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  • Segunda etapa do concurso nacional da magistratura é encerrado neste domingo (16) com prova de sentença

    As avaliações discursivas e de sentença foram realizadas neste fim de semana (sábado e domingo), em Brasília.

    O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a). (Foto: Samuel de Sousa Andrade – Secom/TST)

    16/7/2023 – A segunda etapa do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho foi encerrada neste domingo (16) com a aplicação da prova de sentença. As candidatas e os candidatos realizaram as provas discursiva e de sentença neste fim de semana, em Brasília.

    A divulgação dos resultados preliminares da prova discursiva está prevista para 18 de setembro, enquanto que o resultado da avaliação de sentença  será divulgado em 31 de novembro. Somente serão corrigidas as provas de sentença dos (as) candidatos (as) que obtiverem aprovação na avaliação discursiva.

    Presenças e ausências

    Das 1.667 candidatos (as) aptos   a realizarem a segunda etapa do concurso, 1.582 estiveram presentes no sábado (discursiva) e 1.564 realizaram a prova de sentença neste domingo. Mais três candidatos fizeram as provas sub-judice, realizadas no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em Brasília.

    Saiba mais: Prova discursiva do Concurso Nacional da Magistratura é realizada neste sábado (15)

    Maternidade

    Uma das candidatas aptas a realizar a segunda etapa entrou em trabalho de parto durante o período de aplicação das provas e deu à luz a uma menina na tarde deste domingo (16). A candidata Júnea Fábia Cardoso chegou a realizar a prova discursiva no local de aplicação no sábado, no entanto, ao entrar em trabalho de parto durante a madrugada de domingo, notificou a organização do concurso.

    Ela ingressou previamente com um pedido de tutela de urgência para garantir o direito de realizar as provas em ambiente hospitalar, caso entrasse em trabalho de parto, que estava previsto para hoje (16). O pedido foi baseado no edital do concurso, que prevê condições especiais, incluindo candidatas lactantes.

    Júnea deu à luz a filha pouco antes das 14h e iniciou a prova de sentença logo após receber autorização médica e afirmar à comissão executiva do concurso, de forma tácita, que está apta a iniciar a avaliação. Conforme previsto no edital, ela poderá fazer pausas para amamentar a filha.

    Para Júnea, seu caso é um marco importante para consolidar o direito das mulheres e a igualdade de gênero. “Que mais mulheres se sintam encorajadas a não abrir mão dos seus direitos a ter acesso a cargo público em igualdade de condições com os demais candidatos, de maneira que sua condição de mulher e gestante não seja obstáculo para concretização de seus direitos fundamentais”, afirmou.

    Lisura do certame

    De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Hugo Carlos Scheuermann, presidente da Comissão Executiva Nacional do concurso, foi montada uma estrutura que envolveu a comissão, a FGV e a maternidade que recebeu a candidata. Entre as medidas, está o acompanhamento integral por uma equipe do concurso formada somente por mulheres, além da proibição de acesso a meios telemáticos a partir do horário previsto para o início das provas.

    “Tomamos todas as medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejudicar a lisura do concurso”, disse. “A determinação liminar teve como base de direito fundamental das mulheres com aplicação análoga dos termos do edital do concurso no que tange a condições especiais de aplicação das provas”, completou.

    O concurso

    O certame é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio e adesão de todos os 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional e conta com o apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das provas, além da assessoria da Fundação Getulio Vargas (FGV), na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

    O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a) para atuarem nas Varas do Trabalho dos TRTs de todo o país. Além das avaliações escritas, o edital do concurso prevê, para as próximas etapas, prova oral e avaliação de títulos.

    Confira os editais publicados.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

  • Prova discursiva do Concurso Nacional da Magistratura é realizada neste sábado (15)

    Como parte da segunda etapa do certame, candidatas e candidatos retornam neste domingo (16) para a prova de sentença.

    As provas neste fim de semana terão 5h horas de duração. (Foto: Samuel de Sousa Andrade – Secom/TST)

    15/7/2023 – A segunda etapa do 2º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho começou neste sábado (15). Foram 1.582 candidatos (as) de todo o país realizando a prova discursiva no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em Brasília. A prova de sentença será realizada neste domingo (16), no mesmo local.

