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  • A empresa pagar a mudança de cidade, caso saia da empresa preciso devolver os valores gastos pela transferência? | Boato ou Fato

     
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    21/06/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida de um ouvinte que pediu para não identificado, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:

    “ Se a empresa paga as despesas do empregado para mudar de cidade, entre elas, caminhão de mudança e estadia, e ele não consegue se adaptar na nova cidade, caso saia da empresa precisa devolver os valores dispendidos para a empresa?”

    A juíza substituta da 2ª vara do trabalho de Teresina (PI), Mariana Siqueira, esclarece a questão.

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  • Mafra Teste Tabela 1 NUGEP

     

     

    Mafra Teste Tabela 1 NUGEP

     

     

  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19

     
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    21/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020. No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira. 

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

  • Indústria indenizará assistente com depressão e TOC | TST na Voz do Brasil

     
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    21/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos. Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: AIRR-719-56.2016.5.09.0127

  • TST recebe ministro-conselheiro da Embaixada dos EUA

    Douglas Koneff participou de almoço de despedida e recebeu a medalha comemorativa dos 80 anos da CLT

    Encontro com ministro-conselheiro da Embaixada dos Estados Unidos da América, Douglas Koneff,

    20/06/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu, nesta terça-feira (20), na companhia do ministro Augusto César, o ministro-conselheiro da Embaixada dos Estados Unidos da América, Douglas Koneff, para almoço de despedida em sua homenagem. Participaram também os diplomatas Josh Rubin, John Jacobs e Amani Lwanzo. 

    No almoço, o ministro destacou a importância da cooperação iniciada com a representação estadunidense, que tem produzido gestos concretos de aproximação bilateral em temas relativos à justiça social e, especificamente, ao Direito do Trabalho. Lembrou, a propósito, a realização conjunta da conferência sobre tráfico de pessoas, em dezembro de 2022, que contou com a presença de Kari Johnstone, diretora interina do Escritório de Monitoramento de Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos. 

    O ministro-conselheiro foi agraciado com a medalha comemorativa dos 80 anos da CLT. Declarou, ao recebê-la, que se sentia lisonjeado por ter participado desse processo de construção de parceria entre a Embaixada e o TST, que continuará, segundo ele, a gerar frutos mesmo após a sua partida. Prevê-se, inclusive, a realização em agosto deste ano de evento em torno do filme “Pureza”. Também agradeceu a liderança do ministro Lelio, que, desde sua posse, vem defendendo o fortalecimento da cooperação com a Embaixada.

    (Secom/TST)

  • Acordo com a Caixa reduzirá número de processos na Justiça do Trabalho

    O documento foi assinado nesta terça-feira (20) no TST

    Assinatura de acordo entre a Caixa e o TST

    20/06/23 – Com possibilidade de impacto financeiro de R$ 1,7 bilhão, a Caixa Econômica Federal celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho. A lista inclui 1.250 processos destinados à conciliação, sendo 500 deles em tramitação no TST. 

    O acordo também incorpora a execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, à desjudicialização, ao gerenciamento de precedentes qualificados sobre temas jurídicos diversos e ao fomento da resolução consensual de controvérsias.

    Simbolismo

    A conciliação foi introduzida no processo do trabalho na década de 40 do século passado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho como etapa obrigatória. Mas o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou que ela pode e deve ser buscada a qualquer momento. 

    “Esse passo que a Caixa oportuniza, aderindo ao Acordo de Cooperação Técnica, é um marco na implantação desse projeto de uma justiça humanizada, atenta aos reclames da nossa sociedade e comprometida com a pacificação social”, destacou, lembrando que o slogan do TST é “O Tribunal da Justiça Social”.

    O simbolismo também foi exaltado pela presidente da Caixa, Maria Rita Serrano. Ela, que já foi presidente do sindicato dos bancários do ABC, lembrou os momentos em que esteve à frente para conciliar os interesses dos trabalhadores. “Agora, como presidente da Caixa, minha missão é justamente tentar pautar a instituição para um ambiente de trabalho justo, digno e humanizado”, frisou. 

    Vocação social 

    Ela ainda destacou que o atendimento social e a proximidade com a sociedade brasileira reforçam o papel do banco de tentar buscar a paz na sociedade, diante dos desafios enfrentados pelos brasileiros. “Essa parceria é simbólica também neste aspecto”. 

    A questão social da Justiça do Trabalho foi ratificada pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, como uma mudança de pensamento. “Estamos vivendo uma nova geração, uma nova história de vida. Precisamos julgar menos para julgar melhor. Precisamos gerir a litigiosidade para termos um ganho efetivo, com economia efetiva, sem desperdiçar tempo com causas sem probabilidade de êxito, pois já há pacificação”, afirmou.

