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  • Sem informar empresa, operador perde indenização por estabilidade pré-aposentadoria

     
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    26/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-1001240-19.2018.5.02.0382 

  • Seminário: inclusão social de vitimas resgatadas do trabalho análogo à escravidão

     
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    26/06/23 – A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, afirmou que, há pouco tempo, foi surpreendida com notícias de um caso de trabalho análogo à escravidão em seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, e destacou que a escravidão contemporânea é uma realidade que precisa ser enfrentada. 

    O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, participou, da abertura do Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido pelo TST e pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao representar o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ele destacou a importância da escuta ativa e qualificada, da empatia e da humanização das práticas relacionadas ao tema e da reinserção sócio-laboral das vítimas.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira. 

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (26/06)

     
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    26/06/23 – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, participou, da abertura do Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido pelo TST e pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao representar o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ele destacou a importância da escuta ativa e qualificada, da empatia e da humanização das práticas relacionadas ao tema e da reinserção sócio-laboral das vítimas.

     A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um operador de enchimento da White Martins Gases Industriais Ltda. de receber indenização referente ao período de estabilidade pré-aposentadoria. Dispensado 11 meses antes de completar o tempo para requerer aposentadoria, ele não havia comunicado sua condição à empresa, conforme exigia a norma coletiva que previa a estabilidade a quem estivesse a 12 meses de ter direito ao benefício.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre pagamento do vale alimentação em dias de atestado médico. A empresa pode descontar vale alimentação quando a pessoa não trabalhar? Caso tenha convenção coletiva da categoria profissional ou acordo coletivo que defina a possibilidade do recebimento do vale alimentação ou refeição em caso de falta, quais regras devem ser seguidas?

    Ouça o programa completo!

  • Acordo com a Caixa reduzirá número de processos na Justiça do Trabalho | TST na Voz do Brasil

     
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    26/06/23 – Com possibilidade de impacto financeiro inicial de R$ 1,7 bilhão, a Caixa Econômica Federal celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho. A primeira lista apresentada lista inclui 1.250 processos destinados à conciliação, sendo 500 deles em tramitação no TST. A iniciativa se repetirá a cada bimestre, abrangendo os diversos temas em que a Caixa é recorrente ou recorrida.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

  • Dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria é considerada discriminatória

     
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    26/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que adotou critério considerado discriminatório na sua política de desligamento de empregados. O colegiado concluiu que a demissão, fundamentada na elegibilidade para a aposentadoria, se baseou de maneira indireta na idade do empregado, o que configura ato ilícito de caráter discriminatório.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-ARR-21064-63.2016.5.04.0812

  • Petroleira é condenada por falta de fiscalização em contrato de aprendizagem

     
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    26/06/23 – A falta de prova da fiscalização de empresa contratada para fornecer jovens aprendizes à Petróleo Brasileiro S.A. motivou a condenação da petroleira a pagar as verbas rescisórias e os salários atrasados desses profissionais. Essa decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso apresentado pela Petrobras.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: AIRR-11339-83.2015.5.01.0031

  • Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão

    O documento foi apresentado fora do momento processual oportuno

    Crachá

    23/06/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que pretendia anular decisão que havia afastado a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. por valores devidos a ele por uma microempresa cearense. Um crachá perdido que ele teria encontrado seria a prova nova da prestação de serviços à telefônica, mas, segundo o colegiado, o documento foi apresentado fora do momento processual adequado.

    Ação originária

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2016, o técnico, que fazia instalação e manutenção de rede e linhas telefônicas, pleiteou o pagamento de verbas por serviços prestados à JA Serviços de Manutenção Conservação e Instalação Ltda., de Fortaleza (CE), com pedido de responsabilidade subsidiária da Telefônica, por ser tomadora dos serviços. 

    Em sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido quanto à Telefônica, entendendo que não havia provas de que ela seria a tomadora dos serviços do trabalhador nem de que haveria exclusividade na prestação de serviços entre as empresas. 

