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  • Empresas de limpeza são condenadas por instalar câmeras em banheiros e vestiários

    13/06/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância.

    Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.

    Processo: RR-1000028-23.2018.5.02.0362 

  • Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde

    13/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

    Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.

    Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005

  • Segurança escolar é tema de seminário internacional

    13/06/2023 – Promovido pelo Ministério de Educação, o 1º Seminário Internacional sobre Segurança e Proteção no Ambiente Escolar teve como objetivo conhecer e destacar iniciativas bem-sucedidas produzidas e implementadas no Brasil e no exterior para enfrentar a violência nas escolas, além de debater políticas públicas integradas de proteção do ambiente escolar.

    A abertura do evento aconteceu na sede do Tribunal Superior do Trabalho. Na conferência que marcou o início dos trabalhos o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho falou sobre o tema “Justiça Restaurativa”. A programação contou ainda com painéis sobre diversos temas e conferências de renomados professores brasileiros e estrangeiros.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (13/06)

     
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    13/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.

    Em alusão ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a reportagem especial explica quais são os requisitos para se tornar um doador ou doadora e explica o que a legislação trabalhista prevê sobre o assunto. 

  • O que a legislação trabalhista prevê para o doador de sangue? | Reportagem Especial

     
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    13/06/2023 – Uma doação de sangue pode salvar até quatro vidas. E para incentivar esse ato, 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue. 

    Em alusão à data, a reportagem especial explica quais são os requisitos para se tornar um doador ou doadora e explica o que a legislação trabalhista prevê sobre o assunto. 

    Aperte o play e confira!

  • Norma coletiva que transaciona férias de trabalhador marítimo é considerada inválida

     
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    13/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.

    Confira na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-100004-48.2019.5.01.0027

  • Presidente do TST propõe união de países de língua portuguesa para promoção do trabalho decente

    Ministro Lelio Bentes Corrêa propôs a realização de uma oficina e lembrou que esses países, além da língua, compartilham desafios ligados às suas realidades culturais e ao mundo do trabalho

    Cecília Malaguti do Prado, Luiz Marinho e Lelio Bentes Corrêa

    13/06/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, se reuniu, nesta segunda-feira (12), em Genebra, na Suíça, com representantes dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que participam da 111ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A reunião, sugerida pelo ministro, contou com a presença do ministro de Estado do Trabalho, Luiz Marinho, e da responsável pela Cooperação Técnica Trilateral Sul-Sul com Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, Cecília Malaguti do Prado.

    O objetivo do encontro foi compartilhar uma proposta de agenda de cooperação para promover a integração e o intercâmbio de experiências e reflexões sobre o funcionamento dos sistemas de justiça relacionados aos direitos sociais.

    Valor social do trabalho

    Segundo o presidente do TST, a realidade nacional desses países é marcada por uma ampla variedade de origens étnicas e culturais e, também, por profundos contrastes socioeconômicos. Nesse contexto, o valor social do trabalho tem grande importância na construção da cidadania e no fortalecimento de suas democracias. “Para a consecução desse objetivo de promover a cidadania, é indispensável o bom funcionamento das instituições como um todo e, em particular, dos órgãos judiciais encarregados de promover a justiça social”, afirmou.

    Desafios semelhantes

    Lelio Bentes destacou que os países da CPLP lidam com desafios semelhantes. “Em nossos trajetos históricos, a língua permaneceu como elemento de coesão interna e como fonte de inspiração para a concretização dos ideais de solidariedade, cooperação e desenvolvimento”, afirmou. “Nossos laços, porém, vão muito além da língua, permeando nossas culturas, nossas realidades sociais e, naturalmente, o mundo do trabalho”.

    Entre os desafios estão o combate ao trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão e a proteção dos direitos trabalhistas de migrantes. É preciso, ainda, assegurar um meio ambiente do trabalho saudável e livre de riscos para a saúde e a segurança, combater todas as formas de discriminação no trabalho e compor interesses individuais e coletivos, mediante técnicas de mediação e conciliação. Outro tema desafiador lembrado pelo ministro é a regulação do mercado de trabalho, em especial os aspectos que envolvem as chamadas plataformas digitais.

