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  • TST e CSJT são parceiros da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal | TST na Voz do Brasil

     
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    19/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participam, de segunda a sexta-feira (17 a 21), da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, força-tarefa realizada em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, para garantir acesso à Justiça e à cidadania à população local, com ênfase nas áreas ambiental, previdenciária e trabalhista. A iniciativa é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o CSJT e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com a adesão de órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo (federal, estadual e municipal).

    Saiba os detalhes com a repórter Anderson Conrado.

  • Gente que Inspira: conheça Felipe Caetano, ativista no combate ao trabalho infantil

    Nova edição do projeto do TST homenageará jovens cuja atuação se destaca pelo foco em transformação social

    Gent que Inspira – Felipe Caetano

    19/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho promoverá, no dia 1º de agosto, a segunda edição do projeto “Gente que Inspira”, criado no ano passado para reconhecer talentos nacionais em várias áreas que tenham contribuído efetivamente para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Dessa vez, os homenageados são jovens que se destacam na defesa de causas de relevante interesse social: a líder indígena Txai Suruí, o ativista no combate ao trabalho infantil Felipe Caetano e a cientista Aira Beatriz.

    Até o fim de julho, o TST trará uma série de matérias que abordará a atuação dos jovens homenageados. 

    Felipe Caetano

    Com apenas 21 anos, Felipe Caetano já carrega em sua biografia uma trajetória de luta e de transformação social, voltada para o enfrentamento do trabalho infantil. O ativismo começou quando ele tinha apenas 14 anos, quando participou de uma palestra que abordava o tema. Imediatamente, ele se identificou com a pauta: desde os oito anos, trabalhava como garçom, especialmente nos fins de semana, em uma praia de Aquiraz, no Ceará, onde nasceu. “O que me fez entrar nessa luta foi saber que existiam milhões de crianças que se encontravam em situação de trabalho ainda piores do que a minha”, relembra. 

    O Gente que Inspira – Jovens ocorrerá como parte da programação do Seminário Trabalho Decente, de 1º a 3 de agosto, na sede do TST. Veja a programação completa e inscreva-se.

    Assista ao vídeo que retrata a trajetória de Felipe Caetano:

     

     

  • Curso da Enamat visa promover prática estruturada e celeridade na execução

    Curso de Formação Continuada será na modalidade a distância; inscrições podem ser feitas até 2 de agosto  

    O Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Trabalhista

    18/07/23 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizará, de 7 de agosto a 20 de setembro, o  Curso de Formação Continuada (CFC) “O Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Trabalhista”. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 2 de agosto. 

    Voltado a magistradas e magistrados do Trabalho, o curso visa desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que orientem uma prática estruturada da execução trabalhista, principalmente na aplicação de medidas que impulsionam a celeridade e a efetividade.

    A capacitação, com carga de 30 horas, é dividida em sete módulos. O curso será realizado na modalidade de educação a distância.

    Para mais informações, entre em contato pelo e-mail enamat-eadatendimento@enamat.jus.br.
     

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista 2023 será de 18 a 22 de setembro

    A principal meta é a solução de processos com a quitação dos valores devidos

    Semana Nacional da Execução Trabalhista – A Justiça além dos números – 13ª edição – de 18 a 22 de setembro

    18/07/23 – A Justiça do Trabalho promoverá, de 18 a 22 de setembro, a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), será realizado em todo o país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução. São ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo.

    Esta edição terá como slogan “Processos são vidas – A Justiça além dos números”. A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar a ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas e de que a efetividade da execução tem impacto direto em suas vidas.

    Histórias reais

    Segundo o ministro  do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, cada processo em fase de execução envolve direitos sonegados e histórias de vida que precisam ser reparadas. “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”, disse. “Por isso, eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que já movimentou mais de R$ 14 bilhões nas edições anteriores, são tão importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que a Justiça impacta vidas de verdade”.

    Confira os dados das edições anteriores.

    Como participar?

    Pessoas ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao TRT da sua localidade a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídas nas pautas ações que ainda não tiveram decisão definitiva. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

    Procure os canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde sua ação está em andamento ou peça para seu advogado ou sua advogada solicitar a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução Trabalhista. Não deixe de participar!

    Penhoras

    Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordo ou pelo pagamento das dívidas com valores decorrentes de vendas de bens ou bloqueios de dinheiro. Durante a semana temática, magistrados e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial ou das Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhados em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento de ações em que a parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista.

    Bons e maus pagadores

    Segundo o ministro Cláudio Brandão, a semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. “O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar a dívida e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou essa devedora, estaremos procurando meios de ajudá-los a quitar esse débito”, disse. “Por outro lado, o mau pagador  é a pessoa que usa diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo. Nesse caso, usamos os poderes legais constituídos e as ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”.

    (Andrea Magalhães/AJ)

  • Empresa deverá responder por acidente com supervisor que fazia rondas em motocicleta | TST na Voz do Brasil

     
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    18/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta. A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444 

  • Mensalidade e taxa de reserva do TST-Saúde serão reajustadas em agosto

    A mensalidade será reajustada em 7,97%

    18/07/2023 – A partir de 1º de agosto de 2023, a mensalidade do TST-Saúde será reajustada em 7,97%, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Programa na primeira reunião ordinária de 2023, ocorrida em 27 de junho de 2023.

    Também será reajustada a taxa que é destinada à composição de uma reserva para custeio de dívidas absorvidas pelo TST-Saúde em casos de falecimento do beneficiário titular.

    Atualmente, o valor é de R$ 6,85 por beneficiário. A partir de 1º de agosto, será de R$ 7,40.

