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  • TST mantém bloqueio de cartões de crédito de sócio de empresa devedora 

    A omissão no pagamento da dívida trabalhista, em ação que dura mais de cinco anos, justificou a adoção da medida atípica

    Cartões de crédito

    06/07/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio da Açokraft Comércio de Aços contra a suspensão de seus cartões de crédito, responsabilizado pelo pagamento de dívidas trabalhistas de uma ex-empregada. A decisão leva em conta que a reclamação trabalhista já tramita há cinco anos e que foram tentados, sem sucesso, todos os meios executivos usuais, como penhoras e bloqueios de contas bancárias.

    Mandado de segurança

    Na fase de execução da sentença, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia determinado a suspensão dos cartões existentes e proibido a emissão de novos cartões em nome da Açokraft e de seus três sócios. Um dos sócios impetrou mandado de segurança alegando que a medida, além de  abusiva e desfundamentada, não era hábil para dar efetividade ao processo. 

    O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), para quem o bloqueio não era medida restritiva de direito, mas medida coercitiva necessária para assegurar o cumprimento da ordem judicial, diante da ausência de patrimônio dos executados.

    Medidas coercitivas

    O relator do recurso do sócio ao TST, ministro Dezena da Silva, registrou que o Supremo Tribunal Federal, ainda este ano, reconheceu a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza medidas coercitivas para garantir a efetividade da decisão judicial, desde que observadas as garantias fundamentais.

    De acordo com o ministro, a jurisprudência do TST já admitia a adoção das medidas atípicas, mediante a observância dos parâmetros de adequação, razoabilidade e proporcionalidade. E, com essas balizas, firmou-se o entendimento de que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o seu uso.

    Apatia

    Contudo, no caso, a determinação não decorreu da mera insolvência. “A ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos parece ponderada diante das circunstâncias”, ressaltou. O ministro considerou o tempo de tramitação da ação e o fato de que todos os meios usuais já haviam sido tentados sem que a dívida fosse paga. Outro ponto foi que o sócio não havia manifestado nenhum interesse em pagar a dívida.

    Para o relator, a apatia do devedor impede a efetividade da decisão judicial e autoriza a adoção da medida atípica, a fim de provocar seu interesse na busca por alternativas para pagar a obrigação. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-838-97.2022.5.09.0000 

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  • Crachá encontrado depois de ação não anula decisão | Programa na íntegra

    05/07/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (01:21) Crachá encontrado depois de ação não anula decisão

    (05:19) PSB e empresa aérea condenados a indenizar viúva de piloto

    (08:57) Mantida isenção de empresa em morte de motorista por covid

    (11:25) Empresa não consegue reverter condenação por assédio sexual

    (13:24) Caso Miguel: mantida condenação de ex-prefeito e esposa

    (16:32) TST recebe sugestões da sociedade para metas nacionais de 2024

    (17:01) Corregedora-geral da Justiça do Trabalho apresenta resultados da correição no TRT-22

    (17:24) Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) firma acordos de cooperação institucional com a Fundacentro

    (17:45) Protocolo adotado pelo Judiciário orienta contra atitudes discriminatórias sobre população LGBTQIAPN+

    (19:22) TST encerra primeiro semestre com sessão do Órgão Especial

  • TST recebe sugestões da sociedade para metas nacionais de 2024

    05/07/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, pela segunda vez, uma audiência pública para obter contribuições da sociedade acerca das metas nacionais da instituição para 2024. O evento foi realizado na sede do TST, em Brasília. A consulta pública sobre o tema segue aberta até o dia 15 de julho.

  • Ex-prefeito de Tamandaré e esposa são condenados por danos morais coletivos

    05/07/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

    Processo:  RRAg-597-15.2020.5.06.0021 

  • Siderúrgica é responsabilizada por câncer de operador exposto a amianto | TST na Voz do Brasil

     
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    05/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer de faringe e garganta em um empregado que trabalhava em constante exposição à poeira do amianto. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, no fato de a legislação reconhecer o nexo técnico-epidemiológico entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, entre elas neoplasias malignas.

