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  • Mantida validade de prorrogação de jornada em frigorífico

    26/06/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da BRF S.A. que pretendia invalidar a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista em norma coletiva.

    Segundo o colegiado, no período posterior à Reforma Trabalhista, empresas e sindicatos têm autonomia para estabelecer normas que afastem ou limitem direitos, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.

    Processo: Ag-RRAg-713-29.2021.5.06.0201

  • Regulação de algoritmos e redes sociais foram assuntos debatidos em segundo dia de seminário

    26/06/2023 – A forma como a tecnologia influencia o trabalho dos operadores do direito foi em foco das palestras e oficinas que ocorreram durante o Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji).

    A relação entre direto e inovações como inteligência artificial, proteção de dados, propriedade intelectual, prevenção do crime, desinformação e discurso de ódio e acesso à Justiça foram alguns dos temas debatidos durante o evento.

  • TST doa ao GDF 450 computadores para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social

    26/06/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho doou à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 450 computadores e 450 monitores.

    O Termo de Doação foi assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Os itens serão destinados a programas voltados para crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social.

  • Lançamento de livros sobre direito do trabalho e direitos humanos das pessoas com deficiência

    26/06/2026 – A sede do Tribunal Superior do Trabalho foi palco do lançamento de quatro livros relacionados aos direitos trabalhistas. 

    “A reforma trabalhista e o sistema de cotas de emprego das pessoas com deficiência” e “Direitos humanos das pessoas com deficiência” são frutos da tese de doutoramento do ministro Cláudio Brandão.

    O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ministro Maurici Godinho Delgado foi homenageado no livro “Constitucionalismo humanista e social na jurisprudência do tst”. Na ocasião ele também lançou a obra “Direito do trabalho no Brasil: formação e desenvolvimento”. 

  • Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

    26/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora.

    Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%.

    Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039

  • Justiça do Trabalho pode executar termo de ajuste de conduta para combater trabalho infantil 

    TAC foi assinado pelo Município de Anapurus (MA) e pelo MPT

    Criança em situação de trabalho em lixão

    21/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a Justiça do Trabalho pode executar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Anapurus (MA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) voltado para políticas públicas para erradicar o trabalho infantil e regularizar o trabalho adolescente. Segundo o colegiado, compete a Justiça do Trabalho interpretar e aplicar os princípios e regras que envolvem a erradicação do trabalho infantil: normas constitucionais, internacionais e internas.

    Divergência entre Turmas

    A decisão se deu no exame de embargos do MPT contra decisão da Sexta Turma do TST, que havia entendido que, como não havia nenhum vínculo de natureza trabalhista entre as crianças e adolescentes e o município, a competência da Justiça do Trabalho deveria ser afastada. O recurso foi aceito em razão de uma divergência em sentido contrário da Terceira Turma do TST.

    Causa de pedir

    A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de embargos, destacou que a presença de empregado, empregador ou tomador de serviços na relação processual não é um requisito indispensável para o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Segundo ela, o critério definidor é a causa de pedir relacionada à execução do trabalho, o que inclui o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, como no caso analisado.

    A ministra confirmou essa posição em precedentes da própria SDI-1 (órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST) e na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    Retorno

    Nesse contexto, a relatora deu provimento ao recurso de embargos para declarar a competência da Justiça do Trabalho para a execução do TAC e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Chapadinha (MA) para prosseguimento do feito.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: E-RR-90000-47.2009.5.16.0006

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  • Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

    Para a 5ª Turma, a norma coletiva que afastava as horas extras é válida

    Cigarros empilhados

    26/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

    Norma coletiva e contrato

    Conforme cláusula do acordo coletivo 2016/2018 da categoria, os empregados que exercessem função externa tinham total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho e cumprimento de seu itinerário. Por isso, podiam ser enquadrados no inciso I do artigo 62 da CLT, que trata dos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Essa condição também constava do contrato de trabalho e estava registrada na carteira de trabalho do vendedor.

    Fiscalização da jornada

    Na ação, o profissional alegou que a empresa fiscalizava efetivamente a jornada e sempre acompanhava o controle de vendas e cobranças, assim como quilômetros rodados e volume de trabalho.  Segundo ele, um equipamento eletrônico fornecia o roteiro de vendas todos os dias pela manhã, e nele ele registrava o resultado das vendas, os produtos devolvidos, etc. a cada visita realizada, em tempo real. Contou também que comparecia diariamente à empresa em Pelotas para prestar contas e buscar material de merchandising. 

    Em sua defesa, a Souza Cruz negou que tivesse controle sobre a jornada do vendedor, sustentando que o empregado atuava integralmente em trabalhos externos e sem fiscalização, direta ou indiretamente. 

    Depoimentos

    Para a 1ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), o contrato de trabalho não previa controle de horário, e, portanto, não cabia o reconhecimento de horas extras. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença com base em depoimentos que confirmaram a previsibilidade da quantidade de visitas a clientes e do tempo estimado em cada uma, o que permitiria a fixação de jornada. Com isso, condenou a Souza Cruz ao pagamento de horas extras excedentes à oitava hora diária e à 40ª hora semanal.

    Autonomia

    O relator do recurso de revista da Souza Cruz, ministro Breno Medeiros, lembrou que o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante pelo STF (Tema 1.046 da Repercussão Geral) sobre a constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a previsão da norma coletiva não trata de direito indisponível nem constitui objeto ilícito. Por isso, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes.

    Na avaliação do relator, circunstâncias como a jornada iniciar e terminar na empresa, a existência de metas e de roteiros de visitação, os registros em dispositivos eletrônicos e o uso de celular não afastam a autonomia do empregado para definir seus horários e a forma de cumprimento de seu itinerário.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010 

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  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho inicia correição no TRT-22 (PI)

    A correição vai até sexta-feira (29)

    26/06/23 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, inicia, nesta segunda-feira (26), correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). A correição será feita de forma presencial e vai até quinta-feira (29).

    Durante a ação, a ministra irá se reunir com todos os desembargadores do Tribunal e visitará algumas unidades, como o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc-JT) e a Escola Judicial. Também estará à disposição de juízes e de interessados que tenham feito agendamento prévio.

    O objetivo da correição é examinar o desempenho dos órgãos administrativos e jurisdicionais do TRT-22, para que os serviços prestados à população sejam aperfeiçoados.

    A correição termina na quinta-feira (29/6), com a leitura da ata em sessão plenária administrativa, a partir das 10h30, no auditório do Tribunal Pleno.

    (Com informações do TRT-22)

  • A empresa é obrigada a pagar vale alimentação por dias de atestado médico?

     
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    26/06/23 – O quadro Boato ou Fato fala sobre pagamento do vale alimentação em dias de atestado médico. A empresa pode descontar vale alimentação quando a pessoa não trabalhar? Caso tenha convenção coletiva da categoria profissional ou acordo coletivo que defina a possibilidade do recebimento do vale alimentação ou refeição em caso de falta, quais regras devem ser seguidas?

    Aperte o play e confira!