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  • Indústria indenizará assistente com depressão e TOC 

    As condições de trabalho contribuíram para os distúrbios  

    Homem cabisbaixo sentado em cadeira de escritório

    20/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos. Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.

    Acúmulo de funções 

    O empregado disse que havia sido contratado, em maio de 2013 para a função de assistente de planejamento e controle de produção, mas, no decorrer do contrato, passou a acumular as funções de programador e analista, sem nenhum acréscimo salarial, mas com cobranças excessivas por resultados. Informou que, ao ser admitido, não tinha problemas de saúde e estava apto para o exercício das funções,  conforme comprovado pelo atestado de saúde ocupacional.

    “Louco”

    Em 2015, após ser diagnosticado com depressão grave e transtornos obsessivos compulsivos (TOC), foi afastado por nove meses. Segundo ele, ao voltar, tinha sido substituído por outros quatro empregados, ficou sem função e passou a ser ignorado pelo gerente. Também disse que passaram a lhe chamar de “louco”, sem que a empresa adotasse medidas para conter os abusos.

    O resultado dos laudos periciais, emitidos por uma psicóloga e uma psiquiatra, atestaram que ele estava incapacitado para realizar suas atividades e que os distúrbios psíquicos eram decorrentes de sua atividade na empresa. O empregado foi demitido no ano seguinte.

    Ausência de fundamentação 

    Em defesa, a empresa alegou que os laudos técnicos não tinham fundamentação mínima para caracterizar o nexo de  causalidade entre a doença e o local de trabalho. Também sustentou que não tinha nenhuma responsabilidade pela situação, pois não havia praticado nenhum ato ilícito.

    Laudo pericial e provas 

    O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de indenização por assédio e dano moral, com base nos laudos periciais e nas provas, e o pagamento de pensão mensal correspondente à incapacidade, no percentual de 60%, enquanto durasse a limitação. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

    Segundo o TRT, o ambiente de trabalho havia contribuído para o desenvolvimento do estado depressivo grave e do TOC, em razão do acúmulo de serviço, da sobrecarga de trabalho e das cobranças excessivas. Com isso, a Comtrafo foi condenada ao pagamento de indenizações no valor de R$ 15 mil por assédio moral e R$ 50 mil por dano moral.

    Revisão 

    A empresa recorreu ao TST pedindo a revisão do valor da condenação. Mas a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a medida somente é possível quando a importância é considerada exorbitante ou insignificante. A seu ver, o valor de R$ 50 mil é compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da empresa, sua conduta, o nexo causal e o caráter pedagógico da sanção.

    A decisão foi unânime.

    (Andrea Magalhães)

    Processo: AIRR-719-56.2016.5.09.0127

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  • Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS) | TST na Voz do Brasil

     
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    20/06/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107

  • CNJ divulga Carta de Brasília pela Igualdade de Gênero no Poder Judiciário

    O documento reúne 20 medidas elaboradas por magistradas para dar efetividade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres no Poder Judiciário. 

    19/06/23 – O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sessão plenária de 14 de junho, a  Carta de Brasília pela Igualdade de Gênero no Poder Judiciário. A demanda central é a presença de mais mulheres nos cargos de direção dos órgãos da Justiça brasileira. 

    O documento foi elaborado pelas magistradas que participaram, em novembro do ano passado, do seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ 255”. Elas defendem ações afirmativas que garantam representatividade paritária às mulheres em espaços de poder dos tribunais, como os postos da alta administração, comissões, bancas de concurso e corpo docente das escolas judiciais. 

    (Carmem Feijó, com informações do CNJ)

  • Sessão pública vai analisar recursos contra prova objetiva do Concurso Nacional Unificado nesta terça (20)

    A sessão está prevista para as 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do CSJT no YouTube.

    19/06/23 – A Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva do 2º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho realiza, nesta terça-feira (20), sessão pública de julgamento dos recursos interpostos contra a prova. A sessão será presidida pelo ministro Hugo Scheuermann, presidente da Comissão Executiva Nacional do certame. 

    A sessão está prevista para as 14h, no Tribunal Superior do Trabalho (Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, Bloco B, 5º andar). A presença de candidatos e candidatas é facultativa, e todos poderão acompanhar a transmissão, ao vivo, pelo Canal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no YouTube. 

    Divulgação

    O resultado dos recursos será divulgado no portal da Fundação Getúlio Vargas, na quinta-feira (22). Mais de 8,7 mil pessoas realizaram a prova objetiva em 14 de maio.

    (Secom/TST)

    Saiba mais: 

    14/5/2023 – Prova objetiva do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho foi realizada neste domingo (14)

  • TST e Caixa celebram acordo nesta terça-feira (20) para reduzir número de processos 

    Edifício-sede da Caixa em Brasília. Foto: Agência Brasil

    19/06/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e Caixa Econômica Federal celebram nesta terça-feira (20) um Acordo de Cooperação Técnica para a redução do número e do prazo de duração dos processos no TST. Hoje tramitam no TST 11,5 mil processos da CEF e 52 mil processos nos Tribunais Regionais.

