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  • Rodapé Vice-Presidência – Cejusc

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  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode | TST na Voz do Brasil

     
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    24/07/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

    Saiba os detalhes com a repórter Raphael Oliveira.

    Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038

  • Novos vídeos da campanha “Liberdade no Ar” alertam para riscos do tráfico de pessoas

    Série aborda perigos das ofertas tentadoras e será veiculada em locais como aeroportos e rodoviárias. TST e CSJT apoiam a iniciativa

    Notebook exibindo vídeo da série Expectativa x Realidade da campanha Liberdade no Ar

    21/07/23 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, neste mês, a segunda parte da campanha “Liberdade no Ar”, que visa conscientizar viajantes e trabalhadores em terminais de passageiros em diferentes modos de transporte sobre a existência, os riscos, os indícios e as formas de denunciar o tráfico de pessoas. 

    Na temporada de 2023, a campanha alerta para falsas propostas de trabalho no exterior, principalmente em atividades ligadas à tecnologia da informação, e para a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão em safras de frutas.

    A iniciativa do MPT conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) desde setembro de 2022. O Tribunal tem divulgado para seus públicos interno e externo e em suas redes sociais o conteúdo da campanha. 

    Além disso, por iniciativa do presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, foi criado, em janeiro deste ano, um grupo de trabalho para desenvolver um programa institucional sobre a temática.

    Expectativa x Realidade

    Dois novos vídeos da campanha têm como tema o slogan “Expectativa x Realidade” e retratam duas histórias reais de tráfico de pessoas identificadas este ano no Brasil. Eles são inspirados em casos reais de tráfico de pessoas identificados em 2023. 

    As produções serão publicadas nos perfis do Tribunal nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter). 

    Websérie

    Também faz parte da nova fase da campanha uma websérie, com transmissões ao vivo no YouTube, no canal da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad). Ela abordará informações sobre o tráfico de pessoas para contribuir no entendimento sobre o tema. 

    (Juliane Sacerdote/CF)
     

  • Tecladista não consegue vínculo de emprego com banda de pagode

    Com excesso de autonomia e sem continuidade e exclusividade, ele era remunerado por evento

    Tecladista

    21/07/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.

    Subordinação

    O músico contou que fora contratado em 2005, com participação obrigatória em todos os ensaios, shows e eventos da Inimigos da HP, mas sua carteira de trabalho nunca foi assinada. Ao requerer o vínculo de emprego, ele argumentou que trabalhou com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade até solicitar seu desligamento, em julho de 2013.

    “Excesso de autonomia”

    O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e condenou a banda a pagar as verbas devidas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reformou a sentença, por concluir que a própria petição inicial da reclamação trazia elementos que permitem concluir pela autonomia e pela ausência de continuidade na prestação do serviço. Segundo o TRT, ele não recebia remuneração fixa, mas cachês variáveis pagos ao final de cada evento, além de diárias por ensaio. Outro aspecto considerado foi o fato de que não havia exigência de exclusividade: o músico tinha liberdade de atender a outras propostas de trabalho como tecladista e como produtor.

    Subordinação e dependência

    No recurso ao TST, o tecladista sustentou que o TRT, ao analisar os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, havia esquecido do aspecto principal, que seria a subordinação jurídica e a dependência do músico em relação à banda. Mas, para a Primeira Turma do TST, que rejeitou o exame do recurso de revista, o acolhimento dessa argumentação demandaria reexaminar fatos e provas do processo, metodologia vedada pela Súmula 126.

    O músico ainda tentou levar a discussão para a SDI-1. Contudo, o relator dos embargos e do posterior agravo do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, reiterou o entendimento da Turma. 

    Sem elementos

    O relator explicou que, a partir do quadro delineado pelo TRT, o TST pode dar novo enquadramento jurídico diverso aos fatos. Mas, no caso, não há na decisão elementos que respaldem as alegações do músico.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RRAg-749-33.2014.5.02.0038

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Robôs economizarão tempo na execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho

    A ferramenta Solária, lançada nacionalmente pelo CSJT, já economizou mais de 59 mil horas de esforço no TRT-9

    Logomarca do Sistema Solária

    21/07/23 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou esta semana, em âmbito nacional, o Projeto Solária, que constrói robôs computacionais para realizar tarefas repetitivas e que não dependem da intervenção humana. A solução tecnológica foi construída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e colocada à disposição dos demais TRTs, do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho. 