    O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a) para atuarem nas Varas do Trabalho dos TRTs de todo o Brasil. Mais de 1,6 mil pessoas se tornaram aptas a realizar a avaliação escrita (discursiva e de sentença) neste fim de semana, após serem aprovadas na primeira etapa (prova objetiva).

    “Na prova deste sábado tivemos apenas 5% de ausências e tudo ocorreu dentro do previsto. Esperamos que a prova de amanhã transcorra dentro da mesma normalidade”, afirmou o presidente da Comissão Executiva Nacional do concurso, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann. “O sucesso até aqui se dá pelo empenho de todos os membros das comissões, da equipe de servidoras e servidores, além do suporte logístico e profissional da FGV”, completou.

    Concurso Nacional

    O certame é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio e adesão de todos os 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional e conta com o apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das provas, além da assessoria da Fundação Getulio Vargas (FGV), na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

    As comissões examinadoras são presididas por ministros do TST. A comissão da prova discursiva, realizada neste sábado, é presidida pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, enquanto que a comissão da prova de sentença, que será realizada amanhã, tem a presidência do ministro Augusto César Leite de Carvalho. 

    As comissões são compostas por Ministros, Desembargadores (as) do Trabalho, Juízes do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Segurança e lisura

    De acordo com o presidente da comissão examinadora da prova discursiva, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a primeira avaliação escrita dessa fase contou com toda uma estrutura de segurança para evitar vazamentos. Segundo ele, diversos procedimentos foram adotados para garantir a lisura do certame.

    “A comissão examinadora elaborou as questões somente em reuniões presenciais, com computadores sem conexão com internet e sem a presença de aparelhos celulares”, disse. “Além disso, não houve nenhuma comunicação ou transmissão por meio telemático em todo o processo e as questões finais foram entregues pessoalmente por mim na sede da FGV, no Rio de Janeiro”, completou.

    Supervisão

    A prova deste sábado foi elaborada pela comissão examinadora, aplicada pela FGV e supervisionada pela comissão nacional executiva, que esteve no local durante a aplicação da prova.

    A comissão executiva é composta por:

    Presidência

    Ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann; e
    Ministro do TST Luiz José Dezena da Silva (suplente)

    Desembargador (a)

    Desembargador Marcello Maciel Mancilha – TRT-17 (ES); e
    Desembargador João Pedro Silvestrin, TRT-4 (RS) (suplente).

    Juiz (a)

    Juiz Homero Batista Mateus da Silva, TRT-2 (SP); e
    Juíza Anna Carolina Gontijo, TRT-2 (SP) (suplente);

    Ministério Público do Trabalho

    Subprocuradora-Geral do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos; e
    Subprocurador-Geral do Trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto (suplente).

    OAB

    Advogado Roberto Caldas Alvim de Oliveira, OAB/DF; e
    Advogada Elisa Lima Alonso, OAB/DF (Suplente).

    Confira os editais publicados.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

    (Secom/ TST – Fotos: Samuel de Sousa Andrade)

  • Operador do Metrô-SP receberá horas extras por extrapolação de turno de revezamento | TST na Voz do Brasil

     
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    14/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) contra o pagamento de horas extras a um operador horas a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.

    Aperte o play e saiba mais!

    Processo: Ag-AIRR-1000689-77.2017.5.02.0025

  • Indústria de calçados pagará horas extras por suprimir intervalos para recuperação térmica 

    A 1ª Turma limitou o pagamento a 2019, quando a pausa deixou de ser prevista na norma regulamentadora

    Solas de sapato em fábrica

    14/07/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), a pagar horas extras  a um operador de prensa referentes à não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado destacou a jurisprudência do TST nesse sentido e limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo Ministério do Trabalho.

    Na ação, o operador relatou que, de 2016 a 2020, trabalhava dentro de um moinho, em ambiente artificialmente quente, durante toda a jornada e, por isso, teria direito ao intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho.

    Duplicidade

    A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido. De acordo com o TRT, não é devida indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15  do Ministério do Trabalho e Emprego, porque o trabalhador já recebia o adicional de insalubridade, que teria o mesmo fato gerador – o trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao calor.