    Crachá

    Depois de proferida a sentença, o empregado peticionou apresentando um crachá, como prova da prestação de serviços, mas o apelo foi rejeitado. Segundo o TRT, a alegação que o crachá estava perdido, além de inovatória, foi apresentada fora do momento processual oportuno, nos embargos de declaração opostos contra a sentença.

    Ação rescisória

    Após a sentença tornar-se definitiva, em abril de 2018, o técnico ajuizou ação rescisória, para desconstituir a decisão, alegando cerceamento do direito de defesa. Segundo ele, o processo deveria ter sido convertido em diligência para que pudesse provar a impossibilidade de apresentação oportuna do documento.  

    Seu argumento era o de que o crachá seria um documento novo que estaria perdido na época do ajuizamento da ação, mas que comprovaria que a empresa terceirizada prestava serviços à Telefônica. De acordo com seu relato, ele somente teve acesso ao crachá ao informar a decisão judicial a um colega de trabalho, gerente, que o guardara após o seu desligamento.

    O TRT, porém, julgou improcedente a ação, levando-o a recorrer ao TST.

    Ônus da prova

    O relator do recurso ordinário, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, com relação ao ônus da prova, o TRT aplicou o entendimento do TST de que, havendo negação da prestação de serviços, ainda que admitida a celebração de contrato entre empresas, é do autor o ônus de comprovar o trabalho em favor da contratante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.

    Prova nova

    Quanto a ser prova nova, o ministro assinalou que o técnico havia admitido que o crachá existia na época do julgamento da ação originária, mas não o juntou na fase de conhecimento porque estava perdido. Ele explicou que, para efeito rescisório, é considerado documento novo aquele do qual a parte não pode fazer uso durante o trâmite do processo matriz, por justo impedimento. Nesse sentido, o fato de o empregado só ter localizado o documento depois do trânsito em julgado da sentença, embora soubesse da sua existência, não se enquadra como “justo impedimento”.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-80122-82.2020.5.07.0000

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  • Seminário discute ações para inserção de pessoas resgatadas do trabalho escravo

    O ministro Cláudio Brandão representou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na abertura de seminário sobre o tema

    Mesa de abertura do Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão. Foto: CNJ

    23/06/23 – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, participou, nesta quinta-feira (22), da abertura do Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, promovido pelo TST e pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao representar o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ele destacou a importância da escuta ativa e qualificada, da empatia e da humanização das práticas relacionadas ao tema e da reinserção sócio-laboral das vítimas. 

    Citando dados do IBGE, o ministro lembrou que, no continente americano, o Brasil foi o país que mais recebeu pessoas escravizadas entre o século XVI e XIX. “Nesse período, vieram cerca de quatro milhões de homens, mulheres e crianças, o equivalente a mais de um terço de todo o tráfico de pessoas escravizadas no período”, afirmou. E, de acordo com a ONG Walk Free, estima-se que ainda existem no Brasil cerca de um milhão de pessoas nessa condição, levando o país a ocupar o 11º lugar entre países com maior número de escravizados. O cenário é ainda mais agravado quando se analisa o perfil das vítimas: das 2.575 pessoas resgatadas em 2022, 86% se autodeclararam negras.

    Ações

    Nesse contexto, Cláudio Brandão assinalou que o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram, este ano, um grupo de trabalho para propor programa institucional voltado ao enfrentamento do trabalho em condições análogas à escravidão e do tráfico de pessoas e à proteção das pessoas imigrantes. Uma das ações previstas é o estímulo a projetos de reinserção sócio-laboral dos egressos dessas práticas e o aperfeiçoamento do sistema constitucional de reparação integral das lesões individuais e coletivas decorrentes da exploração de trabalho humano escravizado, em especial por meio da criação de fundos específicos para a promoção de política pública de promoção do trabalho decente.