    O Solária já está em funcionamento no TRT da 9ª Região desde o início de 2021 e tem como objetivo construir soluções automatizadas para o trabalho do dia a dia das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 

    Atividades repetitivas

    O nome do projeto foi extraído de uma obra do escritor de ficção científica Isaac Asimov (1920-1992), em que o planeta Solaria se destinava à produção de robôs para atender aos humanos em suas necessidades. “No projeto, a ideia é semelhante: construir robôs que possam auxiliar em atividades repetitivas e que são comuns no trabalho judiciário”, afirma o juiz Bráulio Gusmão, secretário-geral do CSJT. As principais motivações são a redução do número de servidores no Judiciário e o considerável volume de atividades. 

    Participação dos usuários

    Até o momento foram desenvolvidos 18 Robôs Judiciários (RJs) para a execução de diversas tarefas. “O diferencial do projeto foi a intensa participação dos usuários, no caso, os servidores das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus”, explica o secretário-geral. “Além de acompanhar e direcionar a produção dos robôs, os próprios servidores são responsáveis pela sua disseminação e por sua evolução”.

    Economia de esforço

    A eficiência dos robôs é medida por indicadores como o tempo que eles assumem das tarefas humanas e o que conseguem produzir. Desde o início do projeto, no TRT da 9ª Região (PR), já foram economizadas mais de 59 mil horas de esforço e, no mês passado, as tarefas repetitivas do robôs equivaleram às atividades de 24 servidores. 

    Implantação

    Nas próximas semanas, todos os TRTs e o TST começarão a colocar os dois primeiros robôs em operação. A previsão é que os demais estejam disponíveis tão logo sejam concluídas suas configurações.

    (Nathalia Valente /CF)

    Saiba mais: 

    Projeto Solária e busca por Jurisprudência na Expojud

  • Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada | TST na Voz do Brasil

     
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    21/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) . Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego. 

    Saiba os detalhes com a repórter Raphael Oliveira.

    Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444

  • Empresa deverá responder por acidente com supervisor que fazia rondas em motocicleta

     
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    18/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta. A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.

    Saiba os detalhes com a repórter Daniel Vasques.

    Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444 

  • Especialistas internacionais e nacionais discutirão trabalho decente em seminário no TST

    Conferência de abertura será do vencedor do Nobel da Paz Kailash Satyarthi. Inscrições estão abertas 

    20/07/23 – Entre 1º e 3 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho realizará o “Seminário Internacional Trabalho Decente”, que abordará a promoção do trabalho seguro e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. 

    O evento reunirá juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de personalidades reconhecidas internacionalmente por sua atuação pelo trabalho decente. Durante o seminário, também será lançada a “Carta da Política de Trabalho Decente”, documento construído por representantes da Justiça do Trabalho com propostas de atuação frente aos novos desafios relacionados a esses temas.  

    As inscrições estão abertas. O seminário é aberto ao público, com certificado de participação.

    Nobel da Paz

    A conferência de abertura será realizada por Kailash Satyarthi. Ele recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 2014 por sua atuação contra o trabalho infantil, que já libertou mais de 80 mil crianças de diversas formas de escravidão e contribuiu para sua reintegração social.

    Responsabilização da cadeia produtiva

    No Brasil, acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h47min. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, em 2021 foram 612.920 notificações de acidentes de trabalho no país, 37% mais do que no ano anterior, e 2.538 pessoas morreram nessas ocorrências, alta de 36% na comparação com 2021. 

    O seminário abordará a atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promoção de ambientes de trabalho saudáveis e a responsabilização da cadeia produtiva na segurança e saúde do trabalho. 

    Falarão sobre o tema Jean-Michel Servais, ex-diretor do Escritório da OIT, e Victoriana Leonora Corte Gonzaga, advogada especializada em direitos humanos e direito internacional. 

    Trabalho infantil: o que fazer

    O trabalho infantil mata, mutila e fere. Dados oficiais demonstram que, em média, cinco adolescentes são vítimas de acidentes de trabalho todos os dias no país, conforme o SmartLab. Estima-se que 1,8 milhão de jovens e crianças brasileiros estão inseridos indevidamente no mercado de trabalho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. 

    A subnotificação dos casos – que afeta o enfrentamento do problema – e o que fazer frente à pobreza e ao trabalho infantil em situação de rua são temas que integram a programação do evento. 

    O painel terá a participação de Guilherme Lichand, professor da Universidade de Zurique (Suíça) e pesquisador, e de Katerina Volcov, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

    Filme e debate sobre escravidão moderna

    Durante o seminário será exibido o filme “Pureza”, que conta a história de Pureza Lopes Loyola, que desafiou fazendeiros e jagunços para resgatar seu filho da escravidão contemporânea na Amazônia brasileira. 