    A cobrança da taxa foi instituída pelo Conselho Deliberativo em 2014. O reajuste está previsto no Ato Deliberativo nº 119, de 6 de julho de 2023.

    O TST-Saúde também informa que, a partir de agosto, a taxa de reserva passará a ser discriminada no contracheque. Até então, ela aparecia somada à mensalidade.

    (Secom)

  • TST e CSJT são parceiros da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal

    Iniciativa levará justiça e cidadania em força-tarefa realizada em são Félix do Xingu (PA)

    17/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participam, de segunda a sexta-feira (17 a 21), da ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, força-tarefa realizada em São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, para garantir acesso à Justiça e à cidadania à população local, com ênfase nas áreas ambiental, previdenciária e trabalhista. A iniciativa é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o CSJT e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com a adesão de órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo (federal, estadual e municipal).

    Mutirão do trabalho

    Durante a semana, será possível obter a primeira via do Registro Geral (RG) e a segunda via do CPF e das certidões de nascimento, de casamento ou de óbito. Na área trabalhista, a população terá acesso a serviços de orientação, emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), abono salarial e seguro-desemprego. Entidades sindicais também poderão ser atendidas no mutirão do trabalho.

    Previdência

    Na área previdenciária, a Justiça Itinerante vai prestar serviços aos segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais. Os trabalhadores rurais que tiveram seus benefícios negados pelo INSS poderão contestar judicialmente o resultado. Para isso, basta levar os documentos comprovando a negativa e o direito demandado.

    A Justiça também poderá decidir sobre a concessão de benefícios como aposentadoria rural, auxílio-doença, auxílio-maternidade e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosas. Nas ações previdenciárias, as pessoas poderão levar reclamação para atermação – primeira escuta na Justiça que pode ser transformada na petição inicial de um processo –, o que será seguido de perícias e audiências de conciliação, instrução e julgamento. Por isso, é importante também levar exames médicos anteriores.

    Oficinas e filme

    Está prevista, ainda, a realização de oficinas relacionadas à cidadania, ao trabalho e à economia, em diversos horários durante toda a semana, como a Oficina de Economia Solidária e de Trabalho. Haverá, ainda, a exibição do filme “Pureza”, do cineasta Renato Barbieri, baseado na história real de Pureza Lopes Loyola, que lutou para livrar o filho de situação de trabalho escravo.

    Justiça Itinerante

    Dividido em três eixos de atuação (ambiental, acesso à Justiça e à cidadania e coleta de dados), a Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal permitirá que, em uma única ação, sejam resolvidas demandas em localidades nas quais foram identificadas pouca presença do Estado e alto índice de litígios de grande repercussão e complexidade.

    Além do TST e do CSJT, participam da ação, pelo Judiciário e pelo Sistema de Justiça, o CNJ, o CNMP, o CJF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

    Por parte do Executivo Federal, participam a Advocacia-Geral da União, os Ministérios da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).  Da administração estadual e municipal, estão presentes o Governo do Estado do Pará e a Prefeitura de São Félix do Xingu.

    (Com informações do CNJ)

  • Empresa deverá responder por acidente com supervisor que fazia rondas em motocicleta

    A decisão se baseia no risco da atividade

    Parte frontal de motocicleta

    17/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta. A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.

    Acidente

    O supervisor, que trabalhava na empresa desde 2010, sofreu o acidente em agosto de 2016, quando fazia rondas em postos de trabalho da empresa. Ele quebrou o pulso esquerdo e teve que se submeter a cirurgia para colocação de placas e pinos, além de sessões de fisioterapia.

    Indenização e terceiros

    Em outubro de 2018, ele ajuizou ação trabalhista contra a Yamam na 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) pedindo indenização por danos morais e materiais.

    A Yaman se defendeu dizendo que o acidente se dera por culpa de terceiros, “uma vez que um indivíduo aparentemente embriagado atravessou o cruzamento com o semáforo verde”.  

    No trânsito

    Para o juízo de primeiro grau, o empregado havia se acidentado em serviço, mas no trânsito. De acordo com a sentença, embora ele dirigisse moto da empresa, não havia prova de que a empregadora tenha concorrido com culpa para a ocorrência do acidente.

    Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fato de o empregado estar dirigindo moto da empresa não era suficiente para responsabilizá-la. Ao aceitar a tese da empresa de fato de terceiro, o TRT concluiu que “a situação narrada não constitui responsabilidade civil do empregador, requisito indispensável para o dever de indenizar”.

    Responsabilidade

    Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do trabalhador, não há dúvida que ele era exposto a riscos mais acentuados em razão da atividade que desenvolvia. O ministro lembrou que havia a anuência da empregadora e que o supervisor fazia ronda nos postos de trabalho em veículo da Yamam, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários. “Ao contrário do que disse o Tribunal Regional, não se trata de fato de terceiro”, concluiu.

    Com a decisão de reconhecer a responsabilidade da empresa pelo acidente, os autos retornarão à 5ª Vara do Trabalho de Santos para análise dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RRAg-1000925-96.2018.5.02.0444 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Operador do Metrô-SP receberá horas extras por extrapolação de turno de revezamento

     
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    17/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) contra o pagamento de horas extras a um operador horas a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-1000689-77.2017.5.02.0025

  • TST invalida norma coletiva que limita abono de faltas por atestado a 48 horas | TST na Voz do Brasil

     
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    17/07/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos e Máquinas do Estado do Pará e Amapá (Sincodiv) contra decisão que considerou inválida a cláusula de acordo coletivo que limita a 48 horas os abonos de faltas concedidos por atestados de médicos ou odontólogos dos sindicatos dos trabalhadores.
     

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RO-1108-90.2018.5.08.0000