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  • Vigilante não consegue vínculo de emprego com aldeia indígena

    Decisão considerou que ele integrava a aldeia e que trabalho de vigilância fazia parte da divisão de tarefas

    Vista aérea de aldeia indígena. Foto: Agência Brasil

    14/06/23 – A Justiça do Trabalho entendeu que não há vínculo de emprego entre um homem e a aldeia indígena na qual ele atuava como vigilante, na Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, no estado do Pará. Ao rejeitar o recurso do trabalhador, a Terceira Turma manteve o entendimento de que não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a relação de emprego.

    Vigilância da aldeia

    A ação foi movida contra a Associação Indígena Parkateje Amjip Tar Kaxuwa, representante do povo Parkatejê. O homem relatou que havia trabalhado na função de vigilância armada da aldeia entre janeiro de 2012 e outubro de 2020, quando, segundo ele, foi demitido. Nesse período, disse que cumpria turnos de 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso e que, durante a atividade, ficava na guarita, com arma de fogo – mesmo sem ter treinamento, posse ou porte regular do equipamento. Sustentou, também, que era subordinado ao presidente da Associação. 

    No processo, reivindicou o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas e dos direitos trabalhistas correspondentes e o registro da atividade na carteira de trabalho. 

    Membro da comunidade

    Na defesa, a associação disse que o homem desempenhava as atividades exclusivamente de forma colaborativa, por ser conhecedor dos costumes e das tradições do povo Parkatejê e por integrar a comunidade, como morador. Também sustentou que seu estatuto exigia aprovação para a contratação de alguém de fora e representaria desprestígio aos integrantes da comunidade. 

    Amizade com cacique

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de verbas e dos direitos trabalhistas. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) considerou que o trabalho era prestado em regime de colaboração e reformou a sentença. 

    Para o TRT, o trabalhador estava “completamente inserido na rotina da aldeia, sendo tratado como os demais indígenas”, e seus laços com a comunidade eram de ordem familiar e afetiva: seu cunhado é indígena, e ele havia feito amizade com o cacique, o que permitiu que morasse no local. Conforme a decisão, o fato de ele receber R$ 700 como ajuda de custo não tira a natureza de parceria da relação de trabalho estabelecida. 

    Provas

    O relator do recurso de revista do vigilante, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, para acolher seus argumentos, seria necessário reexaminar os fatos e as provas do processo. Isso, porém, é vedado para recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST. Por essa razão, de forma unânime, o colegiado decidiu rejeitar o exame do recurso, mantendo a decisão do TRT.
     
    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: RR-633-36.2021.5.08.0128

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  • Banco de horas sem controle de saldo é considerado inválido

    Apesar da autorização em norma coletiva, analista não podia consultar horas de crédito e de débito 

    Relógio sobre notebook

    14/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil Ltda., de Eldorado do Sul (RS), que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. 

    Banco de horas

    Na ação, a analista de processamento de ordens, que trabalhou para a Dell entre 2010 e 2015, requeria diversas parcelas, entre elas horas extras. A empresa, em sua defesa, alegou que havia um regime de compensação do banco de horas, fixado por norma coletiva.

    Pagamento mensal

    O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. Segundo a sentença, a norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

    Acompanhamento do saldo

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo. De acordo com o TRT, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias, e o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.

    Sem disposição legal e normativa

    No entanto, a Oitava Turma do TST, ao examinar o recurso de revista da Dell, excluiu da condenação o pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Para o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as já compensadas e as que ainda não foram compensadas. No mesmo sentido, a norma coletiva não previa essa possibilidade.  

    Sem transparência

    No recurso de embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a lisura do sistema de compensação, acarretando invalidade do banco, apesar da previsão em norma coletiva. 

    Jurisprudência

    A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos precedentes do TST no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221 

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (14/06)

     
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    14/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Americanas S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O quadro Quero Post tira a dúvida da Jane Lima, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:

    “Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo mesmo estando grávida. Tenho direito a estabilidade da gestante?”

    A juíza do trabalho Hella De Fátima Maeda , do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), esclarece a questão.

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  • Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo mesmo estando grávida. Tenho direito a estabilidade da gestante? | Quero Post

     
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    14/06/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida da Jane Lima, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:

    “Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo mesmo estando grávida. Tenho direito a estabilidade da gestante?”

    A juíza do trabalho Hella De Fátima Maeda , do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso Do Sul), esclarece a questão.

  • Rede de lojas é condenada por omissão em caso de assédio sexual

     
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    14/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Americanas S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19

     
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    14/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020. No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

  • OIT: ministros do TST discutem “transição justa” para novas formas de trabalho

     
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    14/06/23 – A Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza, em sua sede em Genebra (Suíça), a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, de 5 a 16 de junho. O evento anual reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos 187 países-membros da Organização para discutir temas atuais relacionados ao trabalho. Os ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valladão integram a delegação brasileira. “Essa reunião anual tem um papel fundamental na promoção do diálogo tripartite e na busca de soluções para os desafios enfrentados pelas trabalhadoras e trabalhadores no mundo”, afirmam.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Trabalho infantil: ministros do TST se reúnem com Nobel da Paz em Genebra

    Kailash Satyarthi discursou na 111ª Conferência Internacional do Trabalho

    Kailash Satyarthi, Lelio bentes, Michaelle Le Cock (OIT), Evandro Valadão e Alberto Balazeiro 

    13/06/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e os ministros Alberto Balazeiro e Evandro Valadão se encontraram, nesta segunda-feira (12), com o indiano Kailash Satyarthi, Prêmio Nobel da Paz de 2014. No Dia Mundial de combate ao Trabalho Infantil, Satyarthi, em discurso na 111ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), Genebra, na Suíça, fez um apelo à importância desse combate como uma das balizas para se alcançar a justiça social — principal pilar da conferência deste ano, conforme defendido pelo atual diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo. 

    O ativista indiano está à frente do combate ao trabalho e à escravidão infantil desde 1980, quando fundou o Movimento Salve a Infância, que ajudou a libertar da exploração mais de 85 mil crianças na Índia, por meio da educação e da reabilitação. Os três ministros do TST compõem a delegação brasileira na CIT.

    (Carmem Feijó)

  • Saúde e segurança no ambiente laboral | Reportagem especial

    13/06/2023 – Saúde e segurança são garantias fundamentais para promoção do bem-estar e para a produtividade no trabalho.

  • Cargo de confiança de bancário não pode ser presumido sem prova das reais funções

    13/06/2023- A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária.

    O banco alegava que seu cargo era de confiança, mas, segundo o colegiado, não havia provas das reais funções exercidas por ela, como exige a jurisprudência do TST.

    Processo: E-ED-RR-15900-48.2005.5.17.0002