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    Processo: RRAg-11692-89.2017.5.03.0034

  • Rede de lanchonetes não pode dar tarefas perigosas a adolescentes

    Eles realizavam atividades como limpar sanitários e operar e limpar chapas e fritadeiras

    Pessoa operando fritadeira de batatas

    23/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde e, portanto, incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente. A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

    Atividades perigosas e insalubres

    O Ministério Público do Trabalho impetrou ação civil pública para impedir que adolescentes realizassem atividades consideradas insalubres e perigosas nas lanchonetes do McDonald’s em Curitiba (PR). Entre os pedidos, solicitou que a empresa não exigisse a realização de  tarefas como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, a limpeza de áreas de atendimento e a coleta de resíduos nessas áreas e nos banheiros.

    Multifuncionalidade

    Segundo o MPT, a multifuncionalidade exigida pela empresa no exercício das tarefas em seus estabelecimentos submeteria os adolescentes a riscos incompatíveis com o princípio constitucional da proteção integral ao menor.

    EPIs

    O juízo de primeiro grau havia acolhido a pretensão do MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) decidiu que não há proibição legal para que menores, empregados ou aprendizes, exerçam atividades de chapistas ou com fritadeiras em lanchonetes. Para o TRT, o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas com mangas e avental, reduz o risco de queimaduras e possíveis danos à saúde.

    Retirada de bandejas

    Além disso, o TRT destacou que o trabalho em lanchonetes não foi incluído no decreto que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como forma prejudicial de trabalho do menor. No mesmo sentido, entendeu que atividades como retirada de bandejas e abastecimento de recipientes de mostarda e catchup não podem ser consideradas insalubres.

    Proteção integral

    Ao analisar o caso no TST, o ministro Augusto César divergiu do TRT. A seu ver, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam risco à sua saúde e à sua integridade física, mesmo com equipamentos de proteção individual. Ele destacou que a proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal é ampla e integral e não comporta interpretação restritiva. 

    Maiores garantias

    O ministro entendeu que a decisão do TRT contrariou o princípio que determina que, em caso de direito humano fundamental, deve prevalecer a norma que amplia esse direito (pro homine). Assim, concluiu pela aplicação da norma constitucional, que produz maiores garantias ao direito humano tutelado, e afirmou que, se a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, como foi reconhecido no TRT, a empresa fica automaticamente impedida de submetê-lo a sua execução.

    Proibição constitucional expressa

    A presidente da Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, concordou com o relator e observou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da proibição constitucional de trabalho insalubre e perigoso para menores de 18 anos. Em razão disso, afastou o argumento de que não há previsão do trabalho em lanchonetes no decreto que regulamenta as piores formas de trabalho infantil. 

    Conclusão

    Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, no sentido da proibição de atividades perigosas para adolescentes da indenização por danos morais coletivo. No entanto, as pretensões do MPT em relação ao manuseio de instrumentos perfurocortantes e à exposição a agentes químicos, frios e biológicos não foram acolhidas.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-1957-95.2013.5.09.0651

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  • No Oiapoque, presidente do TST reafirma papel da Justiça do Trabalho na defesa dos povos originários

    O ministro Lelio Bentes participou da Jornada Cidadã na aldeia Kuahi, no Amapá. Ação promovida pela Justiça do Trabalho segue até quinta-feira (6)

    Abertura da Jornada Cidadã na Aldeia Indígena Kuhai. (Foto: Fellipe Sampaio – Secom/TST)

    04/03/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, participa, desde sábado (1º), da Jornada Cidadã, projeto de ações de cidadania promovidas pela Justiça do Trabalho na cidade do Oiapoque e nas aldeias indígenas de Kuahi e Kumarumã, no Amapá. “Venho pessoalmente para, olhando nos olhos desses povos e dessas comunidades, dizer que a Justiça se faz e se fará presente na defesa dos direitos dos povos indígenas”, afirmou, na abertura do projeto, na aldeia Kuahi. “Esse momento é muito mais do que uma visita. Não estamos visitando, não estamos de passagem”.

    A solenidade contou com a presença do senador Randolfe Rodrigues, de lideranças locais, de representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, e de instituições parceiras, como as Defensorias Públicas da União e do Estado, o Ministério Público e a Secretaria Estadual de Educação.

    Resistência

    A cacica Renata Lod, vice-coordenadora do Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque, ressaltou a dificuldade de acesso à justiça dos povos indígenas.