    (Lara Aliano/CF)

    Leia mais:

    19/6/2023 – TST e Caixa celebram acordo nesta terça-feira (20) para reduzir número de processos 

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (20/06)

     
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    20/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma repositora de mercadorias da Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., em São Paulo (SP), que pretendia ser indenizada por acidente sofrido em transporte coletivo. A decisão leva em conta a ausência de culpa da empresa, uma vez que a atividade não era de risco e o acidente foi causado por terceiro.

    A reportagem especial da semana é sobre o intraempreendedorismo. O termo consiste em empreender dentro de uma organização já existente, ou seja, empregados e empregadas são incentivados a desenvolver ideias inovadoras que possam ajudar a solucionar problemas nas empresas em que trabalhavam. 

    Aperte o play e confira!

  • Quais são os direitos relacionados ao intraempreendedorismo? | Reportagem especial

     
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    20/06/2023 – A reportagem especial da semana é sobre o intraempreendedorismo. O termo consiste em empreender dentro de uma organização já existente, ou seja, empregados e empregadas são incentivados a desenvolver ideias inovadoras que possam ajudar a solucionar problemas nas empresas em que trabalhavam. 

    Saiba mais com Daniel Vasques. 

  • Empresas não são responsáveis por acidente com repositora em transporte coletivo

     
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    20/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma repositora de mercadorias da Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., em São Paulo (SP), que pretendia ser indenizada por acidente sofrido em transporte coletivo. A decisão leva em conta a ausência de culpa da empresa, uma vez que a atividade não era de risco e o acidente foi causado por terceiro.

    Processo: AIRR-10328-60.2015.5.15.0053

    Confira na reportagem de Michelle Chiapa. 

  • Petroleira é condenada por falta de fiscalização em contrato de aprendizagem 

    Apesar de a contratação ter sido por convênio, ficou comprovada a responsabilidade subsidiária

    Fachada com letreiro da Petrobras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    20/06/23 – A falta de prova da fiscalização de empresa contratada para fornecer jovens aprendizes à Petróleo Brasileiro S.A. motivou a condenação da petroleira a pagar as verbas rescisórias e os salários atrasados desses profissionais. Essa decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso apresentado pela Petrobras.

    O processo foi iniciado a partir de notificação sigilosa recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal não teria efetuado o pagamento das verbas rescisórias aos aprendizes que prestavam serviços à Petrobras, no Rio de Janeiro. Eles haviam sido dispensados após a extinção unilateral do contrato pela Petrobras e alegavam, ainda, que os salários estavam atrasados dois meses. 

    Convênio 

    Ao MPT, a Projeto Legal declarou que teria firmado um convênio com a Petrobras até 2015, por meio do qual havia encaminhado 101 jovens para cumprir a cota de aprendizagem. No entanto, em julho de 2013, a empresa teria atrasado o repasse das verbas, inviabilizando o pagamento dos salários dos aprendizes. O valor questionado ultrapassa os R$ 500 mil e também foi judicializado em ação que tramita na Justiça Comum Estadual.

    Inidoneidade patente

    A ação civil coletiva foi apresentada pelo MPT contra as duas empresas. Para a juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Petrobras não conseguiu comprovar que teria verificado a capacidade econômica da ONG na época da contratação. “A inidoneidade financeira é patente, tanto que nem sequer pôde arcar com as verbas rescisórias dos aprendizes contratados”, registrou.

    A sentença ainda registra que a Petrobras não apresentou nenhum elemento que demonstre ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas da conveniada. Sem conseguir se desincumbir da culpa pela falta de fiscalização e pela má escolha da prestadora de serviços, a estatal foi responsabilizada subsidiariamente pelas parcelas decorrentes da condenação. A decisão fundamentou-se na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização.

    Normas próprias

    No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a petroleira sustentou que não se trata de terceirização, pois o contrato de aprendizagem tem normas próprias. Contudo, a sentença foi mantida.

    Para o TRT, a aprendizagem, embora de caráter temporário e a prazo determinado, é uma modalidade de contrato de trabalho com intermediação de mão de obra, mediante celebração de convênio. “A Petrobras é, portanto, a real beneficiária do programa e deve agir com cautela ao contratar e, ao mesmo tempo, fiscalizar a realização dos serviços conveniados”, assinalou. 

    Reexame de provas

    O ministro Evandro Valadão, relator do agravo pelo qual a Petrobras pretendia rediscutir a condenação no TST, explicou que a condenação subsidiária se fundamentou na ausência de prova da fiscalização. Nesse contexto, é inviável acolher o recurso, uma vez que o TST não reexamina fatos e provas.

    A decisão foi unânime.

    Contrato de Aprendizado 

    O contrato de aprendizagem, que visa  é um contrato especial que visa propiciar a jovens uma preparação pré-profissional. Ele tem particularidades próprias, entre elas a de só poder ser rescindido antecipadamente por motivos tipificados, como desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, ausência injustificada ou falta disciplinar grave. 

    (Lara Aliano/CF)   

    Processo: AIRR-11339-83.2015.5.01.0031

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