído pela Lei 13.435/2017 com o objetivo de intensificar as ações sobre aleitamento materno em todo o país.

    (Juliane Sacerdote//CF)
     

  • Sindicato de bancários pode mover ação para discutir adicional de transferência

    Para a 5ª Turma, o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para defender os direitos da categoria

    Caixas de mudança empilhadas

    02/08/23 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, de Santa Catarina, poderá ajuizar ação para cobrar do Bradesco o pagamento de adicional de transferência para seus empregados. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a tese de que se trata de direito individual de cada empregado e confirmou a legitimidade ampla e irrestrita da entidade.

    Adicional

    A reclamação trabalhista foi ajuizada em novembro de 2017. O sindicato sustenta que o Bradesco “sonegava o direito de receber adicional de transferência”, de 25% sobre a remuneração, para gerentes gerais e auditores que “nunca permaneciam por muito tempo em uma localidade”, pois eram transferidos compulsoriamente.

    Características individuais

    O Bradesco, na defesa, questionou a legitimidade do sindicato para atuar no caso, com o argumento de que a discussão dizia respeito a um direito “individual, divisível e identificável”, com a necessidade de produção de prova individualizada sobre o adicional de transferência. 

    Em abril de 2018, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis decidiu pela extinção do processo com base na ilegitimidade da entidade sindical para o ajuizamento da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão.

    Direitos heterogêneos

    A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Morgana de Almeida Richa, observou que, embora o direito discutido (adicional de transferência) tenha origem comum aos empregados do banco, nem todos estão submetidos às mesmas circunstâncias fáticas. “A configuração do direito ao adicional de transferência somente pode ser efetuada individualmente, observada a vida funcional específica de cada um”, explicou. Por isso, ela considera que a ação não diz respeito a direitos individuais homogêneos, mas, sim, heterogêneos.

    Ampla legitimidade

    Contudo, a relatora destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do TST, o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

    Com a decisão, unânime, o processo retornará à Vara do Trabalho, para o julgamento da reclamação trabalhista.

    Processo: Ag-RR-1831-21.2017.5.12.0037

    (Ricardo Reis/CF) 

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (02/08)

     
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    02/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta terça-feira (1º), os trabalhos do segundo semestre com sessão do Órgão Especial. Na abertura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou o lançamento da nova página de jurisprudência. A ferramenta, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada dos conteúdos, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados – decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema. 

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Ricardo Oliveira. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão: 

    “Posso me recusar a fazer hora extra?”

    O juiz do trabalho substituto Felipe Bernardes do Tribunal Regional Do Trabalho da 1ª Região, no Rio De Janeiro, esclarece a questão.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Posso me recusar a fazer hora extra? | Quero Post

     
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    02/08/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Ricardo Oliveira. Ele enviou um e-mail com a seguinte questão: 

    “Posso me recusar a fazer hora extra?”

    O juiz do trabalho substituto Felipe Bernardes do Tribunal Regional Do Trabalho da 1ª Região, no Rio De Janeiro, esclarece a questão.

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  • TST abre segundo semestre e lança nova página de jurisprudência

     
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    02/08/23 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta terça-feira (1º), os trabalhos do segundo semestre com sessão do Órgão Especial. Na abertura, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou o lançamento da nova página de jurisprudência. A ferramenta, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada dos conteúdos, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados – decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.