    Ao falar à população da aldeia Kuahi, Lelio Bentes ressaltou que se trata de um povo lutador, que resistiu à escravidão e à violência e que resiste à destruição cultural e cujos direitos precisam ser assegurados pelo Poder Judiciário brasileiro. “Não há desenvolvimento sustentável se o ser humano não estiver no centro do processo, e para isso é fundamental conhecer os anseios, as preocupações, as ideias e, sobretudo, contar com a sabedoria de quem ocupa essa terra, de quem aqui vive há séculos”, afirmou.

    Herança colonialista

    Na segunda-feira (3), o presidente do TST proferiu uma aula magna no Fórum de Justiça do Oiapoque sobre o trabalho decente na Amazônia. “Precisamos reconhecer a herança colonialista, que marca nossa história com um passado de escravização, de dominação cultural e de imposição até mesmo do idioma como forma de anular a diversidade que enriquece a nossa sociedade”, ressaltou.

    Convenção 169

    Um dos pontos abordados na aula foi a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. “O documento estabelece o sagrado direito à consulta prévia, informada e de boa-fé antes da tomada de quaisquer decisões que possam afetar os interesses de nossos povos originários”, explicou. “O que a convenção quer é a efetiva participação política desses povos na tomada de decisões que afetem seus interesses”. 

    Trabalho decente

    O ministro disse que a Constituição “não é um livro de poesia”, mas um documento “pra valer”, e que todos os princípios nela contidos precisam ser convertidos do texto à realidade – entre eles o valor social do trabalho, que tem de ser considerado em qualquer projeto de desenvolvimento econômico. 

    “Estamos aqui com a responsabilidade de comprometer o Estado brasileiro com a liberdade, a segurança, a garantia de uma vida digna e com a proteção social, com direitos para todas e todos”, reafirmou. Entre esses direitos está o trabalho decente – que pressupõe remuneração digna, condições de trabalho seguras e proteção social – e os chamados “empregos verdes”, comprometidos com a preservação ambiental.

    Confira a galeria de fotos.

    (Carmem Feijó)

    Leia mais:

    30/6/2023 – Presidente do TST participa de Jornada Cidadã na região do Oiapoque (AP)

  • Presidente do TST participa de Jornada Cidadã na região do Oiapoque (AP) | TST na Voz no Brasil

     
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    04/07/2023 – Localizada ao extremo norte do Amapá e do Brasil, a região do Oiapoque recebe, a partir deste sábado (1º de julho), o projeto Jornada Cidadã, atividades de cidadania promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) em conjunto com instituições parceiras. O projeto realizará ações na cidade do Oiapoque e nas aldeias indígenas de Kuahi e Kumarumã.

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  • Auxiliar de frigorífico receberá horas extras por prorrogação de jornada

    O acordo de compensação foi considerado inválido pela 7ª Turma

    Ganchos de frigorífico

    04/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo coletivo que previa a compensação de jornada em atividade insalubre na FRS S.A. – Agro Avícola Industrial, de Passo Fundo (RS), sem autorização prévia do Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa terá de pagar horas extras a uma auxiliar de produção. Conforme o colegiado, a norma coletiva não pode estipular a prorrogação da jornada, porque o direito é inegociável.

    Atividade insalubre

    Contratada pela FRS em 2008 para atuar no setor de evisceração, a auxiliar ajuizou ação trabalhista em 2013, requerendo horas extras. Segundo ela, o regime de compensação utilizado pela empresa era inválido, porque seu trabalho era insalubre. 

    Acordo

    Em sua defesa, a empregadora argumentou que tanto o regime de compensação semanal quanto o banco de horas foram adotados com base na autorização em acordo individual e convenção coletiva.

    O juízo de primeiro grau condenou a FRS a pagar as horas extras excedentes da oitava diária e da 44ª semanal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação. Para o TRT, a validade do regime de compensação de horas extras previsto em norma coletiva deve prevalecer, mesmo sendo atividade insalubre e não havendo autorização do Ministério do Trabalho. A decisão se fundamentou nos incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal, que prestigiam o princípio da autonomia das vontades coletivas e a compensação da jornada de trabalho. 

    Direito indisponível

    O relator do recurso de revista da analista de produção, ministro Evandro Valadão, assinalou que o tema em discussão se refere a um direito inegociável, ou absolutamente indisponível. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese jurídica de repercussão geral (Tema 1.046) de que são constitucionais acordos e convenções coletivos “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. 

