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  • Contador da Petrobras consegue autorização para permanecer em teletrabalho em Salvador

    A empresa não comprovou a necessidade de sua transferência para o Rio de Janeiro.

    Pessoas trabalhando em notebook em ambiente doméstico

    26/07/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de permanecer em teletrabalho em Salvador (BA), sem ser transferido para o Rio de Janeiro (RJ). O colegiado entendeu que, apesar da previsão contratual, a empresa não poderia transferi-lo sem motivo justo, pois ele trabalha na capital baiana desde que foi contratado e lá formou família. Além disso, a decisão leva em conta que a Petrobras adotou um modelo permanente de trabalho remoto para atividades administrativas e que não ficou demonstrada necessidade de serviço capaz de justificar a mudança.

    Transferência

    O contador foi admitido em junho de 2008, por meio de concurso, e desde então trabalhava em Salvador, onde se casou e teve um filho. Segundo seu relato, em setembro de 2019, a Petrobras passou a divulgar que fecharia sua sede em Salvador e a apresentar propostas de transferência para o Espírito Santo ou o Rio de Janeiro. 

    Com a pandemia da covid-19, em 2020, foi implementado o regime de teletrabalho integral para os empregados administrativos. Mas, em maio de 2022, a empresa começou a convocar os funcionários do Rio de Janeiro para o retorno presencial. O contador, então, acionou a Justiça e obteve uma tutela cautelar antecedente para anular sua transferência.

    Mandado de segurança

    Contra essa decisão, a Petrobras impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Seu argumento era o de que não há nenhuma lei trabalhista que permita ao empregado escolher unilateralmente seu regime de trabalho e o local de prestação de serviços, ainda mais havendo previsão contratual permitindo a mudança de localidade.

    Ausência de prejuízo à empresa

    Ao analisar o caso, o TRT negou o pedido da Petrobras. O colegiado entendeu que o empregado estava fazendo seu trabalho remoto de maneira satisfatória, sem prejuízo para a empresa. Esta, por sua vez, não conseguiu comprovar a necessidade de transferi-lo para o Rio de Janeiro.

    Recurso ordinário

    O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário da Petrobras, concordou com a decisão do Tribunal Regional. Ele afirmou que, de acordo com a lei e com a jurisprudência do TST, mesmo que haja uma cláusula de transferência no contrato de trabalho, ela não pode ser efetivada sem necessidade real de serviço. 

    Adesão ao modelo permanente de teletrabalho

    O ministro apontou que o empregado havia aderido ao modelo permanente de teletrabalho instituído pela Petrobras e que as tarefas estavam sendo bem desenvolvidas de maneira virtual, com boas notas nas avaliações de desempenho. 

    Perigo de dano

    Dezena registrou, ainda, que o empregado tem um filho de dois anos, nascido em Salvador, em março de 2021, e é casado com  uma servidora pública concursada da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (BA), empossada em janeiro de 2013, o que tornaria temerária qualquer transferência antes de uma decisão definitiva.

    Ausência de direito líquido e certo da empresa

    Diante dessas considerações, o ministro concluiu que foi demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo empregado no processo original e que, portanto, não haveria direito líquido e certo da Petrobras de transferi-lo.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ROT-910-95.2022.5.05.0000 

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  • “Gente que Inspira – Jovens” terá atividades para estudantes da rede pública do DF

    Mais de 150 estudantes devem participar de ações serão voltadas ao combate ao trabalho infantil e à promoção da aprendizagem

    Logomarca do projeto Gente que Inspira

    31/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará, na próxima terça-feira (1º), a segunda edição do projeto “Gente que Inspira”. Além de homenagear três jovens que se destacam na defesa de causas de relevante interesse social, o projeto também vai mobilizar alunos da rede pública do DF e parceiros do TST para combater o trabalho infantil e promover o trabalho seguro. 

    Mais de 150 adolescentes do Centro de Ensino Médio 2 de Sobradinho 2 participarão de uma série de atividades programadas especialmente para o público jovem. Haverá palestra e orientações sobre empregabilidade, apoio para a produção de currículos e informações sobre capacitação e acesso a programas de aprendizagem e estágio. O grupo também receberá orientações fornecidas pelos programas Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. 

    Entre as entidades parceiras do TST na iniciativa estão o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat) e o Centro Salesiano do Aprendiz (Cesam).

    Conferência com Nobel da Paz 

    Na parte da tarde, os estudantes participarão do Seminário Internacional Trabalho Decente, que terá conferência de abertura com o indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 2014 por sua atuação contra o trabalho de crianças e adolescentes.
     
    Roda de conversa

    Após a conferência e a entrega do prêmio “Gente que Inspira”, haverá uma  roda de conversa com os três jovens reconhecidos na edição deste ano do projeto: a liderança indígena Txai Suruí (de 26 anos), o ativista contra o trabalho infantil Felipe Caetano (21); e a cientista Aira Beatriz (23), que atua pela democratização do acesso à ciência. Os três compartilharão suas trajetórias de vida e vivências em uma conversa mediada pelo rapper e ativista cultural Rafa Rafuagi.

    Com isso, o TST busca dar ainda mais visibilidade ao impacto do trabalho dessas pessoas, a fim de contribuir para multiplicar iniciativas capazes de gerar transformação social. 

    Saiba mais sobre o projeto Gente que Inspira

    Inscrições abertas para o Seminário Trabalho Decente

    O Seminário Internacional Trabalho Decente ocorrerá de 1º a 3 de agosto no TST, com a participação de juristas e especialistas nacionais e internacionais. Serão debatidos: segurança no trabalho, combate ao trabalho infantil e à escravidão contemporânea. 

