Categoria: Uncategorized

  • TST encerra primeiro semestre com sessão do Órgão Especial

    Sessão do Órgão Especial

    30/06/23 – O Tribunal Superior do Trabalho encerrou nesta sexta-feira (30) o primeiro semestre judiciário. Na sessão do Órgão Especial, o vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, apresentou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2022 – período em que o Tribunal teve três gestões: a da ministra Maria Cristina Peduzzi, até fevereiro; a do ministro Emmanoel Pereira, entre fevereiro e outubro; e a do ministro Lelio Bentes Corrêa, a partir de então. 

    Paz social

    “O  TST, cujo lema adotado é o tribunal da justiça social, tem se notabilizado por aproximar o ideal de justiça que a sociedade quer com a busca pela transformação do Poder Judiciário trabalhista, cultivar e proporcionar o acesso à justiça na realização da paz social”, afirmou o vice-presidente.

    Conciliação

    O vice-presidente destacou os grandes resultados obtidos na Semana Nacional da Conciliação, realizada de 22 a 26 de maio em todo o país. Os mais de 23 mil acordos homologados movimentaram quase R$ 2 bilhões, com arrecadação de R$ 202 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários. “Hoje temos uma visão positiva para o futuro do Tribunal, no sentido de manter a Justiça do Trabalho na vanguarda da justiça social”, afirmou o ministro. 

    Sociedade civil

    O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou a aproximação do TST com a sociedade civil em seus diversos eventos, especialmente os grupos que não tinham visibilidade. “É uma gestão inovadora, que abriu um campo de luz, mostrando que o TST, como instituição líder dos 24 TRTs e do direito social mais próximo da população carente do país, tem de estar atento, aberto à contribuição dos segmentos sociais que, em geral, não têm tanta visibilidade nas instituições”, afirmou.

    Cursos e parcerias

    Nesse contexto, a Enamat também teve sua atuação destacada pelo relator no primeiro semestre de 2023, com a renovação dos Cursos de Formação Continuada e de Formação de Formadores. No segundo semestre, a escola realizará 19 cursos desse tipo. Godinho também lembrou as parcerias da escola com os grupos temáticos do TST e da Justiça do Trabalho, que abordam questões como capacitismo, racismo e inclusão. 

    Produtividade

    Os dados estatísticos de 2022 revelam aumento de 9% no número de processos recebidos, depois de dois anos de redução nesse índice. Os assuntos mais recorrentes foram multa de 40% do FGTS, horas extras, multas do artigo 477 da CLT, aviso prévio e adicional de insalubridade. No ano, foram julgados quase 3,2 milhões de processos, 11% a mais que em 2021.

    Na série história, o número de processos aumentou nos dois anos seguintes ao início da pandemia, resultando no incremento da produtividade: as Varas do Trabalho julgaram 13% a mais em 2022 do que em 2021; os Tribunais Regionais do Trabalho, 6% a mais; e o TST, 19% a mais.

    Jornada Cidadã

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, não participou da sessão, por estar participando da Jornada Cidadã na região do Oiapoque, no Amapá. De 1º a 5 de julho, o projeto realizará ações na cidade do Oiapoque e nas aldeias indígenas de Kuahi e Kumarumã. 

    (Carmem Feijó)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (30/06)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos. Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

    O quadro Destaques da Semana detalha o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta terça-feira (27), pela segunda vez, uma audiência pública para obter contribuições da sociedade acerca das metas nacionais da instituição para 2024. O evento foi realizado na sede do TST, em Brasília. A consulta pública sobre o tema segue aberta até o dia 15 de julho.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • TST recebe sugestões da sociedade para metas nacionais de 2024 | Destaques da semana

     
                             Baixe o áudio
          

     

    23/06/2023 – O quadro Destaques da Semana detalha o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta terça-feira (27), pela segunda vez, uma audiência pública para obter contribuições da sociedade acerca das metas nacionais da instituição para 2024. O evento foi realizado na sede do TST, em Brasília. A consulta pública sobre o tema segue aberta até o dia 15 de julho.

    Além disso, os prazos do TST vão ficar suspensos de 3 a 31 de Julho , em razão das férias coletivas dos ministros. Os trabalhos retornam no dia primeiro de Agosto. O horário de expediente e de atendimento ao público externo no edifício sede do tribunal nesse período vai ser de 13h às 18h da tarde.

    Aperte o play e confira!

  • Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos

    Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    30/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

    O colegiado concluiu que o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. Além disso, a exigência de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas gravíssimas violações humanitárias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira.

    Caso Miguel

    O caso ocorreu em 2 de junho de 2020. Em razão da pandemia, a mãe de Miguel não podia deixá-lo em escola ou creche e teve de levá-lo para o trabalho, no quinto andar do condomínio Píer Maurício de Nassau. As imagens de uma câmera de segurança mostraram a proprietária do apartamento apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que saíra para buscar a mãe (que havia levado o cachorro da família para passear). No nono andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

    Ação civil pública

    A partir das notícias sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação, ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio e constatou diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. Além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.

    Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.

    O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

    Grave violação humanitária trabalhista

    O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, ressaltou que, no momento em que caiu do novo andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.

    Racismo estrutural

    O ministro assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas. 

    De acordo com Balazeiro, esse padrão tem por escopo o racismo que estrutura o trabalho doméstico e permeia as relações sociais brasileiras. “É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou. 

    No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

    Naturalização da fraude

    No caso concreto, o relator observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores – entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do Município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.

    Perspectiva de Gênero

    O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou.

    O ministro José Roberto Freire Pimenta se associou à fundamentação do relator, destacando que a decisão é pioneira na Turma quanto à utilização do protocolo, cujo objetivo é avançar na justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente. 

    Exemplo para a sociedade

    O ministro Freire Pimenta também criticou a conduta patrimonialista dos empregadores, própria do período colonial brasileiro, em razão de as empregadas negras terem sido contratadas pela prefeitura e prestarem serviços domésticos pessoais na residência da família do prefeito. “esse caso que vai reproduzir para toda a sociedade um exemplo de resposta jurisdicional firme, equilibrada, mas justa contra aqueles que estão praticando atos que não podem mais serem considerados normais na sociedade brasileira no seu atual estado de civilização”, ressaltou.

    Caráter civilizatório da decisão

    Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar e Carmem Feijó/CF)    

    Processo:  RRAg-597-15.2020.5.06.0021 

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br 

  • Indústria indenizará assistente com depressão e TOC

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos. Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo:  AIRR-719-56.2016.5.09.0127

  • 3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    30/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 20/6, três casos envolvendo o chamado dano-morte de vítimas fatais do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O termo diz respeito aos danos experimentados pelas próprias pessoas falecidas, que sofreram os resultados diretos do acidente de trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-10165-84.2021.5.03.0027,  RRAg-10092-58.2021.5.03.0142RR-10680-22.2021.5.03.0027

  • Presidente do TST registra participação da Justiça do Trabalho no Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

    Prédio do TST foi iluminado com as cores do arco-íris

    Prédio do TST iluminado com as cores do arco-íris em razão do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+

    29/06/23 – No encerramento da sessão desta quinta-feira (29) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou que, na quarta-feira (28), foi celebrado o dia do Orgulho LGBTQIAPN+. “A Justiça do Trabalho, como não poderia deixar de ser, se associou ao reconhecimento da importância da diversidade, da não discriminação, do combate ao preconceito e ao discurso de ódio”, afirmou.

    Lelio Bentes disse que, em razão da data, o prédio do TST, assim como o do Supremo Tribunal Federal (STF) e de diversos Tribunais Regionais do Trabalho, ficarão iluminados com as cores do arco-íris. “Isso demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho com o respeito à cidadania, à liberdade e à dignidade de todas as pessoas”, ressaltou. “O conceito de justiça não dialoga com o preconceito e o discurso de ódio”.

    Os ministros José Roberto Freire Pimenta e Alberto Balazeiro se associaram à manifestação, destacando o papel civilizatório da Justiça do Trabalho.

    (Carmem Feijó)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (29/06)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    29/06/2023 – A 3ª Turma do TST manteve a condenação de Sérgio Hacker e da esposa dele Sari Corte Real ao pagamento de R$ 396 mil e 730 por dano moral coletivo. Os ministros concluíram que o casal cometeu discriminação e racismo em relação às trabalhadoras domésticas.

    Na entrevista desta semana, a professora de direito previdenciário, Daniela Torres, tira dúvidas sobre aposentadoria. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

     

  • Conheça as regras da aposentadoria | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    29/06/2023 – Na entrevista desta semana, a professora de direito previdenciário, Daniela Torres, tira dúvidas sobre aposentadoria. 

    Aperte o play e confira!

  • Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

    29/06/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria.

    Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.