    Seminário

    Na reunião informal de Genebra, Lelio Bentes propôs, para o início do próximo ano, a realização de um evento, no formato de oficina, no TST, com a participação de integrantes da magistratura e do Ministério Público dos países da CPLP. A programação incluiria palestras e conferências de especialistas em Direito do Trabalho e poderiam desenvolver intercâmbio de boas práticas e experiências sobre os principais temas relativos ao trabalho decente e aos direitos sociais. 

    De acordo com o ministro, a oficina permitiria desenvolver ferramentas para compartilhar projetos de interesse dos grupos envolvidos e propiciar seu treinamento em técnicas e práticas inovadoras para enfrentar os desafios encontrados na sua atuação. “Esse esforço coletivo dos países da CPLP ofereceria também oportunidade para estabelecer estratégias que contribuam para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, notadamente o ODS 8, que trata do trabalho decente e do crescimento econômico sustentável e inclusivo”, concluiu.

    (Carmem Feijó)

     

  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19 | TST na Voz do Brasil

     
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    12/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020. No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

  • Seminário discutirá inclusão social de vítimas resgatadas do trabalho análogo à escravidão

    O seminário, promovido pelo TST e pelo CNJ, será nos dias 22 e 23 de junho.

    Banner do Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão

    13/06/23 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizarão, nos dias 22 e 23 de junho, o Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O evento objetiva apresentar projetos de políticas públicas de inclusão dessas pessoas e discutir os aspectos jurídicos e o papel das instituições no combate à escravidão contemporânea. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de junho.

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, participará da mesa de abertura, às 19h do dia 22, ao lado da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, de outras autoridades, e o trabalhador rural Agnaldo Barbosa, vítima de trabalho análogo à escravidão, dará um depoimento. O ministro Alberto Balazeiro fará a palestra de abertura, com o tema “Panorama Histórico e Perspectivas da Atuação Estatal de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão”.

    O seminário conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do TSE. Confira a programação completa.

    Serviço

    Seminário “Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão”
    Data: 22 e 23 de junho de 2023
    Horário: das 19h às 21h (22/6); das 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h (23/6)
    Local: Auditório 3 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Público-alvo: magistrados(as), servidores(as), advogados(as), membro(as) do Ministério Público (MP), pesquisadores(as), professores(as) e estudantes
    Inscrições: neste link
    Prazo de inscrição: até o dia 20/6
     

  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19

    Ficou comprovada a diligência da empregadora no combate e na prevenção à propagação do coronavírus

    Caminhões em rodovia. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    12/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020. No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Acidente de trabalho

    Na petição inicial, a viúva e as três filhas do empregado falecido pretendiam que a morte fosse equiparada a acidente de trabalho, alegando que, mesmo após a decretação do estado de calamidade pública, ele continuou trabalhando na rua, numa equipe de três pessoas dentro da boleia do caminhão. Segundo elas, o pedido de indenização seria procedente tanto à luz da responsabilidade objetiva, que independe de culpa da empresa e decorre do risco da atividade, quanto da subjetiva, porque não teriam sido adotadas medidas eficientes de combate à propagação da covid-19.

    Sem culpa da empregadora

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) manteve a conclusão da sentença de que não seria aplicável a responsabilidade civil objetiva porque a atividade de motorista de caminhão não implica maior risco de infecção do que aos demais membros da coletividade. Nesse contexto, ao analisar se a empresa havia concorrido com culpa para a morte do empregado, o TRT concluiu que as provas dos autos revelaram várias condutas protocolares indicativas de um efetivo esforço de prevenção e combate à propagação do vírus, mesmo antes da publicação do decreto municipal que declarou situação de emergência de saúde pública em Belém.

    Revaloração de provas

    Ao analisar o recurso, a Quinta Turma do TST reconheceu a transcendência econômica da matéria, uma vez que o valor atribuído à pretensão indenizatória da família era superior a R$ 2 milhões. Entretanto, no mérito, diante das premissas fixadas pelo TRT de que a atividade não implicava maior risco de infecção e de que a empresa não havia cometido ato ilícito que tivesse contribuído para a morte do empregado, o colegiado negou provimento ao apelo. Para a Turma, a questão debatida demandaria a revaloração das provas produzidas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST em recurso de revista, cuja finalidade é a discussão apenas das questões de direito.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

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