    Após a exibição, uma roda de conversa sobre o tema reunirá o diretor do longa, Renato Barbieri, e o jornalista Leonardo Sakamoto, autor do livro “Escravidão Contemporânea”.

    No Brasil, em média 2.063 trabalhadores são encontrados por ano em condições análogas às de escravo, conforme o SmartLab. Dados da OIT indicam que, em 2021, havia 49,6 milhões de pessoas no mundo vivendo em situação de escravidão moderna.  

    Acesso à Justiça e inclusão social

    O magistrado Sérgio Javier Molina, do Conselho da Judicatura Federal do México, abordará a questão do acesso à justiça e da inclusão social.

    Serviço

    O que: Seminário Internacional Trabalho Decente – Proposições para a Construção de uma Agenda de Saúde, Equidade, Proteção à Infância e Erradicação do Trabalho Infantil

    Quando: 1º a 3 de agosto

    Onde: Tribunal Superior do Trabalho – Brasília (com transmissão online pelo canal do TST no YouTube)

    Inscrições e programação completa
     

  • TST retira barreiras de acrílico das salas de sessões

    A medida havia sido tomada como proteção contra a covid-19

    Sessão do TST em plenário com anteparos de acrílico

    19/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho começou, nesta segunda-feira (17), a retirar as barreiras de acrílico das salas de sessões. Os anteparos haviam sido instalados em 2021 entre as cadeiras dos ministros e na tribuna, como medida de proteção contra a covid-19. O serviço deve ser concluído antes do reinício das sessões de julgamento, em agosto.

    A decisão levou em conta a análise dos Boletins Epidemiológicos relativos à covid-19 entre 28 de junho e 11 de julho de 2023, que mostraram redução significativa da taxa de transmissão, que retornou aos níveis de fevereiro de 2023. Além disso, nos últimos sete dias houve apenas um caso notificado da doença no Tribunal. 

     

  • Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada

    Para a 7ª Turma, não houve gradação das penalidades

    Pessoa utilizando redes sociais em celular

    19/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) . Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego. 

    Punição excessiva

    A agente de correios trabalhava na ECT desde 2004. Em abril de 2018, foi dispensada por justa causa em razão de uma publicação em seu perfil no Facebook com a frase “Escrava na empresa Correios”. Na reclamação trabalhista, ela pediu a nulidade da dispensa, alegando que a medida fora excessiva, por ter desprezado sua vida pregressa, sem nenhuma punição anterior.

    Segundo seu argumento, uma “mera frase coloquial” não poderia atingir a honra ou a boa imagem de uma empresa pública de nível nacional, nem a postagem teria tido feita com essa intenção.

    Falta grave

    Em sua defesa, a ECT sustentou que a punição fora aplicada com base em fatos devidamente apurados em procedimento interno, em que foi garantido à empregada o exercício do contraditório e da ampla defesa. A seu ver, os fatos foram graves o suficiente para abalar a confiança que deve existir na relação de emprego, pois a agente teria usado de sua liberdade de expressão para atingir a reputação da empresa. 

    Reversão

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) afastou a justa causa e condenou a empresa a reintegrar a agente e a pagar os salários do período de afastamento. Segundo a sentença, a única conduta de publicar a frase, em 14 anos de serviço, não autoriza a justa causa, e, mesmo com o devido procedimento administrativo, a empresa não observou a gradação da punição. 

    Quebra de confiança

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, considerou válida a dispensa, por entender que o ato que, além de expressamente proibido pelo manual da empresa, é grave o suficiente para caracterizar a quebra da confiança.

    Normalização da escravidão

    O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a expressão utilizada por ela (“escrava”), embora seja comumente utilizada para indicar, de forma jocosa, o trabalho em jornada mais extensa, deve ser repudiada, “por fazer alusão e pretensamente normalizar “um dos crimes mais bárbaros cometidos contra a humanidade” e que até hoje ocorre no Brasil. “É necessário advertir, portanto, que não se compactua com a atitude dispensada pela trabalhadora”, afirmou.

    Gradação da penalidade

    Contudo, para o ministro, a conduta, por si só, não serve como justo motivo para a dispensa porque não tem gravidade suficiente para ofender a honra e a imagem da empresa, considerando o sentido coloquial emprestado à expressão. “Ou seja, embora se trate de ato reprovável, não tem a gravidade necessária à configuração da justa causa”, explicou.

    Ainda de acordo com o relator, a empresa deveria ter graduado as penalidades para, só assim, aplicar a pena máxima. Sem a observância desse procedimento, a dispensa é inválida.

    A decisão foi unânime.

    (Nathália Valente/CF)

    Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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