Categoria: Uncategorized

  • Empresas não são responsáveis por acidente com repositora em transporte coletivo

    O acidente não teve relação direta com o trabalho

    Pessoas embarcando em ônibus urbano. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

    16/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma repositora de mercadorias da Café Expresso Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda., em São Paulo (SP), que pretendia ser indenizada por acidente sofrido em transporte coletivo. A decisão leva em conta a ausência de culpa da empresa, uma vez que a atividade não era de risco e o acidente foi causado por terceiro. 

    Colisão

    Segundo a ação trabalhista, a repositora foi contratada pela Café Expresso para trabalhar para a farmacêutica GlaxoSmithKline Brasil Ltda. na reposição dos produtos da marca Sensodyne em lojas e supermercados. O acidente ocorreu em maio de 2011, quando ela se deslocava de uma loja para outra e dois ônibus de transporte público se chocaram. Em razão da gravidade do acidente, ela sofreu lesões na coluna, o que a levou a se afastar por quatro meses e receber auxílio doença acidentário.

    Acidente típico

    Em abril de 2017, a empresa foi condenada pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que considerou se tratar de acidente típico de trabalho, porque havia ocorrido no exercício das funções e dentro da jornada de trabalho. A sentença diz ainda que o deslocamento entre as lojas em transporte público era imposto pela empresa e estava dentro das atribuições da empregada. “Não se trata de acidente de percurso”, concluiu.

    Responsabilidade

    A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para quem as atividades da prestadora de serviços não se enquadram na teoria da responsabilidade civil objetiva (que independe de culpa ou dolo da empresa). Segundo a decisão, a empregadora não havia causado o acidente automobilístico nem tido culpa, ainda que concorrente, em relação a ele. “Não se pode evitar que seus funcionários sofram acidente automobilístico ao utilizar transporte coletivo público”, registrou.

    A repositora recorreu ao TST, mas seu agravo foi rejeitado. O relator, ministro Agra Belmonte, considerou correta a decisão do TRT de que a atividade não é de risco, que o acidente foi causado por terceiro e que o transporte não era fornecido pelo empregador. “Portanto, ausente por completo a culpa da empresa”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AIRR-10328-60.2015.5.15.0053

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Profissionais da advocacia que conseguiram reduzir jornada devem receber salário integral

    A decisão judicial que determinou jornada de quatro horas não previu redução salarial proporcional 

    Grupo de advogados discutindo documentos

    16/06/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da União contra decisão que condenou a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (Ceasa/MG) a pagar o salário integral a três advogados e uma advogada da empresa que obtiveram, em ação judicial, reconhecimento ao direito de jornada de quatro horas diárias. A empresa havia reduzido o salário à metade, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi de que os profissionais foram contratados com salário mensal, e não salário-hora.

    Ação coletiva

    O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em redação vigente até 2022, previa que a jornada do advogado era de quatro horas diárias contínuas e 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. 

    Em outubro de 2018, a Segunda Turma do TST deferiu aos advogados, em ação trabalhista coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (Sinad-MG),  o pagamento, como extras, das horas excedentes à quarta diária. Contudo, em 2020, eles foram surpreendidos ao receber apenas 50% do salário. 

    Readequação

    Segundo a empresa, o salário dos profissionais, contratados para jornada diária de oito horas, deveria ser readequado, de acordo com a nova carga horária definida pelo TST, sem prejuízo do pagamento do salário-hora. O grupo, então, voltou à Justiça para pedir o pagamento integral, com alegação de que a redução salarial violaria a Constituição Federal

    Sem registro expresso

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido. Conforme o TRT, a decisão da Segunda Turma do TST não fazia menção à possibilidade de redução proporcional da remuneração mensal, e os advogados haviam sido contratados por salário mensal, e não por hora. Assim, a redução não poderia ser presumida.

    Salário-hora intacto

    No agravo pelo qual pretendia rediscutir a questão no TST, a União reiterou seu argumento de que a remuneração anterior se baseava na jornada de oito horas e que o salário-hora permanecera intacto. 

    Salário mensal

    Para o relator, ministro Cláudio Brandão, porém, o caso não tem transcendência jurídica, ou seja, não diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente, nem possível afronta direta à Constituição. 

    Com relação à redução salarial, o ministro disse que a decisão do TRT apenas interpretou os comandos da decisão judicial que resultou na redução salarial. Por outro lado, ficou registrado que os advogados haviam sido contratados com salário mensal, e, para se concluir que o contrato previa o pagamento por hora, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-10282-03.2020.5.03.0030 

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (16/06)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    16/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida.

    No quadro Destaques da Semana, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, se reuniu, nesta segunda-feira (12), em Genebra, na Suíça, com representantes dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que participam da 111ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião, sugerida pelo ministro, teve como objetivo compartilhar uma proposta de agenda de cooperação para promover a integração e o intercâmbio de experiências e reflexões sobre o funcionamento dos sistemas de justiça relacionados aos direitos sociais.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Presidente do TST propõe união de países de língua portuguesa para promoção do trabalho decente | Destaques da Semana

     
                             Baixe o áudio
          

     

    16/06/2023 – No quadro Destaques da Semana, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, se reuniu, nesta segunda-feira (12), em Genebra, na Suíça, com representantes dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que participam da 111ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião, sugerida pelo ministro, teve como objetivo compartilhar uma proposta de agenda de cooperação para promover a integração e o intercâmbio de experiências e reflexões sobre o funcionamento dos sistemas de justiça relacionados aos direitos sociais.