    Ele destacou que há previsão constitucional e legal que veda a ampliação da jornada em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o artigo 60 da CLT, com a redação anterior à Reforma Trabalhista, considera indispensável essa autorização, sem nenhuma exceção.

    A decisão, que firmou precedente da Sétima Turma, foi unânime. 

    Tema controvertido

    A interpretação da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral ainda é controvertida entre as Turmas, que têm analisado vários aspectos das normas coletivas, com entendimentos diversos em relação aos direitos considerados indisponíveis.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-281-20.2013.5.04.0662 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Inscrições abertas para o Seminário Trabalho Decente da Justiça do Trabalho

    Especialistas em saúde e segurança do trabalho e combate ao trabalho infantil se reunirão no TST de 1º a 3 de agosto.

    O evento será realizado entre os dias 1º e 3 de agosto, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    3/7/2023 – Com o objetivo de discutir formas de promover o trabalho decente no Brasil e maneiras de erradicar o trabalho infantil, os programas institucionais da Justiça do Trabalho (Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil) promoverão o seminário “Trabalho Decente:  Proposições para a construção de uma agenda de Saúde e Segurança, Equidade, Proteção à Infância e Erradicação do Trabalho Infantil”. O evento será realizado entre os dias 1º e 3 de agosto, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    As inscrições já estão abertas e são destinadas a integrantes da magistratura trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, da advocacia, estudantes de direito e ao público em geral. O evento, que conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), dará certificação para as pessoas que acompanharem o evento.

    As vagas são limitadas. Inscreva-se!

    Programação

    A conferência de abertura será do ativista indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz em 2014 por sua atuação na luta contra a exploração das crianças e por seu direito à educação. Ainda na temática de combate ao trabalho precosse e a aprenzaigem, a apresentação “O trabalho infantil e a subnotificação” será o tema da palestra do professor da Universidade de Zurique, na Suiça, Guilherme Linchand.

    Acerca da saúde e segurança no ambiente de trabalho seguro, o ex-diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Jean-Michel Servais falará sobre “O papel da Organização Internacional do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho saudável”. Já a advogada especializada em direitos humanos e direito internacional Victoriana Leonora falará sobre “A responsabilização em cadeia produtiva e saúde do trabalho”.

    Confira a programação completa.

    Oficinas

    Ao longo do seminário serão realizadas oficinas sobre temas variados como controle de convencionalidade, medidas judiciais para prevenir acidentes de trabalho e juizados especiais da infância e adolescência no âmbito da Justiça do Trabalho. As oficinas são destinadas aos gestores e as gestoras regionais dos programas, além de servidores (as) da Justiça do Trabalho.

    Trabalho escravo

    Durante o seminário, será lançada a Política Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, que tem o objetivo de auxiliar no enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes. O programa institucional foi elaborado por um grupo de trabalho instituído pela presidência do TST e do CSJT.

    Saiba mais: Justiça do Trabalho vai criar programa de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes

    A programação também prevê a exibição do filme “Pureza”, que retrata o trabalho escravo em uma fazenda do interior do país ao contar a história real da saga de uma mãe que desafiou fazendeiros e jagunços para resgatar seu filho da escravidão contemporânea na Amazônia brasileira.

    Após a exibição, a atriz Dira Paes, protagonista do longa; Dona Pureza, mulher que teve a vida retratada; e o diretor do filme, Renato Barbieri, participam de roda de conversa sobre a temática do trabalho escravo e da produção cinematográfica.

    Gente que Inspira

    Também dentro da programação do seminário “Trabalho Decente”, será realizada a segunda edição do projeto “Gente que Inspira”, iniciativa da Presidência do TST para reconhecer talentos nacionais em várias áreas que tenham contribuído efetivamente para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

    Dessa vez, os homenageados são jovens que se destacaram na defesa de causas de relevante interesse social. Os escolhidos foram a líder indígena Txai Suruí, o ativista no combate ao trabalho infantil Felipe Caetano e a cientista Aira Beatriz.

    Veja mais sobre: Gente que Inspira: segunda edição irá homenagear jovens ativistas

    (Juliane Sacerdote/CF)