    Segundo o ministro, a destinação das indenizações é decidida caso a caso pelo TST, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT). “É preciso que, a partir do diálogo interinstitucional e social, seja definida coletivamente uma forma mais democrática e efetiva para essas iniciativas. A Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso irrestrito com esse diálogo interinstitucional, como indispensável para a promoção do trabalho decente”, concluiu. 

    Depoimento

    Ainda na abertura do evento, o público ouviu o depoimento de Agnaldo Barbosa, trabalhador rural e vítima de trabalho análogo à escravidão, resgatado em 2018. Ele trabalhou por nove anos com a esposa e os filhos em uma fazenda na região de Santa Cruz de Cabrália, na Bahia, recebendo apenas “feiras”, e não salário. 

    Quando foi encontrado, estava doente.  “Bebia água poluída do rio, sem geladeira, sem banheiro. Quando adoeci, meus meninos tinham de ‘bater’ veneno sem máscara, sem nenhuma proteção, e não recebiam nada”, lembrou. Por meio do Projeto Vida Pós-Resgate, ele quer realizar o sonho de seguir a vida na roça, produzindo para a própria subsistência. 

    Direitos fundamentais

    A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, afirmou que, há pouco tempo, foi surpreendida com notícias de um caso de trabalho análogo à escravidão em seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, e destacou que a escravidão contemporânea é uma realidade que precisa ser enfrentada. 

    A ministra também ressaltou que, em meio ao drama humano e social engendrado pelo trabalho degradante, as pessoas envolvidas costumam viver em situação de extrema pobreza e de marginalização social. “Em geral, têm baixo grau de instrução escolar e enfrentam enormes dificuldades de acesso a políticas públicas de educação, de moradia, de formação profissional e de saúde, entre outros direitos fundamentais”.

    (Carmem Feijó, com informações do CNJ)
     

  • Atividade física ao ar livre é tema da campanha de educação em saúde de junho

    Até novembro, TST em Movimento abordará um novo assunto a cada mês

    23/06/2023 – A ação do TST em Movimento busca promover a saúde, informar sobre diferentes temas e incentivar um estilo de vida mais saudável para o público interno do Tribunal. Até novembro, o programa abordará uma nova temática a cada mês. Em junho, as ações estão relacionadas às atividades físicas ao ar livre.

    Segundo o coordenador do TST em Movimento, João Sadat, a escolha do primeiro tema tem o objetivo de estimular as pessoas a realizarem atividades físicas aproveitando o período sem chuvas no Distrito Federal.

    “A exposição ao sol aumenta a produção da vitamina D. A iniciativa também tem outros benefícios como ter contato com a natureza e respirar ar puro. Por isso, buscamos promover as oportunidades que Brasília e o TST oferecem para as pessoas se tornarem mais ativas ao ar livre, despertando esse interesse”, destacou.

    Dicas 

    O Tribunal faz esse estímulo por meio do bicicletário e do calçadão, em que caminhadas e corridas podem ser realizadas em qualquer horário do dia. No bloco C, tem um vestiário para ser usado após as atividades. 

    Ao longo deste mês, serão divulgadas, durante as aulas de ginástica laboral, oito dicas para praticar atividades no ambiente externo. 

    No fim do mês, a campanha se encerrará com o evento “TST em Movimento na praia” com várias atividades, como o beach tennis.

    (Débora Bitencourt/GS/JS)

    Leia mais:

    Série Start: 20% dos servidores do Tribunal relatam ter dor nas costas

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (23/06)

     
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    23/06/23 – Com possibilidade de impacto financeiro inicial de R$ 1,7 bilhão, a Caixa Econômica Federal celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho. A primeira lista apresentada lista inclui 1.250 processos destinados à conciliação, sendo 500 deles em tramitação no TST. A iniciativa se repetirá a cada bimestre, abrangendo os diversos temas em que a Caixa é recorrente ou recorrida.

    Dentre os destaques desta semana está o Fórum Internacional Justiça e Inovação, que discutiu as relações entre o direito e as novas tecnologias, as implicações e os desafios dessa interação, bem como as perspectivas para o futuro. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!