    Aperte o play e saiba mais!

  • Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

     
                             Baixe o áudio
          

     

    16/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida. 

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa. 

    Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076

  • PSB e empresa aérea indenizarão familiares de piloto morto no acidente com Eduardo Campos | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    16/06/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos do comandante do avião que conduzia o então candidato à presidência Eduardo Campos. Também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-426-70.2015.5.02.0045

  • CSJT 18 anos: órgão se tornou marco histórico na gestão administrativa da Justiça do Trabalho

    O CSJT foi instalado em sessão solene no dia 15 de junho de 2005.

    Detalhe da fachada do TST e do CSJT

    15/06/23 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) completa, nesta quinta-feira (15), 18 anos de existência. Desde 2005, ano de sua instalação, a instituição se consolidou como um marco histórico para a administração da Justiça do Trabalho em âmbito nacional, ao exercer sua supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial no primeiro e no segundo grau.

    Integração

    Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, 12º a assumir a administração do conselho, destacou que o órgão vem cumprindo um papel primordial para o avanço institucional e jurisdicional ao longo dessas quase duas décadas. Segundo ele, a Justiça do Trabalho nunca esteve tão integrada, e isso se deve à atuação do CSJT.

    “São 18 anos exercendo um papel fundamental de aprimorar continuamente a justiça social de forma homogênea e estruturada em todas as unidades da federação”, disse. “Foi por intermédio de sua vocação constitucional de organização administrativa, orçamentária e financeira que o CSJT conseguiu implementar benefícios importantíssimos para toda a sociedade, como o Processo Judicial Eletrônico, em toda a Justiça do Trabalho”.

    Confira a galeria de ex-presidentes do CSJT.

    Contexto histórico

    Em dezembro de 2004, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 45, conhecida como Reforma do Judiciário, que promoveu alterações substanciais na estrutura da Justiça. O objetivo era tornar a Justiça mais efetiva e democrática. Entre as inovações, estava a criação do CSJT. A emenda estabelecia prazo de 180 dias para que o TST regulamentasse o funcionamento do CSJT.

    Em 12 de maio de 2005, o Pleno aprovou, por meio da Resolução Administrativa 1.064/2005, o Regimento Interno do CSJT. A sessão solene de instalação foi realizada em 15 de junho de 2005 e contou com a presença de diversas autoridades e representantes de várias instituições, como os presidentes do  Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de ministras e ministros dos TST.

    Composição

    O conselho é integrado pelos ocupantes da Presidência e da Vice-Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (membros natos), além de três integrantes do TST e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), um de cada região geográfica do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). O mandato é de dois anos. Confira a composição atual do CSJT.

    Presente e futuro

    A atual gestão do ministro Lelio Bentes Corrêa tem buscado ampliar os mecanismos de gestão, governança e inclusão, além de aprimorar e inovar o campo da tecnologia da informação. Desde que assumiu a administração do CSJT, em outubro de 2022, foram implementados três importantes projetos: o “Encontros Virtuais – Liderança Digital para Mulheres”, o programa “Startups JT” e o “Aprimora: Programa de Eficiência da Justiça do Trabalho”.

    O programa “Liderança Digital para Mulheres” visa desmistificar tabus e incentivar a participação feminina em um tema estratégico para as organizações, com encontros predominantemente ministrados por profissionais femininas com grande destaque nesse campo. O “Startups JT” coleta iniciativas e ideias para aprimorar a atuação da Justiça do Trabalho por meio da automação, por meio de projetos propostos pelo quadro interno da própria instituição. O projeto “Aprimora” é voltado para ocupantes de cargo de gestão nas áreas de Orçamento e Finanças, TI, engenharia e manutenção predial, mediante sua capacitação para o planejamento, a execução e a fiscalização orçamentária e a efetividade do uso dos recursos públicos.

    Maturidade institucional

    Segundo o secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, o conselho tem atuado como ferramenta de diálogo institucional entre todos os órgãos que compõem o Judiciário trabalhista, sendo elo essencial desde a primeira instância até o TST. Para ele, o órgão é primordial para que toda se alcance o que a sociedade sempre espera das instituições públicas: celeridade, eficiência e responsabilidade com o bem público. “Apesar de jovem, o CSJT criou uma maturidade institucional muito rápida e com resultados expressivos no curto, médio e longo prazo”, disse. “Ao longo desses 18 anos, o órgão foi fundamental para tornar a Justiça do Trabalho ainda mais nacional e social”.

    (Nathalia Valente/AJ//CF)

  • Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

     
                             Baixe o áudio
          

     

    15/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (15/06)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    15/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

    A entrevista desta semana é com o Ministro do TST e Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estimulo à Aprendizagem Da Justiça Do Trabalho, Evandro Valadão. 12 de junho foi o dia mundial de combate ao trabalho infantil. O ministro do TST falar sobre os desafios de erradicar essa realidade no Brasil.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!