    Jurisprudência

    O relator do recurso de revista do operador, ministro Dezena da Silva, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez constatada a exposição ao calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15, a não observância do intervalo para recuperação térmica justifica o pagamento do período correspondente como hora extraordinária. 

    Limitação temporal

    Contudo, a NR-15 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.359/2019, que não prevê mais os intervalos. Por isso, para a Primeira Turma, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar a dezembro de 2019, quando ocorreu a alteração. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-435-46.2020.5.13.0014 

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Revista do TST recebe artigos para a próxima edição 

    Prazo para submissão vai até 28 de agosto

    Exemplares da Revista do TST

    14/07/23 – A  Comissão de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho está selecionando artigos para serem publicados na Revista do TST referente aos meses de julho a setembro de 2023 (volume 89, número 3). Eles devem versar sobre temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento e devem ser enviados até 28 de agosto para o e-mail revista@tst.jus.br.

    Artigos

    Os artigos devem ser inéditos, originais e formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ter entre 10 e 20 páginas. 

    Não deve haver nenhuma identificação ou créditos de autoria. Esses dados devem vir no texto do e-mail, acompanhados do número do Currículo Lattes, Orcid e telefone para contato. O artigo será avaliado pelo processo duplo-cego, garantindo o anonimato de autores e pareceristas.

    Confira todas as informações no edital e, em caso de dúvidas, mande e-mail para revista@tst.jus.br ou contate a comissão pelos telefones (61) 3043-3056 (manhã) ou (61) 3043-4273 (tarde),  de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

    Capes

    A Revista do TST é um periódico de qualificação Qualis B2 da Capes. A Qualis é uma ferramenta desenvolvida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que recebe e avalia as produções científicas de programas de pós-graduação brasileiros.  A categoria “B2”  abrange os periódicos de excelência nacional. 

    (Débora Bitencourt/GS/CF)

  • Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem | TST na Voz do Brasil

     
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    13/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

    Aperte o play e saiba mais!

    Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706

  • Segunda Etapa do Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho será neste fim de semana

    As provas discursiva e de sentença serão realizadas neste sábado (15) e neste domingo (16), em Brasília

    13/07/23 – As 1.667 pessoas aprovadas na primeira etapa do 2º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho realizam, neste fim de semana, a segunda etapa do concurso, em Brasília (DF). A prova discursiva será realizada no sábado (15), e a prova de sentença no domingo (16). 

    As provas terão a duração de 5 horas e serão realizadas das 13h às 18h (horário de Brasília), no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).

    Consulte os locais de provas e os editais publicados.

    Concurso Nacional Unificado

    O concurso é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o apoio e a adesão dos 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das provas. A Fundação Getulio Vargas (FGV) presta assessoria na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

    O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do trabalho substituto. Além das avaliações escritas, o edital prevê, para as próximas etapas, prova oral e avaliação de títulos.

    As provas objetivas da primeira etapa foram realizadas nas cidades sedes dos TRTs. Confira, abaixo, o número de pessoas aprovadas por local:

    Centro-Oeste
    TRT-10 (DF/TO): 94
    TRT-18 (GO): 67
    TRT- 23 (MT): 37
    TRT- 24 (MS) :25

    Nordeste
    TRT-5 (BA): 99
    TRT-6 (PE): 43
    TRT-7 (CE): 38
    TRT-13 (PB): 39
    TRT-16 (MA): 14
    TRT-19 (AL): 20
    TRT-20 (SE): 24
    TRT- 21 (RN): 27
    TRT-22 (PI): 26

    Norte
    TRT-8 (PA/AP): 32
    TRT-11 (AM/RR): 36
    TRT-14 (RO/AC): 9

    Sudeste
    TRT-1 (RJ): 154
    TRT-2 (SP): 226
    TRT-3 (MG): 153
    TRT-15 (Campinas/SP): 117
    TRT-17 (ES): 49

    Sul
    TRT-4 (RS): 149
    TRT-9 (PR): 134
    TRT-12 (SC): 55

    Somente serão corrigidas as provas de sentença de quem for aprovado na prova discursiva.

    Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

  • TST invalida norma coletiva que limita abono de faltas por atestado a 48 horas 

    Para a SDC, não há na lei nenhuma restrição temporal à validade do abono 

    Médico entregando atestado a paciente

    13/07/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos e Máquinas do Estado do Pará e Amapá (Sincodiv) contra decisão que considerou inválida a cláusula de acordo coletivo que limita a 48 horas os abonos de faltas concedidos por atestados de médicos ou odontólogos dos sindicatos dos trabalhadores.

    Limite

    Conforme a cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018/2019 entre o Sincodiv e o Sindicato dos Trabalhadores em Distribuidores de Veículos e Máquinas Pesadas de Ananindeua (PA), os atestados fornecidos pelo sindicato profissional teriam o mesmo valor que os emitidos pelos profissionais das empresas e da Previdência Social, “desde que não justificassem faltas superiores a 48 horas” e fossem ratificados pelos profissionais das empresas com serviço médico próprio ou conveniado. 

    Necessidade do paciente

    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que, de acordo com a Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, cabe ao médico especificar o tempo de afastamento, conforme a necessidade de cada paciente. No caso da norma coletiva, os atestados que previssem afastamento de mais de dois dias seriam recusados e, consequentemente, as faltas não seriam abonadas. Por isso, pediu a nulidade da cláusula, argumentando que ela cria limitação que não existe na lei.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) acolheu o pedido, por entender que a previsão viola normas e princípios que visam à melhoria da condição social do trabalhador. Contra a decisão, o sindicato patronal recorreu ao TST.

    Sem restrição

    O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, assinalou que, de acordo com o Precedente Normativo 81 da SDC, os atestados fornecidos por profissionais dos sindicatos são eficazes para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que haja convênio do sindicato com a previdência social, salvo se o empregador tiver serviço próprio ou conveniado. “Não há menção sobre a validade
    dos atestados, razão pela qual a matéria prevista na cláusula não poderia ser objeto de negociação coletiva”, afirmou.

    Ainda segundo o relator, o entendimento da SDC é de que a limitação é inválida, pois não há no ordenamento jurídico nenhuma restrição temporal à validade do abono de faltas.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RO-1108-90.2018.5.08.0000

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Gente que Inspira: conheça Txai Suruí, liderança indígena e única brasileira a discursar na COP 26

    Na segunda edição do “Gente que Inspira”, TST homenageia jovens defensores de causas sociais

    Banner do projeto Gente que Inspira com Txai Suruí

    13/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho promoverá, no dia 1º de agosto, a segunda edição do projeto “Gente que Inspira”, criado no ano passado para reconhecer talentos nacionais em várias áreas que tenham contribuído efetivamente para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Dessa vez, os homenageados são jovens que se destacam na defesa de causas de relevante interesse social: a líder indígena Txai Suruí, o ativista no combate ao trabalho infantil Felipe Caetano e a cientista Aira Beatriz.

    Até o fim de julho, o TST trará uma série de matérias que abordará a atuação dos jovens homenageados. 

    Txai Suruí

    O primeiro perfil é o de Txai Suruí, de 26 anos, liderança indígena da etnia Paiter Suruí. Coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, ela tem se dedicado à defesa da causa indígena, propondo soluções para o fortalecimento da identidade dos povos indígenas em diversas regiões do Brasil.

    A jovem liderança foi a única brasileira a discursar na COP 26, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, realizada em 2021 em Glasgow, na Escócia. “Tenho só 24 anos, mas meu povo vive há pelo menos 6 mil anos na floresta Amazônica”, afirmou em seu discurso. “Precisamos tomar outro caminho com mudanças corajosas e globais. Não é 2030 ou 2050, é agora!”

    Txai Suruí é fundadora do Movimento da Juventude Indígena de Rondônia, onde desempenha um importante papel na denúncia do avanço da agropecuária na terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Seu trabalho incansável em defesa dos direitos indígenas e da preservação do meio ambiente tem sido reconhecido nacional e internacionalmente.

    Além disso, atua como conselheira na WWF Brasil e no Pacto Global da Organização das Nações Unidas e é colunista da Folha de São Paulo.

    Assista ao vídeo que retrata a trajetória de Txai Suruí: 

     

    (Dayanne Vieira/GS/CF)