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  • Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração | TST na Voz do Brasil

     
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    12/07/23 – Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

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  • Operador do Metrô-SP receberá horas extras por extrapolação de turno de revezamento

    A extensão habitual da jornada de oito horas descaracteriza o regime de turno

    Estação do Metrô-SP. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

    12/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) contra o pagamento de horas extras a um operador horas a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.

    Jornada extrapolada

    O operador ajuizou a ação contra a companhia em abril de 2017. Na empresa há mais de 30 anos, ele informou que atuava em turnos ininterruptos de revezamento, alternando o trabalho nos períodos da manhã e da noite. Contudo, fazia horas extras habitualmente a partir da oitava hora diária, o que, a seu ver, invalidaria a negociação coletiva que instituiu o sistema de turnos de oito horas. 

    Má-fé

    Em contestação, a companhia disse que a jornada está prevista em negociação coletiva e que bastaria a simples verificação dos espelhos de pontos para comprovar que o empregado estava agindo de má-fé, ao pedir horas extras relativas à sétima e a oitava horas “sem qualquer fundamento”.

    Provas

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu, ao verificar os controles de frequência e os recibos de pagamento, que o operador  fazia  horas extras regularmente. “A circunstância descaracteriza o ajuste normativo, prevalecendo o limite de seis horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento”.

    Patamar mínimo

    O relator do recurso de revista do Metrô, ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou a decisão do TRT. Ele observou que a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento é válida, mas até o limite padrão constitucional (oito horas diárias e 44 semanais). Segundo ele, esse limite, estabelecido na Súmula 243 do TST, não pode ser ampliado, por constituir “patamar mínimo civilizatório, direito indisponível do trabalhador”.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-1000689-77.2017.5.02.0025

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  • Vencedor do Nobel da Paz, Kailash Satyarthi abrirá Seminário Internacional Trabalho Decente

    Evento, de 1º a 3 de agosto, contará com juristas e especialistas, filme e debate, além de homenagem a jovens ativistas. Inscrições estão abertas 

    Kailash Satyarthi

    12/07/23 – O ativista indiano Kailash Satyarthi fará a conferência de abertura do “Seminário Internacional Trabalho Decente:  Proposições para a construção de uma agenda de Saúde e Segurança, Equidade, Proteção à Infância e Erradicação do Trabalho Infantil”, de 1º a 3 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho. Em 2014, Kailash recebeu o Prêmio Nobel da Paz por sua atuação contra o trabalho infantil, que já libertou mais de 80 mil crianças de diversas formas de escravidão e contribuiu para sua reintegração social.

    As inscrições estão abertas, e as vagas são limitadas. 

    O evento reúne os programas institucionais da Justiça do Trabalho (Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil) e conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Haverá certificação para os participantes.

    Programação

    Além da conferência de abertura, a temática de combate ao trabalho precoce e o estímulo à Aprendizagem será discutida em painel no segundo dia do seminário. Os painelistas são o professor Guilherme Linchand,  da Universidade de Zurique, na Suíça, e a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov.

    Acerca da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, o ex-diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Jean-Michel Servais falará sobre o papel do órgão. No mesmo painel estará a advogada Victoriana Leonora Corte Gonzaga, especializada em direitos humanos e direito internacional.

    Confira a programação completa.

    Filme 

    A programação também prevê a exibição do filme “Pureza”, que conta a história real da saga de uma mãe que desafiou fazendeiros e jagunços para resgatar seu filho da escravidão contemporânea na Amazônia brasileira. Após a exibição, uma roda de conversa reunirá a atriz Dira Paes (protagonista do longa), Dona Pureza, que teve a vida retratada, e o diretor Renato Barbieri.

    Gente que Inspira

    Também dentro da programação, será realizada a segunda edição do projeto “Gente que Inspira”, iniciativa da Presidência do TST para reconhecer talentos nacionais em várias áreas que tenham contribuído efetivamente para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

    Dessa vez, os homenageados são jovens que se destacaram na defesa de causas de relevante interesse social. Os escolhidos foram a líder indígena Txai Suruí, o ativista no combate ao trabalho infantil Felipe Caetano e a cientista Aira Beatriz.

    Trabalho escravo

    Durante o seminário, será lançada a Política Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, que tem o objetivo de auxiliar no enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e na proteção do trabalho de imigrantes. 

    (Juliane Sacerdote/CF)

  • Revista do Programa Trabalho Seguro seleciona artigos jurídicos para primeira edição | TST na Voz do Brasil

     
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    11/07/23 – Está aberto o processo seletivo para publicação de artigos jurídicos na primeira edição da Revista do Programa Trabalho Seguro. A publicação é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho.

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  • Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

    Gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada

    Pincéis, esmalte, batom e outros itens de maquiagem

    11/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

    Opção pessoal da mulher

    O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

    Estereótipo de gênero

    O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

    Conclusão

    Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-1001898-12.2016.5.02.0706

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  • TST encerra primeiro semestre com sessão do Órgão Especial

    10/07/23 -Na sessão do Órgão Especial, o vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2022 – período em que o Tribunal teve três gestões: a da ministra Maria Cristina Peduzzi, até fevereiro; a do ministro Emmanoel Pereira, entre fevereiro e outubro; e a do ministro Lelio Bentes Corrêa, a partir de então.

  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19

    10/07/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020.

    No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

  • PSB e empresa aérea indenizarão familiares de piloto morto no acidente com Eduardo Campos

    10/07/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos do comandante do avião que conduzia o então candidato à presidência Eduardo Campos.

    Também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.

    Processo: RRAg-426-70.2015.5.02.0045

  • Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

    10/07/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que pretendia anular decisão que havia afastado a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. por valores devidos a ele por uma microempresa cearense.

    Um crachá perdido que ele teria encontrado seria a prova nova da prestação de serviços à telefônica, mas, segundo o colegiado, o documento foi apresentado fora do momento processual adequado.

    Processo: ROT-80122-82.2020.5.07.0000

  • Justiça do Trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil ações por assédio moral | TST na Voz do Brasil

     
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    07/07/23 – A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país.

    Informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho. Com o objetivo de contribuir para ampliar o conhecimento sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho promove a campanha “É assédio!” em suas redes sociais.

    Aperte o play para saber os detalhes.