    Veja a programação completa e inscreva-se.

    (Débora Bitencourt/NP)

  • Saiba como identificar casos de assédio no trabalho | TST na Voz no Brasil

     
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    31/07/23 – O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

    Durante o mês de julho, os perfis do TST nas redes sociais (InstagramFacebook e Twitter) divulgaram a campanha “É assédio!”, que exemplificou situações que caracterizam diferentes tipos de assédio: moral, moral organizacional e sexual. A série mostrou situações em que essas formas de assédio se apresentam.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

  • Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

     
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    28/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.

    Saiba os detalhes com a repórter Daniel Vasques.

    Processo: RR-1203-45.2018.5.09.0016

     

  • Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: TST reforça combate à prática

    Seminário internacional sobre trabalho decente e campanha em vídeo estão entre as ações

    Tráfico de pessoas: não caia nessa

    30/07/23 – O sonho de trabalhar no exterior a partir de propostas encantadoras pode ser o atrativo para que pessoas sejam aliciadas com falsas promessas de trabalho. Muitas delas acabam se tornando vítimas do tráfico de pessoas e sujeitas a trabalhos análogos à escravidão e a exploração, inclusive sexual.

    Entre 2012 e 2019, o serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), recebeu 5.125 ocorrências de tráfico de pessoas e de trabalho escravo. Delas, 3.601 eram relativas a tráfico de crianças e adolescentes. Os dados fazem parte do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab).

    Ações de combate

    Para intensificar o combate a essas práticas no Brasil, a data de 31 de julho foi instituída como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. 

    Desde o começo do ano, o TST instituiu um grupo destinado a propor um  programa institucional na Justiça do Trabalho para  o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

    Outras ações também são desenvolvidas visando alertar para o tema. Dentre elas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lidera o projeto Liberdade no Ar, que conta com a participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    Este ano, a campanha divulga, nos principais portos, aeroportos e rodoviárias do Brasil, vídeos com histórias inspiradas em casos reais de tráfico de pessoas. 

    Seminário trabalho decente 

    Ainda sobre o tema, o TST realizará, de 1º a 3 de agosto, o “Seminário Internacional Trabalho Decente”, que abordará a promoção do trabalho seguro e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. 

    O evento reunirá juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de personalidades reconhecidas internacionalmente por sua atuação pelo trabalho decente, como o indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Nobel da Paz. 

    Durante o seminário, também será lançada a “Carta da Política de Trabalho Decente”, construída por representantes da Justiça do Trabalho com propostas de atuação frente aos novos desafios relacionados a esses temas.  

    Tráfico de pessoas 

    Segundo o Decreto 5017/2004, por meio do qual o Brasil aderiu ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, a expressão “tráfico de pessoas” engloba o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, com recurso à ameaça ou ao uso da força ou de outras formas de coação. A prática envolve ações como  rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade e pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra. 

    A exploração inclui a prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou os serviços forçados, a escravidão ou práticas similares, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência.

    Disque 100 

    Para denunciar é simples: disque 100. O serviço dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e recebe denúncias de violações de direitos humanos, atendendo situações graves situações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. 

    (Lara Aliano/CF)

  • Saiba como identificar casos de assédio no trabalho

    Em julho, perfis do TST nas redes sociais divulgaram a campanha “É assédio!”, para auxiliar vítimas a identificar práticas abusivas

    Desenho de pessoa com as mãos cruzadas sobre o peito e a frase “É assédio!”

    28/07/23 – O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

    Durante o mês de julho, os perfis do TST nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) divulgaram a campanha “É assédio!”, que exemplificou situações que caracterizam diferentes tipos de assédio: moral, moral organizacional e sexual. A série mostrou situações em que essas formas de assédio se apresentam.

    Conhecer exemplos da prática de assédio pode auxiliar a identificar e combater essa prática. Veja alguns exemplos:

    Assédio Moral

    * Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

    * Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);

    * Não levar em conta seus problemas de saúde;

    * Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

    * Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;

    * Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.

    Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a  dia, é natural existirem cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.

    Assédio Moral Organizacional

    * Gestão por estresse, que extrapolam as condições normais de trabalho em razão da pressão para o cumprimento de metas irreais;

    * Uso de práticas abusivas gerenciais para o aumento de produtividade ou redução de custos;

    * Exigência de desempenho exagerado que leva ao comprometimento da saúde física e emocional dos envolvidos, gerando ansiedade, depressão, insônia e sentimento de incapacidade, entre outros.

    Assédio sexual

    * Convites impertinentes;

    * Contato físico não desejado;

    * Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;

    * Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.

    Como denunciar

    Ser vítima de condutas de assédio é uma situação insustentável. Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo do que possa vir a ocorrer. 

    Não hesite em denunciar a situação, seja você servidora ou servidor público, trabalhadora ou trabalhador de empresa privada, prestador ou prestadora de serviço, estagiária ou estagiário ou aprendiz.

    A vítima de assédio pode comunicar a situação ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.

    Caso não tenha sucesso na denúncia, a vítima também pode procurar o sindicato profissional, a associação ou o órgão representativo de classe.

    Além disso, avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.

    (Andrea Magalhães/CF)

  • Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS | TST na Voz do Brasil

     
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    28/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1203-45.2018.5.09.0016

  • Bancário que aderiu a PDI não consegue anular quitação geral do contrato de trabalho

     
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    28/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina  (SC) que pretendia anular sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI), com previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Segundo o colegiado, o caso se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: Ag-ED-RR-6354-29.2010.5.12.0035