    O acordo também incorpora a execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, à desjudicialização, ao gerenciamento de precedentes qualificados sobre temas jurídicos diversos e ao fomento da resolução consensual de controvérsias.

    O acordo de cooperação pretende negociar a conciliação em todos os processos com decisão definitiva, antes de iniciar a execução, e propor a conciliação em cerca de 1000 a 2000 processos de conhecimento a cada bimestre, no TST e nos TRTs. No TST e no segundo grau, será proposta a conciliação em todos os processos em que a CEF é recorrente e na maioria dos temas em que a CEF é recorrida. Será também proposta a conciliação ainda no primeiro grau, em matérias exclusivamente de direito.

    No mesmo ato, será entregue pela Caixa uma lista com 1.250 processos selecionados (500 deles em trâmite no TST) para proposta de conciliação, com possível repercussão econômica de cerca de R$ 1,7 bilhões.

    Serviço:

    Cerimônia de Assinatura de Termo de Cooperação com a Caixa Econômica Federal
    Data: 20 de junho de 2023
    Horário: 11h30
    Local: Salão Nobre da Presidência, localizado no 5º do Bloco B (TST).

  • Vice-presidente do TST defende educação para a inclusão diante das mudanças tecnológicas

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga participou do Fórum Internacional de Justiça e Inovação (Fiji) nesta segunda-feira

    Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e ministro Aloysio Corrêa da Veiga na abertura do Fiji. Foto: Fellipe Sampaio/TST

    19/06/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representou o Tribunal na abertura, nesta segunda-feira (19), do Fórum Internacional de Justiça e Inovação (Fiji), promovido pelo Supremo Tribunal Federal (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, é por meio da educação que serão criados valores agregados que possam gerar a inclusão dos seres humanos em um mundo de constantes mudanças tecnológicas.

    Proteção social

    Segundo ele, as transformações sociais e tecnológicas começaram tímidas e se tornaram vorazes. O ministro observou que, atualmente, mudanças enormes ocorrem em uma mesma geração, e essa situação, apesar de fantástica, deve ser compatibilizada com os direitos humanos, para que as pessoas possam viver dignamente. 

    Ao questionar a natureza das atividades realizadas a partir das plataformas digitais, o ministro ressaltou que todas devem proporcionar proteção social. Segundo ele, é necessário definir se essas atividades devem seguir as regras da CLT ou serem caracterizadas como uma relação de trabalho totalmente diferente e diversa. “De toda forma, é preciso que sejam regulamentadas, pois os trabalhadores precisam de proteção social. E o dever do Estado é proporcionar ao cidadão a felicidade na Terra, e não criar um contingente de excluídos”.

    Tecnologia e direito 

    Em seu pronunciamento na abertura do Fórum, a presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, ponderou a necessidade de aprofundar a relação entre a inovação, o direito e a Justiça – que, se não acompanhar as transformações do mundo, corre o risco de se tornar cúmplice da injustiça, sobretudo porque mudanças políticas, sociais e econômicas ou tecnológicas “demandam incessantemente o reconhecimento de novos direitos”.

    Rosa lembrou que indústrias como a farmacêutica, a automotiva e a do entretenimento foram responsáveis pelo surgimento ou pela redefinição de ramos inteiros do Direito, como a propriedade intelectual, as leis de trânsito e os direitos de imagem. Hoje, as tecnologias emergentes, como drones, carros autônomos e reconhecimento facial, desafiam novas soluções jurídicas e abordagens regulatórias. 

    De acordo com a ministra, embora tenha um papel fundamental, a tecnologia deve estar a serviço do desenvolvimento social e humano, como “imperativo ético do nosso tempo”. Nesse sentido, ressaltou que a regulação jurídica de sistemas de Inteligência Artificial é uma preocupação em todo o mundo, “para que não sejam usados de forma abusiva, desumana, excludente e antiética”.

    Homens e máquinas

    Ao falar também na abertura do Fiji, a ministra Cármen Lúcia, do STF, reconheceu a importância da tecnologia e do desenvolvimento científico no direito e nos tribunais, mas ressaltou a necessidade de reafirmar que o ser humano veio antes das máquinas. Para a ministra, os direitos humanos devem ser o vetor e o fundamento de qualquer atuação do ser humano, especialmente no Poder Judiciário.

    Segundo ela, a tecnologia garante melhores condições de vida, mas precisa ser combinada com condições mínimas de infraestrutura jurídica e social, garantindo que a humanização não se perca. Nesse contexto, alertou para o risco de desumanização dos juízes. “O desafio é que a inovação faça com que o Judiciário seja melhor para o cidadão, no sentido de tornar efetivos os direitos da igualdade e da dignidade, como educação e saúde, entre outros”.

    Inovações tecnológicas e trabalho digno

    O tema do segundo painel do Fiji foi “Novas tecnologias e trabalho digno”. Para o desembargador Francisco Rossal de Araújo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o momento é de reflexão, sob o ponto de vista ético, sobre os pactos que a sociedade faz ao desafiar o conhecimento.

    O desembargador apontou que, mesmo nesse cenário de inovação, a sociedade e o Judiciário ainda têm de lidar com desafios como o trabalho em condições análogas à escravidão, o trabalho infantil e a discriminação de gênero no trabalho.

    Para o pesquisador e professor Diogo Cortiz, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, as informações sobre os trabalhos e profissões ameaçadas pelas inteligências artificiais (IAs) não passam de especulações. Na sua avaliação, o processo de transformação ainda está em curso. “Não é novo na história humana que inovações matam postos de trabalho e criam novos. Com as IAs não vai ser diferente, só não se pode saber ainda em que velocidade e magnitude isso vai se dar”, afirmou.

    Para Priscila Lauande, assessora da Vice-Presidência do TST, os desafios vão além do enquadramento jurídico dos novos modelos de trabalho. Eles passam pelo debate ético e de transparência e necessitam, nesse momento de transição, de diálogo social. “Os sindicatos têm papel fundamental nesse momento em que não há regulação específica, porque podem, de forma eficaz, tutelar a proteção dos direitos dos trabalhadores”, disse.

    Parceria

    O Fiji prossegue também nesta terça-feira (20) no TST, com palestras e oficinas de representantes de tribunais superiores, tribunais regionais e instituições acadêmicas nacionais e internacionais. O Fórum é fruto de uma parceria do STF, CNJ e TST e conta com transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube.

    (Carmem Feijó, com informações do STF)

  • Ação de trabalhador que mora em Guaraci (SP) deve ser julgada em Rio Brilhante (MS)

    Para a 4ª Turma, competência para examinar ação é de Vara do local da prestação de serviços 

    Mapa de GPS mostrando as cidades de Guaraci (SP) e Rio Brilhante (MS)

    19/06/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Vara do Trabalho de Rio Brilhante (MS) deve julgar a ação de um trabalhador que mora em Guaraci (SP), mas prestou serviços à Agro Energia Santa Luzia S.A., na cidade matogrossense. Segundo o colegiado, somente é possível o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tenha ocorrido nessa localidade.

    Conflito de competência

    O trabalhador ajuizou a ação na Vara do Trabalho de Olímpia (SP), que tem jurisdição sobre Guaraci, mas o juízo local remeteu o processo à Vara do Trabalho de Rio Brilhante. Ele chegou a pedir que fossem ouvidas testemunhas para provar que fora contratado em sua cidade, mas o pedido foi indeferido.

    Acesso à justiça

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar seu recurso, determinou que a ação prosseguisse em Olímpia. Na avaliação do TRT, o artigo 651 da CLT, que estabelece o local da prestação de serviços como regra de competência territorial, deve ser interpretado com base no princípio constitucional do acesso à justiça. O objetivo é garantir ao trabalhador os meios necessários para discutir o contrato de emprego no local de seu domicílio quando  for inviável a proposição da ação no local da prestação de serviços, como no caso. 

    Competência do domicílio afastada

    Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista é a do local da prestação dos serviços. Ela explicou que o TST admite, excepcionalmente, o ajuizamento da ação no domicílio do empregado quando a empresa tiver atuação nacional e a contratação tiver ocorrido nessa localidade. “Nos demais casos, devem prevalecer os critérios de fixação da competência territorial previstos no artigo 651 da CLT”, ressaltou. Para a ministra, é incontroverso que a empregadora não é empresa de atuação nacional. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-0010311-80.2020.5.15.0107

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (19/06)

     
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    19/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos do comandante do avião que conduzia o então candidato à presidência Eduardo Campos. Também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.

    O que e litigância de má-fé? Quando alguém inicia um processo ou redige uma defesa com argumentos que vão contra o próprio texto legal o que pode ocorrer? Quais punições podem ser aplicadas uma pessoa por litigância de má-fé? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • O trabalhador pode ser condenado por litigância de má-fé ao mentir em juízo? | Boato ou Fato

     
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    19/06/23 – O que e litigância de má-fé? Quando alguém inicia um processo ou redige uma defesa com argumentos que vão contra o próprio texto legal o que pode ocorrer? Quais punições podem ser aplicadas uma pessoa por litigância de má-fé? As respostas estão no quadro Boato ou Fato desta semana.

    Aperte o play e confira!